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Anúncio de Procedimento 24468/2024, de 15 de Novembro

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Sumário

Atribuição de licença de utilização privativa de parcela do domínio público hídrico para exploração de fluvina, quebra-mar, rampa de varar e edifício para estabelecimento de bebidas, no cais de Entre-os Rios, concelho de Penafiel.

Texto do documento



NIF e designação da entidade adjudicante:

501449752 - APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.



Atribuição de licença de utilização privativa de parcela do domínio público hídrico para exploração de fluvina, quebra-mar, rampa de varar e edifício para estabelecimento de bebidas, no cais de Entre-os Rios, concelho de Penafiel.



A APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A., no uso de competências próprias, conferidas nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 335/98, de 3 novembro, e delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-lei 226-A/2007, de 31 de maio, convida os interessados a apresentar proposta para atribuição de licença de utilização privativa de uma parcela do domínio público hídrico (DPH) destinada à utilização e exploração de uma fluvina, quebra-mar e rampa de varar e de um edifício para estabelecimento de bebidas, localizados no cais de Entre-os Rios, ao km 48,00 da Via Navegável do Douro, na margem direita do rio Douro, na freguesia da Eja, concelho de Penafiel, distrito do Porto, por um prazo de 10 (dez) anos.

Nos termos previstos no n.º 8 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na redação dada pela Lei 44/2012, de 29 de agosto, ao abrigo, e em cumprimento, da regra relativa à produção de efeitos do artigo 6.º do Decreto-Lei 87/2023, de 10 de outubro, o atual titular, João Rui Branco, Sociedade Unipessoal, Lda., goza de direito de preferência na atribuição do título para a utilização privativa suprarreferida.

As condições de elaboração da proposta constam do Programa e Caderno de Encargos do procedimento concursal, que poderá ser obtido junto desta Administração Portuária através de formalização de pedido para dominial@apdl.pt ou consultado nas instalações da APDL - Via Navegável do Douro, localizadas na Av. Sacadura Cabral, Godim, 5050-071 Peso da Régua.

As propostas deverão ser apresentadas até às 17h00 do trigésimo dia útil seguinte à publicação do presente Anúncio em Diário da República.

08 de novembro de 2024

Vogal do Conselho de Administração

Joaquim Gonçalves

318332458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5965631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 335/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 44/2012 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 87/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da utilização dos recursos hídricos e o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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