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Despacho 13563/2024, de 15 de Novembro

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Sumário

Designa Hermínia Isabel Ferreira Teixeira no cargo de coordenadora nacional da Equipa Nacional de Apoio à Implementação e Desenvolvimento das Unidades de Saúde Familiar B.

Texto do documento

Despacho 13563/2024



Designa para o cargo de Coordenadora Nacional da Equipa Nacional de Apoio à Implementação e Desenvolvimento das USF B (ENA), pelo período de três anos, a licenciada Hermínia Teixeira

O Decreto-Lei 103/2023, de 7 de novembro, que aprovou o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), determinou a criação de uma equipa nacional de apoio à implementação e desenvolvimento das USF B (ENA). A missão desta equipa é apoiar as equipas e as Unidades Locais de Saúde (ULS) na criação e acompanhamento das USF a nível nacional.

A criação da ENA foi regulamentada pela Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro, que lhe conferiu a forma de uma equipa técnica, a funcionar junto da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), com a responsabilidade de dinamizar e uniformizar o procedimento de constituição das USF modelo B e de acompanhar e promover as boas práticas de gestão, de governação clínica e de saúde nessas USF, em articulação com as respetivas ULS.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria 454-A/2023, de 22 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2023, na sua redação atual, o coordenador da ENA é designado por despacho do diretor executivo da DE-SNS, I. P., para um período de três anos, renovável por iguais períodos.

Assim:

1 - Designo, como Coordenadora da Equipa Nacional de Apoio à Implementação e Desenvolvimento das USF B (ENA), pelo período de três anos, a Dra. Hermínia Isabel Ferreira Teixeira, cujos conhecimentos e experiência no âmbito dos cuidados de saúde primários, nomeadamente em áreas de gestão, governação clínica e de saúde, contratualização, recursos humanos e sistemas de informação, se encontram evidenciados na nota curricular anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.

30 de outubro de 2024. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, António Gandra d’Almeida.

ANEXO

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Hermínia Isabel Ferreira Teixeira.

Data de nascimento: 03 de julho de 1982.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Medicina, Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS) - Universidade do Porto, 2007.

Formação geral no Hospital São João e formação específica em Medicina Geral e Familiar (MGF), Unidade de Cuidados Personalizados (UCSP) da Senhora da Hora e S. Mamede - Unidade Local de Saúde de Matosinhos (ULSM), 2009-2012.

Especialista em Medicina Geral e Familiar desde 2013.

Experiência profissional:

Coordenadora e médica de família da USF Godinho de Faria, ULSM, desde 2023.

Coordenadora da UCSP S. Mamede, ULSM, em 2022.

Médica de Família na UCSP S. Mamede, ULSM, 2013-2022.

Orientadora de formação de internato de MGF desde 2022.

Grau de consultora de MGF em 2023.

Representante do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) na Federation Europeenne des Medecins Salaries (FEMS) desde 2022.

Membro do Secretariado Nacional do SIM desde 2021.

Membro do Secretariado da Região Norte do SIM desde 2015.

Membro da Comissão Nacional de Medicina Geral e Familiar do SIM entre 2015 e 2021.

Delegada Sindical do SIM na Unidade Local de Saúde de Matosinhos entre 2012 e 2021.

Membro do SIM desde 2012.

318331161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5964683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Decreto-Lei 103/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar

  • Tem documento Em vigor 2023-12-28 - Portaria 454-A/2023 - Saúde

    Regula o procedimento de candidatura aplicável à constituição das unidades de saúde familiar modelo B, os processos de monitorização e de acompanhamento e ainda os mecanismos de transição para unidades de saúde familiar modelo B

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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