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Portaria 808/2024/2, de 15 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de administração da plataforma de bases de dados SQL Server.

Texto do documento

Portaria 808/2024/2



A atividade desenvolvida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é crítica para o País e para a economia nacional do ponto de vista de arrecadação da receita.

Na vertente dos Sistemas de Informação constata-se que o serviço prestado pela AT aos contribuintes e operadores económicos tem vindo a aumentar exponencialmente, o que tem impacto direto no aumento da informação estruturada e não estruturada a tratar, bem como, no aumento de transações nos sistemas aplicacionais.

O aumento dos serviços prestados implica a receção, tratamento e manutenção dentro da infraestrutura da AT de um volume crescente de informação crítica para o negócio.

Com efeito, a AT administra um conjunto elevado e heterogéneo de plataformas de alta disponibilidade que integram tecnologias de diversos fabricantes, fatores que conferem especial complexidade à sua administração, não podendo haver disrupção do serviço prestado pela AT aos contribuintes e operadores económicos.

A crescente prestação de serviços aos contribuintes e operadores económicos tem obrigado a AT a recorrer à contratação de serviços externos devido à inexistência de recursos internos com conhecimentos específicos sobre estas matérias e à dificuldade de concretização de reforço, com recursos vindo de fora da AT, quer por mobilidade interna (Administração Pública) quer por concursos abertos ao mercado de trabalho.

A não contratação de serviços para assegurar a administração de sistemas, tem impacto direto na operacionalidade de sistemas como o Portal das Finanças no qual se suporta muita da atividade económica do País no que se refere ao cumprimento de obrigações fiscais tributárias e aduaneiras de entre as quais se destacam: IRS, IRC, IUC, IVA, IMT, IMI, fatura eletrónica, documentos de transporte, importações e exportações por via aérea, terrestre e marítima e sistemas intracomunitários, basta uma falha em qualquer destes sistemas para haver um impacto social e económico negativo significativo.

Face à inexistência de recursos internos, e atendendo também à especificidade e complexidade das tarefas a realizar, é imperioso colmatar estas lacunas com recurso a contratação de recursos externos que, na área de infraestruturas, são absolutamente indispensáveis.

A Autoridade Tributária e Aduaneira, pretende proceder à aquisição de serviços de administração da plataforma de bases de dados SQL Server, pelo período de 36 meses, de forma a manter a plataforma atualizada e com suporte ativo.

Considerando que os encargos orçamentais do contrato a celebrar, decorrente da aquisição em apreço, estimam-se em € 504 060,00 (quinhentos e quatro mil e sessenta euros), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, para um período estimado de 36 meses;

Considerando que o Ministério das Finanças, através da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se propõe, na qualidade de entidade adjudicante, a proceder à abertura de procedimento de concurso limitado por prévia qualificação para contratualização dos serviços pretendidos;

Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece da emissão de portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela para autorizar a repartição plurianual dos encargos financeiros;

Assim, em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização para a assunção de encargos

Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de administração da plataforma de bases de dados SQL Server, com o seguinte escalonamento:

a) No ano de 2024: € 67 635,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) No ano de 2025: € 168 020,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) No ano de 2026: € 168 020,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) No ano de 2027: € 100 385,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos da AT.

Artigo 3.º

Transição de saldos

As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.

4 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 7 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

318337529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5964649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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