Despacho 13545-A/2024, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 221/2024, Suplemento, Série II de 2024-11-14
- Data: 2024-11-14
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
A Universidade de Aveiro (UA) pretende contratar a realização da “Empreitada para Ampliação, Alteração e Reconstrução do Edifício da Antiga Depuradora de Bivalves da Universidade de Aveiro”, no âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência).
Considerando que tal aquisição terá um preço contratual no montante de € 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil euros), ao qual se aplica a regra da inversão do sujeito passivo de IVA aplicável à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização do procedimento de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de execução de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de calendário, suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento Plano de Recuperação e Resiliência, urge dar cumprimento à Lei 8/2012, de 21.02, e Decreto-Lei 127/2012, de 21.06, nas redações atuais;
Considerando que, para abertura de tal procedimento, atentos os arts. 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 197/99, de 08.06; 11.º, n.os 5 a 7, e 14.º do Decreto-Lei 127/2012, e 7.º da Lei 8/2012, e o Despacho 7198/2024, de 02.07, no quadro da natureza jurídica da UA, fundação pública com regime de direito privado, revestindo o exercício da competência delegada a forma de despacho reitoral de extensão de encargos, a publicar no Diário da República, urge proceder à pertinente repartição plurianual dos encargos financeiros nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026 pelo que, cumpridos que se encontram os requisitos legais, determino o seguinte:
1 - Fica esta Universidade autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à realização da Empreitada para Ampliação, Alteração e Reconstrução do Edifício da Antiga Depuradora de Bivalves da Universidade de Aveiro”, no âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), até ao montante global estimado de € 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil euros), ao qual se aplica a regra da inversão do sujeito passivo de IVA aplicável à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2024 = 0,00€;
b) Em 2025 - €2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil euros);
C) Em 2026 - €550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil euros).
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da UA, para o ano de 2024, 2025 e 2026, na rubrica 8.9.07.01.03.02 - Edifícios - Conservação ou reparação.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
12/11/2024. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
318346406
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5963889.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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