Despacho 13530/2024, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Economia - Gabinete do Ministro da Economia
- Fonte: Diário da República n.º 221/2024, Série II de 2024-11-14
- Data: 2024-11-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Em 30 de dezembro de 2019, ao abrigo do regime contratual de investimento e nos termos do despacho conjunto do Ministro de Estado da Economia e da Transição Digital e do Secretário de Estado e Internacionalização, de 27 de dezembro de 2019, foi celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a PONTOS Oy (casa-mãe), a PORE DEVELOPMENT (sócio), e a QDO HOTEL, S. A. («Empresa» ou «QDO Hotel»), um contrato de investimento («contrato») que tem por objeto a criação, em Loulé, de um empreendimento turístico designado «Quinta da Ombria», compreendendo a construção e instalação do Viceroy Hotel 5**, com 76 unidades de alojamento, repartidas por 63 quartos duplos, 8 suites e 5 apartamentos, dotando-o das infraestruturas e equipamentos necessários para a constituição do primeiro resort da marca americana Viceroy, que integra também um núcleo de serviços constituído pelo Clubhouse e outros serviços complementares, seguindo uma linha arquitetónica que recriará uma aldeia serrana autêntica.
Nos termos do contrato de investimento foi concedido ao projeto de investimento, objeto da candidatura n.º 37705, um apoio no âmbito do regime contratual de investimento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização («RECI»), adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro, pela Portaria 217/2018, de 19 de julho, e pela Portaria 316/2018, de 10 de dezembro, e, por se tratar de um projeto de interesse estratégico para a economia nacional e para a região onde se localiza, independentemente do seu custo total elegível, foi como tal reconhecido, a título excecional, por despacho do Ministro Adjunto e da Economia e da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, de 15 de outubro de 2019.
No âmbito do referido contrato foi solicitada pela QDO HOTEL a renegociação contratual, ao abrigo da orientação técnica n.º 1/2020 do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização que estabeleceu medidas relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19, visando a prorrogação do período de investimento até 30 de junho de 2023, o adiamento em dois anos do alcance dos objetivos de postos de trabalho diretos e permanentes e postos de trabalho diretos e permanentes altamente qualificados, o adiamento em dois anos dos anos de medição do grau do cumprimento do contrato (GCC) para efeitos de isenção de reembolso e para efeitos de resolução contratual com GCC mínimo de 50 %, o adiamento, também em dois anos, dos valores de vendas e serviços prestados acumulados (VN) e de VAB acumulados e o adiamento da vigência do contrato para 31 de dezembro de 2032.
Tendo em conta os fundamentos apresentados pela QDO HOTEL nos seus pedidos de renegociação do contrato, o conselho de administração da AICEP, em 12 de agosto de 2024, pronunciou-se favoravelmente quanto às alterações contratuais referidas.
Em 28 de agosto de 2024, a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Algarve 2030 que, em virtude da extinção da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Algarve 2020, através do Despacho 4655/2023, de 18 de abril, assumiu as respetivas competências do Programa Operacional Regional do Algarve 2020, aprovou a renegociação do contrato nos termos propostos.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia determina:
1 - Aprovar a minuta de aditamento ao contrato de investimento, assinado em 30 de dezembro de 2019, referente à candidatura n.º 37705, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP - Agência para o Investimento, a PONTOS Oy (casa-mãe), a PORE DEVELOPMENT (sócio), e a QDO HOTEL, S. A. («Empresa» ou «QDO Hotel»).
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
9 de novembro de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Reis.
318334531
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5963708.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia
Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização
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2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros
Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização
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2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros
Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização
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2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas
Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro
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2017-11-23 - Portaria 360-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas
Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro
Aviso
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