Portaria 672/87
de 31 de Julho
As dotações do quadro global único de administradores hospitalares, com sede no Departamento de Recursos Humanos, podem ser revistas anualmente, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio, de forma a que correspondam às necessidades do funcionamento dos organismos e serviços a que se destinam.
Passados que são mais de três anos sobre a última revisão, operada pela Portaria 605/83, de 25 de Maio, aquele quadro é manifestamente insuficiente para absorver os profissionais entretanto formados e necessários à estrutura de gestão dos hospitais, pelo que urge revê-lo novamente.
Também, como é sabido, as dotações daquele quadro correspondem ao somatório dos lugares de «administrador» dos quadros de pessoal dos hospitais, pelo que o alargamento daquele pressupõe o reajustamento destes, o que se fará oportunamente, após a conclusão do processo em curso sobre a definição dos níveis dos estabelecimentos hospitalares.
Atento o exposto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio, que o quadro único de administradores hospitalares aprovado pela Portaria 21/81, de 10 de Janeiro, e alterado pela Portaria 605/83, de 25 de Maio, passe a ter a seguinte composição:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 16 de Julho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.