Portaria 605/83
de 25 de Maio
O Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio, reformulou a carreira de administração hospitalar, estabelecendo normas e processos que puseram termo a um longo período transitório. Entre estas avulta a integração dos administradores hospitalares num quadro global único, com sede no Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Saúde, a ser revisto anualmente de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma legal, quadro único esse que veio a ser aprovado pela Portaria 21/81, de 10 de Janeiro.
Considerando que se torna urgente o alargamento do referido quadro único com o objectivo de satisfazer as necessidades das estruturas de gestão dos hospitais, de modo a permitir o ingresso na carreira de novos profissionais entretanto formados:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio, e ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, seja revisto o quadro único de administradores hospitalares, que passará a ter a seguinte composição:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 11 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.