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Portaria 605/83, de 25 de Maio

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Sumário

Revê o quadro único de administradores hospitalares.

Texto do documento

Portaria 605/83
de 25 de Maio
O Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio, reformulou a carreira de administração hospitalar, estabelecendo normas e processos que puseram termo a um longo período transitório. Entre estas avulta a integração dos administradores hospitalares num quadro global único, com sede no Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Saúde, a ser revisto anualmente de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma legal, quadro único esse que veio a ser aprovado pela Portaria 21/81, de 10 de Janeiro.

Considerando que se torna urgente o alargamento do referido quadro único com o objectivo de satisfazer as necessidades das estruturas de gestão dos hospitais, de modo a permitir o ingresso na carreira de novos profissionais entretanto formados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio, e ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, seja revisto o quadro único de administradores hospitalares, que passará a ter a seguinte composição:

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 11 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-31 - Portaria 672/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA A COMPOSICAO DO QUADRO ÚNICO DE ADMINISTRADORES HOSPITALARES, APROVADO PELA PORTARIA 21/81, DE 10 DE JANEIRO, E ALTERADO PELA PORTARIA 605/83, DE 25 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-07 - Portaria 352/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA A COMPOSICAO DO QUADRO ÚNICO DE ADMINISTRADORES HOSPITALARES, APROVADO PELA PORTARIA 21/81, DE 10 DE JANEIRO E ALTERADO PELAS PORTARIAS 605/83, DE 25 DE MAIO E 672/87, DE 31 DE JULHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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