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Aviso 25149/2024/2, de 11 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho na modalidade de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional. Processo 01/2024.

Texto do documento

Aviso 25149/2024/2 Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho na modalidade de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional. Processo 01/2024 Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, (Portaria), torna se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso de 03-05-2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação na BEP - Bolsa de Emprego Público, para constituição de vinculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de 5 (cinco) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional: Referência a) 1 (um) lugares para a área de atividade - área de auxiliar de serviços gerais, Referência b) 4 (quatro) lugar para a área de atividade de limpezas/obras e cemitérios. 1 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área da União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, com um horário de 7 horas diárias exercido de segunda a sexta, em período a determinar pelo executivo da União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso; 2 - Caracterização do posto de trabalho: Referência a) um posto de trabalho de Assistente operacional (auxiliar de serviços gerais) - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, compreendendo as seguintes funções e competências: Assegura a limpeza e conservação de instalações; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia a execução e transporte com veículo automóvel de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, sem prejuízo do desempenho de funções não expressamente acima mencionadas, desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. Referência b) quatro postos de trabalho para Assistente operacional (atividade de limpeza/obras/ cemitérios) - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, compreendendo as seguintes funções e competências: procede à remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas; limpeza de sarjetas; lavagem das vias públicas; limpeza de tanques; remoção de lixeiras; extirpação de ervas, manutenção de ruas e passeios, ocasionalmente conduz veículos e outras máquinas, serviços nos cemitérios (exumações, inumações, trasladações e obras de conservação e beneficiação do cemitério), sem prejuízo de desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações decididas no âmbito das atribuições e competências da Junta Freguesia. 3 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória é a 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única da carreira e categoria de assistente operacional, correspondente a 821.83€ (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos), não havendo lugar a negociação. 4 - Quotas de emprego: Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares seja inferior a 10 e igual ou superior a três, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão. 5 - Legislação aplicável: Legislação aplicável na sua atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria; Lei 72/2020, de 16 de novembro, que procede à alteração do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro 6 - Consulta Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais: Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi prestada a informação “a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014”. 7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria (18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final). 8 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, sede sita na Rua Soares dos Reis, 1154 Vila Nova de Gaia. 9 - Números de postos de trabalho a ocupar: O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho supra referenciados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, publicitado na página eletrónica da Freguesia, www.mafamudevilarparaiso.pt. 10 - Modalidade do vínculo de emprego público a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 11 - Âmbito de recrutamento: 11.1 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP e em resultado da aprovação pelo Órgão Executivo, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo certo ou sem vínculo de emprego público. 11.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 12 - Requisitos gerais e específicos de admissão legalmente previstos: 12.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os/as candidatos/as que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, de acordo com o disposto no artigo 17.º da LTFP, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 12.2 - Nível habilitacional exigido: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habitacional de escolaridade obrigatória, variável em função da data de nascimento (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 010 Programas de base): Até 31 de dezembro de 1966 - 4.ª Classe ou equivalente; A partir de 1 de janeiro de 1967 - 6.º ano de escolaridade ou equivalente; A partir de 1 de janeiro de 1981 - 9.º ano de escolaridade ou equivalente; A partir de 1 de janeiro de 1995 - 12.º ano de escolaridade ou equivalente. 12.3 - Não é possível a substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional. 12.4 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 13 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas: 13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso no DR por extrato e na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria. 13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser, sob pena de exclusão, formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na página eletrónica da Freguesia, www.mafamudevilarparaiso.pt e entregues na secretaria da Junta de Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso ou remetidas por correio registado com aviso de receção, valendo como data da apresentação a da efetivação do respetivo registo postal, para a Junta de Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, sita na Rua Soares dos Reis 1154; 4430-240 Vila Nova de Gaia, dirigidas ao Júri do procedimento do concurso, devendo enviar o candidato o formulário-tipo para a referência a) ou b) a que se candidata. Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica em virtude desta autarquia ainda não dispor de plataforma específica para este efeito, não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico, por motivos de gestão criteriosa dos riscos associados a este tipo de comunicação, tendo em conta que esta autarquia não consegue garantir com segurança a receção de todas as candidaturas, uma vez que existem endereços de correio eletrónico que os servidores de e-mail não aceitam e enviam para spam, logo não se consegue garantir a fiabilidade deste tipo de comunicação. Às candidaturas devem ser juntos os seguintes documentos: a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de contribuinte, habilitações literárias, funções que exerce, bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas); b) Fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, com indicação da data de conclusão; c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho e frequentadas/ministradas a partir de janeiro 2021, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração; d) Carta de Condução para os candidatos à Referência a) e) Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público: Declaração do serviço onde exerce funções públicas reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza do vínculo jurídico de emprego público, a descrição detalhada das funções que exerce, a carreira e categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho qualitativa/quantitativa obtida no último período de avaliação, não superior a 3 anos; f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência; g) declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais, disponível na página eletrónica, em www.mafamudevilarparaiso.pt h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito. 13.3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), e) do n.º 10.1 encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo da candidatura. 13.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável. 13.5 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Quando entregues em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial. 13.6 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos apresentá-los, determina: a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 13.7 - Nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, compete ao júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor; 13.8 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 14 - Métodos de seleção: 14.1 - Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho -LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova Prática de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e complementado com o método Entrevista de Avaliação de Competências. 14.2 - Serão aplicados os métodos de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. 14.3 - Serão aplicados os métodos de avaliação Prova Prática de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências aos restantes candidatos. 14.4 - Os métodos referidos no ponto 12.2 podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 12.3, conforme disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. 14.5 - Prova Prática de Conhecimentos: com uma ponderação de 60 %, visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. Este método de seleção será de natureza prática e realizado individualmente, tendo uma duração de 30 minutos, de acordo com os parâmetros de avaliação da Prova Prática De Conhecimentos, com o objetivo de avaliar o nível de conhecimentos tais como: Referencia a) proceder à limpeza da secretaria, limpeza de vidros, limpeza das capelas mortuárias, descarga de produtos de limpeza, higiene, e material de escritório e respetiva arrumação do mesmo e execução de trabalhos similares. Referencia b) Identificação de ferramentas; Identificação de EPI’s; limpeza de valetas; aparar uma sebe; Utilização de moto roçadora; Utilização de corta-relva; Utilização de soprador; simulação de uma exumação e executar outros trabalhos similares. 14.6 - Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica será realizada por entidade especializada externa, conforme o disposto no artigo 17.º da Portaria. Este método de seleção visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/das candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e podendo comportar uma ou mais fases. Este método de seleção obrigatório é valorado nos termos do previsto no n.º 2, do artigo 21.º, da referida Portaria, sendo avaliado através das menções de Apto ou Não Apto. A avaliação psicológica valorada com Não Apto é eliminatória do procedimento. 14.7 - A Avaliação curricular (AC) - Com uma ponderação de 60 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária, percurso profissional e funções exercidas de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A Avaliação curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a fórmula a seguir indicada. AC = [(HL) + (FP x 2) + (EP x 3) + (AD)] /7 Sendo que: AC = avaliação curricular HL = habilitações literárias FP = formação profissional EP = experiência profissional AD = avaliação de desempenho 14.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Com uma ponderação de 40 %, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética /simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências de acordo com a seguinte fórmula: EAC = [(A x 3) + (B x 2) + (C) + (D x 2) + (E x 2)] /10 A1. Conhecimentos especializados e experiência A2. Orientação para resultados A3. Adaptação e melhoria contínua A4. Planeamento e organização A5. Trabalho de equipa e cooperação A6. Responsabilidade e compromisso com o serviço 15 - A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas: A ordenação final dos candidatos que realizaram os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências será efetuada de acordo com a seguinte fórmula: OF = AC*60 % + EAC*40 % A ordenação final dos candidatos que realizaram os métodos de seleção Prova Prática de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências será efetuada de acordo com a seguinte fórmula: OF = PC*60 % + AP + EAC*40 % Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 16 - Utilização faseada dos métodos de seleção: A aplicação dos métodos de seleção pode ser faseada da seguinte forma: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes, será aplicada apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 4 (quatro) candidatos, por cada referência e por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos. Após a aplicação dos métodos de seleção seguintes a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação. As operações previstas nos números anteriores são repetidas até ao efetivo preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso. 16.1 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro. 16.2 - A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do procedimento concursal. 16.3 - Os candidatos sempre que forem notificados para o exercício da audiência devem para o efeito, obrigatoriamente, utilizar o formulário eletrónico disponível na página eletrónica da Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, em www.mafamudevilarparaiso.pt a enviar exclusivamente por correio eletrónico para o seguinte endereço: pconcursal@mafamudevilarparaiso.pt dirigida ao Júri do procedimento. 16.4 - Terminada a apreciação das candidaturas, os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia, a qual deverá ser exercida mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na página eletrónica da Freguesia, e enviadas por correio eletrónico para o e-mail: pconcursal@mafamudevilarparaiso.pt.com dirigida ao Júri do procedimento. 16.5 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção. 16.6 - Ainda que compita ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final, conforme preceitua o n.º 1 do artigo 9.º da Portaria, atendendo a que nenhum dos seus elementos nem os restantes técnicos da Autarquia possuem habilitações e competências para a aplicação do método de seleção “avaliação psicológica”, será diligenciado pedido de colaboração com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) ou na ausência de disponibilidade desta, de entidade especializada para a aplicação deste método de seleção, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria. 16.7 - Nos termos da alínea i) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, na avaliação psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato sob pena de quebra de sigilo. 17 - Exclusão/admissão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos e admitidos são notificados nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro. Os candidatos admitidos/aprovados são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 22.º da mesma Portaria. 18 - Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º Portaria 233/2022, de 09 de setembro. 19 - Publicidade dos parâmetros dos métodos de seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria, os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual se encontra publicitada na página eletrónica da Freguesia, www.mafamudevilarparaiso.pt. 20 - Notificação do ato de homologação da lista de ordenação final: De acordo com o preceituado no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, para a realização da audiência prévia. 21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação será disponibilizada na página eletrónica da Junta de freguesia em www.mafamudevilarparaiso.pt e afixada no placard de informação de acesso à Junta de Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, na sede sita na Rua Soares dos Reis, 1154 Vila Nova de Gaia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do Diário da República com informação da sua publicação. 22 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada, inicia-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos observando assim as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, e artigo 26.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro. 23 - Reserva de recrutamento interna: Caso se verifique a previsão dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 24 - Política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 25 - Dados pessoais: A Junta de Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente para apresentação da candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação atual) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da Portaria. 26 - Composição do Júri: Presidente - Dalila da Graça Azevedo Campos Monteiro Afonso: Técnica Superior da Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, com funções na área dos Serviços Socais; 1.º Vogal efetivo - Maria dos Anjos Barros Ferreira: Assistente Técnica da Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, 2.º Vogal efetivo - Maria Augusta Pereira Botelho Rodrigues: Assistente Técnica da Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso; Vogal suplente Jorge Miguel Alves Ferreira Pacheco: Membro do Executivo da Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso 26.1 - A presidente do júri será substituída em caso de impedimento pela 1.ª vogal efetiva. 27 - Publicitação: O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação do extrato no Diário da República e na página eletrónica da Freguesia (www.mafamudevilarparaiso.pt), sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República. 4 de setembro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, Alexandra Amaro. 318273814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5958865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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