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Despacho 13365/2024, de 11 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0748 do lote 5, na freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, do concelho de Ourém.

Texto do documento

Despacho 13365/2024 O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual. As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação. Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível. Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do SGIFR são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e publicado no Diário da República. Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve - , que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com a AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR. O Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA - Lisboa e Vale do Tejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 4211/2024, de 2 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível. Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento "RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária"; Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas; Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações; Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica; Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento "PRR RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária" que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimento "Implementação e pagamento de servidões administrativas" um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas: Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado. Assim: Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e na alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 6739/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, o Secretário de Estado das Florestas: 1 - Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0748 do lote 5, na freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, do concelho de Ourém, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho. 2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 75 772,68 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível. 3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental. 3 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira. MAPA DE ÁREAS Constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível - Lote 5/troço 0748

Parcela

Nome do Interessado

Concelho

Freguesia

Artigo

Secção

Tipo

de Prédio

Descrição

Predial

Planta de Ordenamento

Planta de Condicionantes

Confrontações

Área

Declarada

(m²)

Área

Total

(m²)

Área Total

da Servidão

(m²)

1.1

Vítor dos Reis Sousa

Ourém

Nossa Senhora das Misericórdias

6229

N.A.

Rústico

1814

Solo Rústico – Espaços Agrícolas - Espaços Agrícolas de Produção; Estrutura Ecológica Municipal - Fundamental; RPFGC; Maciço Calcário Estremenho; Zonas Ameaçadas pelas Cheias

Ran; Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e Recarga dos Aquíferos; Zonas Ameaçadas Pelas Cheias; PMDFCI Muito Alta, Alta, Média, Baixa e Muito Baixa; Domínio Hídrico

Norte -

Sul - Serra

Nascente - Serra

Poente -

420 000

409 290,09

25 448,74

José Lopes dos Reis Novo

José Mota Pereira Júnior

Manuel Pereira - Cabeça de Casal da Herança de

Fernando Oliveira Henriques - Cabeça de Casal da Herança de

Manuel Agostinho dos Reis

Preciosa de Jesus Pereira Félix - Cabeça de Casal da Herança de

Manuel dos Santos Catarino - Cabeça de Casal da Herança de

José Pereira

Abel Joaquim dos Reis Oliveira

Cidália Maria dos Reis Pereira

Maria Rosa Pereira dos Reis

Maria Helena Reis Oliveira Graça

Maria do Rosário Pereira de Sousa - Cabeça de Casal da Herança de

Augusto Vieira - Cabeça de Casal da Herança de

José Agostinho dos Santos

António Pereira dos Reis

Manuel Pereira dos Reis

Alice Maria da Trindade Pereira Reis

Manuel Pereira dos Reis

Américo Fernando Gonçalves

Sebastião Pereira

Adriano Pereira Vieira

Manuel Pereira Vieira

José Custódio dos Santos Felicíssimo

Maria da Natividade Pereira Vieira dos Santos

Alfredo Gonçalves

Albertino Oliveira de Sousa

Manuel Dias Pereira

Carlos Pereira Gaspar

Abílio Pereira de Sousa

Simão Pereira Júnior

José Francisco Marques

Martins & Constantino, Lda

Maria de Lurdes Pereira dos Reis Gomes

Arminda dos Reis Mendes Silva

António Pereira dos Reis

Manuel Pereira Carreira

Luís de Oliveira

Francisco Gonçalves Júnior

Manuel de Oliveira Sousa

Manuel de Oliveira

Maria da Conceição Pereira dos Reis - Cabeça de Casal da Herança de

Maria da Piedade Pereira Vieira

Mário Pereira Lopes

António Lopes dos Reis - Cabeça de Casal da Herança de

José Mota Pereira

Grenke Renting, S. A.

2.1

Câmara Municipal de Ourém

Ourém

Nossa Senhora das Misericórdias

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Solo Rústico – Espaços Naturais e Paisagísticos; Solo Rústico – Espaços Agrícolas – Espaços Agrícolas de Produção; Estrutura Ecológica Municipal - Fundamental; RPFGC; Maciço Calcário Estremenho; Zonas Ameaçadas pelas Cheias

Ran; Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo; Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e Recarga dos Aquíferos; Zonas Ameaçadas Pelas Cheias; PMDFCI Muito Alta, Alta, Média, Baixa e Muito Baixa; Domínio Hídrico; Estradas Municipais

N.A.

N.A.

4 450,98

4 450,98

3.1

Maria Emília Pereira Vieira

Ourém

Nossa Senhora das Misericórdias

Desconhecido

N.A.

Rústico

Desconhecida

Solo Rústico – Espaços Agrícolas - Espaços Agrícolas de Produção; Estrutura Ecológica Municipal - Fundamental; RPFGC; Maciço Calcário Estremenho

Ran; PMDFCI Muito Baixa

Norte – Desconhecida

Sul – Desconhecida

Nascente – Desconhecida

Poente - Desconhecida

1 132,74

1 132,74

4.1

Vítor Manuel Vieira Lopes

Ourém

Nossa Senhora das Misericórdias

Desconhecido

N.A.

Rústico

Desconhecida

Solo Rústico – Espaços Agrícolas - Espaços Agrícolas de Produção; Estrutura Ecológica Municipal - Fundamental; RPFGC; Maciço Calcário Estremenho

Ran; Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e Recarga dos Aquíferos; PMDFCI Baixa e Muito Baixa; Domínio Hídrico

Norte – Desconhecida

Sul – Desconhecida

Nascente – Desconhecida

Poente - Desconhecida

1 283,48

1 283,48

5.1

Nélson Mendes Reis

Ourém

Nossa Senhora das Misericórdias

11739

N.A.

Rústico

2992

Solo Rústico – Espaços Agrícolas - Espaços Agrícolas de Produção; Estrutura Ecológica Municipal - Fundamental; RPFGC; Maciço Calcário Estremenho

Ran; Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e Recarga dos Aquíferos; Ran; Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e Recarga dos Aquíferos; PMDFCI Média e Baixa; Domínio Hídrico

Norte - Álvaro Dos Santos Fernandes

Sul - Álvaro Hermenegildo e Manuel Norberto dos Santos Mendes Reis

Nascente - Junta de Freguesia

Poente - Estrada

38 800

11 929,47

11 929,47

6.1

Galito Hotelaria e Construções, Lda

Ourém

Nossa Senhora das Misericórdias

11740

N.A.

Rústico

2990

Solo Rústico – Espaços Agrícolas - Espaços Agrícolas de Produção; Estrutura Ecológica Municipal - Fundamental; RPFGC; Maciço Calcário Estremenho; Zonas Ameaçadas pelas Cheias

Ran; Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e Recarga dos Aquíferos; Zonas Ameaçadas Pelas Cheias; PMDFCI Média, Baixa e Muito Baixa; Domínio Hídrico; Estradas Municipais

Norte - Álvaro Hermenegildo de Faria Eugénio

Sul - Manuel Norberto dos Santos Mendes Reis

Nascente - Junta de Freguesia

Poente - Estrada

37 200

13 675,69

13 675,69

7.1

Álvaro Hermenegildo de Faria Eugénio

Ourém

Nossa Senhora das Misericórdias

12640

N.A.

Rústico

4411

Solo Rústico – Espaços Agrícolas - Espaços Agrícolas de Produção; Estrutura Ecológica Municipal - Fundamental; RPFGC; Maciço Calcário Estremenho; Zonas Ameaçadas pelas Cheias

Ran; Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e Recarga dos Aquíferos; Zonas Ameaçadas Pelas Cheias; PMDFCI Baixa e Muito Baixa; Domínio Hídrico

Norte - Ribeiro

Sul - Baldio e Herdeiros de Alfredo Gonçalves

Nascente - Álvaro Eugénio

Poente - Herdeiros de Manuel Joaquim Pereira

110 000

8 100,52

8 100,52

Maria do Rosário Reis Gonçalves da Silva

7.2

Álvaro Hermenegildo de Faria Eugénio

Ourém

Nossa Senhora das Misericórdias

12640

N.A.

Rústico

4411

Solo Rústico – Espaços Naturais e Paisagísticos; Solo Rústico – Espaços Agrícolas – Espaços Agrícolas de Produção; Estrutura Ecológica Municipal - Fundamental; RPFGC; Maciço Calcário Estremenho; Zonas Ameaçadas pelas Cheias

Ran; Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo; Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e Recarga dos Aquíferos; Zonas Ameaçadas Pelas Cheias; PMDFCI Muito Alta, Alta, Média, Baixa e Muito Baixa; Estradas Municipais

Norte - Ribeiro

Sul - Baldio e Herdeiros de Alfredo Gonçalves

Nascente - Álvaro Eugénio

Poente - Herdeiros de Manuel Joaquim Pereira

110 000

1 927,37

1 927,37

Maria do Rosário Reis Gonçalves da Silva

8.1

Maria do Rosário Reis Gonçalves da Silva

Ourém

Nossa Senhora das Misericórdias

11742

N.A.

Rústico

2989

Solo Rústico – Espaços Naturais e Paisagísticos; Solo Rústico – Espaços Agrícolas – Espaços Agrícolas de Produção; Estrutura Ecológica Municipal - Fundamental; RPFGC; Maciço Calcário Estremenho; Zonas Ameaçadas pelas Cheias

Ran; Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e Recarga dos Aquíferos; Zonas Ameaçadas Pelas Cheias; PMDFCI Baixa e Muito Baixa; Domínio Hídrico

Norte - Junta de Freguesia

Sul - Álvaro Hermenegildo Faria Eugénio

Nascente - Junta de Freguesia

Poente - Estrada

31 500

5 368,08

5 368,08

Álvaro Hermenegildo de Faria Eugénio

9.1

Maria do Rosário Reis Gonçalves da Silva

Ourém

Nossa Senhora das Misericórdias

11741

N.A.

Rústico

2945

Solo Rústico – Espaços Naturais e Paisagísticos; Solo Rústico – Espaços Agrícolas – Espaços Agrícolas de Produção; Estrutura Ecológica Municipal - Fundamental; RPFGC; Maciço Calcário Estremenho; Zonas Ameaçadas pelas Cheias

Ran; Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo; Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e Recarga dos Aquíferos; Zonas Ameaçadas Pelas Cheias; PMDFCI Muito Alta, Alta, Média, Baixa e Muito Baixa

Norte - Álvaro dos Santos Fernandes

Sul - Junta de Freguesia

Nascente - Álvaro dos Santos Fernandes

Poente - Estrada

43 250

2 455,61

2 455,61

Álvaro Hermenegildo de Faria Eugénio

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A imagem não se encontra disponível.
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318260708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5958723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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