Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres ― Pessoal e Secretariado da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Despacho 13331/2024
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 06 de setembro de 2024, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Pessoal e Secretariado, publicado no Diário da República pelo
Despacho 5674/2020, de 14 de abril, alterado pelo
Despacho 6769/2020, de 21 de maio.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 90.1/2020 a 06 de setembro de 2024.
15 de outubro de 2024. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;
b) Conhecimentos fundamentais de história, liderança e ética militar;
c) Conhecimentos abrangentes de legislação, organização e recursos militares;
d) Conhecimentos essenciais de português e comunicação;
e) Conhecimentos abrangentes de métodos de apoio à decisão;
f) Conhecimentos fundamentais de formação militar geral;
g) Conhecimentos especializados de gestão de recursos humanos;
h) Conhecimentos especializados de elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade à situação real de trabalho;
i) Conhecimentos abrangentes em Gestão das Organizações e eventos;
j) Conhecimentos abrangentes em recrutamento e comunicação;
k) Conhecimentos abrangentes de biblioteconomia e museologia;
l) Conhecimentos especializados de legislação;
m) Conhecimentos especializados de organização e recursos militares;
n) Conhecimentos abrangentes e especializados em secretariado;
o) Conhecimentos abrangentes de procedimentos de controlo de riscos associados às condições de higiene e segurança no trabalho;
p) Conhecimentos especializados de Justiça e disciplina;
q) Conhecimentos abrangentes de arquivologia;
r) Conhecimentos abrangentes do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH);
s) Conhecimentos fundamentais na área da metodologia de investigação;
t) Conhecimentos fundamentais sobre topografia, cartografia, orientação, armamento e tiro.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;
b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;
c) Avaliar o processo de mudança nas organizações;
d) Aplicar os princípios e fundamentos da organização militar;
e) Aplicar os métodos de apoio à decisão;
f) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislações;
g) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt);
h) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU);
i) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC);
j) Realizar ações de patrulhas;
k) Praticar a técnica, tática e procedimentos da Secção de Atiradores;
l) Executar um exercício de campo;
m) Operar o sistema de gestão documental do Exército;
n) Aplicar os conceitos e princípios do direito do trabalho;
o) Aplicar os fundamentos da legislação fiscal;
p) Aplicar os procedimentos relativos à segurança social;
q) Ministrar formação nas áreas técnicas de recursos humanos e segurança no trabalho;
r) Aplicar os conhecimentos técnicos da área de administração de pessoal;
s) Desenvolver as fases do recrutamento militar;
t) Aplicar técnicas de comunicação em situação de atendimento de público;
u) Analisar a resolução de processos disciplinares e de averiguações;
v) Analisar processos administrativos em curso no âmbito da secção de pessoal.
w) Aplicar as regras de funcionamento do arquivo;
x) Operar um sistema de informação arquivística;
y) Operar a aplicação informática de gestão e controlo de uma biblioteca;
z) Efetuar a inventariação, conservação e controlo de bens museológicos no Exército;
aa) Praticar saberes adquiridos no âmbito das funções atribuídas a um Sargento na área da Prática de Comando;
bb) Desenvolver processos de gestão e organização de eventos no Exército;
cc) Operar o sistema informático Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH);
dd) Interpretar os critérios de redação das propostas de concessão de condecorações e louvores;
ee) Aplicar procedimentos de âmbito do pessoal e secretariado;
ff) Analisar, reunir e filtrar informação necessária para a elaboração de um trabalho;
gg) Efetuar a análise técnica de documentos do expediente e colaborar na realização de estudos emergentes;
hh) Aplicar conhecimentos adquiridos na leitura de cartas topográficas;
ii) Aplicar os conhecimentos adquiridos na execução de tiro.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar responsabilidade e diligência no exercício das suas funções e incutir o sentido de responsabilidade nos seus subordinados;
b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos;
c) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade;
d) Colaborar com a equipa de trabalho, tendo um papel ativo e cooperante na coordenação das tarefas com os restantes elementos do grupo;
e) Interagir de forma adequada em diferentes contextos e com pessoas de diferentes características e apresentar uma atitude facilitadora do relacionamento gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;
f) Organizar o seu trabalho, coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação, fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;
g) Respeitar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
h) Identificar problemas e realizar análises para obter melhores soluções respondendo rapidamente aos novos desafios;
i) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza, precisão e de forma estruturada e adaptada aos diferentes contextos;
j) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática e estabelecer prioridades numa base racional;
k) Demonstrar disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação;
l) Demonstrar iniciativa, dinamismo e sentido crítico.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|
863 - Segurança Militar | 71 | 59 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras | 9 | 8 % |
461 - Matemática | 2 | 2 % |
223 - Língua e literatura materna | 2 | 2 % |
345 - Gestão e Administração | 11 | 9 % |
380 - Direito | 7 | 6 % |
346 - Secretariado e Trabalho administrativo | 5 | 4 % |
962 - Segurança e Higiene no trabalho | 4 | 3 % |
322 - Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD) | 9 | 8 % |
Total | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
---|
História, Liderança e Ética Militar | 863 - Segurança Militar | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 85 | 0 | 15 | 0 | 100 | 4 |
Legislação, Organização e Recursos Militares | 863 - Segurança Militar | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 86 | 0 | 32 | 0 | 118 | 4 |
Metodologia da Investigação Científica | 863 - Segurança Militar | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 25 | 0 | 50 | 0 | 75 | 3 |
Inglês I | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Métodos de Apoio à Decisão | 461 - Matemática | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 38 | 0 | 12 | 0 | 50 | 2 |
Português e Comunicação | 223 - Língua e literatura materna | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 31 | 0 | 19 | 0 | 50 | 2 |
Formação Militar Geral | 863 - Segurança Militar | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 171 | 0 | 32 | 0 | 203 | 8 |
Cartografia, Armamento e Técnicas de Tiro | 863 - Segurança Militar | Técnica | 1.º ano | Semestral | 71 | 38 | 40 | 0 | 111 | 4 |
Inglês II | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 50 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Gestão de Organizações e Eventos | 345 - Gestão e Administração | Técnica | 1.º ano | Semestral | 70 | 40 | 30 | 0 | 100 | 4 |
Gestão de Recursos Humanos | 345 - Gestão e Administração | Técnica | 1.º ano | Semestral | 120 | 90 | 55 | 0 | 175 | 7 |
Legislação | 380 - Direito | Técnica | 1.º ano | Semestral | 110 | 65 | 65 | 0 | 175 | 7 |
Secretariado | 346 - Secretariado e trabalho administrativo | Técnica | 1.º ano | Semestral | 75 | 60 | 50 | 0 | 125 | 5 |
Segurança e Higiene no Trabalho | 862 - Segurança e higiene no trabalho | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 50 | 40 | 0 | 100 | 4 |
Arquivologia | 322 - Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD) | Técnica | 2.º ano | Semestral | 75 | 55 | 50 | 0 | 125 | 5 |
Inglês III | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Técnica | 2.º Ano | Semestral | 50 | 50 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Biblioteconomia e Museologia | 322 - Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD) | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 50 | 40 | 0 | 100 | 4 |
Justiça e Disciplina | 863 - Segurança Militar | Técnica | 2.º ano | Semestral | 105 | 56 | 45 | 0 | 150 | 6 |
Recrutamento e Comunicação | 863 - Segurança Militar | Técnica | 2.º ano | Semestral | 110 | 60 | 40 | 0 | 150 | 6 |
Sistema Integrado de Gestão | 863 - Segurança Militar | Técnica | 2.º ano | Semestral | 90 | 70 | 60 | 0 | 150 | 6 |
Estágio | 863 - Segurança Militar | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral | 0 | 0 | 750 | 750 | 750 | 30 |
Total | | | | | 1 532 | 734 | 1 500 | 750 | 3 032 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a
Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo
Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo
Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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