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Despacho 13331/2024, de 11 de Novembro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres ― Pessoal e Secretariado da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Texto do documento

Despacho 13331/2024 Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar; Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 06 de setembro de 2024, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Pessoal e Secretariado, publicado no Diário da República pelo Despacho 5674/2020, de 14 de abril, alterado pelo Despacho 6769/2020, de 21 de maio. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 90.1/2020 a 06 de setembro de 2024. 15 de outubro de 2024. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General. ANEXO 6 - Referencial de competências: 6.1 - Conhecimentos: a) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa; b) Conhecimentos fundamentais de história, liderança e ética militar; c) Conhecimentos abrangentes de legislação, organização e recursos militares; d) Conhecimentos essenciais de português e comunicação; e) Conhecimentos abrangentes de métodos de apoio à decisão; f) Conhecimentos fundamentais de formação militar geral; g) Conhecimentos especializados de gestão de recursos humanos; h) Conhecimentos especializados de elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade à situação real de trabalho; i) Conhecimentos abrangentes em Gestão das Organizações e eventos; j) Conhecimentos abrangentes em recrutamento e comunicação; k) Conhecimentos abrangentes de biblioteconomia e museologia; l) Conhecimentos especializados de legislação; m) Conhecimentos especializados de organização e recursos militares; n) Conhecimentos abrangentes e especializados em secretariado; o) Conhecimentos abrangentes de procedimentos de controlo de riscos associados às condições de higiene e segurança no trabalho; p) Conhecimentos especializados de Justiça e disciplina; q) Conhecimentos abrangentes de arquivologia; r) Conhecimentos abrangentes do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH); s) Conhecimentos fundamentais na área da metodologia de investigação; t) Conhecimentos fundamentais sobre topografia, cartografia, orientação, armamento e tiro. 6.2 - Aptidões: a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa; b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais; c) Avaliar o processo de mudança nas organizações; d) Aplicar os princípios e fundamentos da organização militar; e) Aplicar os métodos de apoio à decisão; f) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislações; g) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt); h) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU); i) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC); j) Realizar ações de patrulhas; k) Praticar a técnica, tática e procedimentos da Secção de Atiradores; l) Executar um exercício de campo; m) Operar o sistema de gestão documental do Exército; n) Aplicar os conceitos e princípios do direito do trabalho; o) Aplicar os fundamentos da legislação fiscal; p) Aplicar os procedimentos relativos à segurança social; q) Ministrar formação nas áreas técnicas de recursos humanos e segurança no trabalho; r) Aplicar os conhecimentos técnicos da área de administração de pessoal; s) Desenvolver as fases do recrutamento militar; t) Aplicar técnicas de comunicação em situação de atendimento de público; u) Analisar a resolução de processos disciplinares e de averiguações; v) Analisar processos administrativos em curso no âmbito da secção de pessoal. w) Aplicar as regras de funcionamento do arquivo; x) Operar um sistema de informação arquivística; y) Operar a aplicação informática de gestão e controlo de uma biblioteca; z) Efetuar a inventariação, conservação e controlo de bens museológicos no Exército; aa) Praticar saberes adquiridos no âmbito das funções atribuídas a um Sargento na área da Prática de Comando; bb) Desenvolver processos de gestão e organização de eventos no Exército; cc) Operar o sistema informático Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH); dd) Interpretar os critérios de redação das propostas de concessão de condecorações e louvores; ee) Aplicar procedimentos de âmbito do pessoal e secretariado; ff) Analisar, reunir e filtrar informação necessária para a elaboração de um trabalho; gg) Efetuar a análise técnica de documentos do expediente e colaborar na realização de estudos emergentes; hh) Aplicar conhecimentos adquiridos na leitura de cartas topográficas; ii) Aplicar os conhecimentos adquiridos na execução de tiro. 6.3 - Atitudes: a) Demonstrar responsabilidade e diligência no exercício das suas funções e incutir o sentido de responsabilidade nos seus subordinados; b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos; c) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade; d) Colaborar com a equipa de trabalho, tendo um papel ativo e cooperante na coordenação das tarefas com os restantes elementos do grupo; e) Interagir de forma adequada em diferentes contextos e com pessoas de diferentes características e apresentar uma atitude facilitadora do relacionamento gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada; f) Organizar o seu trabalho, coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação, fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz; g) Respeitar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho; h) Identificar problemas e realizar análises para obter melhores soluções respondendo rapidamente aos novos desafios; i) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza, precisão e de forma estruturada e adaptada aos diferentes contextos; j) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática e estabelecer prioridades numa base racional; k) Demonstrar disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação; l) Demonstrar iniciativa, dinamismo e sentido crítico. 10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

% do total

de créditos

863 - Segurança Militar

71

59 %

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

9

8 %

461 - Matemática

2

2 %

223 - Língua e literatura materna

2

2 %

345 - Gestão e Administração

11

9 %

380 - Direito

7

6 %

346 - Secretariado e Trabalho administrativo

5

4 %

962 - Segurança e Higiene no trabalho

4

3 %

322 - Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD)

9

8 %

Total

120

100 %

11 - Plano de estudos:

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente

de formação

Ano

curricular

Duração

Horas

de

contacto

Das quais

de aplicação

Outras horas

de trabalho

Das quais

correspondem

apenas ao estágio

Horas

de trabalho

totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9) = (6) + (8)

(10)

História, Liderança e Ética Militar

863 - Segurança Militar

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

85

0

15

0

100

4

Legislação, Organização e Recursos Militares

863 - Segurança Militar

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

86

0

32

0

118

4

Metodologia da Investigação Científica

863 - Segurança Militar

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

25

0

50

0

75

3

Inglês I

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Métodos de Apoio à Decisão

461 - Matemática

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

38

0

12

0

50

2

Português e Comunicação

223 - Língua e literatura materna

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

31

0

19

0

50

2

Formação Militar Geral

863 - Segurança Militar

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

171

0

32

0

203

8

Cartografia, Armamento e Técnicas de Tiro

863 - Segurança Militar

Técnica

1.º ano

Semestral

71

38

40

0

111

4

Inglês II

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Técnica

1.º ano

Semestral

50

50

25

0

75

3

Gestão de Organizações e Eventos

345 - Gestão e Administração

Técnica

1.º ano

Semestral

70

40

30

0

100

4

Gestão de Recursos Humanos

345 - Gestão e Administração

Técnica

1.º ano

Semestral

120

90

55

0

175

7

Legislação

380 - Direito

Técnica

1.º ano

Semestral

110

65

65

0

175

7

Secretariado

346 - Secretariado e trabalho administrativo

Técnica

1.º ano

Semestral

75

60

50

0

125

5

Segurança e Higiene no Trabalho

862 - Segurança e higiene no trabalho

Técnica

1.º ano

Semestral

60

50

40

0

100

4

Arquivologia

322 - Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD)

Técnica

2.º ano

Semestral

75

55

50

0

125

5

Inglês III

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Técnica

2.º Ano

Semestral

50

50

25

0

75

3

Biblioteconomia e Museologia

322 - Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD)

Técnica

2.º ano

Semestral

60

50

40

0

100

4

Justiça e Disciplina

863 - Segurança Militar

Técnica

2.º ano

Semestral

105

56

45

0

150

6

Recrutamento e Comunicação

863 - Segurança Militar

Técnica

2.º ano

Semestral

110

60

40

0

150

6

Sistema Integrado de Gestão

863 - Segurança Militar

Técnica

2.º ano

Semestral

90

70

60

0

150

6

Estágio

863 - Segurança Militar

Em contexto de trabalho

2.º ano

Semestral

0

0

750

750

750

30

Total

1 532

734

1 500

750

3 032

120

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março. Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio. Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. 318312183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5958663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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