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Despacho 6769/2020, de 1 de Julho

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Sumário

Cria o curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Pessoal e Secretariado da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 6769/2020

Sumário: Cria o curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Pessoal e Secretariado da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Pessoal e Secretariado, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Pessoal e Secretariado da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

21 de maio de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar

2 - Curso técnico superior profissional

T530 - Tecnologias Militares Terrestres - Pessoal e Secretariado

3 - Número de registo

R/Cr 90/2020

4 - Área de educação e formação

863 - Segurança militar

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Exercer funções de apoio à administração, de manutenção e gestão dos recursos humanos do Exército, de chefia e chefia técnica, e de formação no âmbito técnico de Pessoal e Secretariado.

5.2 - Atividades principais

a) Desempenhar atividades de formador;

b) Executar procedimentos administrativos e contabilísticos decorrentes das necessidades dos militares e funcionários civis do Exército;

c) Coadjuvar o Oficial de Justiça na execução de processos;

d) Aplicar as normas dos museus e bibliotecas do Exército;

e) Executar atividades de Recrutamento Militar;

f) Integrar a Comissão de Análise de Documentação das Unidades e ou Estabelecimentos e ou Órgãos (U/E/O).

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos essenciais de Português e Comunicação;

b) Conhecimentos abrangentes de Métodos de Apoio à Decisão;

c) Conhecimentos especializados da Técnica e Tática de Pequenas Unidades;

d) Conhecimentos fundamentais de História, Liderança e Ética Militar;

e) Conhecimentos fundamentais de formação militar geral;

f) Conhecimentos abrangentes em gestão das organizações;

g) Conhecimentos abrangentes em recrutamento e comunicação;

h) Conhecimentos abrangentes de biblioteconomia e museologia;

i) Conhecimentos especializados de gestão de recursos humanos;

j) Conhecimentos especializados de legislação;

k) Conhecimentos abrangentes e especializados da língua inglesa;

l) Conhecimentos abrangentes de legislação, organização e recursos militares;

m) Conhecimentos abrangentes e especializados em secretariado;

n) Conhecimentos abrangentes dos procedimentos de controlo de riscos associados às condições de higiene e segurança no trabalho;

o) Conhecimentos especializados de justiça e disciplina;

p) Conhecimentos abrangentes de arquivologia;

q) Conhecimentos abrangentes do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).

6.2 - Aptidões

a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;

b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;

c) Avaliar o Processo de Mudança nas Organizações;

d) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;

e) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt);

f) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU);

g) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC);

h) Realizar ações de Patrulhas;

i) Executar um Exercício de Campo;

j) Operar o sistema de gestão documental do Exército;

k) Aplicar os conceitos e princípios do direito do trabalho;

l) Aplicar os fundamentos da legislação fiscal;

m) Aplicar os procedimentos relativos à segurança social;

n) Aplicar técnicas de planeamento num sistema de gestão da prevenção de riscos profissionais;

o) Aplicar os conhecimentos técnicos da área de administração de pessoal;

p) Desenvolver as fases do recrutamento militar;

q) Aplicar técnicas de comunicação em situação de atendimento de público;

r) Analisar a resolução de processos disciplinares e de averiguações;

s) Analisar processos administrativos em curso no âmbito da secção de pessoal;

t) Aplicar as regras de funcionamento do arquivo;

u) Operar um sistema de informação arquivística;

v) Operar a aplicação informática de gestão e controlo de uma biblioteca;

w) Efetuar a inventariação, conservação e controlo de bens museológicos no Exército;

x) Praticar as funções atribuídas a um Sargento na área da prática de comando;

y) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislações;

z) Aplicar os métodos de apoio à decisão;

aa) Desenvolver processos de gestão e organização de eventos no Exército;

ab) Operar o sistema informático Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH);

ac) Interpretar os critérios de redação das propostas de concessão de condecorações e louvores;

ad) Aplicar procedimentos de âmbito do pessoal e secretariado;

ae) Praticar a técnica, tática e procedimentos da SecAt.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade;

b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos;

c) Demonstrar responsabilidade e diligência no exercício das suas funções e incutir o sentido de responsabilidade nos seus subordinados;

d) Colaborar com a equipa de trabalho, assumindo um papel ativo e cooperante na coordenação das tarefas;

e) Demonstrar capacidade para gerir conflitos e dificuldades e para interagir de forma adequada a diferentes contextos e pessoas;

f) Demonstrar capacidade de organização do trabalho e de coordenação dos seus subordinados nas tarefas a realizar;

g) Demonstrar capacidade para gerir as emoções e o stress perante situações adversas;

h) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras;

i) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza, precisão e de forma estruturada e adaptada aos diferentes contextos;

j) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação;

k) Demonstrar capacidade de adaptação em contexto de trabalho;

l) Respeitar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

m) Demonstrar capacidade para estabelecer prioridades de ação e para gerir o tempo e os recursos necessários de forma eficaz face aos objetivos estabelecidos.

7 - Área relevante para o ingresso no curso:

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313329169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4159163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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