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Despacho 13329/2024, de 11 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional a assumir os encargos plurianuais e a realizar despesa com a aquisição da subscrição de licenciamento de software e aquisição de serviços conexos e delega no secretário-geral os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 13329/2024



A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) presta serviços centralizados na área das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), únicos e diferenciados, a diversas comunidades de utilizadores do universo da Defesa Nacional (DN), que têm crescido regularmente, importando assegurar, em contínuo, um serviço moderno, seguro e de elevada disponibilidade e qualidade.

Considerando que a SGMDN tem sido responsável por garantir a aquisição de software para o funcionamento do Centro de Dados da Defesa (CDD) e do Centro de Dados do Instituto de Apoio Social das Forças Armadas (IASFA), bem como para todas as estações de trabalho dos Serviços Centrais (SC) no Ministério da Defesa Nacional e do IASFA, desde 2012, é necessário garantir, para o ano de 2025, a subscrição de licenças de software e serviços conexos para as entidades referidas.

Considerando ainda que o financiamento para o encargo referido se encontra inscrito em verbas da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na Capacidade "Capacidades Conjuntas", no Projeto "Sistemas de Informação e Gestão".

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa relativa à aquisição de subscrição de licenciamento de software e aquisição de serviços conexos para os Serviços Centrais e para o Instituto de Apoio Social das Forças Armadas do Ministério da Defesa Nacional, para o ano de 2025, até ao montante máximo de 748 873,40 EUR (setecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e três euros e quarenta cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na LPM, na Capacidade "Capacidades Conjuntas", no Projeto "Sistemas de Informação e Gestão".

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

4 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318314743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5958660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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