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Portaria 790/2024/2, de 8 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos à construção de edifício para instalação dos seus serviços de apoio ao Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.

Texto do documento

Portaria 790/2024/2 A Metro do Porto, S. A. (MP), necessita de proceder à construção de um novo posto de comando e controlo para assegurar o funcionamento do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto com a construção da Linha da Casa da Música - Santo Ovídio (Linha Rubi). O investimento nos sistemas técnicos específicos do posto de comando e controlo encontra-se previsto e assegurado pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 40-C/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2023, que alterou a Resolução do Conselho de Ministro n.º 110/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022, que por sua vez alterou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2022, enquanto que a construção da infraestrutura será assegurada através de fundos próprios da Metro do Porto, resultantes, nomeadamente, do resultado da venda das frações atualmente ocupadas pela sua Sede na Torre das Antas, por verbas já recebidas e a receber no âmbito do Protocolo firmado com a ECI Boavista, S. A., e o remanescente por receita própria libertada pela exploração da Rede de Metro em serviço, podendo vir a ser necessária a obtenção de um empréstimo ponte durante parte do período em causa relacionado com a venda do ativo da Empresa. No âmbito da construção do novo posto de comando e controlo da MP, por uma questão de economia de escala, a Metro do Porto, S. A., pretende instalar, para esse espaço a construir, todos os seus serviços de apoio, coordenação e gestão do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto (SMLAMP), o que se prevê ter um custo de € 8 500 000,00 (oito milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), publicada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro, a Metro do Porto, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo; Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável à MP, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º; Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro relativamente ao investimento acima mencionado, a realizar, nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026. Assim: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte: 1 - Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar as despesas relativas aos encargos plurianuais referentes à construção de edifício para instalação dos seus serviços de apoio ao Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, até ao montante global de € 8 500 000,00 (oito milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. 2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução da obra acima referida são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma: a) Em 2024: € 1 000 000,00 (um milhão de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor; b) Em 2025: € 4 000 000,00 (quatro milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor; c) Em 2026: € 3 500 000,00 (três milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. 3 - Os montantes fixados para os anos económicos de 2025 e 2026 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior. 4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A., e serão assegurados pelas verbas acima referidas. 5 - Os encargos relativos à construção do edifício com o estatuto de sede da empresa MP incluem os pagamentos respeitantes a todos os contratos outorgados em relação a esta construção, designadamente, terrenos, infraestruturas, fiscalização e outros trabalhos especializados. 6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 30 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 8 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias. 318301637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5957171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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