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Regulamento 1284/2024, de 7 de Novembro

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Sumário

Alteração da redação do Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro ― Regulamento dos Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos.

Texto do documento

Regulamento 1284/2024



Alteração da redação do Regulamento 960/2019, de 17 de dezembro - Regulamento dos Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos

Por deliberação da Assembleia de Representantes, reunida em sessão de 19 de outubro de 2024, proferida ao abrigo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, na redação estabelecida pela Lei 157/2015, de 17 de setembro, alterada pela Lei 70/2023, de 12 de dezembro foi aprovado o projeto de alteração da redação do Regulamento 960/2019, de 17 de dezembro - Regulamento dos Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos, que alterou o Regulamento 549/2016, de 3 de junho, submetido pelo Conselho Diretivo Nacional, mediante proposta do Conselho da Profissão.

O projeto foi submetido a consulta pública, efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, através do Aviso 15996/2024/2, publicado no Diário da República n.º 148/2024, Série II, de 2024-08-01, tendo sido recebidas diversas sugestões de membros e em particular da Ordem dos Farmacêuticos.

Regulamento dos Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos

Considerando que:

a) O artigo 6.º do Regulamento de Criação, Cisão, Fusão, Extinção, Composição, Competências e Modo de Funcionamento dos Colégios de Especialidade de Engenharia, prevê que a cada colégio de especialidade está associado um conjunto de atos de engenharia, estabelecidos pela lei e, na sua falta, pela regulamentação da OET ou por decisão do Conselho Diretivo Nacional em casos omissos.

b) “Designa-se engenheiro técnico o profissional referido no n.º 1, inscrito na Ordem como membro efetivo e, que nesta qualidade, é reconhecido como sendo possuidor da competência científica e técnica para se dedicar, ao seu nível, à aplicação das ciências e técnicas respeitantes aos diferentes ramos da engenharia nas atividades de investigação, conceção, estudo, projeto, fabrico, construção, produção, fiscalização e controlo de qualidade, incluindo a coordenação e gestão dessas atividades e outras com elas relacionadas.”. (artigo 1.º, n.º 3 do estatuto da OET)

c) A habilitação para a prática de cada ato de Engenharia é certificada pela Ordem através de uma declaração nominal, em formato eletrónico, validada com um código de autenticação e certificada por uma assinatura digital, não podendo ser alterada após a sua emissão, sendo a sua emissão objeto de um registo específico, organizado para cada membro da Ordem.

d) Os atos de engenharia dos engenheiros técnicos previstos no presente regulamento não esgotam o universo possível dos atos que estes profissionais podem praticar, e o seu elenco decorre do amplo universo dos instrumentos legais e regulamentares que preveem a prática de atos de engenharia nas diversas especialidades.

Estabelecem-se as seguintes:

I. Competências dos engenheiros técnicos

Entende-se por “competência” a aptidão adquirida por um profissional que lhe permite o desempenho de atos relacionados com a sua profissão. O conjunto de todas as competências, que um dado profissional deve exibir, constitui a base sólida de suporte ao desempenho dos atos profissionais com a qualidade que lhe é exigida.

Ciente desta necessidade, a OET construiu uma estrutura de competências gerais e respetivos desdobramentos que suportam o desempenho dos atos de engenharia que os seus representados podem realizar e que serão apresentados no capítulo seguinte.

Partindo da definição produzida pela OET de ato de engenharia, comummente aceite, utilizaram-se os verbos de ação aí inscritos, organizaram-se estes verbos tendo em atenção a sua relação e foram descritas cada uma das competências. Assim, ato de engenharia é:

“todo o ato praticado por indivíduos que sendo membros efetivos da OET ou da OE, possuidores de uma sólida formação científica de base (matemática e/ou física e/ou química e/ou biologia) acompanhada da capacidade de aplicar esta formação a modelos gerais (formação em ciências de engenharia) lhes permite perspetivar, conceber, planear, projetar, executar, controlar, operar, gerir, manter, comunicar, liderar, inovar, experimentar, fiscalizar e auditar sistemas, componentes, processos, produtos e serviços”.

Tendo por base esta definição, organizaram-se os verbos em subconjuntos, tendo em conta a sua relação, adicionando-se aqueles que nos pareciam em falta:

1 - Investigar: enunciar, inovar, experimentar

2 - Projetar: perspetivar, conceber, dimensionar, integrar

3 - Executar: construir, operar, manter

4 - Inspecionar: examinar, fiscalizar, auditar

5 - Gerir: organizar, planear, controlar

6 - Liderar: dinamizar, motivar, mobilizar, decidir

7 - Comunicar: transmitir, elucidar, explicar

Atingiram-se assim 7 competências gerais que se definem no ponto seguinte. A estas, dado que um engenheiro técnico não vive dissociado do mundo, acrescentou-se uma oitava que tem a ver com a avaliação das implicações da sua atividade no meio circundante - humano e/ou ambiental.

Assegurar a Qualidade: criar, garantir, validar, avaliar

1 - Competência Investigar

Consubstancia-se na aptidão que um engenheiro técnico deve ter para perceber a relação causa/efeito dos sistemas, para enunciar problemas, para experimentar soluções e para criar novos sistemas, componentes, processos, produtos e serviços. Desdobra-se em:

i) Subcompetência Enunciar - Aptidão para entender, dividir e descrever problemas/subproblemas identificando relações causa/efeito entre eles.

ii) Subcompetência Inovar - Aptidão que permite o desenvolvimento de novos sistemas, componentes, processos, produtos e serviços.

iii) Subcompetência Experimentar - Aptidão para ensaiar diferentes soluções sobre modelos, tendo em vista a otimização e/ou criação de sistemas, componentes, processos, produtos ou serviços.

2 - Competência Projetar

Consubstancia-se na aptidão que um engenheiro técnico deve ter para, a partir de um enunciado de um problema e de metodologias do domínio e de técnicas estudadas, encontrar soluções implementáveis. Desdobra-se em:

i) Subcompetência Perspetivar - Partindo do enunciado de um problema, propor uma solução sobre a forma de um modelo.

ii) Subcompetência Conceber - Partindo do enunciado de um problema ou de um modelo de solução, elaborar a solução que resolve o problema acompanhada de um plano de projeto e orçamento.

iii) Subcompetência Dimensionar - Caracterizar em termos de dimensões as soluções concebidas e definir custos, prazos e fases para a execução da solução.

iv) Subcompetência Integrar - Conceber uma solução de âmbito alargado com recurso à integração dos vários projetos por especialidade, ou das soluções concebidas ou conhecidas para os diferentes subproblemas.

3 - Competência Executar

Consubstancia-se na aptidão de um engenheiro técnico para concretizar a implementação de um projeto, para operar um sistema segundo um conjunto de procedimentos pré-determinados ou para realizar procedimentos relativos à manutenção preventiva ou à reparação de um sistema, componente ou produto. Desdobra-se em:

i) Subcompetência Construir - Partindo de soluções projetadas realizar todas as tarefas conducentes à sua implementação de acordo com os planos definidos.

ii) Subcompetência Operar - A partir de manuais de procedimentos projetados realizar todas as tarefas conducentes ao bom funcionamento de sistemas.

iii) Subcompetência Manter - A partir de manuais de procedimentos realizar todas as tarefas de manutenção preventiva conducentes ao bom funcionamento dos sistemas. Diagnosticar falhas e elaborar planos de reparação.

4 - Competência Inspecionar

Consubstancia-se na aptidão do engenheiro técnico para diagnosticar defeitos de funcionamento e/ou comportamento, para verificar conformidade com procedimentos predefinidos, para comparar situações observadas com padrões definidos e aceites e para propor formas de prevenção ou correção. Desdobra-se em:

i) Subcompetência Examinar - Reconhecer e diagnosticar defeitos de funcionamento e de comportamento propondo soluções para a sua correção (manutenção de melhoramento).

ii) Subcompetência Fiscalizar - Acompanhar o evoluir da execução, verificando a aplicação das boas práticas e propondo medidas preventivas/corretivas para melhorar o processo fiscalizado.

iii) Subcompetência Auditar - Verificar a conformidade de um sistema, componente, processo, produto ou serviço com o seu referencial, propondo medidas para ultrapassar a não conformidade detetada.

5 - Competência Gerir

Consubstancia-se na aptidão do engenheiro técnico para identificar necessidades (recursos humanos e materiais) para a execução de uma tarefa, para definir o planeamento de atividades no espaço e no tempo e para monitorar a execução dos planos propondo medidas corretivas. Desdobra-se em:

i) Subcompetência Planear - Programar no espaço, no tempo, tendo em atenção os custos e as obrigações, as diferentes intervenções conducentes à realização de uma tarefa, definindo a disponibilidade de recursos e prevendo os riscos.

ii) Subcompetência Organizar - Identificar e localizar os recursos necessários para a concretização de uma tarefa e definir as interdependências entre eles de forma a otimizar a sua realização.

iii) Subcompetência Controlar - Partindo de um plano de execução e/ou de trabalhos monitorar o seu desenvolvimento, propondo medidas preventivas que antecipem falhas, ou corretivas perante desvios.

6 - Competência Liderar

Consubstancia-se na aptidão que um engenheiro técnico deve exibir no sentido de coordenar equipas multidisciplinares, de promover o empenho de todos os participantes na equipa, de antecipar problemas de relacionamento entre os participantes e de apresentar um projeto/tarefa como um novo desafio. Desdobra-se em:

i) Subcompetência Dinamizar - Implementar as ações necessárias a promover o envolvimento empenhado de todos os intervenientes na realização de uma tarefa trabalhos.

ii) Subcompetência Motivar - Exortar nos intervenientes numa tarefa a importância que cada um tem para o sucesso da sua realização.

iii) Subcompetência Mobilizar - Promover a geração de um movimento coletivo empenhado, tendo em vista a concretização de um objetivo ou tarefa.

iv) Subcompetência Decidir - Tomar as decisões necessárias, ouvida a equipa e analisadas as eventuais opções e riscos, em tempo útil.

7 - Competência Comunicar

Consubstancia-se na aptidão que um engenheiro técnico deve ter para apresentar as soluções que propõe justificando de forma clara as suas opções e para emitir instruções objetivas aos participantes nas equipas que lidera. É tipicamente uma competência transversal às seis primeiras. Desdobra-se em:

i) Subcompetência Transmitir - Apresentar, de forma oral ou escrita, informação de forma objetiva e eficaz, tendo em vista, sobretudo, o descrever das soluções que propõe e recorrendo a argumentos de índole técnica.

ii) Subcompetência Elucidar - Apresentar, de forma oral ou escrita, através de exemplos, modelos ou experiências informação, dados ou conhecimento sobre as soluções que propõe.

iii) Subcompetência Explicar - Apresentar, de forma oral ou escrita, informação ou conhecimento estruturado(a), relacionando-o(a) com outra informação ou conhecimento previamente adquirido, visando o ensinamento de procedimentos ou metodologias que permitam a realização de uma tarefa.

8 - Competência assegurar a qualidade

Consubstancia-se na aptidão que um engenheiro técnico deve ter para perspetivar as implicações que uma solução proposta poderá ter, quer ao nível da higiene e segurança no trabalho, quer do ambiente, quer do impacto humano. É tipicamente uma competência transversal às seis primeiras. Desdobra-se em:

i) Subcompetência Criar - Promover condições que permitam salvaguardar a integridade física e mental de todos os intervenientes no processo, garantindo a sua segurança.

ii) Subcompetência Garantir - Certificar que se encontram salvaguardadas as normas que permitem manter a higiene e qualidade de toda a envolvente do espaço onde se realizam os trabalhos.

iii) Subcompetência Validar - Verificar o impacto social e ambiental da solução encontrada, propondo medidas corretivas se for caso disso por forma a assegurar que o projeto seja adequado para o uso pretendido, seguro e eficiente.

iv) Subcompetência AVALIAR - Analisar a relação custos/benefício do empreendimento (projeto e obra).

II. Grelha dos atos de engenharia por especialidade

Para uma melhor organização e uniformização da definição dos atos de engenharia, a grelha dos atos de engenharia em cada especialidade está dividida nos seguintes grupos, dependendo da especialidade:

Projeto/Revisão de Projeto

Este grupo abrange os atos de engenharia relacionados com as atividades de conceção, projeto e desenvolvimento de novos produtos, sistemas ou infraestruturas. Envolve a criação de novos projetos e a melhoria dos existentes para garantir que atendem aos padrões técnicos e regulamentares, bem como a validação de projetos, confirmando que o produto, sistema ou processo projetado cumpre todas as especificações técnicas e requisitos funcionais estabelecidos.

Execução

A execução refere-se à implementação prática dos projetos concebidos. Inclui todas as atividades necessárias para transformar os planos em realidade, desde a produção até à construção e instalação.

Direção Técnica/Gestão

Este grupo envolve a supervisão técnica e a gestão administrativa de projetos e operações. Garante que todas as atividades são realizadas de acordo com os padrões técnicos, dentro dos prazos e do orçamento estipulado.

Fiscalização

A fiscalização consiste em verificar e garantir que todas as atividades e produtos cumprem os padrões de qualidade, segurança e regulamentares. Inclui auditorias, inspeções e monitorização contínua.

Consultoria e Formação

Este grupo envolve a prestação de serviços de consultoria especializada e a formação de profissionais. Inclui aconselhamento técnico para apoiar o desenvolvimento e a implementação de projetos, bem como a formação para garantir que os profissionais estão preparados para utilizar e manter as novas tecnologias.

Direção Técnica de Alvarás

Este grupo envolve a obtenção e a manutenção das licenças e certificações necessárias para operar legalmente. Assegura que todas as práticas e operações estão em conformidade com os requisitos legais.

Grelha dos Atos de Engenharia:

1 - Atos de Engenharia Agrária

2 - Atos de Engenharia Alimentar

3 - Atos de Engenharia do Ambiente

4 - Atos de Engenharia Biomédica

5 - Atos de Engenharia Civil

6 - Atos de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações

7 - Atos de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência

8 - Atos de Engenharia Física Tecnológica

9 - Atos de Engenharia Geográfica e Topográfica

10 - Atos de Engenharia Geotécnica e Minas

11 - Atos de Engenharia Geral e de Projeto

12 - Atos de Engenharia Informática

13 - Atos de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade

14 - Atos de Engenharia Mecânica

15 - Atos de Engenharia da Proteção Civil

16 - Atos de Engenharia Química e Biológica

17 - Atos de Engenharia de Segurança

18 - Atos de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade

1 - Atos de engenharia agrária

1.1 - Projeto e revisão de projeto

1.1.1 - Programas de investigação e desenvolvimento agrário

1.1.2 - Estudos e consultadoria, na conceção de programas e gestão de desenvolvimento rural

1.1.3 - Estudos de viabilidade técnico-económica e avaliação de património rústico

1.1.4 - Economia, gestão e sociologia rural na economia agrícola

1.1.5 - Elaboração e gestão de programas e projetos de crédito agrícola e rural e sua avaliação

1.1.6 - Proteção e produção das plantas

1.1.7 - Proteção e produção dos animais

1.1.8 - Proteção e produção agropecuária

1.1.9 - Estudo e projeto na área da química agrícola dos fertilizantes e corretivos

1.1.10 - Estudo e projeto na área agropecuária, industrial, das culturas e dos animais

1.1.11 - Programas de monitorização e controlo dos agentes nocivos aos ecossistemas agropecuários e seu acompanhamento técnico

1.1.12 - Desenvolvimento e execução dos métodos de deteção, diagnóstico e identificação dos inimigos das culturas

1.1.13 - Desenvolvimento e execução dos métodos de deteção, diagnóstico e identificação dos inimigos dos animais

1.1.14 - Desenvolvimento e execução dos métodos e estudo da eficácia da toxicidade dos pesticidas para o homem e outros componentes do ambiente, dos seus resíduos no ambiente, na água, no solo e do seu material de aplicação

1.1.15 - Desenvolvimento e execução dos métodos e estudo da eficácia da toxicidade de qualquer produto aplicado nas culturas e animais para o homem e outros componentes do ambiente, dos seus resíduos no ambiente, na água, no solo e no meio envolvente de aplicação e do seu material de aplicação 1.1.16. Exploração agrícola

1.1.16.1 - Construção de viveiros agrícolas

1.1.16.2 - Rega agrícola, distribuição e utilização da água

1.1.16.3 - Desenvolvimento de culturas agrícolas

1.1.16.4 - Construção de explorações agropecuárias, agroindustrial e animal

1.1.16.5 - Agricultura de precisão

1.1.16.6 - Agricultura sintrópica

1.1.16.7 - Planeamento agrário

1.1.16.8 - Agricultura biológica

1.1.16.9 - Apicultura

1.1.17 - Exploração florestal

1.1.17.1 - Planeamento e ordenamento florestal

1.1.17.2 - Instalação, melhoramento, produção, mecanização e gestão de espaços florestais

1.1.17.3 - Inventários, auditorias e certificação da gestão florestal sustentável

1.1.17.4 - Inspeção fitossanitária às florestas

1.1.17.5 - Construção de viveiros florestais

1.1.17.6 - Fitossanidade

1.1.18 - Exploração agropecuária

1.1.18.1 - Conceção, planeamento e orientação de construções usadas para albergar animais e para transformar os produtos de origem animal assegurando o bem estar animal e a funcionalidade dos sistemas produtivos

1.1.18.2 - Programas de defesa da higiene e segurança alimentar

1.1.18.3 - Certificação de produtos agrícolas e alimentares, incluindo a definição das normas de certificação

1.1.18.4 - Maneio de efluentes agropecuários e proteção ambiental

1.1.18.5 - Parques zoológicos, planeamento, gestão e manutenção

1.1.18.6 - Melhoramento agropecuário

1.1.18.7 - Nutrição animal e alimentos compostos p/ animais - rações

1.1.18.8 - Sanidade animal

1.1.19 - Construção de viveiros piscícolas

1.1.20 - Exploração agroindustrial

1.1.21 - Exploração em modo de produção biológica

1.1.21.1 - Programas de proteção e produção integrada, sua elaboração, gestão bem como os métodos de produção biológica e outros regimes de qualidade

1.1.22 - Projetos de agroturismo

1.1.23 - Construções rurais de equipamentos agropecuários (localização, orientação e ventilação)

1.1.24 - Estufas e culturas forçadas

1.1.25 - Arranjos exteriores de espaços verdes, jardins, parques e arrelvamentos de infraestruturas desportiva

1.1.26 - Pedonalização de ruas, arborização urbano e periurbano, operações de recuperação de áreas degradadas, rede divisional (caminhos) em matas e povoamentos florestais

1.1.26.1 - Caminhos municipais, vicinais e estradas florestais

1.1.27 - Conceção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia

1.1.28 - Aproveitamentos hidroagrícolas de irrigação incluindo a rede de distribuição e aplicação de água e drenagem de solos sem obras de arte complexa

1.1.28.1 - Aproveitamentos hidroflorestais e hidroagrícola

1.1.29 - Drenagem superficial e limpeza de linhas de água, obras de regularização de linhas de drenagem natural

1.1.30 - Pequenas contenções de terra e de drenagem para fins agrícolas, de pontos de água e aqueduto

1.1.31 - Elaboração de planos e projeto que envolvam práticas e obras de defesa e conservação de determinadas áreas, incluindo o solo e a água

1.1.32 - Elaboração de planos de proteção tendo em conta as alterações climatéricas

1.1.33 - Projetos de mecanização agrícola, florestal e outros ramos agrários

1.1.34 - Projetos de mecanização agrícola, pecuária e florestal

1.1.35 - Gestão e manutenção de espaços arbóreos, na envolvente de rios e ribeiras, bem como a intervenção em galerias ripícolas

1.1.36 - Elaboração plano de segurança e saúde

1.1.37 - Coordenação de segurança e saúde

1.1.38 - Plano de ordenamento e exploração cinegética

1.1.39 - Gestão de zonas de caça

1.1.40 - Plano de ordenamento agrícola

1.1.41 - Plano de melhoramento de plantas

1.1.42 - Plano de melhoramento anima

1.1.43 - Planos de sustentabilidade agropecuários, agroflorestal, de culturas e outros ramos agrários

1.1.44 - Plano de efluentes agrícolas e pecuária

1.1.45 - Exploração de agroturismo

1.1.46 - Exploração de equipamentos agropecuários e rurais

1.1.47 - Ordenamento do território, planos de combate à desertificação, gestão de áreas classificadas, estudos de impacto ambiental em espaços rurais

1.1.48 - Elaboração de planos e programas de investigação, experimentação, ensino, formação profissional e desenvolvimento em áreas da gestão de sistemas naturais, para a proteção ecológica e valorização dos espaços e sistemas de uso

1.1.49 - Exploração de culturas forçadas e estufa

1.1.50 - Exploração de espaços verdes, jardins, parques e arrelvamentos de infraestruturas desportiva

1.1.51 - Exploração agropecuária

1.1.52 - Exploração de culturas

1.1.53 - Exploração agroindustrial

1.1.54 - Exploração animal

1.1.55 - Planos de defesa da floresta contra incêndio

1.1.55.1 - Rede primária e secundária de defesa da floresta contra incêndios (DFCI)

1.1.55.2 - Contenção e estabilização de terras e de solo em zonas ardidas

1.1.56 - Elaboração e gestão de programas de investigação, de experimentação, de ensino, de formação profissional e de desenvolvimento nas áreas da certificação, inspeção, divulgação, marketing e regulamentação das técnicas de proteção das plantas, dos meios de luta e dos agroquímicos

1.1.57 - Elaboração e gestão de programas de investigação, de experimentação, de ensino, de formação profissional e de desenvolvimento nas áreas de certificação, inspeção, divulgação, marketing e regulamentação das técnicas de proteção dos animais

1.1.58 - Elaboração e acompanhamento de planos de gestão de bacias hidrográfica

1.1.59 - Elaboração e gestão de planos e projetos na área da ecologia e da agrometeorologia, projetos de intervenção em sistemas ecológicos e sistemas de uso com técnicas de baixo impacte ambiental

1.1.60 - Projetos de arborização e rearborização

1.1.61 - Pequenos açudes de correção torrencial e pequenas obras de regularização fluvial

1.1.62 - Pequenas obras de rega ou de enxugo, sem obras de arte especial

1.1.63 - Elaboração de “medidas de autoproteção”

1.1.64 - Elaboração de projetos e acompanhamento da instalação e implementação de apiários

1.1.65 - Elaboração de projetos e acompanhamento da instalação e implementação de culturas

1.1.66 - Elaboração de projetos e acompanhamento da instalação e implementação de exploração animal

1.2 - Execução Técnica

1.2.1 - Acompanhamento e execução técnica nas áreas da produção agrícola, florestal, pecuária e agroindustrial

1.2.1.1 - Programas de investigação, sua elaboração e gestão, de experimentação, de ensino, de formação profissional e de desenvolvimento nas áreas de certificação, inspeção, divulgação, marketing e regulamentação das técnicas de proteção das plantas, dos meios de luta e dos agroquímicos

1.2.1.2 - Programas de investigação, sua elaboração e gestão de experimentação, de ensino, de formação profissional e de desenvolvimento nas áreas de certificação, inspeção, divulgação, marketing e regulamentação das técnicas agrícolas, agropecuárias, agroindustriais, animais e outros ramos agrários

1.2.1.3 - Programas de investigação, sua elaboração e gestão

1.2.1.4 - Sistemas de gestão da qualidade

1.2.1.5 - Coordenação e fiscalização de projetos de investimento agropecuários, agroindustriais, agrícolas, ou outros ramos agrários

1.2.1.6 - Auditorias de sistemas de qualidade na área agrícola, agroindustriais, agropecuários ou outros ramos agrários

1.2.1.7 - Perícias, inspeção e certificações de planos e projetos de exploração agropecuário, agroindustrial, agrícola ou outros ramos agrários

1.2.1.8 - Implementação/Execução das medidas de proteção do ambiente

1.2.1.9 - Desenvolvimento e execução de programas de investigação e experimentação, classificação, produção, embalagem, transporte, armazenamento e comercialização

1.2.2 - Acompanhamento e execução técnica na área da aquacultura

1.2.3 - Acompanhamento e execução técnica na área da agricultura, agroindustrial, agropecuária ou outros ramos agrários

1.2.4 - Inspeção e controlo de qualidade

1.2.5 - Inspeção animal

1.2.6 - Identificação animal, controlos e execução de inventários pecuários para rastreabilidade de produtos, subprodutos e seres vivos

1.2.7 - Inventários agropecuários

1.2.8 - Execução e acompanhamento de programas de bem-estar animal

1.2.9 - Proteção e controlo fitossanitário das culturas

1.2.9.1 - Aplicação, inspeção e fiscalização de produtos fitossanitários

1.2.9.2 - Aplicação, inspeção e fiscalização de fertilizantes e corretivos

1.2.9.3 - Aplicação, inspeção e fiscalização de agroquímicos

1.2.9.4 - Aplicação, inspeção e fiscalização de fitoquímicos

1.2.9.5 - Aplicação, inspeção e fiscalização de medicamentos de uso veterinário ou para as plantas

1.2.10 - Execução de programas de inspeção, fiscalização e aplicação de produtos químicos ou outras para combate de agentes nocivos à produção agropecuária

1.2.11 - Execução de atividade nos setores oficial e privado, nas áreas da inspeção fitossanitária, na prospeção e zonagem fitossanitárias

1.2.12 - Inspeção fitossanitária (“Especialização”)

1.2.13 - Proteção e produção integradas

1.2.13.1 - Controlo e certificação em produção integrada e modo de produção biológica

1.2.14 - Sistemas produtivos em modo de produção integrada

1.2.15 - Sistemas produtivos em modo biológico

1.2.16 - Sistemas produtivos em modo sustentável

1.2.17 - Avaliação e expropriações de prédios rústicos e mistos, medições e peritagens

1.2.18 - Vistorias e arbitragem na execução de medições, divisões e demarcações de terras, relativas à medição das terras

1.2.19 - Trabalhos de topografia de base, medições, nivelamentos e hidráulica para fins agrícolas

1.2.20 - Trabalhos geográficos

1.2.21 - Ordenamento e planeamento florestal

1.2.22 - Ordenamento e planeamento agropecuário

1.2.23 - Ordenamento e planeamento agrícola

1.2.24 - Ordenamento e planeamento agroindustrial

1.2.25 - Ordenamento e planeamento animal

1.2.26 - Exploração e mecanização florestal

1.2.27 - Plano de melhoramento florestal, agropecuário, agrícola ou outro ramo agrário

1.2.28 - Construções e estruturas de apoio às atividades florestais, área do transporte e transformação de produtos florestais, planeamento do abastecimento às indústrias de produtos florestais e preparação, preservação e secagem de produtos florestais

1.2.29 - Proteção e preservação da paisagem rural e da diversidade biológica em ecossistemas florestais

1.2.30 - Planeamento e controlo de agentes bióticos nocivos às florestas

1.2.31 - Inspeção fitossanitária às florestas

1.2.32 - Inspeção sanitária às explorações agropecuárias

1.2.33 - Inspeção fitossanitária às explorações agrícolas

1.2.34 - Inspeção fitossanitária às culturas, explorações de agropecuárias e outros ramos agrários

1.2.35 - Preservação, gestão e manutenção da produção de mel, frutos, cogumelos, aromáticas e outras produções não lenhosas associadas aos espaços florestais

1.2.36 - Prevenção e combate a incêndios florestais

1.2.37 - Gestão e uso de fogo (“Especialização”)

1.2.38 - Proteção do ambiente

1.2.39 - Proteção animal

1.2.40 - Segurança alimentar

1.2.41 - Segurança animal

1.2.42 - Controlo e certificação de produtos de qualidade

1.2.43 - Trabalhos de mecanização agrícola e florestal

1.2.44 - Execução técnica de projetos de I&D

1.2.45 - Controlo de manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas

1.2.46 - Cartografia de solos agrícolas

1.2.47 - Controlo e avaliação dos planos de gestão de lamas

1.2.48 - Controlo e avaliação dos resíduos de biomassa florestal

1.2.49 - Controlo e avaliação dos planos de ordenamento

1.2.50 - Controlo e avaliação dos planos agropecuários, agroflorestal, agrícolas e outros ramos agrários

1.2.51 - Plano de segurança e saúde

1.2.52 - Coordenação de segurança e saúde

1.2.53 - Ordenamento, manutenção e exploração cinegética

1.2.54 - Ordenamento agrícola e animal

1.2.55 - Melhoramento de plantas

1.2.56 - Melhoramento animal

1.2.57 - Efluentes agrícolas e pecuárias

1.2.58 - Pequenos açudes de correção torrencial e pequenas obras de regularização fluvial

1.2.59 - Obras de regularização de linhas de drenagem natural

1.2.60 - Drenagem superficial e limpeza de linhas de água

1.2.61 - Obras de rega e enxugo

1.2.62 - Consultadoria e estudos técnicos no âmbito do desenvolvimento rural, recenseamento estatístico e cadastro rural

1.2.63 - Consultadoria e estudos técnicos no âmbito agrícola, agropecuário, agroflorestal e outros ramos agrários

1.2.64 - Avaliação de programas de desenvolvimento em meio rural

1.2.65 - Avaliações patrimoniais de âmbito agrícola e rural

1.2.66 - Auditorias de sistemas de qualidade na área agrícola para a conceção e operacionalidade de políticas e instrumentos de política agrícola

1.2.67 - Manutenção agropecuária

1.2.68 - Gestão de ativos de engenharia

1.2.69 - Auditorias e certificação agropecuário

1.2.70 - Auditorias e certificação da gestão florestal sustentável

1.2.71 - Instalação e gestão de espaços florestais (incluindo urbanos)

1.2.72 - Inventários, avaliações e inspeções agropecuários

1.2.73 - Inventários florestais

1.2.74 - Avaliações florestais periciais e inspeções de projetos florestais

1.2.75 - Levantamentos da propriedade florestal

1.2.76 - Avaliações patrimoniais de âmbito florestal

1.2.77 - Transformação energética de produtos lenhosos

1.2.78 - Certificação da cadeia de responsabilidade

1.2.79 - Planeamento e gestão da pesca em águas interiores

1.2.80 - Planeamento e gestão agroflorestal, agroindustrial, agropecuário e outro ramo agrário

1.2.81 - Área de outras produções não-lenhosas

1.2.82 - Área da valorização ambiental

1.2.83 - Planos de emergência de proteção civil (Municipais e Distritais)

1.2.84 - Avaliação de riscos, perdas e danos em seguros de incêndios florestais

1.2.85 - Área do risco de pragas e doenças

1.2.86 - Divulgação e comunicação florestal, agroindustrial, agropecuário e outros ramos agrários

1.2.87 - Divulgação e comunicação de programas de sustentabilidade agropecuário, agrícola, agroflorestal ou outro ramo agrário

1.2.88 - Elaboração de programas ou ações de proteção de aglomerados populacionais, de proteção florestal, de proteção de pessoas e do edificado no interface urbano-florestal

1.2.89 - Elaboração de programas de sustentabilidade agropecuário, agrícola, agroflorestal ou outro ramo agrário

1.3 - Gestão e direção técnica

1.3.1 - Empresas agrícolas, florestais, pecuárias, agroindustriais, cinegéticas e pestcontrolo

1.3.2 - Lojas agrícolas - aconselhamento técnico e comercialização de agroquímicos, adubos, sementes e de produtos fitofarmacêuticos

1.3.3 - Responsabilidade técnica pelo fornecimento de produtos fitofarmacêuticos para assegurar o cumprimento da legislação em vigor

1.3.4 - Responsabilidade técnica pelo fornecimento de produtos farmacêuticos para animais para assegurar o cumprimento da legislação em vigor

1.3.5 - Responsabilidade técnica para fins legislados, para a regulação das atividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e outros de uso agropecuário e sua aplicação pelos utilizadores finais

1.3.6 - Prescrição do uso dos pesticidas para combater inimigos das culturas

1.3.7 - Aconselhamento e fornecimento de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária

1.3.8 - Produção e comércio de material de multiplicação de plantas, certificação de sementes, do material de multiplicação de plantas e de batata de semente, análise de risco fitossanitário

1.3.9 - Produção e comércio de animais

1.3.10 - Segurança alimentar na produção agropecuária

1.3.11 - Empresas de máquinas, equipamentos e material agrícola, florestal e pecuário

1.3.12 - Unidades agroindustriais: vinhos, leite e laticínios, carnes, pescado, hortofrutícolas, azeites, óleos alimentares, tabaco e bebidas e outros ramos agropecuários

1.3.13 - Unidades de fabrico e comercialização de alimentos compostos para animais

1.3.13.1 - Valorização e tratamento de subprodutos

1.3.14 - Unidades de produção de aquacultura

1.3.15 - Unidades de produção de produtos e subprodutos dos animais

1.3.16 - Unidades de produção agropecuária, apicultura

1.3.17 - Unidades de produção agroindustrial ou outro ramo agrário

1.3.18 - Cooperativas agrícolas e associações de agricultores, apicultores e produtores e outros ramos agropecuários e agrários

1.3.19 - Identificação de necessidades de formação e elaboração dos respetivos planos

1.3.20 - Organização, desenvolvimento e controlo de ações de prevenção e de proteção contra riscos profissionais

1.3.21 - Gestão e uso de fogo técnico na conservação da floresta e áreas protegidas

1.3.22 - Manutenção agropecuária

1.3.23 - Gestão de ativos de engenharia

1.3.24 - Responsabilidade técnica pela aplicação, controlo e fiscalização de produtos fitofarmacêuticos e produtos farmacêuticos para animais com exceção dos medicamentos veterinários sujeitos a receita médico-veterinária

1.4 - Direção técnica de alvarás em concordância com os atos de engenharia atrás referidos

1.4.1 - Alvarás de licenciamento

1.4.1.1 - Lojas agrícolas de venda de agroquímicos e medicamentos para animais e de produtos fitofarmacêuticos

1.4.1.2 - Instalações agroindustriais

1.4.1.3 - Exploração de aquacultura

1.4.1.4 - Exploração de pecuária

1.4.1.5 - Exploração animal

1.4.2 - Direção técnica de projetos nas áreas da agricultura, pecuária, floresta, apicultura e outros ramos agrários

1.4.3 - Direção técnica de

1.4.3.1 - Empresas agropecuárias

1.4.3.2 - Empresas de formulação e fabrico de alimentos compostos

1.4.3.3 - Empresas de fabrico de pré misturas para alimentação animal

1.4.3.4 - Empresas de exploração florestal

1.4.3.5 - Empresas de espaços verdes e infraestruturas desportivas

1.4.3.6 - Empresas agroindustriais

1.4.3.7 - Empresas de aquacultura

1.4.3.8 - Empresas de Apicultura

1.4.3.9 - Outros ramos agrários

1.4.4 - Alvarás de empresas responsáveis pela aplicação de produtos fitossanitários

1.4.5 - Alvarás de empresas agrícolas, florestais e pecuárias

1.4.6 - Alvarás de empresas de construção de espaços verdes, jardins, parques e arrelvamentos de estruturas desportivas

1.5 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização

1.5.1 - Formação de técnicos

1.5.2 - Ensino e Formação profissional e científica nas áreas

1.5.2.1 - Agricultura

1.5.2.2 - Pecuária

1.5.2.3 - Floresta

1.5.2.4 - Aquacultura

1.5.2.5 - Mecanização agrícola

1.5.2.6 - Apicultura

1.5.2.7 - Sustentabilidade de agropecuários, agroflorestal, agrícola

1.5.3 - Avaliações

1.5.3.1 - Património agrícola, pecuário, florestal e agroindustrial

1.5.4 - Peritagens técnicas

1.5.4.1 - Máquinas agrícolas e seus equipamentos

1.5.4.2 - Estruturas de apoio ao desenvolvimento agropecuário

1.5.4.3 - Investigação, ensino e normalização

1.5.4.4 - Impacte ambiental

1.5.4.5 - Medidas combate à desertificação

1.5.4.6 - Medidas de sustentabilidade de agropecuários, agroflorestal, agrícola ou outro ramo agrário

2 - Atos de engenharia alimentar

2.1 - Projeto e revisão de projeto

2.1.1 - Conceção de projetos de indústrias transformadoras, inclui o fabrico, transformação, tratamento, acondicionamento dos produtos alimentares, equipamentos e processos utilizados na produção, distribuição e comercialização e armazenagem de matéria prima e produto acabado

2.1.2 - Implementação de indústrias transformadoras, inclui a armazenagem de matéria prima e produto acabado, fabrico, transformação, tratamento, acondicionamento dos produtos alimentares, de equipamentos e processos utilizados no fabrico, distribuição e comercialização

2.1.3 - Conceção, desenvolvimento e otimização de produtos alimentares

2.1.3.1 - Dimensionamento das linhas de produção

2.1.3.2 - Conceção do Layout de equipamentos e serviços auxiliares

2.1.3.3 - Descrição dos processos e organização das operações

2.1.3.4 - Conceção e dimensionamento de laboratórios de análise de alimentos e águas

2.1.3.5 - Conceção, implementação e gestão dos sistemas de gestão da qualidade, higiene e segurança alimentar

2.1.3.6 - Segurança alimentar

2.1.3.7 - Análise do impacto ambiental resultante de processos industriais

2.1.3.8 - Procedimentos conducentes ao licenciamento de unidades agroindustriais

2.1.3.9 - Programas de investigação e desenvolvimento alimentar

2.2 - Auditoria, consultadoria e formação na área alimentar e da Nutrição

2.2.1 - Auditoria e consultadoria no âmbito de processos e modelos de fabrico e controlo da qualidade

2.2.2 - Auditorias a sistemas de gestão da qualidade

2.2.3 - Auditorias a sistemas de gestão da qualidade de laboratórios (*)

2.2.4 - Auditorias externas a sistemas de gestão da qualidade (*)

2.2.5 - Auditorias a sistemas de segurança alimentar (HACCP)

2.2.6 - Auditorias externas a sistemas de segurança alimentar (HACCP)

2.2.7 - Realização de auditorias, peritagens e pareceres periciais

2.2.8 - Otimização de processos de fabrico e de formulações

2.2.9 - Implementação de sistemas de segurança alimentar (HACCP) (*)

2.2.10 - Valorização de subprodutos

2.2.11 - Diagnóstico de problemas e proposta de soluções

2.2.12 - Certificação de produtos alimentares, incluindo definição de normas de certificação

2.2.13 - Coordenação técnica e científica da formação de nível 1, 2, 3, 4, 5 e 6

2.2.14 - Diagnóstico de necessidades de formação e elaboração dos respetivos programas e planos de formação

2.2.15 - Formação de técnicos em implementação de sistemas de gestão da qualidade

2.2.16 - Formação dos manipuladores de alimentos

2.2.17 - Nutrição e análise de dietas

2.2.17.1 - Elaboração de planos de ementas, e respetivas fichas técnicas, informação relacionada com referenciais de alimentação saudável baseados na evidência, conciliando a componente legal e referenciais científicos com hábitos alimentares da população alvo

2.2.17.2 - Dominar os referenciais legais e normativos sobre alimentação e nutrição - regulamentos, linhas de orientação e valores de referência nutricionais

2.2.17.3 - Construir, avaliar e/ou validar planos de ementas de acordo com a evidência científica, legislação e referenciais relativos às necessidades nutricionais de grupos

2.2.17.4 - Gerir a operacionalização do plano de ementas e da oferta alimentar

2.2.17.5 - Elaborar e gerir a documentação relativa a: listas de capitações; fichas técnicas; declaração nutricional; alergénios; informação ao consumidor; rendimento e custo da oferta alimentar; especificações da matéria-prima; sistema de rastreabilidade; gestão de reclamações e situações de emergência, entre outros

2.2.17.6 - Promover a disponibilização de porções alimentares adequadas às recomendações nutricionais e minimizando o desperdício alimentar

(*) Entende-se por gestão da qualidade a implementação de sistemas ou modelos auditáveis destinados a garantir a melhoria da qualidade técnica dos serviços e das unidades comerciais e industriais, restauração e outras empresas de algum modo ligadas aos produtos alimentares, envolvendo as normas e leis específicas para o sector alimentar. Neste sentido, incluem-se sistemas de autocontrolo, análise de perigos e controlo de pontos críticos, legislação relativa à rastreabilidade de produtos alimentares, a alimentos geneticamente modificados e irradiados, e outras leis ou normas que venham a ser regulamentadas para o sector.

Entende-se também que a capacidade para perspetivar, conceber e integrar estes sistemas deve alicerçarse em sólida experiência profissional em empresa.

2.3 - Execução técnica

2.3.1 - Análises a águas e alimentos

2.3.1.1 - Químicas

2.3.1.2 - Microbiológicas

2.3.1.3 - Sensoriais

2.3.2 - Abate, produção, preparação, transformação e comercialização

2.3.2.1 - Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne

2.3.2.2 - Abate de gado (produção de carne)

2.3.2.3 - Abate de aves (produção de carne)

2.3.2.4 - Fabricação de produtos à base de carne

2.3.2.5 - Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos

2.3.2.6 - Preparação de produtos da pesca e da aquicultura

2.3.2.7 - Congelação de produtos da pesca e da aquicultura

2.3.2.8 - Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos

2.3.2.9 - Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e aquicultura

2.3.2.10 - Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas

2.3.2.11 - Preparação e conservação de batatas

2.3.2.12 - Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas

2.3.2.13 - Outra preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas

2.3.2.14 - Congelação de frutos e de produtos hortícolas

2.3.2.15 - Secagem e desidratação de frutos e de produtos hortícolas

2.3.2.16 - Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada

2.3.2.17 - Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis

2.3.2.18 - Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas por outros processos

2.3.2.19 - Produção de óleos e gorduras animais e vegetais

2.3.2.20 - Produção de óleos e gorduras

2.3.2.21 - Produção de óleos e gorduras animais brutos

2.3.2.22 - Produção de azeite

2.3.2.23 - Produção de óleos vegetais brutos (exceto azeite)

2.3.2.24 - Refinação de azeite, óleos e gorduras

2.3.2.25 - Fabricação de margarinas e de gorduras alimentares similares

2.3.2.26 - Indústria de laticínios

2.3.2.27 - Indústrias do leite e derivados

2.3.2.28 - Fabricação de gelados e sorvetes

2.3.2.29 - Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, de féculas e de produtos afins

2.3.2.30 - Transformação de cereais e leguminosas

2.3.2.31 - Moagem de cereais

2.3.2.32 - Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz

2.3.2.33 - Transformação de cereais e leguminosas, n.e.

2.3.2.34 - Fabricação de amidos, féculas e produtos afins

2.3.2.35 - Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha panificação e pastelaria

2.3.2.36 - Panificação

2.3.2.37 - Pastelaria

2.3.2.38 - Fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação

2.3.2.39 - Fabricação de massas alimentícias, cuscuz e similares

2.3.2.40 - Fabricação de outros produtos alimentares

2.3.2.41 - Indústria do açúcar

2.3.2.42 - Indústria do cacau, do chocolate e dos produtos de confeitaria

2.3.2.43 - Fabricação de cacau e de chocolate

2.3.2.44 - Fabricação de produtos de confeitaria

2.3.2.45 - Indústria do café e do chá

2.3.2.46 - Fabricação de condimentos e temperos

2.3.2.47 - Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados

2.3.2.48 - Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos

2.3.2.49 - Fabricação de outros produtos alimentares, n.e.

2.3.2.50 - Fabricação de fermentos, leveduras e adjuvantes para panificação e pastelaria

2.3.2.51 - Fabricação de caldos, sopas e sobremesas

2.3.2.52 - Fabricação de outros produtos alimentares diversos, n.e.

2.3.2.53 - Fabricação de alimentos para animais

2.3.2.54 - Fabricação de alimentos para animais de criação

2.3.2.55 - Fabricação de pré-misturas

2.3.2.56 - Fabricação de alimentos para animais de criação (exceto para aquicultura)

2.3.2.57 - Fabricação de alimentos para aquicultura

2.3.2.58 - Fabricação de alimentos para animais de companhia

2.3.2.59 - Indústria das bebidas

2.3.2.60 - Fabricação de bebidas alcoólicas destiladas

2.3.2.61 - Fabricação de aguardentes preparadas

2.3.2.62 - Fabricação de aguardentes não preparadas

2.3.2.63 - Produção de licores e de outras bebidas destiladas Indústria do vinho

2.3.2.64 - Produção de vinhos comuns e licorosos

2.3.2.65 - Produção de vinhos espumantes e espumosos

2.3.2.66 - Fabricação de cidra e outras bebidas fermentadas de frutos

2.3.2.67 - Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas

2.3.2.68 - Fabricação de cerveja

2.3.2.69 - Fabricação de malte

2.3.2.70 - Fabricação de refrigerantes; produção de águas minerais naturais e de outras águas engarrafadas

2.3.2.71 - Engarrafamento de águas minerais naturais e de nascente

2.3.2.72 - Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas, n.e.

2.3.2.73 - Planear, coordenar e gerir: as atividades de seleção de matérias-primas, fornecedores, proveniência dos géneros alimentícios e materiais em contacto com os géneros alimentícios e outros com relevância na segurança dos consumidores; o abastecimento, a receção e o armazenamento; e a avaliação do desempenho dos fornecedores e a respetiva qualificação

2.3.3 - Desenvolvimento de novos produtos

2.3.3.1 - Reformulação em função de novas tecnologias

2.3.3.2 - Criação ou alteração de formulações

2.3.3.3 - Novos produtos para segmentos de mercado específicos

2.3.3.4 - Reformulação em função de reposicionamento no mercado

2.3.3.5 - Especificações técnicas (microbiológicas, químicas, físicas e sensoriais)

2.3.3.6 - Valorização de subprodutos

2.3.3.7 - Avaliação de embalagens para utilizações específicas

2.3.4 - Métodos e sistemas de controlo e gestão da qualidade (*)

2.3.5 - Manuais de boas práticas em estabelecimentos alimentares (incluindo restaurantes, cantinas, instalações amovíveis, temporárias e de venda automática)

2.3.6 - Escolha e aplicação de métodos estatísticos de suporte ao controlo da qualidade

2.3.7 - Árvores de decisão e definição de pontos críticos de controlo

2.3.8 - Formação e orientação de equipas da qualidade

2.3.9 - Definição de medidas preventivas e corretivas

2.3.10 - Implementação de sistemas de gestão da qualidade, qualidade total e reengenharia

2.3.11 - Implementação de sistemas de gestão da qualidade, qualidade total e reengenharia

2.3.12 - Elaboração de programas de investigação, sua elaboração e gestão, de experimentação, de ensino, de formação profissional e de desenvolvimento nas áreas de certificação, inspeção, divulgação, marketing e regulamentação das técnicas de segurança alimentar e nutrição

2.3.13 - Desenvolvimento e execução de programas de investigação e experimentação, classificação, produção, embalagem, transporte, armazenamento e comercialização

2.3.14 - Integrar comissões multidisciplinares relacionadas com a segurança alimentar, nomeadamente: comissões técnicas e júris de concursos nos procedimentos contratuais para fornecimento de refeições

2.3.15 - Promover, gerir e/ou integrar equipas multidisciplinares de vigilância de doenças relacionadas com a alimentação e nutrição, nomeadamente na avaliação e rastreabilidade de surtos de doenças de origem alimentar e catástrofes naturais e conflitos

2.3.16 - Desenvolver linhas orientadoras para a organização, disseminação e gestão de campanhas e de conteúdos para materiais pedagógicos na área da educação segurança alimentar, nutricional e desperdício alimentar

2.3.17 - Conceber, promover, liderar e participar em programas de educação para a segurança alimentar e nutricional, desperdício alimentar, dirigidos a indivíduos no contexto das suas famílias, comunidades e culturas

2.4 - Gestão e direção técnica

2.4.1 - Indústrias alimentares - produtos de origem animal e vegetal: indústria das bebidas, captação, tratamento e distribuição de água, comércio por grosso e a retalho alimentar, hotelaria, restauração e restauração coletiva, consultoria, auditoria e atividades relacionadas, atividades de investigação científica e de desenvolvimento dos alimentos, atividades segurança alimentar e investigação, transportes e armazenagem de produtos alimentares, recolha, tratamento e eliminação de resíduos alimentares; valorização de materiais e subprodutos

2.4.2 - Cooperativas e organizações de produção alimentar

2.4.3 - Empresas de comercialização e distribuição de produtos alimentares

2.4.4 - Laboratórios de análise e controlo da qualidade de alimentos e águas

2.4.5 - Organismos privados de controlo e certificação de produtos de qualidade (DOP e IGP)

2.4.6 - Organismos oficiais ligados ao setor agroalimentar

2.4.7 - Outras empresas que lidem com transformação e comercialização de alimentos

2.4.8 - Gestão de restauração coletiva e unidades industriais de alimentação

2.4.9 - Atividades técnico-científicas de investigação, ensino, formação, educação, coordenação das licenciaturas habilitantes ao acesso à profissão e organização para a proteção e promoção da Saúde pública e segurança alimentar

2.5 - Direção técnica de alvarás de licenciamento

2.5.1 - Direção técnica de projeto

2.5.2 - Direção técnica de empresas alimentares

2.5.3 - Alvarás de licenciamento de empresas alimentares

2.5.4 - Alvarás de licenciamento de laboratórios de análises de alimentos e águas

2.5.5 - Licenciamento sanitário com atribuição de número de controlo veterinário

2.6 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização

2.6.1 - Formação de técnicos no setor alimentar

2.6.2 - Ensino e Formação Técnico profissional e científica nas áreas

2.6.2.1 - Tecnologia e Processamento Alimentar

2.6.2.2 - Qualidade e Segurança alimentar

2.6.2.3 - Microbiologia dos alimentos e das águas

2.6.2.4 - Desenvolvimento de novos produtos

2.6.2.5 - Química dos alimentos

2.6.3 - Avaliação e fiscalização

2.6.3.1 - Salubridade dos produtos alimentares

2.6.3.2 - Tempo de prateleira

2.6.2.3 - Instalações e serviços

2.6.4 - Peritagens técnicas

3 - Atos de engenharia do ambiente

3.1 - Projeto e revisão de projeto

3.1.1 - Avaliação ambiental

3.1.1.1 - Avaliação de impacte ambiental

3.1.1.2 - Avaliação ambiental estratégica

3.1.1.3 - Avaliação de desempenho ambiental

3.1.1.4 - Arbitragem e peritagens ambientais

3.1.1.5 - Avaliação e gestão de riscos ambientais

3.1.1.6 - Avaliação e gestão de riscos naturais

3.1.1.7 - Planos de desempenho ambiental

3.1.1.8 - Relatórios ambientais anuais

3.1.1.9 - Relatórios Síntese de AIA

3.1.1.10 - Resumos não técnicos de AIA

3.1.1.11 - Planos de ordenamento do espaço marítimo

3.1.1.12 - Planos para a aquicultura em águas de transição

3.1.1.13 - Declarações Impacte Ambiental (DIA)

3.1.1.14 - Planos de cumprimento de declarações impacte ambiental

3.1.1.14.1 - Prevenção de acidentes graves

3.1.1.14.2 - Avaliação de compatibilidade de localização e zonas de perigosidade

3.1.1.15 - Estudos e elaboração de relatórios base

3.1.1.16 - Estudos de incidências ambientais

3.1.1.17 - Estudos e planos de metabolismo urbano

3.1.1.18 - Estudos e planos de sustentabilidade ambiental

3.1.1.19 - Estudos e planos de Indicadores de sustentabilidade ambiental

3.1.1.20 - Planos de prevenção e controlo da poluição

3.1.1.21 - Políticas integradas de produtos

3.1.1.21.1 - Compras públicas ecológicas

3.1.1.21.2 - Rotulagem Ambiental

3.1.1.22 - Emissões e transferência de poluentes (PRTR)

3.1.1.23 - Relatório de conformidade ambiental de projeto de execução (RECAPE)

3.1.1.24 - Planos e estudos de mobilidade ativa

3.1.1.25 - Planos e estudos de neutralidade carbónica

3.1.1.26 - Planos de adaptação e mitigação às alterações climáticas

3.1.1.27 - Planos de emergências radiológicas, proteção radiológica e segurança nuclear

3.1.1.28 - Planos de proteção radiológica ambiental

3.1.1.29 - Certificação de gases fluorados

3.1.1.30 - Planos de monitorização de lixo marinho

3.1.1.31 - Planos de ação climática

3.1.1.32 - Avaliação de fontes de emissão antropogénicas e de origem natural

3.1.1.33 - Planos de controlo e redução de emissões

3.1.1.34 - Aplicabilidade do regime de avaliação impacte ambiental

3.1.1.35 - Definições do âmbito de estudos de impacte ambiental

3.1.1.36 - Conformidade ambiental de projeto de execução de avaliação impacte ambiental

3.1.1.37 - Auditorias de pós-avaliação de avaliação impacte ambiental

3.1.2 - Gestão ambiental e gestão de ecossistemas

3.1.2.1 - Estratégias, planos, programas e relatórios para a sustentabilidade

3.1.2.2 - Licenciamento ambiental

3.1.2.3 - Sistemas de gestão ambiental

3.1.2.4 - Rotulagem ambiental

3.1.2.5 - Análise e gestão de ciclo de vida do produto

3.1.2.6 - Ecodesign

3.1.2.7 - Ecoeficiência de sistemas e processos

3.1.2.8 - Requalificação ambiental

3.1.2.9 - Economia ambiental e ecológica

3.1.2.10 - Modelação de sistemas ambientais

3.1.2.11 - Diagnóstico e avaliação de pressões ambientais (poluição atmosférica, sonora, hídrica, e outras formas de pressões ambientais)

3.1.2.12 - Plano de gestão ambiental em obra

3.1.2.13 - Acompanhamento ambiental de obra

3.1.2.14 - Prevenção e controlo da poluição

3.1.2.15 - Reabilitação e restauro de ecossistemas degradados

3.1.2.16 - Planos de monitorização e controlo de ecossistemas

3.1.3 - Poluição dos solos e subsolos

3.1.3.1 - Avaliação do risco ambiental causado por contaminações do solo e subsolo

3.1.3.2 - Planos de monitorização e controlo da qualidade do solo e subsolo

3.1.3.3 - Levantamento do estado inicial de referência de contaminações do solo e subsolo

3.1.3.4 - Análise quantitativa de risco ambiental originado por contaminação do solo e subsolo

3.1.3.5 - Estudos de tratabilidade de solos e água subterrânea

3.1.3.6 - Tratamento de água subterrânea in-situ ou ex-situ

3.1.3.7 - Tratamento de contaminações do solo e subsolo in-situ ou ex-situ

3.1.3.8 - Planos de monitorização e controlo da qualidade do solo e subsolo

3.1.3.9 - Planos de identificação e prevenção de passivos ambientais industriais

3.1.4 - Gestão e tratamento de resíduos

3.1.4.1 - Sistemas de produção e gestão de resíduos

3.1.4.2 - Sistemas de remoção de resíduos

3.1.4.3 - Estações de transferência de resíduos

3.1.4.4 - Estações de tratamento de resíduos

3.1.4.5 - Estações de eliminação de resíduos

3.1.4.6 - Sistemas de recuperação de energia a partir de resíduos

3.1.4.7 - Estações de tratamento de resíduos perigosos

3.1.4.8 - Sistemas de reutilização e reciclagem de resíduos

3.1.4.9 - Planos estratégicos e planos diretores de resíduos

3.1.4.10 - Sistemas de gestão de lamas produzidas em sistemas de tratamento

3.1.4.11 - Valorização energética de lamas

3.1.4.12 - Planos de monitorização e controlo de qualidade dos sistemas

3.1.4.13 - Planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição

3.1.4.14 - Planos de segurança

3.1.4.15 - Sistemas de gestão de resíduos

3.1.4.16 - Centrais de valorização agrícola

3.1.4.17 - Centrais de valorização por compostagem

3.1.4.18 - Planeamento em resíduos

3.1.4.19 - Gestão e prevenção de resíduos

3.1.4.20 - Gestão de resíduos perigosos, setoriais e urbanos

3.1.4.21 - Gestão de resíduos urbanos e não urbanos

3.1.4.22 - Planos estratégicos para os resíduos urbanos

3.1.4.23 - Movimentos transfronteiriços e mercados de resíduos

3.1.5 - Gestão de recursos hídricos

3.1.5.1 - Planeamento de recursos hídricos

3.1.5.2 - Intervenções em massas de água superficiais interiores e em águas subterrâneas, incluindo mitigação e adaptação a riscos ambientais e antropogénicos

3.1.5.3 - Estudos hidrológicos

3.1.5.4 - Proteção, reabilitação e restauro, conservação e requalificação da rede hidrográfica e ecossistemas aquáticos, incluindo valorização económica e social

3.1.5.5 - Planos de monitorização e controlo da qualidade de águas superficiais e subterrâneas

3.1.5.6 - Aproveitamentos hidroelétricos e hidroagrícolas

3.1.6 - Sistemas de abastecimento e tratamento de águas

3.1.6.1 - Condutas adutoras de água (processo e equipamento eletromecânico)

3.1.6.2 - Sistemas ou partes de sistemas de abastecimento de água

3.1.6.3 - Instalações, equipamentos e sistemas de água e esgotos

3.1.6.4 - Estações de tratamento de água

3.1.6.5 - Planos de monitorização e controlo da qualidade dos sistemas

3.1.6.6 - Sistemas de rega ou de enxugo

3.1.7 - Sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais

3.1.7.1 - Redes de drenagem de águas residuais

3.1.7.2 - Estações elevatórias de águas residuais

3.1.7.3 - Emissários de águas residuais e submarinos

3.1.7.4 - Sifões invertidos para águas residuais

3.1.7.5 - Estações de tratamento de águas residuais

3.1.7.6 - Sistemas de reutilização de águas residuais

3.1.7.7 - Planos de monitorização e controlo de qualidade dos sistemas

3.1.8 - Ordenamento do território e planeamento regional e urbano

3.1.8.1 - Elaboração de instrumentos de desenvolvimento

3.1.8.2 - Elaboração de instrumentos de planeamento e gestão territorial

3.1.8.3 - Elaboração de instrumentos de política setorial

3.1.8.4 - Estudo sobre ordenamento do território e uso do solo

3.1.8.5 - Desenvolvimento de sistemas de informação geográfica e de apoio à decisão

3.1.9 - Poluição atmosférica e qualidade do ar

3.1.9.1 - Planeamento e gestão da qualidade do ar ambiente, efluentes gasosos e ar interior

3.1.9.2 - Avaliação climatológica

3.1.9.3 - Políticas e medidas relativas à mitigação e adaptação às alterações climáticas

3.1.9.4 - Sistemas, processos e tecnologias de tratamento de poluentes atmosféricos

3.1.9.5 - Planos de monitorização e controlo da qualidade do ar ambiente e da qualidade do ar interior

3.1.9.6 - Modelos de propagação de poluentes atmosféricos

3.1.9.7 - Planos e modelação de emissões atmosféricas

3.1.9.8 - Projetos de prevenção de qualidade do ar e qualidade do ar interior

3.1.9.9 - Planos de ação e melhoria de qualidade do ar e qualidade do ar interior

3.1.9.10 - Elaboração de cartas de qualidade do ar

3.1.9.11 - Planos e licenças de emissão de gases com efeito de estufas

3.1.9.12 - Planos de proteção da camada de ozono

3.1.10 - Acústica e poluição sonora

3.1.10.1 - Controlo das emissões de ruído e vibrações

3.1.10.2 - Acústica de edifícios

3.1.10.3 - Planos de controlo de ruído e vibrações

3.1.10.4 - Mapas estratégicos de ruído

3.1.10.5 - Mapas de ruído

3.1.10.6 - Planos de ação

3.1.10.7 - Planos municipais de redução de ruído

3.1.10.8 - Projetos de acondicionamento acústico

3.1.11 - Energia

3.1.11.1 - Planos de racionalização do consumo de energia e eficiência energética

3.1.11.2 - Auditorias Energéticas

3.1.11.3 - Energias Renováveis

3.1.11.4 - Planos de energia-clima

3.1.12 - Saúde ambiental e segurança e saúde no trabalho

3.1.12.1 - Planos de segurança e saúde

3.1.12.2 - Planos de saúde ambiental

3.1.12.3 - Avaliação da exposição a poluentes no ar de locais de trabalho

3.1.12.4 - Avaliação de riscos ambientais em saúde ocupacional

3.1.12.5 - Coordenação de segurança

3.1.12.6 - Planos de prevenção e utilização de químicos e organismos geneticamente modificados

3.1.13 - Espaços exteriores

3.1.13.1 - Jardins privados e públicos

3.1.13.2 - Espaços livres e zonas verdes urbanas

3.1.14 - Reabilitação de espaços degradados

3.1.15 - Obras hidráulicas

3.1.16 - Obras portuárias e de engenharia costeira

3.1.16.1 - Estudos e gestão de atividade aquícola

3.1.16.2 - Estudos e gestão da utilização privativa

3.1.16.3 - Estudos e gestão da utilização do espaço marítimo (TUPEM)

3.1.17 - Elaboração de dossier técnico de medidas de autoproteção

3.1.18 - Prevenção e gestão de riscos

3.1.18.1 - Proteção radiológica

3.1.18.1.1 - Planeamento e proteção ambiental

3.1.18.1.2 - Resíduos radioativos

3.1.18.1.3 - Segurança nuclear

3.1.18.1.4 - Emergências radiológicas

3.1.18.2 - Segurança de barragens e pequenas barragens

3.1.18.3 - Produtos químicos perigosos

3.1.18.4 - Poluentes orgânicos persistentes

3.1.18.5 - Organismos geneticamente modificados

3.1.18.6 - Inundações

3.1.18.7 - Secas

3.1.18.8 - Faixas de riscos de arribas

3.2 - Execução

3.2.1 - Implementação de estudos de avaliação ambiental

3.2.2 - Implementação de projetos e sistemas de gestão ambiental e gestão de ecossistemas

3.2.3 - Implementação de projetos de controlo da poluição dos solos e subsolos

3.2.4 - Implementação de projetos e sistemas de gestão e tratamento de resíduos

3.2.5 - Implementação de projetos e sistemas de gestão de recursos hídricos

3.2.6 - Implementação de projetos e sistemas de abastecimento e tratamento de águas

3.2.7 - Implementação de projetos e sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais

3.2.8 - Implementação de projetos de controlo da poluição atmosférica e qualidade do ar

3.2.9 - Implementação de projetos de acústica e poluição sonora

3.2.10 - Implementação de projetos e sistemas de gestão de energia

3.2.11 - Implementação de projetos de saúde ambiental e segurança e saúde no trabalho

3.2.12 - Espaços exteriores

3.2.13 - Reabilitação de espaços degradados

3.2.14 - Obras hidráulicas

3.2.15 - Implementação do dossier técnico de medidas de autoproteção

3.2.16 - Implementação de projetos ambientais e participação pública

3.3 - Fiscalização

3.3.1 - Estudos de avaliação de impacte ambiental

3.3.2 - Projetos e Sistemas de gestão ambiental e gestão de ecossistemas

3.3.3 - Projetos de controlo da poluição dos solos e subsolos

3.3.4 - Projetos e Sistemas de gestão e tratamento de resíduos

3.3.5 - Gestão de recursos hídricos

3.3.6 - Projetos e Sistemas de abastecimento e tratamento de águas

3.3.7 - Projetos e Sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais

3.3.8 - Projetos de controlo da poluição da atmosférica e qualidade do ar

3.3.9 - Projetos de acústica e poluição sonora

3.3.10 - Sistemas de gestão ambiental e energia

3.3.11 - Projetos de saúde ambiental e segurança e saúde no trabalho

3.3.12 - Espaços exteriores

3.3.13 - Reabilitação de espaços degradados

3.3.14 - Obras hidráulicas

3.3.15 - Medidas de autoproteção

3.4 - Direção técnica

3.4.1 - Estudos de avaliação ambiental

3.4.2 - Sistemas de gestão ambiental e gestão de ecossistemas

3.4.3 - Projetos de controlo da poluição dos solos e subsolos

3.4.4 - Sistemas de gestão e tratamento de resíduos

3.4.5 - Gestão de recursos hídricos

3.4.6 - Sistemas de abastecimento e tratamento de águas

3.4.7 - Sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais

3.4.8 - Projetos de controlo da poluição atmosférica e qualidade do ar

3.4.9 - Projetos de acústica e poluição sonora

3.4.10 - Sistemas de gestão de energia

3.4.11 - Projetos de saúde ambiental e segurança e saúde no trabalho

3.4.12 - Espaços exteriores

3.4.13 - Reabilitação de espaços degradados

3.4.14 - Obras hidráulicas

3.4.15 - Empresas acreditadas

3.4.16 - Laboratórios de análise de águas

3.4.17 - Licenciamento ambiental

3.4.18 - Estudos de impacte ambiental

3.4.19 - Planos de formação especializada

3.4.20 - Gestor de transportes de empresa de mercadorias

3.4.21 - Conselheiro de segurança de empresa de transporte de mercadorias perigosas

3.4.22 - Gestor de transportes de empresa de passageiros

3.4.23 - Diretor de escola de condução

3.4.24 - Gestão ambiental em obras

3.5 - Direção técnica de alvarás

3.5.1 - Alvarás de licenciamento

3.5.1.1 - Estações de tratamento de água, águas residuais e resíduos sólidos

3.5.1.2 - Aterros sanitários

3.5.1.3 - Estações de transferência

3.5.1.4 - Laboratórios acreditados

3.5.1.5 - Laboratórios de análises de águas

3.5.2 - Direção técnica de empresas

3.5.3 - Alvarás de empresas

3.5.4 - Alvarás de empresas de construção

3.5.5 - Direção de projetos de I&D

3.6 - Administração Pública e concessões

3.6.1 - Avaliação de projetos

3.6.2 - Fiscalização, vistorias, inspeções e auditorias

3.6.3 - Licenciamento de projetos

3.7 - Estudos, auditoria, consultoria, formação e normalização

3.7.1 - Coordenação e elaboração

3.7.2 - Consultoria técnica

3.7.3 - Perícias, inspeções e certificações

3.7.4 - Sistemas de gestão da qualidade e ambiente

3.7.5 - Formação de técnicos

3.7.6 - Ensino

3.7.7 - Investigação e Desenvolvimento

3.7.8 - Normalização, legislação e documentos técnicos

3.7.9 - Avaliações

3.7.10 - Peritagens técnicas

3.7.11 - Membro de júris de certificação de competências técnicas e de especialidade

3.7.12 - Auditorias

3.7.12.1 - Auditorias qualidade

3.7.12.2 - Auditorias a sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e segurança industrial

4 - Atos de engenharia biomédica

4.1 - Projeto e revisão de projeto

4.1.1 - Projeto de desenvolvimento de dispositivos médicos genéricos

4.1.2 - Projeto de desenvolvimento de equipamentos de diagnóstico

4.1.3 - Projeto de desenvolvimento de equipamentos de próteses

4.1.4 - Projeto de desenvolvimento de dispositivos de reabilitação

4.1.5 - Projeto de desenvolvimento de equipamentos de instrumentos especializados para medição de sinais fisiológicos

4.1.6 - Projeto de desenvolvimento de biossensores e biomarcadores de diagnóstico ou de monitorização

4.1.7 - Projeto de desenvolvimento de técnicas para regeneração de tecidos e órgãos

4.1.8 - Projeto de desenvolvimento de tecnologias de imagem médica incluindo ressonância magnética, tomografia computadorizada e ultrassonografia

4.1.9 - Projeto de desenvolvimento de sistemas de informação médica

4.1.10 - Projeto de desenvolvimento de análise de dados de saúde

4.1.11 - Projeto de desenvolvimento de aplicações de telemedicina

4.1.12 - Projeto de desenvolvimento de tecnologias para reabilitação física incluindo próteses e outros dispositivos de apoio

4.1.13 - Projeto de desenvolvimento de dispositivos e tecnologias de apoio à medicina em geral

4.1.14 - Projeto de pesquisas científicas no âmbito da engenharia e medicina

4.1.15 - Projeto de desenvolvimento de dispositivos médicos genéricos

4.1.16 - Projeto de desenvolvimento de equipamentos de diagnóstico

4.1.17 - Projeto de novos materiais biocompatíveis e implantes

4.1.18 - Desenvolvimento de tecnologias para regeneração de tecidos e bioimpressão

4.1.19 - Desenvolvimento de software e algoritmos para processamento e melhoria de imagens médicas

4.1.20 - Planeamento de radioproteção de novas instalações

4.1.21 - Projeto de barreiras de proteção contra radiação ionizante

4.1.22 - Projeto e coordenação do desmantelamento de instalações radiológicas no âmbito do encerramento dessas instalações

4.2 - Execução

4.2.1 - Produção de dispositivos médicos: fabricação de dispositivos, equipamentos e sensores

4.2.2 - Implantação de sistemas de informação em saúde: implementação de registos eletrónicos de saúde (EHR) e plataformas de telemedicina

4.2.3 - Montagem e instalação de equipamentos: instalação de equipamentos de diagnóstico, monitorização e outros dispositivos médicos nos estabelecimentos de saúde

4.2.4 - Classificação de áreas de risco e classificação de trabalhadores expostos a radiação ionizante

4.2.5 - Avaliar o risco radiológico dos postos de trabalho com maior nível de exposição/contaminação com radiação ionizante

4.2.6 - Testes de aceitação de equipamentos que produzem radiação ionizante

4.2.7 - Planos de gestão e descarga de resíduos radioativos

4.2.8 - Planos de proteção radiológica

4.2.9 - Planos de emergência radiológica

4.2.10 - Pareceres às entidades competentes quanto a medidas a implementar para reposição das condições normais de segurança

4.3 - Direção técnica

4.3.1 - Supervisão de todas as fases do desenvolvimento de novos dispositivos e tecnologias médicas

4.3.2 - Manutenção e atualização de dispositivos e sistemas médicos em hospitais e clínicas

4.3.3 - Direção técnica de projetos relacionados com registos eletrónicos de saúde e telemedicina

4.3.4 - Direção técnica de obras no âmbito da proteção radiológica

4.4 - Fiscalização

4.4.1 - Auditoria de dispositivos médicos: verificação da conformidade dos dispositivos médicos com normas e regulamentos

4.4.2 - Inspeção de equipamentos: fiscalização de equipamentos médicos para assegurar a segurança e eficácia

4.4.3 - Monitorização de projetos: supervisão contínua de projetos de engenharia biomédica para garantir a qualidade e conformidade

4.4.4 - Avaliar as condições de segurança de instalações e equipamentos onde sejam utilizadas fontes de radiação ionizante

4.4.5 - Avaliação prévia da segurança de instalações e equipamentos

4.4.6 - Controle de qualidade de equipamentos e instalações onde se produzem radiações ionizantes

4.4.7 - Auditorias internas no âmbito da proteção radiológica

4.4.8 - Investigar deficiências, incidentes e acidentes que ocorrem em instalações radiológicas e elaborar propostas de ações corretivas

4.4.9 - Supervisionar as atividades dos trabalhadores externos nas instalações radiológicas, garantindo as medidas de proteção adequadas

4.5 - Consultoria e formação

4.5.1 - Investigação e desenvolvimento de novos dispositivos

4.5.2 - Consultoria técnica: prestação de serviços de consultoria para desenvolvimento e implementação de tecnologias médicas

4.5.3 - Formação de profissionais de saúde: capacitação de médicos, enfermeiros e técnicos no uso de novos dispositivos e sistemas

4.5.4 - Consultoria em regulamentação: assistência na conformidade com normas e regulamentações internacionais de dispositivos médicos

4.5.5 - Preparação de documentos técnicos e de segurança necessários para ser requerido o licenciamento de instalações radiológicas na saúde

4.5.6 - Dar parecer ou elaborar planos de prevenção e controle incluindo os de monitorização da exposição à radiação ionizante e contaminação

4.5.7 - Emitir pareceres sobre a otimização da segurança e proteção radiológica no âmbito da utilização de novas tecnologias ou projetos de investigação que impliquem a utilização de radiação ionizante

4.5.8 - Formação a trabalhadores expostos a radiação ionizante no âmbito das suas atividades.

4.6 - Direção técnica de alvarás

4.6.1 - Gestão de licenças e certificações: direção técnica para a obtenção e manutenção de alvarás para a fabricação e comercialização de dispositivos médicos

4.6.2 - Conformidade regulatória: assegurar que as operações e produtos da empresa cumprem todos os requisitos legais e regulamentares

4.6.3 - Direção técnica de unidades técnicas de proteção radiológica (UTPR)

5 - Atos de engenharia civil

5.1 - Projeto e revisão de projeto

5.1.1 - Edificações

5.1.1.1 - Estabilidade e contenção periférica

5.1.1.1.1 - Contenção periférica

5.1.1.1.2 - Estruturas provisórias, andaimes, cimbres, escoramento, entivações e cofragens

5.1.1.1.3 - Plano de escavação

5.1.1.1.4 - Fundações superficiais

5.1.1.1.5 - Fundações profundas

5.1.1.1.6 - Muros de suporte

5.1.1.1.7 - Estruturas correntes de edificações

5.1.1.1.8 - Estruturas em reabilitação e reforço de edificações incluindo monumentos municipais e nacionais

5.1.1.1.9 - Estruturas em contenção e consolidação de fachadas

5.1.1.1.10 - Estruturas especiais, nomeadamente torres, mastros, chaminés, postes, coberturas, silos e antenas

5.1.1.1.11 - Estruturas prefabricadas, exceto pavimentos com elementos prefabricados

5.1.1.1.12 - Estruturas pré-esforçadas

5.1.1.1.13 - Estruturas metálicas e mistas em betão e aço

5.1.1.1.14 - Estacas e micro estacas

5.1.1.1.15 - Reforço de estruturas com fibras de carbono, outras fibras e resinas

5.1.1.1.16 - Reforço sísmico de edifícios e obras de arte

5.1.1.2 - Envolvente exterior das edificações

5.1.1.2.1 - Estudo do comportamento térmico

5.1.1.2.2 - Estudo de verificação do REH e RECS

5.1.1.2.3 - Estudo do comportamento higrotérmico

5.1.1.2.4 - Estudo de condicionamento acústico

5.1.1.2.5 - Estudos de sistemas de impermeabilização

5.1.1.3 - Obras com isenção de controlo prévio

5.1.1.3.1 - Obras de conservação

5.1.1.3.2 - Obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas

5.1.1.3.3 - Obras de escassa relevância urbanística

5.1.1.3.4 - Edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10m2 e que não confinem com a via pública

5.1.1.3.5 - Edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes

5.1.1.3.6 - A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20m2

5.1.1.3.7 - Pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afetem área do domínio público

5.1.1.3.8 - Edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última

5.1.1.3.9 - Demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores

5.1.1.3.10 - Instalação de painéis solares foto voltaicos ou geradores eólicos associados a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares foto voltaicos

5.1.1.3.11 - Substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética

5.1.1.3.12 - Outras obras, como tal qualificadas em regulamento municipal

5.1.1.3.13 - Atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos

5.1.1.3.14 - Obras nos termos dos artigos 34.º a 36.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março

5.1.1.3.15 - Edificações unifamiliares que se situem fora das zonas abrangidas pelos PGU (Plano Geral de Urbanização)

5.1.1.3.16 - Edifícios multifamiliares com número de frações ou unidades independentes não superiores a quatro que se situem fora das zonas abrangidas pelos PGU (Plano Geral de Urbanização)

5.1.1.3.17 - Construções rurais e agropecuária, armazéns, recintos cobertos, pavilhões e hangares ou outras construções semelhantes de uso indiferenciado

5.1.1.3.18 - Estruturas prefabricadas, exceto pavimentos com elementos prefabricados

5.1.1.3.19 - Elaboração e subscrição de projetos de naves estufas tipo macrotúnel

5.1.1.3.20 - Levantamento dimensional de edificações

5.1.2 - Arruamentos em loteamentos urbanos e industriais

5.1.2.1 - Movimentos de terras

5.1.2.2 - Drenagens

5.1.2.3 - Pavimentos e obras de arte

5.1.2.4 - Arruamentos urbanos com dupla faixa de rodagem

5.1.2.5 - Arruamentos urbanos com faixa de rodagem simples

5.1.2.6 - Caminhos municipais, vicinais e estradas florestais

5.1.2.7 - Estradas nacionais e municipais com faixa de rodagem simples ou dupla

5.1.3 - Abastecimento de água

5.1.3.1 - Captações

5.1.3.2 - Condutas adutoras de água

5.1.3.3 - Redes de distribuição de água

5.1.3.4 - Abastecimento de água a loteamentos e urbanizações

5.1.3.5 - Estações de tratamento de água

5.1.3.6 - Redes prediais

5.1.3.7 - Sistemas elevatórios de águas residuais

5.1.3.8 - Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos em edifícios

5.1.4 - Redes de gás

5.1.4.1 - Redes de distribuição de gás em edifícios e urbanizações

5.1.4.2 - Instalações, equipamentos e sistemas de gás

5.1.5 - Drenagem e tratamento de águas residuais

5.1.5.1 - Redes de drenagem de águas residuais e ou pluviais

5.1.5.2 - Emissários de águas residuais e ou pluviais

5.1.5.3 - Estações de tratamento de águas residuais

5.1.5.4 - Fossa sética para tratamento de águas residuais

5.1.5.5 - Sifões invertidos para águas residuais

5.1.5.6 - Estações de bombagem de águas residuais

5.1.5.7 - Estações de tratamento de águas residuais

5.1.5.7.1 - Emissários submarinos

5.1.5.8 - Redes prediais de águas residuais e ou pluviais com ou sem bombagem

5.1.5.9 - Sistemas de águas residuais de funcionamento gravítico

5.1.5.10 - Sistemas elevatórios de águas residuais

5.1.5.11 - Sistemas de reutilização de águas residuais

5.1.6 - Operações de loteamento urbano

5.1.6.1 - Loteamentos cujos lotes confinem com arruamentos públicos existentes

5.1.6.2 - Loteamentos em áreas abrangidas por plano de urbanização ou pormenor

5.1.6.3 - Loteamentos correntes urbanos ou industriais

5.1.6.4 - Planos de pormenor

5.1.6.5 - Planos de urbanização

5.1.6.6 - Planos diretores municipais

5.1.7 - Espaços exteriores, infraestruturas e equipamentos

5.1.7.1 - Conceção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia Escavações com talude inclinado, sem necessidade de entivação, até um máximo de 6 m de altura, com contenção por muros de betão armado

5.1.7.2 - Escavações entivadas com mais de 3 m de altura, com contenção por muros de betão armado escorados, ancorados ou com contrafortes

5.1.7.3 - Loteamentos

5.1.7.4 - Instalações de equipamentos técnicos

5.1.7.5 - Parques de campismo

5.1.7.6 - Campos de golfe

5.1.7.7 - Zonas desportivas, de recreio e lazer

5.1.7.8 - Áreas envolventes do património cultural ou natural

5.1.7.9 - Espaços livres

5.1.7.10 - Cemitérios

5.1.7.11 - Equipamentos urbanos

5.1.7.12 - Conceção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente da engenharia

5.1.8 - Túneis

5.1.8.1 - Túneis com escavação a céu aberto e sistema invertido

5.1.8.2 - Túneis com escavação subterrânea em zonas urbanas

5.1.9 - Pontes, viadutos e passadiços e obras especiais

5.1.9.1 - Pontões e obras de arte

5.1.9.2 - Passadiços

5.1.9.3 - Pontes e viadutos correntes

5.1.9.4 - Aquedutos

5.1.9.5 - Reservatórios

5.1.9.6 - Torres, mastros e antenas

5.1.9.7 - Chaminés, postes, coberturas e silos

5.1.9.8 - Inspeção, reabilitação e reforço de obras de arte

5.1.10 - Estradas, autoestradas e equipamentos aeronáuticos

5.1.10.1 - Planos de circulação viária

5.1.10.2 - Planos de sinalização viária horizontal e vertical

5.1.10.3 - Vias de comunicação rodoviárias

5.1.10.4 - Autoestradas e vias rápidas

5.1.10.5 - Terraplanagens

5.1.10.6 - Aeródromos, heliportos, pistas de aviação e plataformas de heliporto

5.1.10.7 - Drenagens

5.1.10.8 - Pavimentação e obras de arte

5.1.11 - Caminhos-de-ferro

5.1.11.1 - Ramais de caminhos-de-ferro de características correntes e feixes industriais

5.1.11.2 - Vias-férreas

5.1.11.3 - Projeto de ferrovia “estudo da viabilidade de corredores” para ligação ferroviária

5.1.12 - Hidráulica

5.1.12.1 - Açudes de correção torrencial

5.1.12.2 - Barragens de terra

5.1.12.3 - Sistemas de rega ou de enxugo

5.1.12.4 - Sistemas de correção fluvial

5.1.12.5 - Canais e vias navegáveis

5.1.12.6 - Eclusas

5.1.12.7 - Aproveitamentos hidroagrícolas e hidroelétricos

5.1.12.8 - Aquedutos

5.1.12.9 - Barragens em betão armado

5.1.13 - Estruturas portuárias

5.1.13.1 - Obras portuárias e de engenharia costeira

5.1.13.2 - Obras fluviais

5.1.13.3 - Obras de acostagem (cais, pontes-cais, duques d’alba e pontões flutuantes)

5.1.13.4 - Planos inclinados e plataformas de elevação

5.1.13.5 - Rampas-varadouro

5.1.13.6 - Quebra-mares

5.1.13.7 - Esporões, defesas frontais e retenções de proteção marginal

5.1.13.8 - Dragagens e depósito de dragados

5.1.13.9 - Terraplenos portuários

5.1.14 - Tomadas de água e faróis (farolins)

5.1.14.1 - Tomadas e rejeições de água em costa aberta

5.1.14.2 - Tomadas e rejeições de água em estuários

5.1.14.3 - Tubagens submarinas em costa aberta

5.1.14.4 - Tubagens submarinas em estuários

5.1.14.5 - Faróis (farolins) em costa aberta

5.1.14.6 - Faróis (farolins) em estuários

5.1.15 - Segurança

5.1.15.1 - Contra riscos de incêndio e emergência

5.1.15.2 - Plano de segurança e saúde

5.1.16 - Demolições, contenções e taludes

5.1.16.1 - Demolições

5.1.16.2 - Demolições com exigências especiais

5.1.16.3 - Contenção de fachadas

5.1.16.4 - Contenção e consolidação de taludes

5.1.16.5 - Muros de terra armada

5.1.16.6 - Consolidação de fachadas

5.1.16.7 - Consolidação de fachadas e estruturas

5.1.17 - Resíduos sólidos urbanos

5.1.17.1 - Estações de transferência simples

5.1.17.2 - Estações de transferência automática

5.1.17.3 - Eco centros

5.1.17.4 - Centros de triagem

5.1.17.5 - Construção de aterros sanitários

5.1.17.6 - Selagem de aterros sanitários

5.1.17.7 - Estações de tratamento de lixiviados

5.1.17.8 - Sistema de captação, valorização e tratamento de biogás

5.1.17.9 - Estações de tratamento de resíduos sólidos com valorização orgânica ou energética

5.1.17.10 - Estações de tratamento de resíduos perigosos

5.1.17.11 - Instalações de resíduos sólidos

5.1.17.12 - Remoções de resíduos sólidos, de âmbito restrito, simples

5.1.17.13 - Sistemas de reutilização de águas residuais

5.1.17.14 - Sistemas de reutilização e reciclagem de resíduos tratados

5.2 - Coordenação de projetos e obras

5.2.1 - Projetos

5.2.1.1 - Coordenação e compatibilização dos projetos correntes das diversas especialidades

5.2.1.2 - Coordenação e compatibilização dos projetos com programas especiais

5.2.1.3 - Coordenação de segurança e saúde na fase de projeto e na fase de obra

5.2.1.4 - Revisão de projetos

5.2.2 - Obras de construção

5.2.2.1 - Edificações

5.2.2.2 - Demolições

5.2.2.3 - Movimentação de terras

5.2.2.4 - Redes de distribuição de gás em edifícios e urbanizações

5.2.2.5 - Captações de águas

5.2.2.6 - Condutas adutoras de água

5.2.2.7 - Redes de distribuição e abastecimento de água

5.2.2.8 - Estações de tratamento de água

5.2.2.9 - Redes prediais

5.2.2.10 - Redes de drenagem de águas residuais e ou pluviais

5.2.2.11 - Emissários de águas residuais e ou pluviais

5.2.2.12 - Fossa sética para tratamento de águas residuais

5.2.2.13 - Estações de bombagem de águas residuais

5.2.2.14 - Estações de tratamento de águas residuais

5.2.2.15 - Emissários submarinos

5.2.2.16 - Redes prediais de águas residuais e ou pluviais com ou sem bombagem

5.2.2.17 - Estações de transferência

5.2.2.18 - Aterros sanitários

5.2.2.19 - Estações de tratamento de lixiviados

5.2.2.20 - Sistema de captação, valorização e tratamento de biogás

5.2.2.21 - Estações de tratamento de resíduos sólidos com valorização orgânica ou energética

5.2.2.22 - Parques de campismo

5.2.2.23 - Campos de golfe

5.2.2.24 - Zonas desportivas, de recreio e lazer

5.2.2.25 - Áreas envolventes do património cultural ou natural

5.2.2.26 - Espaços livres e zonas verdes urbanas

5.2.2.27 - Obras de urbanização e outras infraestruturas

5.2.2.28 - Cemitérios

5.2.2.29 - Túneis

5.2.2.30 - Túneis em zonas urbanas

5.2.2.31 - Pontões e obras de arte similares

5.2.2.32 - Passadiços

5.2.2.33 - Pontes e viadutos correntes

5.2.2.34 - Pontes e viadutos que não sejam considerados como pontes correntes, para efeitos de análise sísmica (nomeadamente viadutos com eixo longitudinal com o viés pouco acentuado)

5.2.2.35 - Aquedutos

5.2.2.36 - Reservatórios

5.2.2.37 - Torres, mastros e antenas

5.2.2.38 - Chaminés, postes, coberturas e silos

5.2.2.39 - Reabilitação e reforço de obras de arte

5.2.2.40 - Reabilitação monumentos e património classificado

5.2.2.41 - Vias de comunicação rodoviárias

5.2.2.42 - Fundações

5.2.2.43 - Paredes de contenção e ancoragens

5.2.2.44 - Autoestradas e vias rápidas

5.2.2.45 - Caminhos e estradas municipais

5.2.2.46 - Caminhos agrícolas e florestais

5.2.2.47 - Caminhos vicinais

5.2.2.48 - Equipamentos aeronáuticos: aeródromos, heliportos, pistas de aviação e plataformas de heliporto

5.2.2.49 - Drenagens

5.2.2.50 - Ramais de caminho-de-ferro de características correntes e feixes industriais

5.2.2.51 - Vias-férreas

5.2.2.52 - Vias-férreas de alta velocidade

5.2.2.53 - Açudes de correção torrencial

5.2.2.54 - Sistemas de rega ou de enxugo

5.2.2.55 - Sistemas de correção fluvial

5.2.2.56 - Canais e vias navegáveis

5.2.2.57 - Eclusas

5.2.2.58 - Docas secas

5.2.2.59 - Planos inclinados e plataformas de elevação

5.2.2.60 - Rampas-varadouro

5.2.2.61 - Quebra-mares

5.2.2.62 - Esporões, defesas frontais e retenções de proteção marginal

5.2.2.63 - Dragagens e depósito de dragados

5.2.2.64 - Terraplenos portuários

5.2.2.65 - Tomadas e rejeições de água em costa aberta

5.2.2.66 - Tomadas e rejeições de água em estuários

5.2.2.67 - Tubagens submarinas em costa aberta

5.2.2.68 - Tubagens submarinas em estuários

5.2.2.69 - Faróis (farolins) em costa aberta

5.2.2.70 - Faróis (farolins) em estuários

5.2.2.71 - Barragens e Diques

5.2.2.72 - Andaimes e outras estruturas provisórias

5.2.2.73 - Elaboração do plano de segurança e saúde

5.2.2.74 - Coordenação de segurança e saúde

5.3 - Gestão de projetos e preparação de concursos

5.3.1 - Inspeção, levantamentos, medições e orçamentos

5.3.2 - Aferição da listagem dos projetos a incluir no concurso

5.3.3 - Programas de concurso, cadernos de encargos, especificações técnicas, preparação e lançamento de concursos de empreitadas

5.3.4 - Concursos de empreitadas (elaboração, e apreciação de propostas e elaboração de relatórios, programas de trabalho e cronogramas financeiros e restantes instrumentos previstos na contratação pública)

5.3.5 - Análise e revisão de custos

5.4 - Direção técnica

5.4.1 - Preparação, coordenação e controlo dos processos de construção dos diversos tipos de obras

5.4.2 - Coordenação e controlo dos materiais e equipamentos a utilizar nos diversos tipos de obras

5.4.3 - Coordenação, controlo e gestão de obras

5.4.4 - Elaboração e coordenação de estudos e orçamentos

5.4.5 - Elaboração e justificação de trabalhos a mais e a menos, erros e omissões

5.4.6 - Gestão de recursos humanos e de recursos materiais e equipamentos

5.4.7 - Gestão e coordenação em segurança e saúde no trabalho e análise e avaliação de riscos

5.4.8 - Gestor de transportes de empresa de mercadorias

5.4.9 - Conselheiro de segurança de empresa de transporte de mercadorias perigosas

5.4.10 - Gestor de transportes de empresa de passageiros

5.4.11 - Diretor de escola de condução

5.4.12 - Direção de obra, condução da execução de trabalhos de especialidades

5.4.12.1 - Edifícios (em qualquer categoria de classificação do projeto de estruturas) e património protegido

5.4.12.2 - Fundações e estruturas

5.4.12.3 - Obras de escavação e contenção

5.4.12.4 - Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos

5.4.12.5 - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos de gás

5.4.12.6 - Pontes, viadutos e passadiços

5.4.12.7 - Estradas e arruamentos

5.4.12.8 - Caminho-de-ferro

5.4.12.9 - Equipamentos aeronáuticos: aeródromos, heliportos, pistas de aviação e plataformas de heliporto

5.4.12.10 - Obras hidráulicas

5.4.12.11 - Túneis

5.4.12.12 - Abastecimento e tratamento de água

5.4.12.13 - Resíduos

5.4.12.14 - Obras portuárias e de engenharia costeira

5.4.12.15 - Espaços exteriores

5.4.12.16 - Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção

5.4.12.17 - Estações de tratamento ambiental

5.4.12.18 - Remoção de placas de fibrocimento

5.5 - Estudos, auditoria, consultoria, formação e normalização

5.5.1 - Interpretação e análise de projetos

5.5.2 - Compatibilização dos diversos projetos das diversas especialidades

5.5.3 - Observação e comportamento de obras (não conformidades, ensaios, inspeções e monitorização)

5.5.4 - Análise e viabilidade técnica e económica de empreendimentos

5.5.5 - Consultoria e pareceres técnicos na área de engenharia

5.5.6 - Consultoria na implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança

5.5.7 - Peritagens

5.5.8 - Peritagem qualificada do SCE

5.5.9 - Auditorias

5.5.10 - Avaliação de prédios urbanos

5.5.11 - Avaliação de prédios rústicos

5.5.12 - Formação de técnicos

5.5.13 - Elaboração de processos para efeitos de IMI

5.5.14 - Estudo da propriedade horizontal

5.5.15 - Retificação de áreas para efeitos de conservatórias do registo civil e repartições de finanças

5.5.16 - Auditoria de segurança rodoviária

5.5.17 - Inspeção de segurança rodoviária

5.5.18 - Revisão de projetos

5.5.19 - Relatório técnico credenciado para demolições

5.6 - Fiscalização

5.6.1 - Edificações (os membros que disponham dos requestos previstos no artigo 25.º, n.º 4 da Lei 31/2009, de 3 de julho, alterada pela Lei 40/2015, de 1 de junho, até 1 de novembro de 2017)

5.6.1.1 - Estabilidade e contenção periférica

5.6.1.1.1 - Contenção periférica

5.6.1.1.2 - Estruturas provisórias, andaimes, cimbres, escoramento, entivações e cofragens

5.6.1.1.3 - Plano de escavação

5.6.1.1.4 - Fundações superficiais

5.6.1.1.5 - Fundações profundas

5.6.1.1.6 - Muros e muros de suporte

5.6.1.1.7 - Estruturas correntes de edificações

5.6.1.1.8 - Estruturas em reabilitação e reforço de edificações incluindo monumentos municipais e nacionais

5.6.1.1.9 - Estruturas em contenção e consolidação de fachadas

5.6.1.1.10 - Estruturas especiais, nomeadamente torres, mastros, chaminés, postes, coberturas, silos e antenas

5.6.1.1.11 - Estruturas prefabricadas, exceto pavimentos com elementos prefabricados

5.6.1.1.12 - Estruturas pré-esforçadas

5.6.1.1.13 - Estruturas metálicas e mistas em betão e aço

5.6.1.1.14 - Estacas e micro estacas

5.6.1.1.15 - Reforço de estruturas com fibras de carbono, outras fibras e resinas

5.6.1.1.16 - Reforço sísmico de edifícios e obras de arte

5.6.1.2 - Envolvente exterior das edificações:

5.6.1.2.1 - Estudo do comportamento térmico

5.6.1.2.2 - Estudo de verificação do REH e RECS

5.6.1.2.3 - Estudo do comportamento hidrotérmico

5.6.1.2.4 - Estudo de condicionamento acústico 5.6.1.2.5. Estudos de sistemas de impermeabilização

5.6.1.3 - Obras com isenção de controlo prévio:

5.6.1.3.1 - Obras de conservação (artigo 6.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro)

5.6.1.3.2 - Obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas (artigo 6.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro)

5.6.1.3.3 - Obras de escassa relevância urbanística (artigo 6.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro)

5.6.1.3.4 - Edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10m2 e que não confinem com a via pública

5.6.1.3.5 - Edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes

5.6.1.3.6 - A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20m2

5.6.1.3.7 - Pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afetem área do domínio público

5.6.1.3.8 - Edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última

5.6.1.3.9 - Demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores

5.6.1.3.10 - Instalação de painéis solares foto voltaicos ou geradores eólicos associados a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares foto voltaicos

5.6.1.3.11 - Substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética

5.6.1.3.12 - Outras obras, como tal qualificadas em regulamento municipal

5.6.1.3.13 - Os atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos

5.6.1.3.14 - Obras nos termos dos artigos 34.º a 36.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março

5.6.1.3.15 - Edificações unifamiliares que se situem fora das zonas abrangidas pelos PGU (Plano Geral de Urbanização)

5.6.1.3.16 - Edifícios multifamiliares com número de frações ou unidades independentes não superiores a quatro que se situem fora das zonas abrangidas pelos PGU (Plano Geral de Urbanização)

5.6.1.3.17 - Construções rurais e agropecuária, armazéns, recintos cobertos, pavilhões e hangares ou outras construções semelhantes de uso indiferenciado

5.6.1.3.18 - Estruturas prefabricadas, exceto pavimentos com elementos prefabricados

5.6.2 - Arruamentos em loteamentos urbanos e industriais

5.6.2.1 - Movimentos de terras

5.6.2.2 - Drenagens

5.6.2.3 - Pavimentos e obras de arte

5.6.2.4 - Arruamentos urbanos com dupla faixa de rodagem

5.6.2.5 - Arruamentos urbanos com faixa de rodagem simples

5.6.2.6 - Caminhos municipais, vicinais e estradas florestais

5.6.2.7 - Estradas nacionais e municipais com faixa de rodagem simples ou dupla

5.6.3 - Abastecimento de água

5.6.3.1 - Captações

5.6.3.2 - Condutas adutoras de água

5.6.3.3 - Redes de distribuição de água

5.6.3.4 - Abastecimento de água a loteamentos e urbanizações

5.6.3.5 - Estações de tratamento de água

5.6.3.6 - Redes prediais

5.6.3.7 - Sistemas elevatórios de águas residuais

5.6.3.8 - Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos em edifícios

5.6.4 - Redes de gás

5.6.4.1 - Redes de distribuição de gás em edifícios e urbanizações

5.6.4.2 - Instalações, equipamentos e sistemas de gás

5.6.5 - Drenagem e tratamento de águas residuais

5.6.5.1 - Redes de drenagem de águas residuais e ou pluviais

5.6.5.2 - Emissários de águas residuais e ou pluviais

5.6.5.3 - Estações de tratamento de águas residuais

5.6.5.4 - Fossa sética para tratamento de águas residuais

5.6.5.5 - Sifões invertidos para águas residuais

5.6.5.6 - Estações de bombagem de águas residuais

5.6.5.7 - Estações de tratamento de águas residuais

5.6.5.8 - Emissários submarinos

5.6.5.9 - Redes prediais de águas residuais e ou pluviais com ou sem bombagem

5.6.5.10 - Sistemas de águas residuais de funcionamento gravítico

5.6.5.11 - Sistemas elevatórios de águas residuais

5.6.5.12 - Sistemas de reutilização de águas residuais

5.6.6 - Operações de loteamento urbano

5.6.6.1 - Loteamentos cujos lotes confinem com arruamentos públicos existentes

5.6.6.2 - Loteamentos em áreas abrangidas por plano de urbanização ou pormenor

5.6.6.3 - Loteamentos correntes urbanos ou industriais

5.6.6.4 - Planos de pormenor

5.6.6.5 - Planos de urbanização

5.6.6.6 - Planos diretores municipais

5.6.7 - Espaços exteriores, infraestruturas e equipamentos

5.6.7.1 - Conceção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia

5.6.7.2 - Escavações com talude inclinado, sem necessidade de entivação, até um máximo de 6 m de altura, com contenção por muros de betão armado

5.6.7.3 - Escavações entivadas com mais de 3 m de altura, com contenção por muros de betão armado escorados, ancorados ou com contrafortes

5.6.7.4 - Loteamentos

5.6.7.5 - Instalações de equipamentos técnicos

5.6.7.6 - Parques de campismo

5.6.7.7 - Campos de golfe

5.6.7.8 - Zonas desportivas, de recreio e lazer

5.6.7.9 - Áreas envolventes do património cultural ou natural

5.6.7.10 - Espaços livres

5.6.7.11 - Cemitérios

5.6.7.12 - Equipamentos urbanos

5.6.7.13 - Conceção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente da engenharia

5.6.8 - Túneis

5.6.8.1 - Túneis com escavação a céu aberto e sistema invertido

5.6.8.2 - Túneis com escavação subterrânea em zonas urbanas

5.6.9 - Pontes, viadutos e passadiços e obras especiais

5.6.9.1 - Pontões e obras de arte

5.6.9.2 - Passadiços

5.6.9.3 - Pontes e viadutos correntes

5.6.9.4 - Aquedutos

5.6.9.5 - Reservatórios

5.6.9.6 - Torres, mastros e antenas

5.6.9.7 - Chaminés, postes, coberturas e silos

5.6.9.8 - Inspeção, reabilitação e reforço de obras de arte

5.6.10 - Estradas, autoestradas e pistas de aviação

5.6.10.1 - Planos de circulação viária

5.6.10.2 - Planos de sinalização viária horizontal e vertical

5.6.10.3 - Vias de comunicação rodoviárias

5.6.10.4 - Autoestradas e vias rápidas

5.6.10.5 - Terraplanagens

5.6.10.6 - Pistas e campos de aviação

5.6.10.7 - Drenagens

5.6.10.8 - Pavimentação e obras de arte

5.6.11 - Caminhos-de-ferro

5.6.11.1 - Ramais de caminhos-de-ferro de características correntes e feixes industriais

5.6.11.2 - Vias-férreas

5.6.12 - Hidráulica

5.6.12.1 - Açudes de correção torrencial

5.6.12.2 - Barragens de terra

5.6.12.3 - Sistemas de rega ou de enxugo

5.6.12.4 - Sistemas de correção fluvial

5.6.12.5 - Canais e vias navegáveis

5.6.12.6 - Eclusas

5.6.12.7 - Aproveitamentos hidroagrícolas e hidroelétricos

5.6.12.8 - Aquedutos

5.6.12.9 - Barragens em betão armado

5.6.13 - Estruturas portuárias

5.6.13.1 - Obras portuárias e de engenharia costeira

5.6.13.2 - Obras fluviais

5.6.13.3 - Obras de acostagem (cais, pontes-cais, duques d’alba e pontões flutuantes)

5.6.13.4 - Planos inclinados e plataformas de elevação

5.6.13.5 - Rampas-varadouro

5.6.13.6 - Quebra-mares

5.6.13.7 - Esporões, defesas frontais e retenções de proteção marginal

5.6.13.8 - Dragagens e depósito de dragados

5.6.13.9 - Terraplenos portuários

5.6.14 - Tomadas de água e faróis (farolins)

5.6.14.1 - Tomadas e rejeições de água em costa aberta

5.6.14.2 - Tomadas e rejeições de água em estuários

5.6.14.3 - Tubagens submarinas em costa aberta

5.6.14.4 - Tubagens submarinas em estuários

5.6.14.5 - Faróis (farolins) em costa aberta

5.6.14.6 - Faróis (farolins) em estuários

5.6.15 - Segurança

5.6.15.1 - Contra riscos de incêndio e emergência

5.6.15.2 - Coordenação de segurança em obra

5.6.16 - Demolições, contenções e taludes

5.6.16.1 - Demolições

5.6.16.2 - Demolições com exigências especiais

5.6.16.3 - Contenção de fachadas

5.6.16.4 - Contenção e consolidação de taludes

5.6.16.5 - Muros de terra armada

5.6.16.6 - Projeto de execução

5.6.16.7 - Consolidação de fachadas

5.6.16.8 - Consolidação de fachadas e reforço de estruturas

5.6.17 - Resíduos sólidos urbanos

5.6.17.1 - Estações de transferência simples

5.6.17.2 - Estações de transferência automática

5.6.17.3 - Eco centros

5.6.17.4 - Centros de triagem

5.6.17.5 - Construção de aterros sanitários

5.6.17.6 - Selagem de aterros sanitários

5.6.17.7 - Estações de tratamento de lixiviados

5.6.17.8 - Sistema de captação, valorização e tratamento de biogás

5.6.17.9 - Estações de tratamento de resíduos sólidos com valorização orgânica ou energética

5.6.17.10 - Estações de tratamento de resíduos perigosos

5.6.17.11 - Instalações de resíduos sólidos

5.6.17.12 - Remoções de resíduos sólidos, de âmbito restrito, simples

5.6.17.13 - Sistemas de reutilização de águas residuais

5.6.17.14 - Sistemas de reutilização e reciclagem de resíduos tratados

5.7 - Manutenção e conservação, reabilitação e restauro

5.7.1 - Edificações, incluindo monumentos e edifícios classificados

5.7.2 - Reabilitação e reforço de obras de arte

5.7.3 - Túneis

5.7.4 - Pontes, viadutos, passadiços e obras especiais

5.7.5 - Estradas autoestradas

5.7.6 - Pistas de aviação e plataformas de heliporto

5.7.7 - Caminho-de-ferro

5.7.8 - Obras de hidráulica

5.7.9 - Estruturas portuárias

5.7.10 - Tomadas de água e faróis

5.8 - Direção técnica de alvarás em concordância com os atos de engenharia referidos no presente regulamento

5.8.1 - Alvarás/certificados de empresas de construção

5.8.2 - Alvarás

5.8.2.1 - Empresas de transportes

5.8.2.2 - Edificações

5.8.2.3 - Instalações industriais

5.8.2.4 - Exploração

5.8.2.5 - Manutenção

5.8.2.6 - Direção técnica de empresas

5.8.2.7 - Direção técnica de projetos

5.9 - Serviços diversos

5.9.1 - Plano de acessibilidades

5.9.2 - Plano de resíduos da demolição e construção

5.9.3 - Projeto de estaleiro

5.9.4 - Avaliação ambiental e sustentabilidade em projetos

5.9.5 - Levantamentos topográficos para fins agrícolas e florestais

5.9.6 - Levantamentos topográficos de natureza simples e baixa precisão com linhas de base não superiores a 400 m

5.10 - Elaboração e coordenação

5.10.1 - Planos intermunicipais e de ordenamento do território

5.10.2 - Planos regionais de ordenamento do território

5.10.3 - Instrumentos de desenvolvimento territorial nacionais

5.10.4 - Planos de Diretores Municipais

5.10.5 - Planos de pormenor

5.10.6 - Planos de Urbanização

5.10.7 - Planos especiais de ordenamento do território

5.10.8 - Estudos de impacte ambiental

5.10.9 - Planos estratégicos de políticas setoriais

5.10.10 - Plano de sinalização temporária

5.10.11 - Configuração geométrica (retificação da área, com base em representação topográfica/cadastral) para conservatórias de registo predial e repartição de finanças)

5.10.12 - Coordenação de projeto

5.11 - Estudos, auditoria, consultoria, formação e normalização

5.11.1 - Coordenação e elaboração de estudos e auditorias

5.11.2 - Consultoria técnica

5.11.3 - Perícias, inspeções e certificações

5.11.4 - Formação de técnicos

5.11.5 - Ensino

5.11.6 - Investigação

5.11.7 - Normalização e legislação

5.11.8 - Avaliações

5.11.9 - Peritagens técnicas

5.11.10 - Verificação e ensaios de equipamentos de elevação de cargas

6 - Atos de engenharia eletrónica e de telecomunicações

6.1 - Projeto e revisão de projeto

6.1.1 - Sistemas eletrónicos

6.1.1.1 - Sistemas e equipamentos eletrónicos analógicos e/ou digitais

6.1.1.2 - Sistemas eletrónicos de comunicações

6.1.1.3 - Sistemas de comunicações definidos por software

6.1.1.4 - Sistemas eletrónicos industriais

6.1.1.5 - Sistemas de automação industrial

6.1.1.6 - Sistemas de instrumentação e controlo

6.1.1.7 - Sistemas biomédicos

6.1.1.8 - Sistemas robóticos Industriais

6.1.1.9 - Sistemas eletrónicos de informações e sinalização

6.1.1.10 - Sistemas modulares mecatrónicos

6.1.1.11 - Sistemas integrados atuadores

6.1.1.12 - Sistemas computacionais conexas de aplicação eletrónica

6.1.1.13 - Sistemas eletrónicos e de telecomunicações aeroespaciais

6.1.1.14 - Sistemas de controlo distribuído

6.1.1.15 - Sistemas de aquisição de dados

6.1.2 - Sistemas e redes de comunicação

6.1.2.1 - Redes de comunicações Wi-Fi

6.1.2.2 - Redes de comunicações móveis

6.1.2.3 - Redes de comunicações ponto-a-ponto

6.1.2.4 - Sistemas de comunicações IoT

6.1.2.5 - Redes de comunicações optoelectrónicas

6.1.2.6 - Redes de acesso

6.1.2.7 - Redes de comunicações de dados (LAN, MAN e WAN)

6.1.2.8 - Redes e sistemas de teledifusão

6.1.2.9 - Redes de comunicações críticas

6.1.2.10 - Sistemas de monitorização e controlo remoto - Indústria 4.0

6.1.2.11 - Sistemas de Informação

6.1.2.12 - Sistemas de comunicações via satélite

6.1.2.13 - Sistemas de controlo e sinalização rodoviário

6.1.2.14 - Sistemas de controlo e sinalização ferroviária

6.1.2.15 - Sistemas de comunicação para IoT

6.1.2.16 - Redes de comunicações ferroviárias

6.1.2.17 - Sistemas de comunicação e ajuda à navegação e controlo de tráfego aéreo

6.1.2.18 - Sistemas de comunicação e ajuda à navegação e controlo de tráfego marítimo

6.1.2.19 - Infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED)

6.1.2.20 - Infraestruturas de telecomunicações em urbanizações, loteamentos e conjuntos de edifícios (ITUR)

6.1.2.21 - Instalações, equipamentos e sistemas de comunicações (voz, dados, imagem e outros)

6.1.2.22 - Redes de comunicações de pequena, média e grande dimensão

6.1.3 - Outros

6.1.3.1 - Sinalização marítima por meio de farolins em costa aberta

6.1.3.2 - Sistemas de segurança integrada

6.1.3.3 - Sistemas de controlo de assiduidade e de acessos

6.1.3.4 - Sistemas de gestão técnica centralizada

6.1.3.5 - Sistemas inteligentes para edifícios (domótica)

6.1.3.6 - Sistemas de videovigilância

6.1.3.7 - Sistemas de deteção de intrusão

6.1.3.8 - Segurança contra incêndios em edifícios

6.1.3.9 - Sistemas eletroacústicos, e sistemas de sonorização e/ou som ambiente

6.1.3.10 - Instalações elétricas

6.1.3.11 - Sistemas de proteção contra as descargas atmosféricas

6.2 - Execução

6.2.1 - Definição e controlo do calendário de execução de um projeto

6.2.2 - Distribuição de tarefas de um projeto pelos membros das equipas

6.2.3 - Acompanhamento técnico e controlo orçamental e de custos de execução de um projeto

6.2.4 - Gestão dos riscos associados ao desenvolvimento de um projeto

6.2.5 - Instalações de infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED)

6.2.6 - Instalações de infraestruturas de telecomunicações em urbanizações, loteamentos e conjuntos de edifícios (ITUR)

6.3 - Direção técnica/gestão

6.3.1 - Direção de obra de projetos de especialidade

6.3.2 - Direção de fiscalização de obra de projetos de especialidade

6.4 - Fiscalização

6.4.1 - Fiscalização da execução de projetos de sistemas eletrónicos

6.4.2 - Fiscalização da execução de projetos de sistemas e redes de telecomunicações

6.5 - Estudos, auditoria, consultoria, formação e normalização

6.5.1 - Conceção ou definição de requisitos de sistemas eletrónicos e de comunicações

6.5.2 - Elaboração de cadernos de encargos para a produção/aquisição de sistemas eletrónicos e de comunicações

6.5.3 - Estudo e escolha das tecnologias existentes versus requisitos especificados

6.5.4 - Definição de políticas de crescimento e evolução de sistemas de comunicações

6.5.5 - Auditar a qualidade de serviço (QoS) de redes de comunicação

6.5.6 - Auditar a segurança de redes e serviços de comunicação

6.5.7 - Organização, desenvolvimento e controlo de ações de prevenção e de proteção contra riscos profissionais

6.5.8 - Inspeção e certificação de redes e sistemas

6.5.9 - Gestão integrada de projetos de sistemas de informação

6.5.10 - Analise integrada de dados e de indicadores de qualidade de serviço de redes de comunicações e sistemas eletrónicos

6.5.11 - Levantamento de necessidades de formação e elaboração de planos de formação para a equipa técnica

6.5.12 - Formação técnica em eletrónica, telecomunicações e áreas conexas

6.5.13 - Peritagens técnicas

6.5.14 - Avaliações

6.6 - Direção técnica de alvarás

6.6.1 - Alvarás de empresas de instalação de redes de telecomunicações

6.6.2 - Alvarás de licenciamento

6.6.3 - Direção de projetos de I&D

6.6.4 - Direção técnica de empresas

6.7 - Manutenção e exploração

6.7.1 - Operar, monitorar e manter sistemas eletrónicos e de comunicações

6.7.2 - Deteção de anomalias, avarias e falhas em sistemas eletrónicos e de comunicações

6.7.3 - Análise de qualidade de serviço (QoS) em serviços de comunicações eletrónicas

6.7.4 - Definição de políticas de segurança em redes de comunicações

6.7.5 - Instalação e manutenção de equipamentos ativos e passivos em sistemas de telecomunicações

6.7.6 - Otimização e ajuste de parâmetros de funcionamento de redes e sistemas de comunicações

6.7.7 - Responsável de manutenção de monta-cargas e elevadores

7 - Atos de engenharia de energia e sistemas de potência

7.1 - Projeto e revisão de projeto

7.1.1 - Projetos da categoria I prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 255/2023 de 7 de agosto

7.1.1.1 - Instalações, equipamentos e sistemas elétricos para edifícios da categoria 1

7.1.1.2 - Instalações de AVAC simples, com recurso a unidades individuais, com potências térmicas inferiores a 12KW

7.1.1.3 - Instalações simples de equipamentos eletromecânicos

7.1.1.4 - Produção (centrais com potências instaladas iguais ou inferiores a 5 KVA), postos de transformação com potências instaladas iguais ou inferiores a 500KVA, redes de distribuição em baixa tensão

7.1.1.5 - Redes de comunicações de pequena dimensão

7.1.2 - Projetos da categoria II prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 255/2023 de 7 de agosto

7.1.2.1 - Instalações, equipamentos e sistemas elétricos de edifícios

7.1.3 - Projetos da categoria III prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 255/2023 de 7 de agosto

7.1.3.1 - Instalações, equipamentos e sistemas elétricos de edifícios

7.1.3.2 - Sinalização marítima por meio de farolins em costa aberta no estuário

7.1.4 - Projetos da categoria IV prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 255/2023 de 7 de agosto

7.1.4.1 - Instalações, equipamentos e sistemas elétricos em edifícios

7.1.4.2 - Sistemas de segurança integrada

7.1.4.3 - Sistemas de automação e gestão técnica centralizada

7.1.4.4 - Sistemas de ajuda à navegação e controlo de tráfego aéreo

7.1.4.5 - Instalações com integração de conversores estáticos de potência

7.1.4.6 - Sistemas de recuperação de energia a partir dos resíduos sólidos

7.1.4.7 - Sistemas de ajuda à navegação e controlo de tráfego marítimo

7.1.5 - Projetos específicos e outros abrangidos por legislação especial

7.1.5.1 - Instalações, equipamentos e sistemas elétricos

7.1.5.2 - Instalações, equipamentos e sistemas de comunicação

7.1.5.3 - Instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC)

7.1.5.4 - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos de gás (qualificados como projetistas)

7.1.5.5 - Catenária de caminhos-de-ferro

7.1.5.6 - Produção, transformação, transporte e distribuição de energia elétrica 7.1.5.7. Rede de comunicações (técnicos qualificados ITED e ITUR)

7.1.5.8 - Instalações de automação e gestão técnica centralizada.

7.1.5.9 - Instalações com motores elétricos e variadores eletrónicos de potência

7.1.5.10 - Produção, transformação e instalação de energia elétrica em embarcações marítimas

7.1.5.11 - Postos de carregamento na mobilidade elétrica

7.1.5.12 - Projeto de transformação especial de viaturas de RSU com e sem grua

7.1.5.13 - Projetos de energias renováveis

7.1.5.13.1 - Solar Fotovoltaico

7.1.5.13.2 - Solar Térmico

7.1.5.13.3 - Eólico

7.1.5.13.4 - Marés e Ondas

7.1.5.13.5 - Geotérmico

7.1.5.13.6 - Outros

7.1.5.14 - Projetos de Emergência Nacional

7.1.5.14.1 - Segurança contra incêndios em edifícios

7.1.5.14.2 - Proteção e prevenção contra descargas atmosféricas (Para-raios)

7.1.5.15 - Projeto e instalação elétrica de e, em máquinas industriais

7.2 - Fiscalização e Coordenação de Projetos

7.2.1 - Redes de distribuição de energia elétrica

7.2.2 - Centrais de produção de energia elétrica

7.2.3 - Instalações de energia elétrica de serviço particular

7.2.4 - Instalações de energia elétrica de serviço público

7.2.5 - Instalações de automação e gestão técnica centralizada

7.2.6 - Instalações de climatização

7.2.7 - Instalações de gás (qualificados como projetistas ou técnicos de gás)

7.2.8 - Instalações de elevação

7.2.9 - Instalações de energias renováveis:

7.2.9.1 - Solar fotovoltaico

7.2.9.2 - Solar térmico

7.2.9.3 - Eólico

7.2.9.4 - Marés e ondas

7.2.9.5 - Geotérmico

7.2.9.6 - Outros

7.2.10 - Instalações de emergência nacional

7.2.10.1 - Segurança contra incêndios em edifícios

7.2.10.2 - Proteção e prevenção contra descargas atmosféricas (para-raios)

7.2.11 - Instalações de sistemas solares térmicos

7.2.12 - Instalações das infraestruturas de telecomunicações em urbanizações (ITUR)

7.2.13 - Instalações das infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED)

7.2.14 - Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível (qualificados como projetistas ou técnicos de gás)

7.2.15 - Instalações com motores elétricos e variadores de velocidade eletrónicos de potência

7.2.16 - Instalações com integração de conversores estáticos de potência

7.2.17 - Produção, transformação e instalação de energia elétrica em embarcações marítimas

7.2.18 - Postos de carregamento na mobilidade elétrica

7.3 - Direção Técnica e Gestão

7.3.1 - Instalações, equipamentos e sistemas elétricos

7.3.2 - Instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC)

7.3.3 - Instalações, equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas

7.3.4 - Segurança integrada

7.3.5 - Instalações de automação e gestão técnica centralizada

7.3.6 - Produção, transformação, transporte e distribuição de energia elétrica

7.3.7 - Instalações das infraestruturas de telecomunicações em urbanizações (ITUR)

7.3.8 - Instalações das infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED)

7.3.9 - Instalações com motores elétricos e variadores de velocidade eletrónicos de potência

7.3.10 - Instalações com integração de conversores estáticos de potência

7.3.11 - Produção, transformação e instalação de energia elétrica em embarcações marítimas

7.3.12 - Postos de carregamento na mobilidade elétrica

7.3.13 - Energias Renováveis

7.3.13.1 - Solar Fotovoltaico

7.3.13.2 - Solar Térmico

7.3.13.3 - Eólico

7.3.13.4 - Marés e ondas

7.3.13.5 - Geotérmico

7.3.13.6 - Outros

7.3.14 - Instalações de emergência nacional

7.3.14.1 - Segurança contra incêndios em edifícios

7.3.14.2 - Proteção e prevenção contra descargas atmosféricas (Para-raios)

7.4 - Execução e exploração de instalações

7.4.1 - Instalações elétricas de utilização de baixa tensão

7.4.2 - Instalações elétricas de postos de transformação até 250KVA

7.4.3 - Instalações elétricas de postos de transformação acima de 250KVA

7.4.4 - Instalações elétricas de redes e instalações elétricas de tensão até 30KV

7.4.5 - Instalações elétricas de redes e instalações elétricas de tensão acima de 30KV

7.4.6 - Instalações elétricas de produção de energia elétrica até 30KV 7.4.7. Instalações elétricas de produção de energia elétrica acima de 30KV.

7.4.8 - Instalações elétricas de tração elétrica.

7.4.9 - Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção.

7.4.10 - Instalações elétricas de elevação.

7.4.11 - Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração.

7.4.12 - Instalações elétricas de apoio e sinalização em sistemas de transporte.

7.4.13 - Instalações com integração de conversores estáticos de potência.

7.4.14 - Outras Instalações elétricas, mecânicas e eletromecânicas.

7.4.15 - Infraestruturas de telecomunicações.

7.4.6.1 - Técnicos qualificados de execução em ITED.

7.4.6.2 - Técnicos qualificados de execução em ITUR.

7.4.16 - Automação e gestão técnica centralizada.

7.4.17 - Produção, transformação e instalação de energia elétrica em embarcações marítimas.

7.4.18 - Postos de carregamento na mobilidade elétrica

7.4.19 - Energias Renováveis

7.4.19.1 - Solar Fotovoltaico

7.4.19.2 - Solar Térmico

7.4.19.3 - Eólico

7.4.19.4 - Marés e ondas

7.4.19.5 - Geotérmico

7.4.19.6 - Outros

7.4.20. Instalações de emergência nacional

7.4.20.1 - Segurança contra incêndios em edifícios

7.4.20.2 - Proteção e prevenção contra descargas atmosféricas (para-raios)

7.5 - Direção Técnica de Alvarás

7.5.1 - Instalações elétricas de serviço particular (TRIESP)

7.5.2 - Instalações de energias renováveis

7.5.2.1 - Solar foto voltaico

7.5.2.2 - Solar térmico

7.5.2.3 - Eólico

7.5.2.4 - Marés e ondas

7.5.2.5 - Geotérmico

7.5.2.6 - Outros

7.5.3 - Instalações de emergência nacional

7.5.3.1 - Segurança contra incêndios em edifícios

7.5.3.2 - Proteção e prevenção contra descargas atmosféricas (para-raios)

7.5.4 - Infraestruturas telecomunicações ITED

7.5.5 - Infraestruturas telecomunicações ITUR

7.5.6 - Instalações elétricas em embarcações Marítimas

7.5.7 - Postos de carregamento na mobilidade elétrica

7.6 - Consultoria e Formação

7.6.1 - Estudos

7.6.2 - Auditoria de sistemas

7.6.3 - Consultoria

7.6.4 - Formação

7.6.5 - Avaliações

7.6.6 - Peritagens técnicas

7.6.7 - Verificação e ensaios de equipamentos de elevação de cargas

7.6.8 - Certificação de conformidade CE

8 - Atos de engenharia física tecnológica

8.1 - Projeto e revisão de projeto da área de especialidade

8.1.1 - Projeto de física de partículas

8.1.2 - Projeto de física dos plasmas

8.1.3 - Projeto de fusão nuclear

8.1.4 - Projeto de fotónica e lasers intensos

8.1.5 - Projeto de física da matéria

8.1.6 - Projeto de nanotecnologia

8.1.7 - Projeto de física do estado sólido

8.1.8 - Projeto de conceção de novos materiais

8.1.9 - Projeto de conceção e análise de sistemas complexos

8.1.10 - Projetos de modelagem computacional

8.1.11 - Projeto de desenvolvimento aplicado à radiologia

8.1.12 - Projeto de desenvolvimento aplicado à eletromecânica

8.1.13 - Projeto de desenvolvimento aplicado ao eletromagnetismo

8.1.14 - Projeto de desenvolvimento aplicado à interferometria

8.1.15 - Projeto de desenvolvimento aplicado às tecnologias quânticas

8.1.16 - Projeto de desenvolvimento de dispositivos eletrónicos e eletromecânicos

8.1.17 - Projeto de otimização de sistemas

8.1.18 - Projeto de modelagem de sistemas quânticos

8.1.19 - Projeto de avaliação de risco

8.1.20 - Projetos de desenvolvimento na área da criptografia quântica

8.1.21 - Projetos de desenvolvimento na área da nanoeletrónica

8.1.22 - Projetos de desenvolvimento de geração de energia

8.1.23 - Projetos de desenvolvimento de reatores e outras formas de energia limpa

8.1.24 - Projetos de monitorização espacial

8.1.25 - Projetos de desenvolvimento de radares

8.1.26 - Projetos de desenvolvimento de estudos oceanográficos

8.1.27 - Projetos de desenvolvimento de satélites, telescópios terrestres e espaciais

8.1.28 - Projetos de desenvolvimento de componentes eletrónicos de alta performance

8.1.29 - Projetos de desenvolvimento de equipamentos e soluções medicinais associados à física experimental e computacional

8.1.30 - Projeto de desenvolvimento de sistemas óticos

8.1.31 - Projeto de proteção contra fontes de radiação ionizante

8.1.32 - Projeto de instalações radiológicas de qualquer ordem

8.1.33 - Projetos e classificação de áreas de risco radiológicas

8.1.34 - Projetos de planos de proteção radiológica

8.1.35 - Projetos de planos de emergência radiológica

8.1.36 - Projetos de planos de prevenção e controlo radiológico

8.2 - Execução

8.2.1 - Coordenação de projetos e equipas de investigação científica

8.2.2 - Coordenação de projetos e equipas de investigação operacional

8.2.3 - Coordenação de projetos de instalações radiológicas de qualquer ordem

8.2.4 - Gestão de projetos e preparação de concursos

8.2.5 - Manutenção e conservação, reabilitação e restauro de equipamentos

8.2.6 - Pesquisa avançada

8.2.7 - Aprovação e elaboração de procedimentos de calibração de equipamentos eletrónicos e mecânicos

8.2.8 - Análise e simulação numérica e computacional de estruturas

8.2.9 - Simulação de sistemas caóticos

8.2.10 - Construção e manutenção de equipamentos e detetores

8.2.11 - Testes industriais e laboratoriais na área da especialidade

8.2.12 - Análise de dados

8.2.13 - Análise funcional de processos de investigação na área da especialidade

8.2.14 - Análise funcional de processos industriais na área da especialidade

8.2.15 - Otimização de motores

8.2.16 - Otimização de sistemas termodinâmicos

8.2.17 - Gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioativos

8.2.18 - Gestão e execução de planos de prevenção e controlo radiológico

8.2.19 - Execução, planeamento e construção de sistemas óticos

8.3 - Direção técnica/gestão

8.3.1 - Elaboração, direção e fiscalização de planos especiais de segurança na área da especialidade

8.3.2 - Direção técnica de projeto na área de especialidade

8.3.3 - Gestão e direção técnica centralizada de instalações no âmbito da especialidade

8.3.4 - Direção de produção

8.3.5 - Direção técnica de laboratório de dados

8.3.6 - Direção técnica de análise de dados

8.3.7 - Direção técnica de processos de investigação na área da especialidade

8.3.8 - Direção técnica de processos industriais na área da especialidade

8.3.9 - Direção técnica de projeto de sistemas macroscópicos, incluindo sistemas de gases, fluidos e sólidos que recorram ou não à análise de grandezas físicas, como pressão, volume e temperatura

8.3.10 - Direção técnica de processos associados a ativos radiológicos incluindo resíduos e manuseamento, transporte e armazenagem de fontes

8.3.11 - Direção técnica de projetos de gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioativos

8.3.12 - Supervisão de atividades que envolvam fontes radiológicas

8.3.13 - Direção técnica e operação de instalações radiológicas de qualquer ordem

8.3.14 - Direção técnica de execução de obra no âmbito da instalação de fontes radiológicas e da proteção radiológica

8.3.15 - Direção técnica de projetos e instalações que obriguem a planos próprios de prevenção e controle radiológico

8.3.16 - Direção técnica e operação de centro de observação espacial

8.3.17 - Coordenação e direção técnica de projetos de desenvolvimento de equipamentos e soluções medicinais associados à física experimental e computacional

8.3.18 - Coordenação e direção técnica de processos e projetos associados ao desenvolvimento de sistemas óticos

8.4 - Fiscalização

8.4.1 - Peritagem qualificada na área da especialidade

8.4.2 - Perícias, inspeção e certificações de instalações técnicas e processos associados à área de especialidade

8.4.3 - Fiscalização de projeto na área de especialidade

8.4.4 - Monitorização e fiscalização ambiental da radioatividade

8.4.5 - Fiscalização da segurança de base relativas à proteção sanitária da população, dos trabalhadores e do ambiente contra os perigos resultantes das radiações ionizantes

8.4.6 - Fiscalização e análise de risco de projetos de desenvolvimento de equipamentos e soluções medicinais associados à física experimental e computacional

8.4.7 - Fiscalização de processos e projetos associados ao desenvolvimento de sistemas óticos para aplicação de feixes de luz ultra intensos

8.4.8 - Avaliação das condições de segurança de instalações e equipamentos radiológicos

8.4.9 - Análise de incidentes e acidentes radiológicos de qualquer ordem

8.4.10 - Fiscalização de planos de prevenção e controlo radiológico

8.5 - Consultoria e formação

8.5.1 - Estudos, auditoria, consultoria, formação e normalização em matéria na área da especialidade

8.5.2 - Estudos, auditoria, consultoria e formação em matéria de proteção radiológica

8.5.3 - Estudos de impacto e risco ambiental na área dos resíduos radioativos, dos combustíveis e das fontes radioativas

8.5.4 - Consultoria e formação na área da monitorização e operação de resíduos radioativos, dos combustíveis e das fontes radioativas

8.5.5 - Consultoria e formação na área da operação de ativos espaciais

8.5.6 - Classificação de áreas de risco radiológicas

8.5.7 - Classificação de trabalhadores expostos a fontes radiológicas

8.5.8 - Auditorias técnicas de instalações e trabalhadores no âmbito da proteção radiológica

8.5.9 - Formação de trabalhadores expostos a fontes radiológicas

8.5.10 - Emissão de pareceres no âmbito da segurança e proteção de instalações e trabalhadores expostos a fontes radiológicas

8.5.11 - Auditoria e formação no âmbito de planos de prevenção e controlo radiológico

8.6 - Direção técnica de alvarás

8.6.1 - Direção técnica de alvarás em concordância com os atos de engenharia da especialidade

8.6.2 - Direção técnica de alvarás em matéria de proteção radiológica e regulamentação de radioatividade

8.6.3 - Direção técnica de unidades e instalações técnicas radiológicas

8.6.4 - Direção técnica de alvarás de gestão segura de resíduos radioativos e do combustível irradiado

8.6.5 - Direção técnica de alvarás em matéria de desenvolvimento de equipamentos e soluções medicinais associados à física experimental e computacional

8.6.6 - Direção técnica de alvarás em matéria de desenvolvimento de processos e projetos associados ao desenvolvimento de sistemas óticos para aplicação de feixes de luz ultra intensos usados ou não no âmbito do audiovisual e/ou de equipamentos e soluções medicinais

9 - Atos de engenharia geográfica e topográfica

9.1 - Projeto e revisão de projeto

9.1.1 - Topografia/obras terrestres

9.1.1.1 - Levantamentos topográficos de projetos terrestres, incluindo edificado, obras de arte, de fachadas de edificado, de monumentos e ruínas, de obras de escavação, de estradas e arruamentos, de aeródromos e de espaços exteriores

9.1.1.2 - Implantação de todos os projetos terrestres, incluindo edificado, obras de arte e monumentos

9.1.1.3 - Modelo digital do terreno, perfis longitudinais e transversais

9.1.1.4 - Levantamentos de fachadas de edificado e monumentos

9.1.1.5 - Planeamento e ordenamento do território

9.1.1.6 - Infraestruturas de abastecimento de água, de águas residuais, de águas pluviais e de reservatórios

9.1.1.7 - Loteamentos urbanos e industriais, movimentos de terras, vias de comunicação (rodoviárias, caminhos rurais e agrícolas), pistas de aviação e plataformas de heliporto, entre outros

9.1.1.8 - Planos de monitorização

9.1.1.9 - Georreferenciação de levantamentos topográficos

9.1.1.10 - Medições e orçamentos

9.1.1.11 - Telas finais

9.1.1.12 - Obras de escavação

9.1.1.13 - Estradas e arruamentos;

9.1.1.14 - Aeródromos

9.1.1.15 - Espaços exteriores

9.1.2 - Hidrografia/obras marítimas e portuárias

9.1.2.1 - Levantamentos hidrográficos

9.1.2.2 - Dragagens e depósito de dragados, alimentação artificial de praias, canais e vias navegáveis e de assinalamento marítimo

9.1.2.3 - Modelos digitais do terreno, perfis transversais e longitudinais

9.1.2.4 - Planos de monitorização de fundos ou infraestruturas marítimas

9.1.2.5 - Monitorização da evolução sedimentar e batimétrica da linha de costa e zonas imersas

9.1.2.6 - Georreferenciação de levantamentos hidrográficos

9.1.2.7 - Medições e orçamentos

9.1.2.8 - Telas finais

9.1.2.9 - Abastecimento de água

9.1.2.10 - Drenagem de águas residuais;

9.1.2.11 - Obras portuárias e de engenharia costeira

9.1.3 - Cartografia

9.1.3.1 - Cartografia de base temática

9.1.3.2 - Produção cartográfica para efeitos de homologação previstas na lei da cartografia, Decreto-Lei 202/2007, de 25 de maio

9.1.3.3 - Projetos de toponímia e números de polícia

9.1.3.4 - Processamento digital de imagem

9.1.4 - Fotogrametria/deteção remota

9.1.4.1 - Projetos fotogramétricos, levantamento de fachadas de edificado, de monumentos e subaquático

9.1.4.2 - Orto retificação de fotografias aéreas

9.1.5 - Geodesia

9.1.5.1 - Plantas topográficas/cartográfica de base temática para projetos com distâncias superiores a 400 m

9.1.5.2 - Medições e correção dos erros associados a distâncias superiores a 400 m

9.1.5.3 - Planeamento, observação e cálculo de redes de nivelamento geométrico

9.1.5.4 - Planos de monitorização de infraestruturas terrestres e marítimas para controlo geodésico

9.1.5.5 - Planeamento, observação e cálculo de redes de apoio topográfico, através de métodos de coordenação clássica, tais como a irradiação, a triangulação, a trilateração, poligonação, interseção e estação excêntrica

9.1.5.6 - Apoio nas medições de alcance visual de elementos de assinalamento marítimo costeiro e portuário

9.1.5.7 - Recolha e tratamento de dados de maré

9.1.5.8 - Triangulação geodésica, nivelamento de alta precisão e gravimétrico

9.1.6 - Cadastro

9.1.6.1 - Plantas cadastrais de base temáticas

9.1.6.2 - Elaboração de estudos para efeitos de destaque ou divisão de parcelas rustica ou urbanas de acordo com o RJUE

9.1.7 - Sistemas de informação geográfica (SIG)

9.1.7.1 - Elaboração de estudos estratégicos para aplicação dos SIG

9.1.7.2 - Definição de procedimentos e avaliação da mão-de-obra e outros recursos necessários à implementação de um SIG

9.1.7.3 - Bases de dados para projetos de SIG

9.1.7.4 - Levantamento dimensional de edificações

9.2 - Execução técnica

9.2.1 - Topografia/obras terrestres

9.2.1.1 - Levantamentos topográficos de projetos terrestres, incluindo edificado, obras de arte, de fachadas de edificado, de monumentos e ruínas

9.2.1.2 - Implantação de todos os projetos terrestres, incluindo edificado, obras de arte e monumentos

9.2.1.3 - Modelo digital do terreno, perfis longitudinais e transversais

9.2.1.4 - Levantamentos de fachadas de edificado e monumentos

9.2.1.5 - Planeamento e ordenamento do território

9.2.1.6 - Infraestruturas de abastecimento de água, de águas residuais, de águas pluviais e de reservatórios

9.2.1.7 - Loteamentos urbanos e industriais, movimentos de terras, vias de comunicação (rodoviárias, caminhos rurais e agrícolas), pistas de aviação e plataformas de heliporto, entre outros

9.2.1.8 - Planos de monitorização

9.2.1.9 - Georreferenciação de levantamentos topográficos

9.2.1.10 - Medições e orçamentos

9.2.1.11 - Telas Finais

9.2.2 - Hidrografia/obras marítimas e portuárias

9.2.2.1 - Levantamentos Hidrográficos

9.2.2.2 - Dragagens e depósito de dragados, alimentação artificial de praias, canais e vias navegáveis e de assinalamento marítimo

9.2.2.3 - Modelos digitais do terreno, perfis transversais e longitudinais

9.2.2.4 - Planos de monitorização de fundos ou infraestruturas marítimas

9.2.2.5 - Monitorização da evolução sedimentar e batimétrica da linha de costa e zonas imersas

9.2.2.6 - Georreferenciação de levantamentos hidrográficos

9.2.2.7 - Medições e orçamentos

9.2.2.8 - Telas finais

9.2.3 - Cartografia

9.2.3.1 - Plantas cartográficas/produção cartográfica para efeitos de homologação previstas na lei da cartografia, Decreto-Lei 202/2007, de 25 de maio

9.2.3.2 - Projetos de toponímia e números de polícia

9.2.4 - Fotogrametria/deteção remota

9.2.4.1 - Projetos fotogramétricos, levantamento de fachadas de edificado de monumentos e subaquático

9.2.4.2 - Orto retificação de fotografias aéreas

9.2.5 - Geodesia

9.2.5.1 - Triangulação geodésica, nivelamento de alta precisão e gravimétrico

9.2.5.2 - Plantas topográficas/cartográfica de base temática para projetos com distâncias superiores a 400 m

9.2.5.3 - Medições e correção dos erros associados a distâncias superiores a 400 m

9.2.5.4 - Planeamento, observação e cálculo de redes de nivelamento geométrico

9.2.5.5 - Planos de monitorização de infraestruturas terrestres e marítimas para controlo geodésico

9.2.5.6 - Planeamento, observação e cálculo de redes de apoio topográfico, através de métodos de coordenação clássica, tais como a irradiação, a triangulação, a trilateração, a poligonação, a intersecção (inversa, direta e lateral) e estação excêntrica

9.2.5.7 - Medição de alcance visual de elementos de assinalamento marítimo costeiro e portuário

9.2.5.8 - Recolha e tratamento de dados de maré

9.2.5.9 - Triangulação geodésica, nivelamento de alta precisão e gravimétrico

9.2.6 - Cadastro

9.2.6.1 - Estudos para efeitos de destaque ou divisão de parcelas rusticas ou urbanas de acordo com o RJUE

9.2.7 - Sistemas de informação geográfica (SIG)

9.2.7.1 - Execução de estudos estratégicos para aplicação dos SIG

9.2.7.2 - Definição de procedimentos e avaliação da mão-de-obra e outros recursos necessários à implementação de um SIG

9.2.7.3 - Bases de dados para projetos de SIG

9.3 - Fiscalização

9.3.1 - Topografia/obras terrestres

9.3.1.1 - Levantamentos topográficos de projetos terrestres, incluindo edificado, obras de arte, de fachadas de edificado, de monumentos e ruínas

9.3.1.2 - Implantação de todos os projetos terrestres, incluindo edificado, obras de arte e monumentos

9.3.1.3 - Modelo digital do terreno, perfis longitudinais e transversais

9.3.1.4 - Levantamentos de fachadas de edificado e monumentos

9.3.1.5 - Planeamento e ordenamento do território

9.3.1.6 - Infraestruturas de abastecimento de água, de águas residuais, de águas pluviais e de reservatórios

9.3.1.7 - Loteamentos urbanos e industriais, movimentos de terras, vias de comunicação (rodoviárias, caminhos rurais e agrícolas), pistas de aviação e plataformas de heliporto, entre outros

9.3.1.8 - Planos de monitorização

9.3.1.9 - Georreferenciação de levantamentos topográficos

9.3.1.10 - Medições e orçamentos

9.3.1.11 - Telas finais

9.3.2 - Hidrografia/obras marítimas e portuárias

9.3.2.1 - Levantamentos hidrográficos

9.3.2.2 - Dragagens e depósito de dragados, alimentação artificial de praias, canais e vias navegáveis e de assinalamento marítimo

9.3.2.3 - Modelos digitais do terreno, perfis transversais e longitudinais

9.3.2.4 - Planos de monitorização de fundos ou infraestruturas marítimas

9.3.2.5 - Monitorização da evolução sedimentar e batimétrica da linha de costa e zonas imersas

9.3.2.6 - Georreferenciação de levantamentos hidrográficos

9.3.2.7 - Medições e orçamentos

9.3.2.8 - Telas finais

9.3.3 - Cartografia

9.3.3.1 - Plantas cartográficas de base temáticas

9.3.3.2 - Cartografia/produção cartográfica para efeitos de homologação previstas na lei da cartografia, Decreto-Lei 202/2007, de 25 de maio

9.3.4 - Fotogrametria/deteção remota

9.3.4.1 - Projetos fotogramétricos, levantamento de fachadas de edificado, de monumentos e subaquático

9.3.4.2 - Orto retificação de fotografias aéreas

9.3.5 - Geodesia

9.3.5.1 - Triangulação geodésica, nivelamento de alta precisão e gravimétrico

9.3.5.2 - Plantas topográficas/cartográfica de base temática para projetos com distâncias superiores a 400 m

9.3.5.3 - Planeamento, observação e cálculo de redes de nivelamento geométrico

9.3.5.4 - Recolha e tratamento de dados de maré

9.3.5.5 - Medições e correção dos erros associados a distâncias superiores a 400 m

9.3.5.6 - Planos de monitorização de infraestruturas terrestres e marítimas para controlo geodésico

9.3.5.7 - Planeamento, observação e cálculo de redes de apoio topográfico, através de métodos de coordenação clássica, tais como a irradiação, a triangulação, a trilateração, a poligonação, a intersecção (inversa, direta e lateral) e estação excêntrica

9.3.5.8 - Medições de alcance visual de elementos de assinalamento marítimo costeiro e portuário

9.3.5.9 - Triangulação geodésica, nivelamento de alta precisão e gravimétrico

9.3.5.10 - Cadastro

9.3.5.11 - Estudos para efeitos de destaque ou divisão de parcelas rusticas ou urbanas de acordo com o RJUE

9.3.6 - Sistemas de informação geográfica (SIG)

9.3.6.1 - Estudos estratégicos para aplicação dos SIG

9.3.6.2 - Procedimentos previstos no SIG

9.3.6.3 - Fiscalização da elaboração e execução do armazenamento, da edição/manipulação, da análise, e da representação na elaboração de planos, nomeadamente em planos de ordenamento do território (plano diretor municipal, plano de pormenor, plano de urbanização, entre outros), plano de proteção civil, plano de proteção das florestas, gestão arqueológica, gestão turística, gestão patrimonial, gestão cadastral, entre outros

9.3.6.4 - Fiscalização da elaboração e execução de cartografia temática e ou de base, apoiada em plantas cartográficas/topográficas de base

9.3.6.5 - Fiscalização da elaboração e execução de projetos de qualquer natureza com aplicação de sistemas de informação geográfica

9.3.6.6 - Fiscalização da elaboração e execução de bases de dados para projetos de qualquer natureza na aplicação de sistemas de informação geográfica

9.4 - Gestão de projeto

9.4.1 - Contratação pública, privada ou prestações de serviço de obras terrestres ou marítimas

9.4.2 - Elaboração de caderno de encargos

9.4.3 - Elaboração e análise de propostas e revisão de custos

9.4.4 - Elaboração de programas de trabalho

9.4.5 - Coordenação e gestão de equipas de obras terrestres e marítimas

9.5 - Direção técnica

9.5.1 - Projetos de topografia/Implantação, movimentos de terras

9.5.2 - Projetos de obras marítimas e portuárias em concreto dragagens e depósito de dragados e alimentação artificial de praias, canais e vias navegáveis e de assinalamento marítimo, entre outros

9.5.3 - Projetos cartográficos (produção cartográfica para fins de homologação, edição de séries cartográficas, etc.)

9.5.4 - Projetos fotogramétricos e/ou de deteção remota

9.5.5 - Projetos geodésicos

9.5.6 - Projetos de cadastro predial e temático

9.5.7 - Projetos de sistemas de informação geográfica

9.5.8 - Projetos de toponímia e números de polícia

9.5.9 - Obras de escavação

9.5.10 - Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos

9.5.11 - Estradas e arruamentos

9.5.12 - Aeródromos

9.5.13 - Abastecimento de água

9.5.14 - Drenagem de águas residuais

9.5.15 - Obras portuárias e de engenharia costeira

9.6 - Direção técnica de alvarás

9.6.1 - Empresas de topografia, de cadastro, de cartografia, de geodesia, de fotografia aérea (aeronave, satélite e drone), de sistemas de informação geográfica e de construção civil

9.6.2 - Projetos de topografia, de cadastro, de cartografia, de geodesia, de fotografia aérea (aeronave, satélite e drone), de sistemas de informação geográfica e de construção civil

9.7 - Alvarás de empresas

9.7.1 - Exercício da atividade de produção cartográfica, de fotografia aérea, de topografia/implantação, de geodesia, de fotogrametria/deteção remota, de georreferenciação e de construção civil, movimentos de terras, de dragagens e depósito de dragados e alimentação artificial de praias, canais e vias navegáveis e de assinalamento marítimo

9.7.2 - Exercício da atividade de produção de cadastro predial de redes de infraestruturas

9.7.3 - Exercício da atividade no âmbito dos sistemas de informação geográfica

9.7.4 - Exercício da atividade no âmbito da geodesia e de fotogrametria

9.7.5 - Exercício da atividade para a calibração, manutenção e revisão de equipamentos de medição, tais como a estação total, o nível, o GPS, entre outros

9.8 - Estudos, auditoria, consultoria, formação e normalização

9.8.1 - Formação de técnicos, nomeadamente em topografia/implantação, cartografia, cadastro, SIG, fotogrametria e deteção remota, geodesia, GPS, hidrografia, dragagens, desenho técnico, entre outras

9.8.2 - Interpretação e análise de projetos de topografia/implantação, cartografia, SIG, fotogrametria e deteção remota, hidrografia, dragagens, desenho, medição, entre outros

9.8.3 - Consultoria, auditoria e parecer técnico da qualidade e conformidade dos materiais e equipamentos a utilizar em obra e em projetos de qualquer natureza

9.8.4 - Consultoria, auditoria e pareceres técnicos em projetos nas áreas da topografia, hidrografia, cartografia, geodesia, fotogrametria e deteção remota, cadastro de qualquer natureza, sistemas de informação geográfica, entre outros

9.8.5 - Consultoria, auditoria e pareceres técnicos em projetos de monitorização da evolução sedimentar e batimétrica da linha de costa e zonas imersas

9.8.6 - Avaliações

9.8.7 - Peritagens técnicas

9.8.8 - Configuração geométrica (retificação da área, com base em representação topográfica/cadastral) para conservatórias de registo predial e repartição de finanças

10 - Atos de engenharia geotécnica e minas

10.1 - Projeto e revisão de projeto

10.1.1 - Plano de sondagens e cartografia geológica e geotécnica

10.1.2 - Prospeção, caracterização, captação e exploração de água

10.1.3 - Tecnologias de perfuração e sondagens

10.1.4 - Dragagens e depósitos de dragados, drenagens e rebaixamentos do nível freático

10.1.5 - Caracterização de aquíferos e engenharia de águas subterrâneas

10.1.6 - Caracterização e avaliação geomecânica de maciços rochosos

10.1.7 - Caracterização e avaliação de geomateriais

10.1.8 - Exploração de rochas para fins industriais

10.1.9 - Exploração de rochas para fins ornamentais

10.1.10 - Exploração de minerais metálicos e não metálicos

10.1.11 - Exploração de hidrocarbonetos (petróleo e gás natural)

10.1.12 - Geotermia de baixa entalpia

10.1.13 - Instalações de transformação de rocha para fins industriais (agregados)

10.1.14 - Instalação de transformação de rocha para fins ornamentais

10.1.15 - Instalações de separação e concentração de minerais

10.1.16 - Planos de recuperação paisagística em explorações a céu aberto

10.1.17 - Escavações a céu aberto com recurso à utilização de explosivo

10.1.18 - Escavações a céu aberto com recurso à utilização de meios mecânicos

10.1.19 - Escavações a céu aberto com recurso a métodos especiais (fio diamantado, discos de corte, jato térmico e roçadouras)

10.1.20 - Desmonte com recurso à utilização de explosivos

10.1.21 - Desmonte subaquático com recurso à utilização de explosivos e com meios mecânicos

10.1.22 - Movimento de terras (caracterização, escavação, transporte, espalhamento, compactação e consolidação)

10.1.23 - Geotecnia portuária e marítima

10.1.24 - Diques, barragens de terra e enrocamento

10.1.25 - Estaleiros de obra

10.1.26 - Redes de ar comprimido, ventilação e esgoto em explorações minerais, trabalhos em subterrâneo e a céu aberto

10.1.27 - Infraestruturas rodoviárias, aeroportos, caminho-de-ferro e outras áreas de circulação

10.1.28 - Fundações superficiais

10.1.29 - Escavações com taludes inclinados

10.1.30 - Estabilização de taludes de qualquer natureza

10.1.31 - Injeções para estabilização de solos e maciços rochosos, impermeabilizações e isolamentos

10.1.32 - Pregagens/ancoragens (temporárias e definitivas)

10.1.33 - Revestimentos superficiais (betão projetado e rede)

10.1.34 - Contenções periféricas

10.1.35 - Estudos de geotecnia mineira e acompanhamento de escavações subterrâneas, galerias, túneis mineiros e cavernas

10.1.36 - Monitorização, instrumentação e controlo de escavações

10.1.37 - Escavações subterrâneas com recurso à utilização de explosivos

10.1.38 - Escavações subterrâneas com recurso à utilização de meios mecânicos

10.1.39 - Escavações subterrâneas com recurso a métodos especiais (tuneladoras, escudos e raise borer)

10.1.40 - Contenção de escavações subterrâneas com pregagens e ancoragens, betão projetado e arcos metálicos (temporárias e definitivas)

10.1.41 - Sustimentos e revestimentos superficiais de escavações subterrâneas (betão projetado, rede e elementos prefabricados)

10.1.42 - Monitorização, instrumentação e controlo de escavações subterrâneas

10.1.43 - Estudos de caracterização, monitorização e avaliação de geotecnia ambiental e gestão geoambiental

10.1.44 - Geotecnia portuária e marítima (quebra-mares, esporões, defesas frontais e retenções de proteção marginal, rampas-varadouro, alimentação artificial de praias, dragagens e depósitos de dragados e terraplenos portuários)

10.1.45 - Espaços exteriores (minas pedreiras, saibreiras e areeiros, estabilização e integração de taludes, drenagem superficial)

10.1.46 - Elaboração de plano de segurança e saúde

10.1.47 - Coordenação de segurança e saúde

10.2 - Coordenação de projeto/operação

10.2.1 - Trabalhos de perfuração de rocha

10.2.2 - Sondagens e cartografia geológica e geotécnica

10.2.3 - Prospeção, caracterização, captação e exploração de água

10.2.4 - Dragagens e depósitos de dragados, drenagens e rebaixamentos do nível freático

10.2.5 - Caracterização e exploração de aquíferos e engenharia de águas subterrâneas

10.2.6 - Caracterização e avaliação geomecânica de maciços rochosos

10.2.7 - Exploração de rochas para fins industriais

10.2.8 - Exploração de rochas para fins ornamentais

10.2.9 - Exploração de minerais metálicos e não metálicos

10.2.10 - Exploração de rochas/minerais energéticos e hidrocarbonetos (urânio, carvão, petróleo e gás natural)

10.2.11 - Aproveitamentos hidroelétricos

10.2.12 - Geotermia de baixa entalpia

10.2.13 - Escavações a céu aberto com recurso à utilização de explosivos

10.2.14 - Escavações a céu aberto com recurso à utilização de meios mecânicos

10.2.15 - Escavações a céu aberto com recurso a métodos especiais (fio diamantado, discos de corte, jato térmico, roçadouras)

10.2.16 - Demolições com recurso à utilização de explosivos

10.2.17 - Desmonte subaquático com recurso à utilização de explosivos e com meios mecânicos

10.2.18 - Movimento de terras (caracterização, escavação, transporte, espalhamento, compactação e consolidação)

10.2.19 - Geotecnia portuária e marítima (quebra-mares, esporões, defesas frontais e retenções de proteção marginal, e terraplenos portuários)

10.2.20 - Infraestruturas de saneamento, distribuição de água, condutas de gás e cabos de telecomunicações

10.2.21 - Barragens de terra e enrocamento

10.2.22 - Elaboração de relatórios para caracterização de solos, rochas, agregados e materiais de construção

10.2.23 - Gestão de estaleiros e direção de obra

10.2.24 - Aterros de resíduos industriais (inertes e RC&D), estações de triagem e reciclagem com produção de agregados

10.2.25 - Controlo de qualidade de agregados, rochas ornamentais, solos, betão e materiais de construção

10.2.26 - Infraestruturas rodoviárias, aeroportos, caminhos-de-ferro e outras áreas de circulação

10.2.27 - Escavações subterrâneas com recurso à utilização de explosivos

10.2.28 - Escavações subterrâneas com recurso à utilização de meios mecânicos

10.2.29 - Escavações subterrâneas com recurso à utilização de métodos especiais (tuneladoras, escudos e raise borer)

10.2.30 - Contenção de escavações subterrâneas com pregagens e ancoragens, betão projetado e perfis metálicos (temporárias e definitivas)

10.2.31 - Geotecnia mineira e acompanhamento de escavações subterrâneas, galerias, túneis e cavernas

10.2.32 - Revestimentos superficiais de escavações subterrâneas (betão projetado, rede e elementos prefabricados e em betão)

10.2.33 - Fundações superficiais e cravação de estacas

10.2.34 - Escavações com taludes inclinados

10.2.35 - Estabilização de taludes de qualquer natureza

10.2.36 - Injeções para estabilização de solos e maciços rochosos, impermeabilizações e isolamentos

10.2.37 - Monitorização, instrumentação e controlo de escavações subterrâneas

10.2.38 - Caracterização, monitorização e avaliação de geotecnia ambiental e gestão geoambiental

10.2.39 - Geotecnia portuária e marítima

10.2.40 - Obras portuárias, de proteção costeira (esporões e quebra-mares) e fluvial

10.2.41 - Obras hidráulicas (obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos, obras portuárias, obras de proteção costeira, barragens e diques, dragagens e emissários)

10.2.42 - Rampas de varadouro

10.2.43 - Canais e vias navegáveis

10.2.44 - Alimentação artificial de praias

10.2.45 - Espaços exteriores (minas pedreiras, saibreiras e areeiros, estabilização e integração de taludes, drenagem superficial)

10.2.46 - Caminhos agrícolas e florestais

10.2.47 - Elaboração de plano de segurança e saúde

10.2.48 - Coordenação de segurança e saúde

10.3 - Direção técnica/gestão

10.3.1 - Trabalhos de prospeção, de caracterização geológica, de geotecnia e geomateriais

10.3.2 - Trabalhos de caracterização e avaliação geomecânica de maciços rochosos

10.3.3 - Projetos de caracterização de solos

10.3.4 - Projetos de exploração de recursos hidrominerais

10.3.5 - Projetos de exploração e transformação de rochas para fins industriais, ornamentais, minérios metálicos e não metálicos

10.3.6 - Instalações de separação e concentração de minérios e rochas industriais

10.3.7 - Laboratórios para caracterização de agregados, rochas, solos, minerais e materiais de construção

10.3.8 - Trabalhos de escavação a céu aberto, subaquática e desmonte de rochas

10.3.9 - Trabalhos de movimentação de terras

10.3.10 - Organização, desenvolvimento e controlo de ações de prevenção e de proteção de riscos profissionais

10.3.11 - Trabalhos de fundações (superficiais e especiais) e contenções

10.3.12 - Trabalhos de drenagens e tratamento de taludes

10.3.13 - Trabalhos associados a caminhos agrícolas e florestais

10.3.14 - Trabalhos de escavação subterrânea

10.3.15 - Obras hidráulicas (obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos, de proteção costeira e dragagens)

10.4 - Estudos, auditoria, consultoria, formação e normalização

10.4.1 - Interpretação e análise de projetos

10.4.2 - Observação e comportamento de obras (não conformidades, ensaios, inspeções e monitorização)

10.4.3 - Estudos de viabilidade técnica e económica de empreendimentos mineiros

10.4.4 - Consultoria e pareceres técnicos na área de engenharia

10.4.5 - Consultoria na implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança em projetos mineiros (subterrâneos e a céu aberto)

10.4.6 - Estudos de impacte ambiental

10.4.7 - Auditorias em sistemas de qualidade, ambiente e segurança

10.4.8 - Auditorias da marcação CE para os produtos da construção

10.4.9 - Ordenamento e planeamento do território (no âmbito dos recursos minerais e geociências)

10.4.10 - Formação de técnicos

10.5 - Fiscalização

10.5.1 - Fiscalização da gestão e execução de obras (custos, prazos, qualidade, segurança e ambiente)

10.6 - Direção técnica de alvarás em concordância com os atos de engenharia atrás referidos

10.6.1 - Alvarás de licenciamento

10.6.1.1 - Explorações mineiras (metálicos, não metálicos, hidrominerais e hidrocarbonetos)

10.6.1.2 - Pedreiras e instalações de transformação de rocha para fins industriais

10.6.1.3 - Pedreiras e instalações de transformação de rocha para fins ornamentais

10.6.2 - Alvarás de empresas

10.6.3 - Alvarás de empresas de construção

10.6.4 - Direção técnica de empresas

10.6.5 - Direção técnica de projetos

11 - Atos de engenharia geral e de projeto

11.1 - Projeto e revisão de projeto

11.1.1 - Revisão e validação de projetos de engenharia multidisciplinares, garantindo o cumprimento de normas, regulamentos e melhores práticas em todas as áreas envolvidas

11.1.2 - Levantamento de requisitos funcionais e não funcionais de suporte à elaboração da componente técnica de cadernos de encargos

11.1.3 - Orçamentação de projetos de engenharia

11.1.4 - Integrar equipa de desenvolvimento de projetos específicos incluindo desenhos, outras tecnologias para modelagem, especificações e documentação técnica

11.1.5 - Perspetivar e pesquisar novos produtos e processos

11.1.6 - Analisar a relação custo-benefício, através da análise de funções, materiais e processos

11.1.7 - Identificar riscos e oportunidades

11.2 - Execução

11.2.1 - Elaboração de cadernos de encargos e preparação de concursos

11.2.2 - Gestão de materiais e equipamentos em projetos de engenharia

11.2.3 - Procurar materiais e técnicas que possam ser integradas na solução de problemas de engenharia

11.2.4 - Estudar a viabilidade técnica de projetos, tendo em consideração conformidades, normas e regulamentos aplicáveis

11.2.5 - Obter indicadores que possam ser usados na resolução de problemas de engenharia, através de plataformas de inteligência artificial

11.2.6 - Monitorização dos custos associados a projetos de engenharia

11.2.7 - Realizar testes de protótipos e ajustar especificações para atender a requisitos de segurança e desempenho

11.2.8 - Utilização de ferramentas de simulação e modelagem para encontrar algoritmos eficientes na resolução de problemas

11.2.9 - Assegurar a qualidade na prática dos atos de engenharia

11.3 - Direção técnica/gestão

11.3.1 - Coordenar equipas multidisciplinares em projetos que integrem várias áreas da engenharia

11.4 - Fiscalização

11.4.1 - Estabelecimento de métricas temporais e funcionais que possam ser usadas para validar os diferentes níveis de execução de projetos face aos cadernos de encargos

11.5 - Consultoria e formação

11.5.1 - Promover ações de partilha de conhecimentos e experiências nas diferentes áreas da engenharia, através de comunicação eficaz

11.5.2 - Organizar ações de formação em tópicos emergentes nas diferentes áreas da engenharia

11.5.3 - Disseminação de boas práticas na execução de projetos de engenharia

11.6 - Direção técnica de alvarás

11.6.1 - Integração em alvarás de empresas de engenharia

12 - Atos de engenharia informática

12.1 - Projeto e revisão de projeto

12.1.1 - Modelação de requisitos funcionais e não-funcionais de sistemas informáticos através da especificação e dimensionamento de infraestruturas e plataformas de suporte aos sistemas informáticos, englobando redes de comunicação, tipologia dos computadores, equipamentos periféricos e do software de base

12.1.2 - Conceção e desenvolvimento de sistemas de informação, englobando

12.1.2.1 - A modelação, a exploração e produção de relatórios de dados

12.1.2.2 - A especificação adequada em termos de usabilidade de interfaces de interação com os utilizadores

12.1.2.3 - O desenho de software com recurso a diferentes linguagens e tecnologias de programação com modelação de objetos e serviços para a definição da estrutura e das diferentes camadas das aplicações que implementam os requisitos, incluindo a integração de subsistemas com o desenvolvimento de software de interligação entre os subsistemas

12.1.2.4 - A especificação e implementação de modelos de segurança e de robustez na tolerância a falhas dos sistemas de informação e das redes de comunicação de dados

12.1.3 - Instalação e configuração dos sistemas informáticos, englobando

12.1.3.1 - As redes de comunicação de dados

12.1.3.2 - As infraestruturas computacionais e equipamentos periféricos

12.1.3.3 - O software de base (por exemplo sistemas de operação, sistemas de base de dados e plataformas de software intermédias)

12.1.3.4 - A gestão de versões

12.1.3.5 - A execução de testes e identificação de defeitos de conformidade com os requisitos funcionais e não-funcionais nomeadamente os de carga (dados e transações) e de segurança

12.1.4 - Elaboração da documentação técnica de projetos informáticos

12.1.5 - Conceção e implementação de arquiteturas de grandes volumes de dados e análise avançada

12.1.5.1 - Projeto de infraestruturas escaláveis para processamento de dados em massa

12.1.5.2 - Desenho de fluxos de dados para integração de fontes heterogéneas

12.1.5.3 - Implementação de soluções de data lakes e data warehouses

12.1.6 - Projeto e implementação de sistemas de inteligência artificial

12.1.6.1 - Conceção de arquiteturas para sistemas de aprendizagem automática

12.1.6.2 - Desenvolvimento de soluções de processamento de linguagem natural

12.1.6.3 - Implementação de sistemas de visão computacional e reconhecimento de padrões

12.1.7 - Conceção e implementação de soluções IoT

12.1.7.1 - Projeto de arquiteturas para redes de sensores e dispositivos ligados

12.1.7.2 - Implementação de sistemas de computação na periferia (edge computing) para processamento de dados IoT

12.2 - Direção de projeto

12.2.1 - Definição e controlo do calendário de execução de projetos informáticos

12.2.2 - Distribuição de tarefas pelos membros das equipas de projeto

12.2.3 - Acompanhamento técnico e controlo orçamental e de custos de execução dos projetos

12.2.4 - Levantamento de necessidades de formação e elaboração de planos de formação para as equipas técnicas

12.2.5 - Gestão dos riscos associados ao desenvolvimento de um projeto

12.3 - Manutenção e administração de sistemas informáticos

12.3.1 - Manutenção preventiva: monitorização funcional de sistemas, reconfiguração de sistemas, cópias de segurança e otimização de parâmetros de funcionamento

12.3.2 - Manutenção corretiva: gestão de incidentes e reposição da funcionalidade dos sistemas

12.3.3 - Manutenção evolutiva: desenho de novas funcionalidades, reconfiguração da infraestrutura (novo hardware, novas versões de software de base e aplicacional)

12.3.4 - Garantir a segurança da informação, designadamente no que concerne aos pilares fundamentais: confidencialidade, integridade, autenticação e autorização

12.3.5 - Análise de viabilidade de sistemas de informação existentes face a novos desafios das organizações ou de novos paradigmas tecnológicos

12.3.6 - Gestão avançada de segurança de ativos expostos ao ciberespaço

12.3.6.1 - Implementação de sistemas de deteção e prevenção de intrusões (IDS/IPS)

12.3.6.2 - Desenho e implementação de estratégias de segurança para ambientes de nuvem híbrida

12.3.6.3 - Conceção de planos de resposta a incidentes e continuidade de negócio

12.4 - Consultadoria e formação

12.4.1 - Aconselhamento de clientes para a conceção ou definição de requisitos de soluções informáticas, nomeadamente a análise de custo e benefício dos sistemas a desenvolver

12.4.2 - Elaboração de cadernos de encargos para a conceção de soluções informáticas

12.4.3 - Estudo e escolha das tecnologias existentes versus os requisitos especificados

12.4.4 - Auditar o desempenho e robustez na tolerância a falhas dos sistemas de informação

12.4.5 - Auditar a segurança dos sistemas de informação

12.4.6 - Auditar a segurança das comunicações de dados

12.4.7 - Auditar a robustez e ergonomia das soluções informáticas existentes

12.4.8 - Validar as funcionalidades dos sistemas de informação face aos requisitos especificados nos cadernos de encargos

12.4.9 - Análise de regras de negócio, dos circuitos de informação e dos processos organizacionais das empresas ou de instituições públicas ou privadas

12.4.10 - Formação de técnicos a integrar nas equipas de conceção e desenvolvimento de sistemas de informação

12.4.11 - Atividades de investigação e desenvolvimento de soluções informáticas inovadoras

12.5 - Direção técnica de alvarás

12.5.1 - Direção técnica

12.5.1.1 - De exploração e manutenção de sistemas informáticos

12.5.1.2 - De empresas de informática

12.5.1.3 - De projetos de conceção de sistemas informáticos

12.5.2 - Alvarás de empresas de informática

12.6 - Estudos, auditoria, consultoria, formação e normalização

12.6.1 - Avaliações

12.6.2 - Peritagens técnicas

13 - Atos de engenharia dos materiais, industrial e qualidade

13.1 - Projeto e revisão de projeto

13.1.1 - Desenvolvimento do produto e processos

13.1.2 - Sistemas integrados de fabrico

13.1.3 - Sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança

13.1.4 - Sistemas de gestão de produção e de materiais

13.1.5 - Sistemas de melhoria e otimização das operações (reengenharia)

13.1.6 - Elaboração de planos da qualidade

13.1.7 - Elaboração de planos de manutenção

13.1.8 - Elaboração de planos de gestão industrial e qualidade

13.1.9 - Elaboração de planos de gestão de processos

13.1.10 - Planeamento estratégico

13.1.11 - Elaboração de programas de implementação de sistemas de gestão da qualidade

13.1.12 - Elaboração de programas de gestão da qualidade

13.1.13 - Estabelecimento de condições de controlo de qualidade

13.1.14 - Plano de segurança e saúde

13.1.15 - Coordenação de segurança e saúde

13.1.16 - Planos de emergências radiológicas, proteção radiológica e segurança nuclear

13.1.17 - Planos de proteção radiológica ambiental

13.2 - Execução/implementação

13.2.1 - Execução

13.2.1.1 - Planos/programas da produção

13.2.1.2 - Planos de processo

13.2.1.3 - Levantamento dos requisitos legais e normativos para implementação de sistemas de gestão da qualidade, segurança alimentar, segurança e saúde no trabalho e ambiente

13.2.1.4 - Seleção de recursos (materiais, processamento, fornecedores…)

13.2.1.5 - Organização da produção

13.2.1.6 - Organização, desenvolvimento e controlo de ações de prevenção e proteção contra riscos profissionais

13.2.1.7 - Elaboração do manual da qualidade

13.2.1.8 - Elaboração da estrutura documental

13.2.1.9 - Seleção e avaliação de fornecedores

13.2.1.10 - Controlo de parâmetros de produção

13.2.1.11 - Garantir conformidade dos dispositivos de monitorização de medição (DMM)

13.2.1.12 - Definição de tolerâncias e critérios de aceitação de DMM

13.2.1.13 - Levantamento e tratamento de não conformidades

13.2.1.14 - Coordenar o plano de qualidade

13.2.1.15 - Plano de segurança e saúde

13.2.1.16 - Coordenação de segurança e saúde

13.2.1.17 - Elaborar planos de gestão e acompanhamento de projetos

13.2.1.18 - Elaborar planos de auditorias

13.2.2 - Implementação

13.2.2.1 - Sistemas integrados de fabrico

13.2.2.2 - Sistemas de gestão da cadeia logística

13.2.2.3 - Sistemas de engenharia da qualidade, ambiente e segurança

13.2.2.4 - Sistemas de gestão da produção e de materiais

13.2.2.5 - Sistemas inteligentes de fabrico

13.2.2.6 - Sistemas de melhoria e otimização das operações (reengenharia)

13.2.2.7 - Sistemas de gestão industrial e qualidade

13.2.2.8 - Sistemas de gestão de processos

13.2.2.9 - Coordenar, analisar e assegurar o desenvolvimento de novas tecnologias

13.2.2.10 - Implementação, eficiência e desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade

13.2.2.11 - Implementação de planos de manutenção preventiva

13.3 - Gestão

13.3.1 - Gestão de projetos e da inovação

13.3.2 - Gestão da manutenção

13.3.3 - Planeamento e controlo da produção

13.3.4 - Gestão de recursos humanos

13.3.5 - Gestão da qualidade, ambiente e segurança industrial

13.3.6 - Gestão energética

13.3.7 - Gestão das infraestruturas

13.3.8 - Sistemas de melhoria e otimização das operações

13.3.9 - Gestão fabril

13.3.10 - Gestão de stocks

13.3.11 - Gestão da qualidade

13.3.12 - Gestão dos dispositivos de monitorização de medição (DMM)

13.3.13 - Gestão de sistemas e processos

13.3.14 - Gestão de transportes e logística

13.4 - Estudos, auditoria, consultoria, formação e normalização

13.4.1 - Auditoria

13.4.2 - Diagnóstico inicial de conformidade legal e normativa

13.4.3 - Colaborar e dar orientações para a elaboração de planos da qualidade

13.4.4 - Colaborar e dar orientações para a elaboração do planeamento estratégico

13.4.5 - Colaborar e dar orientações para a elaboração de planos de negócios

13.4.6 - Colaborar e dar orientações para a implementação de sistemas de gestão da qualidade

13.4.7 - Colaborar e dar orientações para a elaboração de programas de gestão da qualidade

13.4.8 - Colaborar e dar orientações para a elaboração de planos de gestão industrial e qualidade

13.4.9 - Colaborar e dar orientações para a elaboração de planos de gestão de processos

13.4.10 - Definir as técnicas estatísticas a utilizar

13.4.11 - Sistemas de engenharia da qualidade, ambiente e segurança no sentido da melhoria contínua

13.4.12 - Avaliação de estratégias e modelos de negócios e inovação

13.4.13 - Formular planos de melhoria e otimização

13.4.14 - Formação de técnicos

13.4.15 - Avaliações

13.4.16 - Peritagens técnicas

13.5 - Auditoria

13.5.1 - Elaboração de listas de verificação de acordo com referenciais legais e normativos

13.5.2 - Definição dos programas de auditoria

13.5.3 - Realização de auditorias

13.5.4 - Elaboração de cartografia de risco

13.6 - Inspeção, verificação e controlo

13.6.1 - Verificar o estado de conformidade dos produtos e serviços

13.6.2 - Verificação da conformidade dos parâmetros de produção

13.6.3 - Controlo da produção

13.6.4 - Controlo da qualidade do produto e ou do serviço

13.6.5 - Controlo dos dispositivos de monitorização e medição

13.6.6 - Controlo dos equipamentos e máquinas

13.6.7 - Verificação da conformidade CE dos equipamentos e máquinas

13.6.8 - Verificação da conformidade legal dos equipamentos e máquinas

13.6.9 - Inspeção de conformidade dos equipamentos e máquinas de acordo com a legislação em vigor

13.6.10 - Controlo do cumprimento das rotinas de manutenção

13.6.11 - Verificação do cumprimento dos procedimentos da qualidade

13.6.12 - Verificação da implementação e cumprimento dos planos de gestão industrial e qualidade

13.6.13 - Verificação da implementação e cumprimento dos planos de gestão de processos

13.7 - Direção técnica de alvarás

13.7.1 - Alvarás de licenciamento

13.7.1.1 - Instalações industriais

13.7.1.2 - Execução de equipamento

13.7.1.3 - Exploração

13.7.2 - Manutenção

13.7.3 - Direção técnica de qualidade

13.7.4 - Direção técnica de empresas

13.7.5 - Direção técnica de projetos

14 - Atos de engenharia mecânica

14.1 - Projeto e revisão de projeto

14.1.1 - Máquinas e equipamentos

14.1.1.1 - Agrícolas

14.1.1.2 - Pecuários

14.1.1.3 - Florestais

14.1.1.4 - Piscatórios

14.1.1.5 - Mineiros

14.1.1.6 - Alimentares

14.1.1.7 - Hospitalares e de saúde

14.1.1.8 - Para têxteis e peles

14.1.1.9 - Para madeira e derivados

14.1.1.10 - Para pasta de papel e derivados

14.1.1.11 - Para combustíveis, produtos químicos e fibras artificiais

14.1.1.12 - Para borracha e plástico ou polímeros, elastómeros, compósitos e cerâmicos

14.1.1.13 - Para metais de base e produtos metálicos

14.1.1.14 - Para outros produtos minerais não metálicos

14.1.1.15 - Para geração e utilização de energia

14.1.1.16 - Para fabrico de rolamentos, engrenagens e outros elementos de transmissão

14.1.1.17 - Para transporte e elevação

14.1.1.18 - Para máquinas-ferramentas

14.1.1.19 - Para máquinas de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração

14.1.1.20 - Para máquinas e equipamentos de combustíveis

14.1.1.21 - Para equipamentos sob pressão

14.1.1.22 - De segurança contra incêndios

14.1.1.23 - Para fabrico de armamento e munições

14.1.1.24 - Para sistemas rodoviários

14.1.1.25 - Para sistemas ferroviários

14.1.1.26 - Para sistemas aeronáuticos e aeroespaciais

14.1.1.27 - Para sistemas marítimos

14.1.2 - Sistemas de transportes

14.1.2.1 - Rodoviário

14.1.2.2 - Ferroviário

14.1.2.3 - Aeronáutico e aeroespacial

14.1.2.4 - Marítimo

14.1.2.5 - Projeto de ferrovia “estudo da viabilidade de corredores” para ligação ferroviária

14.1.2.6 - Projeto de transformação especial de viaturas de RSU com e sem grua

14.1.3 - Instalações mecânicas especiais

14.1.3.1 - Interior de edifícios

14.1.3.2 - Exterior de edifícios

14.1.3.3 - Acústica e vibrações

14.1.3.4 - Instalações e redes de combustíveis

14.1.3.5 - Instalações industriais

14.1.3.6 - Instalações comerciais

14.1.3.7 - Instalações agrícolas

14.1.3.8 - Instalações pecuárias

14.1.3.9 - Instalações hospitalares e de saúde

14.1.3.10 - Andaimes, cimbres, escoramentos e passadiços

14.1.3.11 - Coberturas metálicas

14.1.3.12 - Revestimentos metálicos

14.1.4 - Estruturas metálicas e equipamentos mecânicos (que não integrem projetos de estabilidade dos edifícios)

14.1.4.1 - Por soldadura e outros processos de ligação

14.1.4.2 - Edifícios

14.1.4.3 - Instalações industriais

14.1.4.4 - Instalações comerciais

14.1.4.5 - Instalações agrícolas

14.1.4.6 - Instalações pecuárias

14.1.4.7 - Redes de transporte de energia

14.1.5 - Projetos da categoria I prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 255/2023 de 7 de agosto

14.1.5.1 - Instalações de AVAC simples, com recurso a unidades individuais, com potências térmicas inferiores a 12KW

14.1.5.2 - Pequenas instalações de gás em edifícios de categoria I

14.1.5.3 - Instalações simples de equipamentos eletromecânicos

14.1.6 - Projetos da categoria III prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 255/2023 de 7 de agosto

14.1.6.1 - Instalações de elevação

14.1.7 - Projetos da categoria IV prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 255/2023 de 7 de agosto

14.1.7.1 - Sistemas de gestão técnica centralizada

14.1.7.2 - Sistemas de recuperação de energia a partir dos resíduos sólidos

14.1.8 - Projetos específicos ou abrangidos por legislação especial

14.1.8.1 - Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos

14.1.8.2 - Instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC)

14.1.8.3 - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás (devidamente qualificados como projetistas ou técnicos de gás)

14.1.8.4 - Instalações, equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas

14.1.8.5 - Sistemas de gestão técnica centralizada

14.1.8.6 - Produção e transformação de energia elétrica

14.1.8.7 - Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível

14.1.8.8 - Projetos acústicos

14.1.8.9 - Projetos de caldeiras, fornos de biomassa, bombas de calor sistemas solares foto voltaicos, sistemas solares térmicos e de sistemas geotérmicos superficiais

14.1.8.10 - Projetos de segurança contra incêndios em edifício

14.1.9 - Outros Projetos

14.1.9.1 - Centrais de produção de energia e de tratamento, refinação ou armazenamento de combustíveis ou materiais químicos, não de retalho

14.1.9.2 - Instalações de controlo e gestão técnica

14.1.9.3 - Instalações de climatização

14.1.9.4 - Instalações de gás (devidamente qualificados como projetistas ou técnicos de gás)

14.1.9.5 - Instalações de elevação

14.1.9.6 - Instalações de caldeiras, fornos de biomassa, bombas de calor sistemas solares foto voltaicos, sistemas solares térmicos e de sistemas geotérmicos superficiais

14.1.9.7 - Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível (devidamente qualificados como projetistas ou técnicos de gás)

14.2 - Produção de sistemas de construção e fabrico

14.2.1 - Gestão industrial

14.2.1.1 - Direção industrial

14.2.1.2 - Direção técnica

14.2.1.3 - Direção comercial

14.2.1.4 - Direção qualidade, ambiente e segurança

14.2.2 - Sistemas de gestão da qualidade, segurança e saúde e ambiente

14.2.2.1 - Implementação e gestão

14.2.2.1.1 - Sistema de gestão da qualidade

14.2.2.1.2 - Sistema de gestão segurança e saúde

14.2.2.1.3 - Sistema de gestão ambiental

14.2.2.2 - Controlo de qualidade

14.2.2.2.1 - Processos

14.2.2.2.2 - Produtos

14.2.2.2.3 - Ensaios

14.3 - Direção de obra ou montagem, ou direção de fiscalização

14.3.1 - Obras da especialidade em edifícios

14.3.1.1 - Obras em edifícios até à classe 6

14.3.2 - Restantes obras que não sejam em edifícios

14.3.2.1 - Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos

14.3.2.2 - Instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC)

14.3.2.3 - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás (devidamente qualificados como projetistas ou técnicos de gás)

14.3.2.4 - Instalações, equipamentos e sistemas de transporte-pessoas e cargas

14.3.2.5 - Sistemas de gestão técnica centralizada

14.3.2.6 - Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível

14.3.2.7 - Certificação de conformidade de equipamentos de trabalho

14.4 - Planeamento, coordenação e execução de trabalhos

14.4.1 - Edifícios e património construído

14.4.1.1 - Estruturas metálicas

14.4.1.2 - Estruturas de madeira

14.4.1.3 - Estuques, pinturas e outros revestimentos

14.4.1.4 - Carpintarias

14.4.1.5 - Trabalhos em perfis não estruturais

14.4.1.6 - Canalizações e condutas em edifícios

14.4.1.7 - Instalações sem qualificação específica

14.4.2 - Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

14.4.2.1 - Oleodutos e gasodutos (devidamente qualificados como projetistas ou técnicos de gás)

14.4.2.2 - Sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança

14.4.3 - Instalações elétricas e mecânicas

14.4.3.1 - Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção

14.4.3.2 - Instalações de elevação

14.4.3.3 - Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração

14.4.3.4 - Estações de tratamento ambiental

14.4.3.5 - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás (devidamente qualificados como projetistas ou técnicos de gás)

14.4.3.6 - Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível

14.4.3.7 - Redes de ar comprimido e vácuo

14.4.3.8 - Instalações de apoio e sinalização em sistemas de transportes

14.4.3.9 - Gestão técnica centralizada

14.4.3.10 - Outras instalações mecânicas e eletromecânicas

14.4.4 - Outros trabalhos

14.4.4.1 - Reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas

14.4.4.2 - Cofragens

14.4.4.3 - Impermeabilizações e isolamentos

14.4.4.4 - Andaimes e outras estruturas provisórias

14.4.4.5 - Execução e coordenação de trabalhos de verificação e ensaios de conformidade de equipamentos de trabalho

14.5 - Coordenação de segurança e saúde em obra ou montagem (relativamente ao grupo de atos 14.1)

14.6 - Gestão da qualidade e ambiente (relativamente ao grupo de atos 14.1)

14.7 - Produção e manutenção (relativamente ao grupo de atos 14.1)

14.7.1 - Produção e execução

14.7.2 - Controlo de execução

14.7.3 - Gestão da qualidade e ambiente

14.7.4 - Segurança e saúde

14.7.4.1 - Coordenação de segurança e saúde

14.7.4.2 - Implementação e controlo de segurança e saúde

14.7.5 - Manutenção e exploração

14.7.5.1 - Direção, gestão e coordenação da manutenção e exploração

14.7.5.2 - Monitorização da manutenção

14.7.5.3 - Manutenção e exploração de equipamentos de trabalho

14.8 - Estudos, auditoria, consultoria, formação, investigação e normalização

14.8.1 - Elaboração e coordenação de perícias (grupo de atos 14.1.)

14.8.2 - Implementação de sistemas de gestão da qualidade, segurança e ambiente

14.8.3 - Auditorias a sistemas (grupo de atos 14.1)

14.8.4 - Elaboração e coordenação de ensaios (grupo de atos 14.1)

14.8.5 - Avaliação de projetos de investimento (grupo de atos 14.1)

14.8.6 - Ensino e formação de técnicos (grupo de atos 14.1)

14.8.7 - Investigação e desenvolvimento (grupo de atos 14.1)

14.8.8 - Desenvolvimento, implementação e revisão de normas, legislação e documentos técnicos (grupo de atos 14.1)

14.8.9 - Verificação e ensaios de equipamentos de elevação de cargas

14.8.10 - Verificação e ensaios de equipamentos de trabalho

14.8.11 - Regulamentação

14.8.11.1 - Aplicação e verificação do REH e do RECS no âmbito do SCE

14.8.11.2 - Aplicação e verificação do SGCIE

14.8.11.3 - Aplicação e verificação da SCIE

14.8.11.4 - Aplicação e verificação de instalações de combustíveis

14.9 - Responsabilidade e Direção Técnica de Alvarás

14.9.1 - Responsabilidade e avaliações e gestão de alvará

14.9.2 - Elaboração e coordenação de orçamentos

14.9.3 - CAP para manobrador de um empilhador

14.10 - Outros atos

14.10.1 - Gestão de projetos e investimentos

14.10.2 - Estudos e avaliações de viabilidade técnica e económica

14.10.3 - Administração pública, concessões e atividade técnico-económica

14.10.3.1 - Apreciação de projetos (grupo de atos 14.1)

14.10.3.2 - Realização de vistorias (grupo de atos 14.1)

15 - Atos de engenharia da proteção civil

15.1 - Projeto e revisão de projeto

15.1.1 - Planeamento e implementação de sistemas de gestão de riscos

15.1.2 - Elaboração de levantamento de meios e recursos, diagnosticando as necessidades inerentes à prevenção e atuação no terreno perante o perigo atual ou risco iminente (geológico, hidrometeorológico, biológico, tecnológico, ambiental, político-social)

15.1.3 - Elaboração de “projeto de segurança contra incêndio em edifícios” para todas as categorias de risco

15.1.4 - Elaboração de “medidas de autoproteção”

15.1.5 - Planos de evacuação em situação de emergência

15.1.6 - Segurança integrada

15.1.7 - Plano de segurança e saúde

15.1.8 - Coordenação de segurança e saúde

15.1.8.1 - Programas de investigação, inovação e desenvolvimento no âmbito da proteção civil e emergências

15.1.8.2 - Programas de monitorização, controlo de situações de perigo e proteção da vida, das infraestruturas, da saúde e do ambiente e seu acompanhamento técnico

15.1.8.3 - Estudos e consultadoria, na conceção de programas e técnicas para a gestão da prevenção, da preparação, da resposta e da recuperação face a emergências

15.1.8.4 - Desenvolvimento e execução de métodos e estudo da eficácia do sistema de proteção civil e da resposta a emergências

15.1.8.5 - Identificar os perigos e avaliar os riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas

15.1.8.6 - Valorar os riscos a partir da comparação dos resultados obtidos na sua avaliação com os critérios de referência previamente estabelecidos, definindo prioridades de mitigação

15.1.8.7 - Elaboração de levantamentos, análise e avaliação dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica

15.1.8.8 - Elaboração de plano de segurança contra incêndio em edifícios, para todas as categorias de risco

15.1.8.9 - Compilação técnica

15.2 - Execução/implementação

15.2.1 - Medidas de autoproteção

15.2.2 - Planos de emergência municipais, intermunicipais, regionais e nacionais

15.2.3 - Planos de emergência internos e externos

15.2.4 - Planos especiais

15.2.5 - Planos operacionais municipais, intermunicipais, regionais ou nacional de defesa da floresta contra incêndios

15.2.6 - Análise de riscos

15.2.7 - Identificação em cartografia das vulnerabilidades

15.2.8 - Simulacros e exercícios

15.2.9 - Seleção de recursos (materiais e humanos)

15.2.10 - Ações de preparação, adaptação, formação e informação

15.2.11 - Aplicação da legislação regional e nacional, referente à atividade da proteção civil

15.2.12 - Segurança Integrada

15.2.13 - Comércio, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifício

15.2.14 - Plano de segurança e saúde

15.2.15 - Coordenação de segurança e saúde

15.2.15.1 - Coordenação e fiscalização técnica de projetos e sistemas de segurança contra incêndio

15.2.15.2 - Auditorias, perícias e fiscalização de sistemas, planos e projetos no âmbito da proteção da vida, das infraestruturas, da saúde e do ambiente.

15.2.15.3 - Elaboração de programas ou ações de proteção de aglomerados populacionais, de proteção florestal, de proteção de pessoas e do edificados no interface urbano-florestal

15.3 - Gestão

15.3.1 - Coordenar tecnicamente as atividades e recursos dos serviços municipais, intermunicipais, regionais e nacionais de proteção civil

15.3.2 - Assegurar a eficiência dos sistemas necessários à operacionalidade das medidas de prevenção e de proteção implementadas, acompanhando as atividades dos organismos, entidades e agentes de proteção civil

15.3.3 - Gerir tecnicamente situações de emergência crise a nível municipal, intermunicipal, regional e nacional

15.3.3.1 - Gestão de operações de socorro

15.3.3.2 - Direção de operações de emergência

15.3.3.3 - Direção de centros de operações

15.3.3.4 - Direção de centros de coordenação

15.3.4 - Segurança integrada

15.3.5 - Gestão técnica dos diversos planos de emergência

15.3.6 - Gestão técnica de infraestruturas de emergência

15.3.6.1 - Gerir a integração dos planos específicos de intervenção operacional, de evacuação, assistência e pré-hospitalar

15.4 - Elaboração e coordenação

15.4.1 - Planos municipais de emergência de proteção civil

15.4.2 - Planos intermunicipais de emergência de proteção civil

15.4.3 - Planos regionais de emergência de proteção civil

15.4.4 - Planos nacionais de emergência de proteção civil

15.4.5 - Planos especiais de emergência de proteção civil

15.4.6 - Planos de segurança contra incêndio em edifícios

15.4.7 - Planos operacionais a nível municipal, intermunicipal, regional e nacional

15.4.8 - Diretivas operacionais a nível municipal, intermunicipal, regional e nacional

15.4.9 - Planos estratégicos para políticas setoriais

15.4.10 - Elaboração técnica de cadernos de encargos

15.5 - Estudos, auditoria, consultoria, formação e normalização

15.5.1 - Gerir os processos da aplicação dos recursos (materiais e humanos), internos ou externos às organizações, entidades e agentes de proteção civil, tendo em atenção a prevenção da vida, das infraestruturas, da saúde e do ambiente

15.5.2 - Supervisão e fiscalização das atividades realizadas pelos serviços especializados

15.5.3 - Promoção da interligação entre os serviços especializados contratados e os diferentes sectores da organização

15.5.4 - Apoiar tecnicamente as atividades de consulta e o funcionamento dos órgãos que constituem a estrutura dos serviços de proteção civil

15.5.5 - Supervisão da organização das atividades de prevenção, de preparação, de resposta e de recuperação

15.5.6 - Conceber, implementar e avaliar a eficiência e a atualização da informação sobre as riscos e vulnerabilidades, identificando a necessidade de participação na conceção de conteúdos e suportes de informação

15.5.7 - Supervisão do programa de informação sobre os riscos

15.5.8 - Formação de técnicos

15.5.8.1 - Identificação das necessidades de formação

15.5.8.2 - Ensino e formação profissional e científica

15.5.8.2.1 - Elaboração de manuais de formação, treino e instrução

15.5.9 - Assegurar a atualização da legislação, regulamentação e documentação necessária à gestão das atividades de prevenção, de preparação, de resposta e de recuperação e da preservação da vida, das infraestruturas, da saúde e do ambiente

15.5.10 - Apoiar tecnicamente as atividades de consulta e o funcionamento dos órgãos que constituem a estrutura política e técnica dos serviços de proteção civil

15.5.11 - Auditoria e fiscalização

15.5.11.1 - Realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndios em edifícios e recintos

15.5.11.2 - Fiscalização de obras no âmbito de segurança integrada

15.6 - Direção técnica de alvarás

15.6.1 - Alvarás de empresas de venda de equipamentos de segurança

15.6.2 - Alvarás de obras de segurança integrada

15.7 - Manutenção, conservação e fiscalização

15.7.1 - Coordenar tecnicamente as atividades de segurança e higiene no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica dos profissionais e dos estagiários da área da segurança e higiene no trabalho

15.7.2 - Supervisionar a eficiência dos sistemas necessários à operacionalidade das medidas de prevenção e de proteção implementadas

15.7.3 - Supervisionar a manutenção dos sistemas e equipamentos de trabalho, controlando o cumprimento dos procedimentos preestabelecidos

15.7.4 - Avaliar o desempenho de serviços contratados e a adequabilidade e a viabilidade das medidas propostas

15.7.5 - Avaliar a eficácia de medidas implementadas através da reavaliação dos riscos e da análise comparativa com a situação inicial

15.7.6 - Coordenar, acompanhar e participar nas vistorias aos locais de forma a assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e de proteção estabelecidas

15.7.7 - Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspeções

15.7.8 - Normalização e legislação

15.7.9 - Avaliações

15.7.10 - Peritagens técnicas

16 - Atos de engenharia química e biológica

16.1 - Projeto e revisão de projeto

16.1.1 - Redes de alimentação e armazenamento de postos de combustível

16.1.2 - Redes de distribuição de gás em edifícios e urbanizações da Categoria I (Portaria 255/2023, de 7 de agosto)

16.1.3 - Estações de tratamento de águas residuais

16.1.4 - Estações de tratamento e abastecimento de águas

16.1.5 - Estudo de verificação do RSECE -QAI (Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto)

16.1.6 - Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível (Projetos da categoria II prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 255/2023, de 7 de agosto)

16.1.7 - Sistemas de resíduos, excluindo o tratamento, de aglomerados até 10.000 habitantes (Projetos da categoria II prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 255/2023, de 7 de agosto)

16.1.8 - Estações de tratamento de resíduos sem exigências especiais e por processos de aterro, servindo até 10.000 habitantes (Projetos da categoria II prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 255/2023, de 7 de agosto)

16.1.9 - Estações de tratamento de resíduos sem exigências especiais servindo entre 10.000 e 50.000 habitantes, ou, com exigências especiais, para população inferior (Projetos da categoria III prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 255/2023, de 7 de agosto)

16.1.10 - Planos de segurança e saúde

16.1.11 - Coordenação de segurança e saúde

16.1.12 - Planos de emergências radiológicas, proteção radiológica e segurança nuclear

16.1.13 - Planos de proteção radiológica ambiental

16.2 - Direção técnica

16.2.1 - Indústria química e alimentar

16.2.1.1 - Elaboração do planeamento global da produção

16.2.1.2 - Aprovação dos procedimentos de qualidade e do manual da qualidade

16.2.1.3 - Coordenação de equipas da direção da qualidade

16.2.1.4 - Coordenação entre as equipas de direção de produção e da direção do laboratório de controlo de qualidade

16.2.1.5 - Aprovação dos protocolos das validações dos processos de fabrico

16.2.1.6 - Aprovação dos protocolos das validações dos métodos de análise

16.2.1.7 - Gestão global de stocks

16.2.1.8 - Coordenação de todas as equipas de manutenção e segurança

16.2.1.9 - Responsabilidade pelo armazenamento de matérias-primas e produto acabado

16.2.1.10 - Avaliação de novos fornecedores

16.2.1.11 - Análise do mercado, para escolha de novos produtos

16.2.1.12 - Análises de risco

16.2.1.13 - Implementação de novas linhas de produção para novos produtos

16.2.1.14 - Responsabilidade sobre reclamações de clientes (sobre defeitos nos produtos) e decisões sobre as ações corretivas a tomar

16.2.1.15 - Planos de segurança e saúde

16.2.1.16 - Coordenação de segurança e saúde

16.2.2 - Laboratórios de análises químicas, de indústria vinícola, de metrologia “calibrações”

16.2.2.1 - Aprovação dos protocolos das validações dos métodos de análise

16.2.2.2 - Aprovação dos procedimentos da qualidade e do manual da qualidade

16.2.2.3 - Gestão global de stocks

16.2.2.4 - Coordenação de equipas de manutenção e segurança

16.2.2.5 - Avaliação de novos fornecedores

16.2.2.6 - Elaboração de planos de manutenção e calibração de todo o equipamento de inspeção, medição e ensaio

16.2.2.7 - Aprovação das validações das técnicas de análise

16.2.2.8 - Aprovação de procedimentos de calibração e procedimentos operativos

16.2.2.9 - Responsabilidade por toda a documentação e registos do laboratório, pelos certificados das análises realizadas e pelo seu arquivo

16.2.2.10 - Organização, desenvolvimento e controlo de ações de prevenção e de proteção contra riscos profissionais

16.2.2.11 - Planos de segurança e saúde

16.2.2.12 - Coordenação de segurança e saúde

16.3 - Direção da produção

16.3.1 - Controlo em processo dos produtos

16.3.2 - Controlo dos produtos acabados

16.3.3 - Controlo de matérias-primas e ou material de embalagem

16.3.4 - Classificação de fornecedores

16.3.5 - Elaboração de planos de manutenção e calibração de todo o equipamento de inspeção, medição e ensaio

16.3.6 - Aprovação das validações dos técnicos de análise

16.3.7 - Elaboração de protocolos de novas validações para novas técnicas de análise

16.3.8 - Aprovação de procedimentos de calibração e procedimentos operativos, na área do laboratório

16.3.9 - Responsabilidade por toda a documentação referente ao laboratório e aos produtos analisados e seu arquivo

16.3.10 - Pequenas instalações de gás em edifícios

16.4 - Execução

16.4.1 - Executar técnicas de análise

16.4.2 - Elaborar novas técnicas para novos equipamentos

16.4.3 - Elaborar procedimentos de calibração e operativos

16.4.4 - Executar calibrações internas

16.4.5 - Elaborar protocolos de validações de novas técnicas

16.4.6 - Elaborar os certificados de calibrações internas

16.4.7 - Executar validações de novas técnicas de análise e novos métodos

16.4.8 - Gestão de stocks de material

16.5 - Auditoria e consultadoria na área alimentar e na indústria química e formação

16.5.1 - Conceção ou definição de requisitos na empresa ou fábrica, para os sistemas da qualidade ou dos produtos

16.5.2 - Consultadoria na área da qualidade adaptada a cada indústria química

16.5.3 - Auditar um sistema da qualidade de uma empresa (fábrica) da indústria química e alimentar

16.5.4 - Consultadoria na área da qualidade para acreditação dos laboratórios

16.5.5 - Auditar um sistema da qualidade de um laboratório

16.5.6 - Peritagem qualificada no âmbito do SCE, para verificação do RSECE-QAI (DL 118/2013, de 20 de agosto)

16.5.7 - Formação de técnicos

16.6 - Direção técnica de alvarás em concordância com os atos de engenharia atrás referidos

16.6.1 - Alvarás de licenciamento

16.6.1.1 - Produtos químicos

16.6.1.2 - Instalações industriais

16.6.1.3 - Indústrias alimentares

16.6.1.4 - Indústrias químicas

16.6.2 - Direção técnica de empresas e fábricas

16.6.2.1 - Fábrica de tintas

16.6.2.2 - Fábrica de plásticos

16.6.2.3 - Fábrica de adubos

16.6.2.4 - Fábrica de derivados de borracha

16.6.2.5 - Fábrica de Indústria petrolífera

16.6.2.6 - Indústria do papel

16.6.2.7 - Fábrica de têxteis (tingimentos e estamparias)

16.6.2.8 - Fábrica de cosméticos

16.6.2.9 - Fábrica de detergentes

16.6.2.10 - Fábrica de solventes

16.6.2.11 - Indústria cimenteira

16.6.2.12 - Indústria vidreira e cerâmica

16.6.2.13 - Galvanização

16.6.2.14 - Fábrica de pirotecnia

16.6.3 - Direção técnica de projetos

16.6.4 - Alvarás de empresas químicas

16.7 - Estudos, auditoria, consultoria, formação e normalização

16.7.1 - Avaliações

16.7.2 - Peritagens técnicas

17 - Atos de engenharia de segurança

17.1 - Projeto e revisão de projeto

17.1.1 - Projeto, execução e exploração

17.1.1.1 - Política geral da empresa relativa à prevenção de riscos

17.1.1.2 - Planear, organizar, implementar e gerir o sistema de gestão de segurança e os serviços de segurança e saúde no trabalho

17.1.1.3 - Caracterizar a organização da empresa quanto aos elementos relevantes para a gestão da prevenção

17.1.1.4 - Conceber, programar e desenvolver os planos específicos de prevenção e proteção exigidos pela legislação e o plano de emergência.

17.1.1.5 - Assegurar a integração dos planos específicos de combate ao sinistro, de evacuação e de primeiros socorros

17.1.1.6 - Efetuar avaliações de riscos profissionais

17.1.1.7 - Conceber e desenvolver os procedimentos de avaliação de riscos profissionais, identificando os perigos associados às condições de segurança, aos fatores de risco químicos, físicos e biológicos e à organização e carga de trabalho

17.1.1.8 - Estimar os riscos a partir de metodologias e técnicas (qualitativas e quantitativas) adequadas aos perigos identificados

17.1.1.9 - Valorar os riscos a partir da comparação dos resultados obtidos na avaliação dos riscos com os critérios de referência previamente estabelecidos, definindo prioridades de atuação.

17.1.1.10 - Sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança

17.1.1.11 - Compilação técnica

17.1.1.12 - Plano de segurança e saúde

17.1.1.13 - Coordenação de segurança e saúde em projeto e em obra

17.1.1.14 - Elaboração do projeto de segurança contra incêndios em edifícios

17.1.1.15 - Elaboração de medidas de autoproteção

17.1.1.16 - Segurança integrada

17.2 - Direção técnica e gestão

17.2.1 - Serviços de segurança e saúde no trabalho

17.2.2 - Coordenação de segurança e saúde em projeto e em obra

17.2.3 - Plano de segurança e saúde

17.2.4 - Compilação técnica

17.2.5 - Sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança

17.2.6 - Segurança contra incêndio em edifícios

17.2.7 - Medidas de autoproteção

17.2.8 - Segurança integrada

17.3 - Estudos, auditoria, consultoria, formação e normalização

17.3.1 - Consultoria, informação e formação

17.3.1.1 - Supervisão da organização das atividades de prevenção e de proteção

17.3.1.2 - Elaboração de cadernos de encargos e manuais de instrução

17.3.1.3 - Divulgação e dinamização da participação dos trabalhadores da organização no âmbito da prevenção

17.3.1.4 - Supervisão das atividades realizadas pelos serviços especializados contratados

17.3.1.5 - Promoção da interligação entre os serviços especializados contratados e os diferentes setores da organização

17.3.1.6 - Supervisão do programa de informação sobre os riscos profissionais

17.3.1.7 - Identificação das necessidades de formação

17.3.1.8 - Assegurar a atualização da documentação necessária à gestão da prevenção na organização

17.3.1.9 - Formação de técnicos e de trabalhadores

17.3.2 - Avaliações

17.3.3 - Peritagens técnicas

17.3.4 - Auditoria

17.3.4.1 - Auditoria de segurança e saúde no trabalho

17.3.4.2 - Auditoria de segurança na construção

17.3.4.3 - Auditoria de segurança contra incêndio em edifícios

17.3.4.4 - Auditoria de segurança integrada

17.4 - Manutenção, conservação e fiscalização

17.4.1 - Coordenar tecnicamente as atividades de segurança e saúde no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica dos profissionais e dos estagiários da área da segurança e saúde no trabalho

17.4.2 - Supervisionar a eficiência dos sistemas necessários à operacionalidade das medidas de prevenção e de proteção implementadas

17.4.3 - Supervisionar a manutenção dos sistemas e equipamentos de trabalho, controlando o cumprimento dos procedimentos preestabelecidos

17.4.4 - Avaliar o desempenho de serviços contratados e a adequabilidade e a viabilidade das medidas propostas

17.4.5 - Avaliar a eficácia de medidas implementadas através da reavaliação dos riscos e da análise comparativa com a situação inicial

17.4.6 - Coordenar, acompanhar e participar nas vistorias aos locais de forma a assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e de proteção estabelecidas

17.4.7 - Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspeções

17.4.8 - Efetuar a fiscalização de obras e trabalhos de Segurança Integrada

17.5 - Direção técnica de alvarás

17.5.1 - Alvarás de empresas de venda de equipamento de segurança

17.5.2 - Alvarás de obras de segurança integrada

18 - Atos de engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade

18.1 - Projeto e revisão de projeto

18.1.1 - Planeamento de transportes

18.1.2 - Planos diretores municipais

18.1.2.1 - Planos de mobilidade

18.1.2.2 - Plano de circulação

18.1.2.3 - Poluição ambiental

18.1.2.4 - Poluição sonora (Ruído)

18.1.2.5 - Planeamento de interfaces

18.1.3 - Redes de transporte de passageiros (rodoviário, ferroviário, fluvial e marítimo, aéreo)

18.1.3.1 - Planeamento de itinerários/rotas

18.1.3.2 - Planeamento de horários

18.1.4 - Redes de transporte de mercadorias (rodoviário, ferroviário, fluvial e marítimo, aéreo)

18.1.4.1 - Planeamento de transporte de produtos

18.1.4.1.1 - Classificação de produtos

18.1.4.1.2 - Planeamento de itinerários/rotas

18.1.4.1.3 - Planeamento de horários

18.1.4.2 - Planeamento da armazenagem

18.1.4.3 - Planeamento da distribuição

18.1.5 - Gestão de tráfego

18.1.5.1 - Estudo de tráfego

18.1.5.2 - Circulação automóvel

18.1.5.3 - Circulação aérea

18.1.5.4 - Circulação ferroviária

18.1.5.5 - Circulação marítima/fluvial

18.1.5.6 - Ciclovias

18.1.5.7 - Circulação pedonal

18.1.5.7.1 - Dimensionamento de passeios

18.1.5.7.2 - Passagens de peões

18.1.5.8 - Poluição ambiental

18.1.5.9 - Poluição sonora

18.1.5.10 - Infraestruturas rodoviárias

18.1.5.11 - Infraestruturas ferroviárias

18.1.5.12 - Infraestruturas portuárias

18.1.5.13 - Infraestruturas aeroportuárias

18.1.5.14 - Infraestruturas aeroespaciais

18.1.5.15 - Iluminação

18.1.5.16 - Sinalização rodoviária

18.1.5.17 - Sinalização ferroviária

18.1.5.18 - Sinalização aeronáutica

18.1.5.19 - Sinalização marítima

18.1.5.20 - Sinalização fluvial

18.1.6 - Tecnologias de meios de transporte

18.1.6.1 - Especificação de equipamento de transporte

18.1.6.2 - Especificação de sistemas de controlo

18.1.6.3 - Características das vias

18.1.6.4 - Características dos meios de transporte

18.1.7 - Segurança

18.1.7.1 - Plano de segurança e saúde

18.1.7.2 - Plano de segurança no transporte de produtos

18.1.7.3 - Plano de segurança no transporte de passageiros

18.1.7.4 - Coordenação do plano de segurança e saúde

18.1.8 - Desenvolvimento de veículos aéreos e espaciais

18.1.8.1 - Sistemas para uso na indústria aeroespacial

18.1.9 - Desenvolvimento de satélites

18.1.9.1 - Interface de comunicações

18.1.9.2 - Sistemas de impacto ou de apoio, controlo e monitorização

18.1.10 - Projeto e dimensionamento de componentes de aeronaves e lançadores espaciais

18.1.10.1 - Sistemas aerodinâmicos

18.1.10.2 - Sistemas de propulsão

18.1.10.3 - Aquisição e transmissão de dados

18.1.10.4 - Controlo dinâmico

18.1.10.5 - Componentes estruturais

18.2 - Coordenação e execução de projetos de transporte

18.2.1 - Direção técnica de projetos de transportes

18.2.2 - Redes de transporte de passageiros

18.2.3 - Redes de transportes de mercadorias

18.2.4 - Gestão de tráfego

18.2.5 - Tecnologias de meios de transporte

18.3 - Gestão e exploração de redes de transportes

18.3.1 - Direção técnica de empresas de transportes

18.3.2 - Redes de transporte de passageiros

18.3.3 - Redes de transportes de mercadorias

18.3.4 - Gestão de tráfego

18.4 - Estudos, auditoria, consultoria, formação e normalização

18.4.1 - Redes de transporte de passageiros

18.4.2 - Redes de transportes de mercadorias

18.4.3 - Gestão de tráfego

18.4.4 - Tecnologias de meios de transporte

18.4.5 - Pareceres técnico

18.4.6 - Auditorias

18.4.7 - Avaliações

18.4.8 - Peritagens técnicas

18.4.9 - Análise e controlo de projetos no contexto da indústria espacial

18.4.9.1 - Sistemas terrestres de ancoragem e/ou descolagem

18.4.9.2 - Sistemas mecânicos dedicados

18.4.9.3 - Sistemas eletrónicos ou de telecomunicações dedicados

18.4.9.4 - Sistemas de reserva e manuseamento de combustíveis dedicados

18.4.9.5 - Planos de segurança às atividades terrestres e ignição ou ancoragem

18.4.10 - Análise estrutural de aeronaves, de veículos espaciais e sistemas de apoio à operação

18.4.10.1 - Avaliação do ciclo de vida

18.4.10.2 - Avaliação de fadiga

18.4.10.3 - Gestão e análise de incidentes e acidentes com ou sem prejuízo para o ambiente circundante

18.4.11 - Construção de modelos lineares em controlo computadorizados para a indústria aeronáutica e aeroespacial

18.4.12 - Definição de planos de auditoria

18.4.13 - Definição de “checklists”

18.4.14 - Realização de auditorias

18.4.15 - Preparação de processos de certificação

18.4.16 - Formação de técnicos

18.4.17 - Regulamentação aeronáutica

18.4.17.1 - Elaboração e revisão de normas, legislação e documentos técnicos

18.4.17.2 - Certificação

18.4.17.3 - Gestão da qualidade

18.4.18 - Investigação e desenvolvimento

18.4.18.1 - Atividades de I&D

18.4.18.2 - Ensino

18.4.18.3 - Tecnologias inovadoras e/ou disruptivas

18.4.18.4 - Novos materiais para a indústria aeroespacial

18.4.19 - Avaliações

18.4.19.1 - Controlo de qualidade e segurança de sistemas e infraestruturas espaciais

18.4.20 - Peritagens técnicas

18.4.21 - Análise da fiabilidade e segurança dos sistemas do avião

18.4.22 - Prototipagem associada a projetos aeronáuticos ou aeroespaciais

18.4.23 - Analisar e testar sistemas aeroespaciais

18.4.24 - Dimensionamento de componentes de aeronaves e veículos lançadores espaciais

18.4.25 - Auditoria técnica, económica ou ambiental a projetos aeronáuticos ou aeroespaciais

18.4.26 - Auditoria técnica a atividades do setor aeronáutico ou aeroespacial

18.5 - Fiscalização

18.5.1 - Fiscalização da gestão e execução de obras

18.5.2 - Fiscalização dos processos de construção dos diversos tipos de obras

18.5.3 - Fiscalização da qualidade e conformidade dos materiais e equipamentos a utilizar nos diversos tipos de obras

18.5.4 - Fiscalização e controlo de qualidade de sistemas de comunicações por satélite

18.5.5 - Fiscalização e controlo de sistemas em contexto de aviónica e Espaço

18.5.6 - Testes experimentais integrados na indústria aeroespacial

18.5.7 - Integração de sistemas aeronáuticos e aeroespaciais

18.6 - Direção técnica de alvarás

18.6.1 - Alvarás de licenciamento

18.6.2 - Empresas de transportes

18.6.3 - Escolas de condução

18.6.4 - Porto espacial

18.6.5 - Centro de testes de motores para a indústria aeroespacial

18.6.6 - Centro de armazenamento de combustíveis dedicados à indústria aeroespacial

18.6.7 - Centro de comunicações aeroespacial

18.6.8 - Centro de desenvolvimento ou integração de novos materiais dedicados à indústria aeroespacial

18.7 - Projeto e revisão de projeto

18.7.1 - Design aeronáutico

18.7.2 - Design aeroespacial

18.7.3 - Áreas terrestres dedicadas às operações aeroespaciais com ou sem operações de lançamento ou retorno

18.7.4 - Planeamento de experimentação e testes em túnel de vento

18.7.5 - Projeto de circuitos elétricos para aeronaves

18.7.6 - Projeto de integração de equipamentos eletrónicos para aeronaves

18.7.7 - Especificação de órgãos de propulsão para aeronaves

18.7.8 - Análise de estruturas aeroespaciais

18.7.9 - Modificação de aeronaves

18.7.10 - Sistemas aeronáuticos e aeroespaciais

18.7.11 - Simuladores

18.7.12 - Sistemas de ajuda à navegação e controlo de tráfego aéreo

18.7.13 - Dimensionamento de componentes dedicados à indústria aeroespacial

18.7.14 - Dimensionamento de componentes dedicados ou integrados em operações ou infraestruturas espaciais

18.7.15 - Sistemas de propulsão híbrida

18.7.16 - Sistemas de propulsão de combustíveis sólidos

18.7.17 - Estruturas em compósito para a indústria aeronáutica ou aeroespacial

18.8 - Execução/implementação

18.8.1 - Design aeronáutico computacional

18.8.2 - Elaboração de modelos de aeronaves

18.8.3 - Experimentação e testes em túnel de vento

18.8.4 - Montagem e análise de circuitos elétricos em aeronaves

18.8.5 - Integração de equipamentos eletrónicos em aeronaves

18.8.6 - Montagem de órgãos de propulsão em aeronaves

18.8.7 - Montagem de estruturas aeroespaciais

18.8.8 - Órgãos de propulsão

18.8.9 - APU´s (auxiliary power units)

18.8.10 - Trens de aterragem

18.8.11 - Sistemas hidráulicos

18.8.12 - Sistemas pneumáticos

18.8.13 - Sistemas de gestão de voo (FMS)

18.8.14 - Teste e ensaio de sistemas ou infraestruturas aeronáuticas ou espaciais

18.8.15 - Equipamentos de aviónica

18.8.16 - Equipamentos de comunicações aeronáuticas

18.8.17 - Equipamentos de navegação

18.8.18 - Sistemas de pressurização

18.8.19 - Estruturas aeroespaciais componente terrestre

18.8.20 - Estruturas aeroespaciais componente espacial

18.8.21 - Estruturas aeroespaciais de apoio ao lançamento ou retorno do Espaço

18.9 - Gestão

18.9.1 - Planear e acompanhar a execução de um projeto

18.9.2 - Gerir a atribuição de recursos às atividades

18.9.3 - Controlo dos prazos de execução das atividades

18.9.4 - Controlo orçamental do projeto

18.9.5 - Gestão de ciclo de vida

18.9.6 - Gestão da configuração

18.9.7 - Gestão de projetos aeroespaciais com componente terrestre

18.9.8 - Gestão de projetos aeroespaciais sem componente terrestre

18.10 - Direção técnica

18.10.1 - Direção de produção

18.10.2 - Definição do programa de manutenção das aeronaves

18.10.3 - Monitorização e atualização do “maintenance status” das aeronaves

18.10.4 - Controlo das publicações aeronáuticas

18.10.5 - Planeamento das manutenções

18.10.6 - Definição do plano de formação

18.10.7 - Monitorização dos registos aeronáuticos

18.10.8 - Monitorização dos registos associados às operações aeroespaciais

18.10.9 - Direção técnica de projetos experimentais integrados na indústria aeroespacial

18.10.10 - Direção técnica de centro de operações aeroespaciais

III. Core das especialidades

Ao apresentar os referenciais de formação para cada especialidade de engenharia nos quais são incluídos os profissionais que representa, a OET não pretende de forma alguma cercear a autonomia pedagógica e científica das instituições de ensino superior.

Tendo plena consciência de que a organização curricular de um curso tem muito a ver com a visão e personalidade da instituição que o implementa, com fatores locais e regionais, com a composição do seu corpo docente e com outros fatores que o influenciam de forma decisiva, a OET teve a intenção de apresentar um elenco de tópicos meramente indicativo dentro dos domínios em que é necessário proporcionar aos diplomados as competências, as capacidades e os conhecimentos para a prática dos atos de engenharia de cada especialidade. A esse leque denominámos de “Core” da especialidade.

Por fim, a OET julga ser oportuno deixar expresso que considera existirem outros elencos curriculares que, para o fim a que se destinam, são igualmente válidos e que podem permitir o acesso aos colégios da especialidade da OET e aos respetivos atos de engenharia.

Colégio da especialidade de engenharia agrária:

Ciências de Base:

Matemática;

Física;

Química;

Bioquímica;

Botânica;

Biologia.

Ciências de Engenharia e da Especialidade:

Produção agrícola;

Produção animal;

Produção florestal;

Produção agroalimentar.

Ciências Complementares.

Colégio da Especialidade de Engenharia Alimentar:

Ciências de Base:

Matemática;

Física;

Química;

Biologia.

Ciências da Engenharia e da Especialidade:

Gestão e planeamento industrial;

Projeto alimentar;

Produção e processamento alimentar;

Análise e certificação de produto;

Controlo da qualidade e segurança alimentar.

Ciências Complementares.

Colégio da Especialidade de Engenharia do Ambiente:

Ciências de Base:

Matemática;

Física;

Química/Bioquímica;

Biologia;

Ecologia;

Microbiologia;

Geologia.

Ciências de Engenharia e da Especialidade:

Operações unitárias;

Engenharia e processos de tratamentos;

Hidráulica;

Coordenação e gestão;

Termodinâmica;

Infraestruturas ambientais;

Sistemas de engenharia e gestão ambiental;

Avaliação de impacte ambiental Ciências Complementares.

Colégio da Especialidade de Engenharia Biomédica:

Ciências de Base:

Matemática;

Física.

Ciências de Engenharia e da Especialidade:

Eletrónica;

Sinais e sistemas;

Informática.

Ciências Complementares.

Colégio da Especialidade de Engenharia Civil:

Ciências de Base:

Matemática;

Física: estática, dinâmica, mecânica;

Química.

Ciências de Engenharia e da Especialidade:

Estruturas;

Geotecnia;

Processos de construção e materiais;

Hidráulica e obras marítimas;

Urbanismo e vias de comunicação;

Coordenação e gestão da construção;

Representação geométrica.

Ciências Complementares.

Colégio da Especialidade de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações:

Ciências de Base:

Matemática;

Física.

Ciências de Engenharia e da Especialidade:

Eletrónica;

Telecomunicações;

Sinais e sistemas;

Arquitetura de computadores;

Automação;

Informática.

Ciências Complementares.

Colégio da Especialidade de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência:

Ciências de Base:

Matemática;

Física: mecânica, eletromagnetismo, eletrotecnia/análise de circuitos;

Eletroquímica.

Ciências de Engenharia e da Especialidade:

Produção e transporte de energia;

Eletrometria;

Máquinas elétricas;

Eletrónica industrial;

Acionamentos eletromecânicos;

Aquisição e processamento de sinal;

Automação e robótica;

Sistemas para a utilização de energia elétrica.

Ciências Complementares.

Colégio da Especialidade de Engenharia Física Tecnológica:

Ciências de Base:

Matemática;

Física.

Ciências de Engenharia e da Especialidade:

Mecânica;

Eletromagnetismo, e eletrodinâmica clássica;

Física atómica e molecular;

Física computacional e programação;

Física estatística;

Física moderna: teoria da relatividade restrita e mecânica quântica;

Instrumentação e aquisição de dados, e estimação e controlo;

Laboratório e técnicas de física experimental, incluindo planeamento, realização e análise de experiências;

Mecânica de fluídos e ciência dos materiais;

Ótica, fotónica e lasers;

Técnicas matemáticas da física;

Teoria dos circuitos e eletrónica;

Termodinâmica;

Vibrações e ondas.

Ciências Complementares.

Colégio da Especialidade de Engenharia Geográfica e Topográfica:

Ciências de Base:

Matemática - análise matemática, álgebra, estatística, cálculo numérico;

Física;

Geometria descritiva.

Ciências da Engenharia e da Especialidade:

Geodesia;

Topografia/Hidrografia;

Fotogrametria;

Cartografia;

SIG (sistemas de informação geográfica);

Cadastro e ordenamento do território;

Infraestruturas.

Ciências Complementares.

Colégio da Especialidade de Engenharia Geotécnica e Minas:

Ciências de Base:

Matemática: análise matemática, álgebra linear, análise numérica, geometria analítica, estatística, matemática aplicada;

Elementos de computação;

Geometria descritiva;

Física: estática, dinâmica mecânica, eletricidade e eletromagnetismo;

Química; geral e ambiental;

Ciências da terra/geologia, mineralogia e petrologia.

Ciências de Engenharia e da Especialidade:

Mecânica dos solos;

Mecânica das rochas;

Escavações/desmonte com e sem recurso à utilização de explosivos;

Prospeção geofísica e sondagens;

Cartografia geológica;

Geologia de engenharia;

Obras de terra;

Desenho gráfico;

Matérias-primas minerais e industriais, minérios;

Rochas ornamentais;

Materiais de construção e betão;

Hidrogeologia;

Obras rodoviárias, aeroportos, caminhos-de-ferro e outras áreas de circulação;

Geotecnia portuária e marítima;

Geoambiente;

Coordenação e Gestão.

Ciências Complementares.

Colégio da Especialidade de Engenharia Geral e de Projeto:

Ciências de Base:

Matemática;

Física/química.

Ciências de Engenharia e da Especialidade:

Algoritmia e programação.

Ciências Complementares.

Colégio da Especialidade de Engenharia Informática:

Ciências de Base:

Matemática.

Ciências de Engenharia e da Especialidade:

Engenharia de software;

Sistemas de informação;

Programação;

Arquitetura de computadores;

Redes de computadores.

Colégio da Especialidade de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade:

Ciências de base:

Matemática;

Física: mecânica, mecânica de fluidos, termodinâmica, eletricidade e eletromagnetismo;

Química geral.

Ciências da Engenharia e da Especialidade:

Mecânica;

Elementos de programação;

Eletrotecnia;

Desenho e modelação geométrica;

Gestão da qualidade e segurança industrial;

Gestão de sistemas energéticos;

Gestão de operações;

Ciência de materiais;

Logísticas;

Automação industrial.

Ciências Complementares.

Colégio da Especialidade de Engenharia Mecânica:

Ciências de Base:

Matemática;

Física e química: estrutura dos materiais ao nível molecular e atómico. Estática, cinemática, dinâmica aplicada, órgãos de máquinas/mecânica estrutural.

Ciências de Engenharia e da Especialidade:

Mecânica aplicada e mecânica dos materiais;

Ciência dos materiais;

Tecnologia mecânica;

Desenho técnico;

Ciências da computação;

Órgãos de máquinas;

Mecânica de fluidos;

Termodinâmica;

Energia e ambiente;

Instalações elétricas e acionamentos eletromecânicos;

Instrumentação e controlo;

Planeamento e controlo da produção;

Modelos de optimização e de apoio à decisão;

Engenharia da qualidade;

Gestão da qualidade;

Gestão de projetos.

Ciências Complementares.

Colégio da Especialidade de Engenharia da Proteção Civil:

Ciências de base:

Matemática - análise matemática, álgebra, probabilidade e estatística, cálculo numérico;

Física - estática, dinâmica, mecânica, eletricidade e eletromagnetismo, hidráulica;

Química-geral, inorgânica, orgânica, química-física termodinâmica e matérias.

Ciências da Engenharia e da Especialidade:

Prevenção, proteção;

Gestão de riscos;

Planeamento e preparação;

Resposta a emergências;

Recuperação;

Gestão logística e redes tecnológicas de comunicações;

Formação e exercícios;

Gestão de projetos e recursos humanos;

Gestão da segurança contra incêndio.

Ciências Complementares.

Colégio da Especialidade de Engenharia Química e Biológica:

Ciências de Base:

Matemática;

Física;

Química.

Ciências de Engenharia e da Especialidade:

Química laboratorial;

Química inorgânica;

Química orgânica;

Análises químicas;

Química-física e matérias;

Microbiologia e biologia celular;

Bioquímica e biotecnologia;

Métodos instrumentais de análise;

Processos de engenharia química;

Fenómenos de transporte.

Ciências Complementares.

Colégio da Especialidade de Engenharia de Segurança:

Ciências de Base:

Matemática;

Física: mecânica; estática; dinâmica;

Química.

Ciências da Engenharia e da Especialidade:

Avaliação e controlo de riscos profissionais;

Direito do trabalho e normativos legais sobre segurança e saúde no trabalho;

Gestão da segurança e saúde no trabalho;

Segurança do trabalho;

Higiene ocupacional;

Saúde ocupacional e primeiros socorros;

Psicossociologia do trabalho;

Ergonomia;

Segurança na construção civil e obras públicas;

Microbiologia;

Segurança contra incêndio em edifícios;

Gestão de emergências;

Segurança de máquinas e equipamentos de trabalho;

Segurança industrial;

Eletricidade;

Manutenção;

Sistemas de gestão da segurança, qualidade e ambiente;

Conceção e gestão da formação;

Gestão ambiental;

Desenho técnico e leitura e interpretação de projetos;

Ética e deontologia;

Tecnologias de informação, comunicação e negociação;

Gestão e coordenação de projetos.

Ciências Complementares.

Colégio da Especialidade de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade:

Ciências de base:

Matemática - álgebra linear, análise matemática, estatística, investigação operacional;

Física.

Ciências da Engenharia e da Especialidade:

Gestão de operações;

Logística;

Transportes;

Sistemas de informação;

Projeto de sistemas de transportes e logística;

Gestão da manutenção e segurança;

Mecânica;

Eletromagnetismo, e eletrodinâmica clássica;

Instrumentação e aquisição de dados, e estimação e controlo;

Mecânica de fluidos e ciência dos materiais;

Termodinâmica;

Vibrações e ondas.

Ciências Complementares.

ANEXO 1

Classificação das obras por categoria

(1) Classificação das obras por categorias a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º e o n.º 1 do artigo 11.º do Quadro I, ambos da Portaria 255/2023, de 7 de agosto;

(2) Qualificações mínimas, a serem consideradas para as situações acrescidas às já constantes na Portaria 701-H/2008 e agora previstas na Portaria 255/2023:

(2.1) Coordenador de projetos;

(2.2) Direção de obra ou de direção de fiscalização de obra (cuja natureza predominante seja obra de edifícios);

(2.3) Direção de obra ou de direção de fiscalização de obra (cuja natureza predominante não seja obra de edifícios); (2.4) Elaboração de projetos de engenharia;

(2.5) Qualificações relativas à elaboração de projetos de engenharia específicos e outros abrangidos por legislação especial;

(2.6) Projetos de engenharia específicos e outros abrangidos por legislação especial.

Quadro 1 - Classificação das obras por categorias (cf. Portaria 255/2023, de 7 de agosto)

Categorias

I

II

III

IV

I

Edifícios

I.1

Arquitetura

I.2

Fundações e estruturas

I.2.1

Fundações

Fundações diretas em solo pequena deformabilidade e resistência mecânica média a elevada

Fundações diretas em solo deformabilidade média ou elevada e resistência mecânica baixa

Fundações indiretas

Fundações especiais

I.2.2

Estruturas de edificações

I.2.2.1

Estruturas correntes

Estruturas de edifícios de classe de importância I (EN 1998.1)

Estruturas de edifícios de classe de importância II (EN 1998.1)

Estruturas de edifícios de classe de importância III (EN1998-1: 2004)

Estruturas de edifícios de classe de importância IV (EN1998-1: 2004) e/ou que recorram a fundações e contenções especiais

Estruturas de edifícios com menos de 21 m de altura (das fundações à cobertura)

Estruturas prefabricadas, exceto pavimentos com elementos prefabricados

I.2.2.2

Estruturas especiais

Estruturas de edifícios de classe de importância III (EN1998-1: 2004)

Estruturas de edifícios de classe de importância IV (EN1998-1: 2004)

Estruturas de edifícios com altura total das fundações à cobertura) entre 21 a 42 m

Estruturas de edifícios com mais de 42 m de altura total (das fundações à cobertura)

Estruturas de edifícios que recorram a fundações e condições especiais

Estruturas com pré-esforço e/ou pós-tensão

I.2.2.3

Estruturas com exigências de utilização especial, hospitais, estádios, grandes instalações desportivas ou grandes instalações culturais

I.3

Obras de escavação e contenção

Escavações com talude inclinado, sem necessidade de entivação, até um máximo de 6 metros de altura, com contenção por paredes de betão armado

Escavações entivadas até 3 metros de altura ou não entivadas acima de 6 metros, com contenção por paredes simples de betão armado

Escavações entivadas com mais de 3 metros de altura, com contenção por paredes de betão armado escorados, ancorados ou com contrafortes

Escavações e contenções especiais

II

Instalações, equipamentos e sistemas em edifícios

II.1

Instalações, equipamentos e sistemas de águas e águas residuais

Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos para edifícios de Categoria I

Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos para edifícios de Categoria II

Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos para edifícios de Categoria III

Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos para edifícios de Categoria IV

II.2

Instalações, equipamentos e sistemas elétricos

Instalações, equipamentos e sistemas elétricos, para edifícios, de Categoria I

Instalações, equipamentos e sistemas elétricos para edifícios, de Categoria II

Instalações, equipamentos e sistemas elétricos para edifícios, de Categoria III

Instalações, equipamentos e sistemas elétricos, para edifícios, de Categoria IV

II.3

Instalações, equipamentos e sistemas de comunicações

Instalações, equipamentos e sistemas de comunicações (voz, dados, imagem e outros), para edifício, de Categoria I

Instalações, equipamentos e sistemas de comunicações (voz, dados, imagem e outros), para edifício, de Categoria II

Instalações, equipamentos e sistemas de comunicações (voz, dados, imagem e outros), para edifício, de Categoria III

Instalações, equipamentos e sistemas de comunicações (voz, dados, imagem e outros), para edifício, de Categoria IV

Centros de comunicação telefónica e/ou equipamentos de telecomunicação e centros de informática

Rede de cablagem estruturada e de transmissão de dados e voz

II.4

Instalações, equipamentos e sistemas de Aquecimento, Ventilação, Ar Condicionado e Refrigeração (AVACR)

Instalações de AVAC simples, com recurso a unidades individuais, com potências térmicas inferiores a 25kW

Instalações de AVAC com potências térmicas superiores a 25kW e inferiores a 100kW

Instalações de AVAC com potências térmicas iguais ou superiores a 100kW e inferiores a 1000Kw

Instalações de AVAC com potências térmicas iguais ou superiores a 1000Kw

Instalações de AVAC em centros de informática e outras aplicações com equivalentes densidades de potência, hospitais, “salas limpas”

Sistemas urbanos de fluidos térmicos

Sistemas de cogeração com potências térmicas inferiores a 25kW

Sistemas de cogeração com potências térmicas superiores a 25kW e inferiores a 100kW

Sistemas de cogeração com potências térmicas iguais ou superiores a 100kW

Sistemas de aproveitamento de energia renovável associados a ciclos de absorção ou outros

II.4.2

Sistemas de aproveitamento de energias renováveis para aquecimento ambiente ou de águas sanitárias:

com potências térmicas inferiores a 25kW

com potências superiores a 25kW e inferiores a 100kW

com potências iguais ou superiores a 100kW

II.5

Instalações, equipamentos e sistemas de gás

Instalações, equipamentos e sistemas de gás para edifícios de categoria I

Instalações, equipamentos e sistemas de gás para edifícios de categoria II

Instalações, equipamentos e sistemas de gás para edifícios de categoria III

Instalações, equipamentos e sistemas de gás para edifícios de categoria IV

II.6

Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás

Instalações de gás, em edifícios, de Categoria I

Instalações de gás, em edifícios, de Categoria II

Instalações de gás, em edifícios, de Categoria III

Instalações de gás, em edifícios, de Categoria IV

Redes de distribuição e condutas de gás de baixa e média pressão

Redes de distribuição e condutas de gás de alta pressão

II.7

Instalações, equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas

Instalações simples de equipamentos eletromecânicos

Instalações de equipamentos eletromecânicos com exigências especiais

Instalações de ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes

II.8

Segurança integrada

Sistemas de segurança integrada

Segurança Contra Incêndio Em Edifícios

Projetos de segurança contra incêndio em edifícios 1.ª categoria de risco

Projetos de segurança contra incêndio em edifícios 2.ª categoria de risco

Projetos de segurança contra incêndio em edifícios 3.ª categoria de risco

Projetos de segurança contra incêndio em edifícios 4.ª categoria de risco

II.9

Sistema de automatização e controlo de edifícios

Sistema de gestão técnica centralizada

II.10

Comportamento térmico

Projetos de térmicas correntes

Projetos de térmica com exigências especiais

II.11

Condicionamento acústico

Projetos de acústica de edifícios correntes de habitação, comércio e serviços

Projetos de acústica de edifícios com exigências especiais - Turismo, escolares, auditórios, espetáculo.

Projetos de acústica ambiental

Condicionamento acústico para edifícios de categoria I

Condicionamento acústico para edifícios de categoria II

Condicionamento acústico para edifícios de categoria III

Condicionamento acústico para edifícios de categoria IV

III

Pontes, viadutos e passadiços

III.1

Em infraestruturas rodoviárias

Passadiços com vãos inferiores a 20 metros sem condicionamentos especiais

Passadiços com vãos entre 20 a 40 metros sem condicionamentos especiais

Passadiços com vãos superiores a 40 metros ou com geometria complexa e de qualquer vão

Pontes e Obras de Arte similares com vão único e igual ou inferior a 10 metros e viés superior a 70 graus.

Obras de Arte com vão máximo igual ou inferior a 40 metros e extensão menor que 400 m sem condicionamento de apoios

Pontes e Viadutos que não sejam considerados segundo a regulamentação em vigor como pontes correntes para efeitos de análise sísmica, ou com vão superior a 40 m ou com extensão superior a 400 m

Pontes e Viadutos fortemente enviesados ou com traçado planimétrico complexo, nomeadamente em meios urbanos

Pontes e Viadutos com vão máximo igual ou superior a 60 metros, e com extensão superior a 400 metros

Pontes e Viadutos com vão máximo igual ou superior a 120 metros

Em infraestruturas ferroviárias

Pontes e obras similares ferroviárias com vão único até 10 m e viés superior a 70 graus

Pontes e viadutos ferroviários com vão máximo igual ou inferior a 20 m e viés superior a 70 graus

Pontes e viadutos ferroviários com vão superior a 20 m e inferior a 40 m ou viés inferior a 70 graus

Pontes e viadutos ferroviários com vãos superiores a 40 metros

Pontes e viadutos ferroviários para velocidades de projeto superiores a 220 km/h e vão inferior a 20 m, sem viés

Pontes e viadutos ferroviários para velocidades superiores a 220 km/h com vão superior a 20 m ou viés inferior a 70 graus

IV

Autoestradas, estradas e arruamentos

Caminhos municipais e caminhos vicinais

Estradas florestais

Arruamentos urbanos com faixa de rodagem simples ou dupla

Estradas nacionais ou municipais com faixa de rodagem simples ou dupla

Autoestradas

V

Caminhos-de-ferro

V.1

Via férrea

Ramais de caminho-de-ferro de características correntes e feixes industriais

Vias-férreas de elétricos, de metropolitano e de linhas de rede ferroviária

Vias-férreas de alta velocidade e muito alta velocidade

Sinalização e equipamentos de segurança de vias férreas convencionais

Sinalização e equipamentos de segurança de vias férreas alta velocidade

V.2

Catenária

Catenária

VI

Aeroportos e aeródromos

VI.1

Área Operacional

VI.2

Apoio à navegação aérea

Aeródromos

Aeroportos

Sistemas de ajuda à navegação e controlo de tráfego aéreo

VII

Obras hidráulicas

Pequenos açudes de correção torrencial e pequenas obras de regularização fluvial

Pequenas obras de rega ou de enxugo, sem obras de arte especiais

Obras de rega ou de enxugo envolvendo pequenas obras de arte ou instalações especiais

Obras importantes de correção fluvial

Canais e vias navegáveis

Aproveitamentos hidroagrícolas e hidroelétricos não envolvendo a construção de barragens abrangidas pelo Regulamento de

Segurança de Barragens (RSB)

Diques

Barragens abrangidas pelo Regulamento de Segurança de Barragens (RSB)

VIII

Túneis

Túneis com escavação a céu aberto sem condicionantes geotécnicos especiais

Túneis com escavação a céu aberto com condicionantes geotécnicos especiais

Túneis subterrâneos em qualquer tipo de terreno

Túneis subterrâneos em zonas urbanas ou com intensa ocupação

Túneis subaquáticos

IX

Abastecimento e tratamento de água

Condutas adutoras de água e de funcionamento gravítico, para aglomerados até 10.000 habitantes

Sistemas ou partes de sistemas de abastecimento de água (redes e ou adutores por bombagem), excluindo tratamento, de aglomerados até 10 000 habitantes

Instalações simples de tratamento de água, incluindo apenas desinfeção e ou correção de agressividade

Sistemas ou partes de sistemas de abastecimento de água, excluindo tratamento, para mais de 10 000 habitantes

Estações de tratamento de água servindo até 50 000 habitantes desde que não apresentem exigências especiais quanto a operação e processos de tratamento e a automatismos (como ozonização ou adsorção por carvão ativado)

Estações de tratamento de água para mais de 50 000 habitantes ou para população inferior, mas envolvendo exigências especiais, como, por exemplo, processos de ozonização ou adsorção por meio de carvão ativado

Instalações, equipamentos em sistemas de águas

Edifícios correntes

Edifícios com características e programas especiais

X

Drenagem e tratamento de águas residuais

Emissários de águas residuais de funcionamento gravítico, para aglomerados até 10.000 habitantes

Sistemas ou partes de sistemas de águas residuais (redes), excluindo tratamento, de funcionamento gravítico, para mais de 10.000 habitantes

Instalações sumárias de tratamento de águas residuais, do tipo fossa séptica e órgão complementar ou tanque Imhoff e leitos de secagem

Sistemas ou partes de sistemas de águas residuais (redes), excluindo tratamento, de funcionamento gravítico, para mais de 10.000 habitantes

Sistemas elevatórios de águas residuais

Estações de tratamento de águas residuais servindo até 50 000 habitantes por processos convencionais, com produção de efluentes de qualidade correspondente a tratamento secundário

Sifões invertidos para águas residuais

Emissários submarinos

Estações de tratamento de águas residuais para mais de 25 000 habitantes ou para população inferior desde que a linha de tratamento integre processos não convencionais, por exemplo, tratamentos avançados físico-químicos, ou de origem a efluentes de qualidade superior à resultante da aplicação de um tratamento secundário

Sistemas de reutilização de águas residuais

X.1

Instalações, equipamentos e sistemas de águas de edifícios

Edifícios correntes

Edifícios com características e programas especiais

XI

Sistemas de resíduos urbanos e industriais

Remoções de resíduos sólido Urbanos, de âmbito restrito corrente

Sistemas de resíduos sólidos urbanos, excluindo tratamento, de aglomerados até 10.000 habitantes

Estações de tratamento de resíduos sólidos urbanos servindo até 10.000 habitantes, sem exigências especiais e por processos de aterro controlado

Sistemas de resíduos sólidos urbanos, excluindo tratamento, para mais de 10.000 habitantes

Estações de transferência de resíduos sólidos

Estações de tratamento de resíduos sólidos urbanos para mais de 10.000 e até 50.000 habitantes, sem exigências especiais, ou para população inferior, mas tendo essas exigências

Estações de tratamento de resíduos sólidos urbanos para mais de 50 000 habitantes ou para população inferior, mas com exigências especiais

Sistemas de recuperação de energia a partir dos resíduos sólidos Urbanos

Sistemas de reutilização e reciclagem de resíduos tratados

Estações de tratamento de resíduos perigosos

XII

Obras portuárias e de engenharia costeira

Obras de acostagem (cais, pontes-cais, duques d’alba, pontões flutuantes)

Docas secas e eclusas

Planos inclinados e plataformas de elevação

Rampas-varadouro

Quebra-mares

Esporões, defesas frontais e retenções de proteção marginal

Alimentação artificial de praias

Tomadas e rejeições de água em costa aberta

Tomadas e rejeições de água em estuários

Tubagens submarinas em costa aberta

Tubagens submarinas em estuários

Dragagens e depósito de dragados

Terraplenos portuários

Sinalização marítima - farolins, em costa aberta no estuário

Sistemas de ajuda à navegação e controlo de tráfego marítimo

XIII

Espaços exteriores

Projetos de conceção, tratamento ou recuperação de:

Jardins privados e públicos

Jardins e sítios históricos

Zonas Polidesportivas

Campos de golfe

Minas, pedreiras, saibreiras e areeiros

Parques infantis

Lagos artificiais

Pedonalização de ruas

Ciclovias

Estabilização e integração de taludes

Matas

Compartimentação do campo

Parques de qualquer natureza

Loteamentos urbanos

Instalações industriais

Parques de campismo

Zonas desportivas, de recreio e lazer

Áreas envolventes do Património Cultural ou Natural

Espaços livres e zonas verdes urbanas

Enquadramentos de edifícios de vária natureza

Cemitérios

Áreas degradadas

Projetos de rega

Drenagem superficial

Obras de regularização fluvial e de linhas de drenagem natural

Edifícios para habitação, escolas, igrejas, hospitais, teatros, cinemas e outros

Hotéis e restaurantes

Conjuntos industriais

Grandes instalações de equipamentos técnicos

Integração de estradas de qualquer tipo (AE, IP, IC, EN, ER)

Arruamentos urbanos, vias e caminhos

Aproveitamentos hidroagrícolas

Estações de tratamento de água e esgotos

XIV

Produção, transformação, transporte, distribuição, armazenamento, auto consumo e utilização de energia elétrica.

Centrais eletroprodutoras com potência instalada igual ou inferior a 4 kVA; Instalações de utilização com potência instalada igual ou inferior a 6,9 kVA.

Centrais eletroprodutoras com potência instalada superior a 4 kVA e iguais ou inferiores a 30 kVA;

Redes de distribuição em baixa tensão (inferiores ou iguais a 1000 V ac), incluindo as instalações coletivas de edificações, em instalações de serviço particular;

Instalações de utilização, alimentadas em baixa tensão (inferiores ou iguais a 1000 V ac), com potência instalada igual ou inferior a 41,4 kVA, não sujeitas a riscos especiais, nomeadamente as mencionadas no art.º5 do DL n.º 96/2017

Centrais eletroprodutoras com potência instalada superiores a 30 kVA e iguais ou inferiores a 1 MVA;

Postos de transformação com potência instalada igual ou inferior a 250 kVA;

Redes de distribuição em média tensão, com tensão nominal igual ou inferior a 30 kV; Instalações de utilização com potência instalada superior a 41,4 kVA e iguais ou inferiores a 1 MVA;

Centrais eletroprodutoras com potência instalada superiores a 1 MVA;

Postos de transformação, ou subestações, com potência instalada superior 250 kVA;

Redes de distribuição, ou transporte, em média, alta ou muito alta tensão, superiores a 30 kV; Instalações de utilização com potência instalada superiores a 1 MVA;

XV

Redes de comunicações e infraestruturas de telecomunicações

Redes de comunicações de pequena e média dimensão

Redes de comunicações de grande dimensão

XVI

Demolições

XVI.1

Demolições correntes

Projetos das categorias I

Projetos das categorias II

XVI.2

Demolições com exigências especiais

Projeto da categoria III

Projeto da categoria IV

XVII

Outros projetos

XVII.1

Estruturas especiais

Torres (telecomunicações, vigia, eólicas, etc.)

Projetos das categorias I

Projetos das categorias II

Projetos da categoria III

Projetos da categoria IV

XVII.2

Mastros, chaminés, Postes, Coberturas, Esculturas e Silos

Projetos das categorias I

Projetos das categorias II

Projetos da categoria III

Projetos da categoria IV

Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível

XVIII

Estaleiro, segurança e higiene no trabalho

Projetos das categorias I

Projetos das categorias II

Projetos da categoria III

Projetos da categoria IV

Projetos com Segurança e Higiene no Trabalho com exigências especiais

XIX

Gestão ambiental e sustentabilidade

Projetos das categorias I

Projetos das categorias II

Projetos da categoria III

Projetos da categoria IV



30 de outubro de 2024. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.

318297515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-25 - Decreto-Lei 202/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Lei 157/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2023-12-12 - Lei 70/2023 - Assembleia da República

    Alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos

  • Tem documento Em vigor 2024-01-08 - Decreto-Lei 10/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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