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Regulamento 549/2016, de 3 de Junho

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Sumário

Regulamento dos Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos

Texto do documento

Regulamento 549/2016

Regulamento dos Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos

Por deliberação da Assembleia de Representantes, reunida em sessão de 30 de abril de 2016, proferida ao abrigo do disposto, em conjugação, no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 157/2015, de 17 de setembro, nas alíneas b) e f) do artigo 3.º e nas alíneas a) e e) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, com a redação estabelecida pelo mesmo diploma legal, foi aprovada a proposta de Regulamento dos Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos, submetida pelo Conselho Diretivo Nacional, cujo teor se publica.

O Conselho da Profissão e o Conselho Jurisdicional emitiram pareceres favoráveis sobre a proposta.

Regulamento dos Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos Os atos de engenharia dos engenheiros técnicos previstos no presente regulamento não esgotam o universo possível dos atos que estes profissionais podem praticar, e o seu elenco decorre do amplo universo dos instrumentos legais e regulamentares que preveem a prática de atos de engenharia nas diversas especialidades.

A título meramente exemplificativo dos diplomas legais que foram tidos em consideração na compilação dos atos de engenharia previstos neste regulamento, citam-se os seguintes diplomas:

a) Lei 40/2015, de 1 de junho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à alteração da Lei 31/2009, de 3 de julho;

b) Lei 15/2015, de 16 de fevereiro, que estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos;

c) Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, que estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas;

Decreto Lei 224/2015, de 9 de outubro, c) Nomeação de juiz substituto nos casos não abrangidos no despacho geral de substituições por mim proferido em setembro de 2015;

d) As competências do juiz presidente do Tribunal Judicial de Comarca no que respeita aos processos administrativos de venda de objetos declarados perdidos a favor do Estado que corram termos no Núcleo de Alcobaça.

Comunique-se:

Ao Conselho Superior da Magistratura;

A todos os Ex.mos Srs. Juízes deste Tribunal;

Ao Ex.mo Sr. Magistrado do Ministério Público Coordenador;

Ao Ex.mo Sr. Administrador Judiciário, solicitando-se a sua divulgação pelos Ex.mos Srs. Funcionários Judiciais que exercem funções nas Secções sediadas em Alcobaça.

Publique-se - artigo 47.º do Código de Procedimento Administrativo. 17 de maio de 2016. - A JuízaPresidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa.

209605161 que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, abreviadamente designado de SCIE;

d) Decreto Lei 123/2009, de 21 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Lei 258/2009, de 25 de setembro, que estabelece um regime de acesso aberto às infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, detidas ou geridas pelas empresas de comunicações eletrónicas e pelas entidades que detenham infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas que sejam utilizadas por aquelas, determinando a aplicação a estas entidades do regime previsto no Decreto Lei 123/2009, de 21 de maio;

Outros diplomas legais, conexos ou não com os diplomas anteriormente referidos, que estabelecem condições para a prática de atos de engenharia, como por exemplo o Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 136/2014, de 09 de setembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, foram igualmente tidos em conta na elaboração deste regulamento. Na falta de legislação específica, e no âmbito das competências de regulação da profissão de Engenheiro Técnico, o Conselho da Profissão, sob proposta do Conselho Diretivo Nacional, determina os atos de engenharia por especialidade a praticar pelos Engenheiros Técnicos, através da respetiva inclusão do presente regulamento.

Os atos de engenharia são um conjunto dinâmico, sendo adicionados novos atos sempre que se verifique necessário, seja devido à publicação de legislação específica, ou por determinação do Conselho da Profissão, no caso de atos não regulamentados.

Este regulamento será, assim, atualizado sempre que as novidades legislativas o aconselhem.

De referir ainda, que para acesso à prática de determinados atos encontram-se atualmente criadas as bolsas de peritos judiciais, peritos avaliadores de imóveis e terrenos, peritos em inspeção de imóveis e peritos em revisão de projetos de engenharia, às quais os engenheiros técnicos podem aceder.

Em face do exposto, a Assembleia de Representantes estabelece o seguinte:

Artigo 1.º

Aplicabilidade

O presente regulamento aplica-se aos membros efetivos da Ordem dos Engenheiros Técnicos.

Artigo 2.º

Atos de Engenharia

Os atos de Engenharia por especialidade a praticar pelos Engenheiros Técnicos são os estabelecidos na diversa legislação em vigor e na grelha dos atos de engenharia por especialidade que consta do anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º

Certificação da habilitação para a prática de atos de Engenharia

1 - A habilitação para a prática de cada ato de Engenharia é certificada pela Ordem através de uma declaração nominal, validada com uma vinheta.

2 - O disposto no número anterior não prejudica o cumprimento do estabelecido nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, incluindo a legislação referida no anexo ao presente regulamento e, quando aplicável, o cumprimento dos requisitos adicionais exigidos.

Artigo 4.º

Registo

A emissão dos documentos referidos no n.º 1 do artigo anterior é objeto de um registo específico, organizado para cada membro da Ordem.

Artigo 5.º

Revogação

É revogado o Regulamento 189/2012 - Regulamento da prática dos atos de engenharia pelos membros da OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos, com as últimas alterações e republicação operadas pelo Regulamento 442/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro de 2013.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Grelha dos Atos de Engenharia por Especialidade

1 - Atos de Engenharia Aeronáutica 1.1 - Projeto e revisão de projeto 1.1.1 - Design aeronáutico 1.1.2 - Planeamento de experimentação e testes em túnel de vento 1.1.3 - Projeto de circuitos elétricos para aeronaves 1.1.4 - Projeto de integração de equipamentos eletrónicos para aeronaves 1.1.5 - Especificação de órgãos de propulsão para aeronaves 1.1.6 - Análise de estruturas aeroespaciais 1.1.7 - Modificação de aeronaves 1.1.8 - Sistemas aeronáuticos e aeroespaciais 1.1.9 - Simuladores 1.2 - Execução/implementação 1.2.1 - Design aeronáutico computacional 1.2.2 - Elaboração de modelos de aeronaves 1.2.3 - Experimentação e testes em túnel de vento 1.2.4 - Montagem e análise de circuitos elétricos em aeronaves 1.2.5 - Integração de equipamentos eletrónicos em aeronaves 1.2.6 - Montagem de órgãos de propulsão em aeronaves 1.2.7 - Montagem de estruturas aeroespaciais 1.2.8 - Órgãos de propulsão 1.2.9 - APU´s (auxiliary power units) 1.2.10 - Trens de aterragem 1.2.11 - Sistemas hidráulicos 1.2.12 - Sistemas pneumáticos 1.2.13 - Sistemas de Gestão de Voo (FMS) 1.2.14 - Teste e ensaio 1.2.15 - Equipamentos de aviónica 1.2.16 - Equipamentos de comunicações aeronáuticas 1.2.17 - Equipamentos de navegação 1.2.18 - Sistemas de pressurização 1.2.19 - Estruturas aeroespaciais 1.3 - Gestão 1.3.1 - Planear e acompanhar a execução de um projeto 1.3.2 - Gerir a atribuição de recursos às atividades 1.3.3 - Controlo dos prazos de execução das atividades 1.3.4 - Controlo orçamental do projeto 1.3.5 - Gestão de ciclo de vida 1.3.6 - Gestão da Configuração 1.4 - Direção técnica 1.4.1 - Direção de produção 1.4.2 - Definição do programa de manutenção das aeronaves 1.4.3 - Monitorização e atualização do “maintenance status” das aeronaves e do motor 1.4.4 - Controlo das publicações aeronáuticas 1.4.5 - Planeamento das manutenções 1.4.6 - Definição do plano de formação 1.4.7 - Monitorização dos registos aeronáuticos 1.5 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização 1.5.1 - Definição de planos de auditoria 1.5.2 - Definição de “checklists” 1.5.3 - Realização de auditorias 1.5.4 - Preparação de processos de certificação 1.5.5 - Formação de técnicos 1.5.6 - Regulamentação Aeronáutica 1.5.6.1 - Elaboração e revisão de normas, legislação e documentos 1.5.6.2 - Certificação 1.5.6.3 - Gestão da Qualidade 1.5.7 - Investigação e Desenvolvimento 1.5.7.1 - Atividades de I&D 1.5.7.2 - Ensino 1.5.7.3 - Tecnologias inovadoras e/ou disruptivas 1.5.8 - Avaliações 1.5.9 - Peritagens técnicas 1.5.10 - Análise da fiabilidade e segurança dos sistemas do avião técnicos

2 - Atos de Engenharia Agrária 2.1 - Projeto e revisão de projeto 2.1.1 - Programas de investigação e desenvolvimento Agrário 2.1.2 - Estudos e consultadoria, na conceção de programas e gestão 2.1.3 - Estudos de viabilidade técnicoeconómica e avaliação de de desenvolvimento rural património rústico e corretivos 2.1.4 - Economia, gestão e sociologia rural na economia agrícola 2.1.5 - Elaboração e gestão de programas e projetos de crédito agrícola e rural e sua avaliação 2.1.6 - Proteção e produção das plantas 2.1.7 - Estudo e projeto na área da química agrícola dos fertilizantes 2.1.8 - Programas de monotorização e controlo dos agentes nocivos aos ecossistemas agropecuários e seu acompanhamento técnico 2.1.9 - Desenvolvimento e execução dos métodos de deteção, diagnóstico e identificação dos inimigos das culturas 2.1.10 - Desenvolvimento e execução dos métodos e estudo da eficácia da toxicidade dos pesticidas para o homem e outros componentes do ambiente, dos seus resíduos no ambiente, na água, no solo e do seu material de aplicação 2.1.11 - Exploração agrícola 2.1.11.1 - Construção de viveiros agrícolas 2.1.11.2 - Rega agrícola, distribuição e utilização da água 2.1.12 - Exploração florestal 2.1.12.1 - Planeamento e ordenamento florestal 2.1.12.2 - Instalação, melhoramento, produção, mecanização e gestão de espaços florestais sustentável 2.1.12.3 - Inventários, auditorias e certificação da gestão florestal 2.1.12.4 - Inspeção fitossanitária às florestas 2.1.12.5 - Construção de viveiros florestais 2.1.13 - Exploração agropecuária 2.1.13.1 - Conceção, planeamento e orientação de construções usadas para albergar animais e para transformar os produtos de origem animal assegurando o bemestar animal e a funcionalidade dos sistemas produtivos 2.1.13.2 - Programas de defesa da higiene e segurança alimentar 2.1.13.3 - Certificação de produtos agrícolas e alimentares, incluindo a definição das normas de certificação 2.1.13.4 - Maneio de efluentes agropecuários e proteção ambiental 2.1.13.5 - Parques Zoológicos, planeamento, gestão e manutenção 2.1.13.6 - Melhoramento agropecuário 2.1.13.7 - Nutrição animal e alimentos compostos p/ animais - rações 2.1.14 - Construção de viveiros piscícolas 2.1.15 - Exploração agroindustrial 2.1.16 - Exploração de agricultura biológica 2.1.16.1 - Programas de proteção integrada, sua elaboração e gestão, relativos ao modo de produção biológica e outros regimes de qualidade 2.1.17 - Agroturismo 2.1.18 - Construções rurais de equipamentos agropecuários (loca-lização, orientação e ventilação) 2.1.25 - Pequenas contenções de terra e de drenagem para fins 2.1.19 - Estufas e culturas forçadas 2.1.20 - Arranjos exteriores de espaços verdes, jardins, parques e arrelvamentos de infraestruturas desportivas 2.1.21 - Pedonalização de ruas, arborização urbano e periurbano, operações de recuperação de áreas degradadas, rede divisional (cami-nhos) em matas e povoamentos florestais 2.1.21.1 - Caminhos municipais, vicinais e estradas florestais 2.1.22 - Conceção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia 2.1.23 - Aproveitamentos hidroagrícolas de irrigação incluindo a rede de distribuição e aplicação de água e drenagem de solos sem obras de arte complexas 2.1.23.1 - Aproveitamentos hidroflorestais e hidroagrícolas 2.1.24 - Drenagem superficial e limpeza de linhas de água, obras de regularização de linhas de drenagem natural agrícolas, de pontos de água e aquedutos 2.1.26 - Elaboração de planos e projeto que envolvam práticas e obras de defesa e conservação de determinadas áreas, incluindo o solo e a água 2.1.27 - Projetos de mecanização agrícola e pecuária 2.1.28 - Gestão e manutenção de espaços arbóreos, na envolvente de rios e ribeiras, bem como a intervenção em galerias ripícolas 2.1.29 - Plano de segurança e saúde 2.1.30 - Coordenação de segurança e saúde 2.1.31 - Plano de ordenamento e exploração cinegética 2.1.32 - Plano de ordenamento agrícola 2.1.33 - Plano de melhoramento de plantas 2.1.34 - Plano de efluentes agrícolas e pecuárias 2.1.35 - Exploração de Agroturismo 2.1.36 - Exploração de equipamentos agropecuários e rurais 2.1.37 - Ordenamento do território, planos de combate à desertificação, gestão de áreas classificadas, estudos de impacto ambiental em espaços rurais 2.1.38 - Elaboração de planos e programas de investigação, experimentação, ensino, formação profissional e desenvolvimento em áreas da gestão de sistemas naturais, para a proteção ecológica e valorização dos espaços e sistemas de uso 2.1.39 - Exploração de culturas forçadas e estufas 2.1.40 - Exploração de espaços verdes, jardins, parques e arrelvamentos de infraestruturas desportivas 2.1.41 - Planos de defesa da floresta contra incêndios 2.1.41.1 - Rede primária e secundária de defesa da floresta contra incêndios (DFCI) 2.1.41.2 - Contenção e estabilização de terras e de solo em zonas ardida 2.1.42 - Elaboração e gestão de programas de investigação, de experimentação, de ensino, de formação profissional e de desenvolvimento nas áreas da certificação, inspeção, divulgação, marketing e regulamentação das técnicas de proteção das plantas, dos meios de luta e dos pesticidas 2.1.43 - Elaboração e acompanhamento de planos de gestão de bacias hidrográficas 2.1.44 - Elaboração e gestão de planos e projetos na área da ecologia e da agrometeorologia, projetos de intervenção em sistemas ecológicos e sistemas de uso com técnicas de baixo impacte ambiental

2.2 - Execução técnica 2.2.1 - Acompanhamento e execução técnica nas áreas da produção agrícola, florestal, pecuária e agroindustrial 2.2.1.1 - Programas de investigação, sua elaboração e gestão, de experimentação, de ensino, de formação profissional e de desenvolvimento nas áreas de certificação, inspeção, divulgação, marketing e regulamentação das técnicas de proteção das plantas, dos meios de luta e dos pesticidas 2.2.1.2 - Sistemas de gestão da qualidade 2.2.1.3 - Coordenação e fiscalização de projetos de investimento agropecuários 2.2.1.4 - Auditorias de sistemas de qualidade na área agrícola 2.2.1.5 - Perícias, inspeção e certificações de planos e projetos de exploração agropecuário 2.2.1.6 - Proteção do ambiente 2.2.1.7 - Desenvolvimento e execução de programas de investigação e experimentação, classificação, produção, embalagem, transporte, armazenamento e comercialização 2.2.2 - Acompanhamento e execução técnica na área da aquacultura 2.2.3 - Inspeção e controlo de qualidade 2.2.4 - Inspeção animal 2.2.5 - Identificação animal, controlos e execução de inventários pecuários para rastreabilidade de produtos e seres vivos 2.2.6 - Inventários agropecuários 2.2.7 - Execução e acompanhamento de programas de bemestar animal e hidráulica para fins agrícolas.

2.2.8 - Proteção e controlo fitossanitário das culturas 2.2.9 - Aplicação, inspeção e fiscalização de fertilizantes e corretivos 2.2.10 - Execução de programas de inspeção, fiscalização e Aplicação de produtos químicos ou outras para combate de agentes nocivos à produção Agropecuária

2.2.11 - Execução de atividade nos setores oficial e privado, nas áreas da inspeção fitossanitária, na prospeção e zonagem fitossanitárias

2.2.12 - Inspeção fitossanitária (“Especialização”) 2.2.13 - Proteção integrada 2.2.14 - Vulgarização agrícola 2.2.15 - Avaliação e expropriações de prédios rústicos e mistos, medições e peritagens

2.2.16 - Vistorias e arbitragem na execução de medições, divisões e demarcações de terras, relativas à medição das terras

2.2.17 - Trabalhos de topografia de base, medições, nivelamentos

2.2.18 - Ordenamento e planeamento florestal 2.2.19 - Exploração e mecanização florestal 2.2.20 - Melhoramento florestal 2.2.21 - Construções e estruturas de apoio às atividades florestais, área do transporta e transformação de produtos florestais, planeamento do abastecimento às industrias de produtos florestais e preparação, preservação e secagem de produtos florestais

2.2.22 - Proteção e preservação da paisagem rural e da diversidade biológica em ecossistemas florestais

2.2.23 - Planeamento e controlo de agentes bióticos nocivos às

2.2.24 - Inspeção fitossanitária às florestas 2.2.25 - Preservação, Gestão e manutenção da produção de mel, frutos, cogumelos, aromáticas e outras produções não lenhosas associadas aos espaços florestais

2.2.26 - Prevenção e combate a incêndios florestais 2.2.27 - Gestão e uso de fogo (“Especialização”) 2.2.28 - Proteção do ambiente 2.2.29 - Segurança alimentar 2.2.30 - Controlo e certificação de produtos de qualidade 2.2.31 - Trabalhos de mecanização agrícola e florestal 2.2.32 - Execução técnica de projetos de I & D 2.2.33 - Controlo de manutenção de máquinas e equipamentos florestas agrícolas

2.2.34 - Cartografia de solos agrícolas 2.2.35 - Controlo e avaliação dos planos de gestão de lamas 2.2.36 - Controlo e avaliação dos resíduos de biomassa florestal 2.2.37 - Controlo e avaliação dos planos de ordenamento 2.2.38 - Plano de segurança e saúde 2.2.39 - Coordenação de segurança e saúde 2.2.40 - Ordenamento, manutenção e exploração cinegética 2.2.41 - Ordenamento agrícola 2.2.42 - Melhoramento de plantas 2.2.43 - Efluentes agrícolas e pecuárias 2.2.44 - Pequenos açudes de correção torrencial e pequenas obras de regularização fluvial

2.2.45 - Obras de regularização de linhas de drenagem natural 2.2.46 - Drenagem superficial e limpeza de linhas de água 2.2.47 - Obras de rega e enxugo 2.2.48 - Consultadoria e estudos técnicos no âmbito do desenvolvimento rural, recenseamento estatístico e cadastro rural

2.2.49 - Avaliação de programas em meio rural 2.2.50 - Avaliações patrimoniais de âmbito agrícola e rural 2.2.51 - Auditorias de sistemas de qualidade na área agrícola para a conceção e operacionalidade de políticas e instrumentos de política agrícola

2.2.52 - Manutenção e gestão de ativos 2.2.53 - Auditorias e certificação da gestão florestal sustentável 2.2.54 - Instalação e gestão de espaços florestais (incluindo urbanos) 2.2.55 - Inventários florestais 2.2.56 - Avaliações florestais periciais e inspeções de projetos florestais 2.2.57 - Levantamentos da propriedade florestal 2.2.58 - Avaliações patrimoniais de âmbito florestal 2.2.59 - Transformação energética de produtos lenhosos 2.2.60 - Certificação da cadeia de responsabilidade 2.2.61 - Área da Pesca em Águas Interiores 2.2.62 - Área de Outras Produções NãoLenhosas 2.2.63 - Área da Valorização Ambiental 2.2.64 - Planos de emergência de proteção civil (Municipais e Dis-2.2.65 - Avaliação de riscos, perdas e danos em seguros de incên-tritais) dios Florestais

2.2.66 - Área do Risco de Pragas e Doenças 2.2.67 - Divulgação e comunicação florestal

2.3 - Gestão e direção técnica 2.3.1 - Empresas agrícolas, florestais, pecuárias, agroindustriais e cinegéticas 2.3.2 - “Lojas agrícolas” - aconselhamento técnico e comercialização de agroquímicos, adubos, sementes e de produtos fitofarmacêuticos 2.3.3 - Responsabilidade técnica pela colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado para assegurar o cumprimento da legislação em vigor 2.3.4 - Responsabilidade técnica para fins legislados, para a regulação das atividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e sua aplicação pelos utilizadores finais 2.3.5 - Prescrição do uso dos pesticidas para combater inimigos 2.3.6 - Produção e comércio de material de multiplicação de plantas, certificação de sementes, do material de multiplicação de plantas e de batata de semente, análise de risco fitossanitário 2.3.7 - Segurança alimentar tendo em conta a produção agropedas culturas 2.3.8 - Empresas de máquinas, equipamentos e material agrícola, cuária florestal e pecuário protegidas 2.3.9 - Unidades agroindustriais:

vinhos, leite e laticínios, carnes, pescado, hortofrutícolas, azeites, óleos alimentares, tabaco e bebidas 2.3.10 - Unidades de fabrico e comercialização de alimentos compostos para animais produtores dos respetivos planos

2.3.11 - Unidades de produção de aquacultura 2.3.12 - Cooperativas agrícolas e associações de agricultores e

2.3.13 - Identificação de necessidades de formação e elaboração

2.3.14 - Organização, desenvolvimento e controlo de ações de prevenção e de proteção contra riscos profissionais

2.3.15 - Gestão e uso de fogo na conservação da floresta e áreas

2.3.16 - Manutenção e Gestão de Ativos 2.4 - Direção técnica de alvarás em concordância com os atos de engenharia atrás referidos

2.4.1 - Alvarás de licenciamento 2.4.1.1 - “Lojas agrícolas” de venda de agroquímicos e medicamentos para animais e de produtos fitofarmacêuticos

2.4.1.2 - Instalações agroindustriais 2.4.1.3 - Exploração de Aquacultura 2.4.1.4 - Exploração de pecuária de produção de carne e leite e transformação dos seus produtos

2.4.2 - Direção técnica de projetos 2.4.3 - Direção técnica de 2.4.3.1 - Empresas agropecuárias 2.4.3.2 - Empresas de exploração florestal 2.4.3.3 - Empresas de espaços verdes e infraestruturas desportivas 2.4.3.4 - Empresas agroindustriais 2.4.3.5 - Empresas de aquacultura 2.4.4 - Alvarás de empresas responsáveis pela aplicação de produtos

2.4.5 - Alvarás de empresas agrícolas, florestais e pecuárias 2.4.6 - Alvarás de empresas de construção de espaços verdes, jardins, parques e arrelvamentos de estruturas desportivas

2.5 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização 2.5.1 - Formação de técnicos 2.5.2 - Ensino e Formação profissional e científica nas áreas 2.5.2.1 - Agricultura 2.5.2.2 - Pecuária 2.5.2.3 - Floresta 2.5.2.4 - Aquacultura 2.5.3 - Avaliações 2.5.4 - Peritagens técnicas 2.6 - Máquinas agrícolas e seus equipamentos 2.7 - Estruturas de apoio ao desenvolvimento agropecuário 2.8 - Investigação, Ensino e Normalização 3 - Atos de Engenharia Alimentar 3.1 - Projeto e revisão de projeto 3.1.1 - Conceção do projeto de indústrias alimentares 3.1.2 - Acompanhamento da implementação de indústrias alimentares 3.1.3 - Conceção e desenvolvimento de produtos alimentares 3.1.4 - Dimensionamento das linhas de produção 3.1.5 - Layout de equipamentos e serviços auxiliares 3.1.6 - Descrição dos processos e organização das operações 3.1.7 - Conceção e dimensionamento de laboratórios de análise de fitossanitários 3.1.8 - Conceção dos sistemas de gestão da qualidade, higiene e alimentos e águas segurança alimentares 3.1.9 - Planos de segurança e saúde 3.1.10 - Coordenação de segurança e saúde 3.2 - Auditoria, consultadoria e formação na área alimentar 3.2.1 - Auditoria e consultadoria no âmbito de processos e modelos de fabrico e controlo da qualidade 3.2.2 - Otimização de processos de fabrico e de formulações 3.2.3 - Valorização de subprodutos 3.2.4 - Diagnóstico de problemas e proposta de soluções 3.2.5 - Diagnóstico de necessidades de formação e elaboração dos 3.2.6 - Formação de técnicos Implementação de sistemas de gestão respetivos planos da qualidade 3.2.7 - Auditorias a sistemas de gestão da qualidade das empresas (*) 3.2.8 - Auditorias a sistemas de gestão da qualidade de laboratórios (*) 3.2.9 - Auditorias externas a sistemas de gestão da qualidade (*) 3.2.10 - Implementação de sistemas de segurança alimentar 3.2.11 - Auditorias a sistemas de segurança alimentar (HACCP) 3.2.12 - Auditorias externas a sistemas de segurança alimentar (HACCP) (*) (HACCP)

3.3 - Execução técnica 3.3.1 - Análises a águas e alimentos 3.3.1.1 - Químicas 3.3.1.2 - Microbiológicas 3.3.1.3 - Sensoriais 3.3.1.4 - Físicas (com destaque para as reológicas) 3.3.1.5 - Aceitabilidade e contextualidade 3.3.1.6 - Coordenação de segurança e saúde 3.3.2 - Preparação, transformação e comercialização de 3.3.2.1 - Alimentos 3.3.2.2 - Leites e produtos lácteos 3.3.2.3 - Carnes e derivados 3.3.2.4 - Pescado e derivados 3.3.2.5 - Hortofrutícolas, frutas em polpa e frutos secos 3.3.2.6 - Geleias e méis 3.3.2.7 - Conservas e semiconservas alimentares 3.3.2.8 - Elaboração e preparação de sumos e refrigerantes 3.3.2.9 - Vinhos e outras bebidas fermentadas ou destiladas 3.3.2.10 - Azeite e óleos alimentares 3.3.2.11 - Farinhas, panificação, pastelaria, chocolates e cafés 3.3.2.12 - Précongelados e minimamente processados 3.3.3 - Desenvolvimento de novos produtos 3.3.3.1 - Reformulação em função de novas tecnologias 3.3.3.2 - Criação ou alteração de formulações 3.3.3.3 - Novos produtos para segmentos de mercado específicos 3.3.3.4 - Reformulação em função de reposicionamento no mercado 3.3.3.5 - Especificações técnicas (microbiológicas, químicas, físicas 3.3.3.6 - Valorização de subprodutos 3.3.3.7 - Avaliação de embalagens para utilizações específicas 3.3.4 - Métodos e sistemas de controlo e gestão da qualidade (*) 3.3.5 - Manuais de boas práticas em estabelecimentos alimentares (incluindo restaurantes, cantinas, instalações amovíveis, temporárias e de venda automática) 3.3.6 - Escolha e aplicação de métodos estatísticos de suporte ao controlo da qualidade 3.3.7 - Árvores de decisão e definição de pontos críticos de controlo 3.3.8 - Formação e orientação de equipas da qualidade 3.3.9 - Definição de medidas preventivas e corretivas 3.3.10 - Implementação de medidas de controlo e de ações de prevenção e proteção contra riscos profissionais 3.3.11 - Implementação de sistemas de gestão da qualidade, qualidade total e reengenharia

3.4 - Gestão e direção técnica 3.4.1 - Indústrias alimentares:

leites e laticínios, carnes e pescado, hortofrutícolas e derivados, azeites e óleos alimentares, vinhos e outras bebidas fermentadas ou destiladas, alimentos précozinhados, minima-mente processados e cozinhas tradicionais

3.4.2 - Cooperativas e organizações de produção alimentar 3.4.3 - Empresas de comercialização e distribuição de produtos e sensoriais) alimentares e águas

3.4.4 - Laboratórios de análise e controlo da qualidade de alimentos

3.4.5 - Organismos privados de controlo e certificação de produtos de qualidade (DOP e IGP)

3.4.6 - Organismos oficiais ligados ao sector agroalimentar 3.4.7 - Outras empresas que lidem com transformação e comercialização de alimentos

3.5 - Direção técnica de alvarás 3.5.1 - Direção técnica de projeto 3.5.2 - Direção técnica de empresas alimentares 3.5.3 - Alvarás de empresas alimentares 3.5.4 - Alvarás de laboratórios de análises de alimentos e águas 3.6 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização 3.6.1 - Formação de técnicos 3.6.2 - Avaliações 3.6.3 - Peritagens técnicas 4 - Atos de Engenharia do Ambiente 4.1 - Projeto e revisão de projeto 4.1.1 - Avaliação ambiental 4.1.1.1 - Avaliação de impacte ambiental 4.1.1.2 - Avaliação ambiental estratégica 4.1.1.3 - Avaliação de desempenho ambiental 4.1.1.4 - Arbitragem e peritagens ambientais 4.1.1.5 - Avaliação e gestão de riscos ambientais 4.1.1.6 - Planos de desempenho ambiental 4.1.1.7 - Relatórios ambientais anuais 4.1.2 - Gestão ambiental e gestão de ecossistemas 4.1.2.1 - Estratégias, planos, programas e relatórios para a sustentabilidade 4.1.2.2 - Licenciamento ambiental 4.1.2.3 - Sistemas de gestão ambiental 4.1.2.4 - Rotulagem ambiental 4.1.2.5 - Análise de ciclo de vida do produto 4.1.2.6 - Ecodesign 4.1.2.7 - Ecoeficiência de sistemas e processos 4.1.2.8 - Requalificação ambiental 4.1.2.9 - Economia ambiental e ecológica 4.1.2.10 - Modelação de sistemas ambientais 4.1.2.11 - Diagnóstico e avaliação de pressões ambientais (poluição atmosférica, sonora, hídrica, e outras formas de pressões ambientais) 4.1.2.12 - Plano de gestão ambiental em obra 4.1.2.13 - Acompanhamento ambiental de obra 4.1.2.14 - Prevenção e controlo da poluição 4.1.2.15 - Reabilitação e restauro de ecossistemas degradados 4.1.2.16 - Planos de monitorização e controlo de ecossistemas 4.1.3 - Poluição dos solos e subsolos 4.1.3.1 - Avaliação do risco ambiental causado por contaminações 4.1.3.2 - Planos de monitorização e controlo da qualidade do solo do solo e subsolo e subsolo 4.1.3.3 - Levantamento do estado inicial de referência de contami-4.1.3.4 - Análise quantitativa de risco ambiental originado por connações do solo e subsolo taminação do solo e subsolo 4.1.3.5 - Estudos de tratabilidade de solos e água subterrânea 4.1.3.6 - Tratamento de água subterrânea insitu ou exsitu 4.1.3.7 - Tratamento de contaminações do solo e subsolo insitu ou exsitu e subsolo 4.1.3.8 - Planos de monitorização e controlo da qualidade do solo 4.1.4 - Gestão e tratamento de resíduos 4.1.4.1 - Sistemas de gestão de resíduos 4.1.4.2 - Sistemas de remoção de resíduos 4.1.4.3 - Estações de transferência de resíduos 4.1.4.4 - Estações de tratamento de resíduos 4.1.4.5 - Estações de eliminação de resíduos 4.1.4.6 - Sistemas de recuperação de energia a partir de resíduos 4.1.4.7 - Estações de tratamento de resíduos perigosos 4.1.4.8 - Sistemas de reutilização e reciclagem de resíduos 4.1.4.9 - Planos estratégicos e planos diretores de resíduos 4.1.4.10 - Sistemas de gestão de lamas produzidas em sistemas de 4.1.4.11 - Valorização energética de lamas 4.1.4.12 - Planos de monitorização e controlo de qualidade dos tratamento sistemas e demolição 4.1.4.13 - Planos de prevenção e gestão de resíduos de construção 4.1.4.14 - Planos de segurança 4.1.4.15 - Sistemas de gestão de resíduos 4.1.5 - Gestão de Recursos Hídricos 4.1.5.1 - Planeamento de recursos hídricos 4.1.5.2 - Intervenções em massas de água superficiais interiores e em águas subterrâneas, incluindo mitigação e adaptação a riscos ambientais e antropogénicos 4.1.5.3 - Estudos hidrológicos 4.1.5.4 - Proteção, reabilitação e restauro, conservação e requalificação da rede hidrográfica e ecossistemas aquáticos, incluindo valorização económica e social 4.1.5.5 - Planos de monitorização e controlo da qualidade de águas superficiais e subterrâneas 4.1.6 - Sistemas de abastecimento e tratamento de águas de ecossistemas tromecânico) 4.1.6.1 - Condutas adutoras de água (processo e equipamento ele-4.1.6.2 - Sistemas ou partes de sistemas de abastecimento de água 4.1.6.3 - Instalações, equipamentos e sistemas de água e esgotos 4.1.6.4 - Estações de tratamento de água 4.1.6.5 - Planos de monitorização e controlo da qualidade dos sistemas 4.1.6.6 - Sistemas de rega ou de enxugo 4.1.7 - Sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais temas ritorial 4.1.7.1 - Redes de drenagem de águas residuais 4.1.7.2 - Estações elevatórias de águas residuais 4.1.7.3 - Emissários de águas residuais 4.1.7.4 - Sifões invertidos para águas residuais 4.1.7.5 - Estações de tratamento de águas residuais 4.1.7.6 - Sistemas de reutilização de águas residuais 4.1.7.7 - Planos de monitorização e controlo de qualidade dos sis-4.1.8 - Ordenamento do território e planeamento regional e urbano 4.1.8.1 - Elaboração de instrumentos de desenvolvimento 4.1.8.2 - Elaboração de instrumentos de planeamento e gestão ter-4.1.8.3 - Elaboração de instrumentos de política setorial 4.1.8.4 - Estudo sobre ordenamento do território e uso do solo 4.1.8.5 - Desenvolvimento de sistemas de informação geográfica e de apoio à decisão tes gasosos e ar interior 4.1.9 - Poluição atmosférica e qualidade do ar 4.1.9.1 - Planeamento e gestão da qualidade do ar ambiente, efluen-4.1.9.2 - Avaliação climatológica 4.1.9.3 - Políticas e medidas relativas à mitigação e adaptação às 4.1.9.4 - Sistemas, processos e tecnologias de tratamento de poalterações climáticas luentes atmosféricos 4.1.9.5 - Planos de monitorização e controlo da qualidade do ar ambiente e da qualidade do ar interior 4.1.9.6 - Modelos de propagação de poluentes atmosféricos 4.1.10 - Acústica e poluição sonora 4.1.10.1 - Controlo das emissões de ruído e vibrações 4.1.10.2 - Acústica de edifícios 4.1.10.3 - Planos de controlo de ruído e vibrações 4.1.10.4 - Mapas estratégicos de ruído 4.1.10.5 - Mapas de ruído 4.1.10.6 - Planos de ação 4.1.10.7 - Planos municipais de redução de ruído 4.1.11 - Energia 4.1.11.1 - Planos de racionalização do consumo de energia e eficiência energética 4.1.11.2 - Auditorias Energéticas 4.1.11.3 - Energias Renováveis 4.1.12 - Saúde ambiental e segurança e saúde no trabalho 4.1.12.1 - Planos de Segurança e Saúde 4.1.12.2 - Planos de Saúde Ambiental 4.1.12.3 - Avaliação da exposição a poluentes no ar de locais de trabalho 4.1.12.4 - Avaliação de riscos ambientais em saúde ocupacional 4.1.12.5 - Coordenação de segurança 4.1.13 - Espaços exteriores 4.1.13.1 - Jardins privados e públicos 4.1.13.2 - Espaços livres e zonas verdes urbanas 4.1.14 - Reabilitação de espaços degradados 4.1.15 - Obras hidráulicas 4.1.16 - Obras portuárias e de engenharia costeira 4.2 - Execução 4.2.1 - Implementação de estudos de avaliação ambiental 4.2.2 - Implementação de sistemas de gestão ambiental e gestão 4.2.3 - Implementação de projetos de controlo da poluição dos 4.2.4 - Implementação de sistemas de gestão e tratamento de re-4.2.5 - Implementação de sistemas de gestão de recursos hídricos 4.2.6 - Implementação de sistemas de abastecimento e tratamento 4.2.7 - Implementação de sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais férica e qualidade do ar 4.2.8 - Implementação de projetos de controlo da poluição atmos-4.2.9 - Implementação de projetos de acústica e poluição sonora 4.2.10 - Implementação de sistemas de gestão de energia 4.2.11 - Implementação de projetos de saúde ambiental e segurança solos e subsolos síduos de águas e saúde no trabalho pluviais do ar balho pluviais do ar balho sólidos 4.2.12 - Espaços exteriores 4.2.13 - Reabilitação de espaços degradados 4.1.14 - Obras hidráulicas 4.3 - Fiscalização 4.3.1 - Estudos de avaliação ambiental 4.3.2 - Sistemas de gestão ambiental e gestão de ecossistemas 4.3.3 - Projetos de controlo da poluição dos solos e subsolos 4.3.4 - Sistemas de gestão e tratamento de resíduos 4.3.5 - Gestão de recursos hídricos 4.3.6 - Sistemas de abastecimento e tratamento de águas 4.3.7 - Sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais e 4.3.8 - Projetos de controlo da poluição da atmosférica e qualidade 4.3.9 - Projetos de acústica e poluição sonora 4.3.10 - Sistemas de gestão de energia 4.3.11 - Projetos de saúde ambiental e segurança e saúde no tra-4.2.12 - Espaços exteriores 4.2.13 - Reabilitação de espaços degradados 4.1.14 - Obras hidráulicas 4.4 - Direção técnica 4.4.1 - Estudos de avaliação ambiental 4.4.2 - Sistemas de gestão ambiental e gestão de ecossistemas 4.4.3 - Projetos de controlo da poluição dos solos e subsolos 4.4.4 - Sistemas de gestão e tratamento de resíduos 4.4.5 - Gestão de recursos hídricos 4.4.6 - Sistemas de abastecimento e tratamento de águas 4.4.7 - Sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais e 4.4.8 - Projetos de controlo da poluição atmosférica e qualidade 4.4.9 - Projetos de acústica e poluição sonora 4.3.10 - Sistemas de gestão de energia 4.3.11 - Projetos de saúde ambiental e segurança e saúde no tra-4.2.12 - Espaços exteriores 4.2.13 - Reabilitação de espaços degradados 4.1.14 - Obras hidráulicas 4.4.15 - Empresas Acreditadas 4.4.16 - Laboratórios de análise de águas 4.5 - Direção técnica de alvarás 4.5.1 - Alvarás de licenciamento 4.5.1.1 - Estações de tratamento de água, águas residuais e resíduos 4.5.1.2 - Aterros sanitários 4.5.1.3 - Estações de transferência 4.5.1.4 - Laboratórios acreditados 4.5.1.5 - Laboratórios de análises de águas 4.5.2 - Direção técnica de empresas 4.5.3 - Alvarás de empresas 4.5.4 - Alvarás de empresas de construção 4.6 - Administração Pública e Concessões 4.6.1 - Avaliação de Projetos 4.6.2 - Fiscalização, Vistorias, Inspeções e Auditorias 4.6.3 - Licenciamento de projetos 4.7 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização 4.7.1 - Coordenação e Elaboração 4.7.2 - Consultoria Técnica 4.7.3 - Perícias, Inspeções e Certificações 4.7.4 - Sistemas de Gestão da Qualidade 4.7.5 - Formação de técnicos 4.7.6 - Ensino 4.7.7 - Investigação 4.7.8 - Normalização e Legislação 4.7.9 - Avaliações 4.7.10 - Peritagens técnicas 5 - Atos de Engenharia Civil 5.1 - Projeto e revisão de projeto 5.1.1 - Edificações 5.1.1.1 - Estabilidade e contenção periférica 5.1.1.1.1 - Contenção periférica 5.1.1.1.2 - Estruturas provisórias, andaimes, cimbres, escoramento, entivações e cofragens 5.1.1.1.3 - Plano de escavação 5.1.1.1.4 - Fundações superficiais 5.1.1.1.5 - Fundações profundas 5.1.1.1.6 - Muros de suporte 5.1.1.1.7 - Estruturas correntes de edificações 5.1.1.1.8 - Estruturas em reabilitação e reforço de edificações incluindo monumentos municipais e nacionais 5.1.1.1.9 - Estruturas em contenção e consolidação de fachadas 5.1.1.1.10 - Estruturas especiais, nomeadamente torres, mastros, chaminés, postes, coberturas, silos e antenas 5.1.1.1.11 - Estruturas prefabricadas, exceto pavimentos com elementos prefabricados 5.1.1.1.12 - Estruturas préesforçadas 5.1.1.1.13 - Estruturas metálicas e mistas em betão e aço 5.1.1.1.14 - Estacas e micro estacas 5.1.1.1.15 - Reforço de estruturas com fibras de carbono, outras fibras e resinas 5.1.1.1.16 - Reforço sísmico de edifícios e obras de arte 5.1.1.2 - Envolvente exterior das edificações 5.1.1.2.1 - Estudo do comportamento térmico 5.1.1.2.2 - Estudo de verificação do REH e RECS 5.1.1.2.3 - Estudo do comportamento higrotérmico 5.1.1.2.4 - Estudo de condicionamento acústico 5.1.1.2.5 - Estudos de sistemas de impermeabilização 5.1.1.3 - Obras com isenção de controlo prévio 5.1.1.3.1 - Obras de conservação 5.1.1.3.2 - Obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas 5.1.1.3.3 - Obras de escassa relevância urbanística 5.1.1.3.4 - Edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública 5.1.1.3.5 - Edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes 5.1.1.3.6 - A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2 5.1.1.3.7 - Pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afetem área do domínio público 5.1.1.3.8 - Edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última 5.1.1.3.9 - Demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores 5.1.1.3.10 - Instalação de painéis solares foto voltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares foto voltaicos 5.1.1.3.11 - Substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética 5.1.1.3.12 - Outras obras, como tal qualificadas em regulamento 5.1.1.3.13 - Atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos 5.1.1.3.14 - Obras nos termos dos artigos 34.º a 36.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 26/2010, de 30 de março 5.1.1.3.15 - Edificações unifamiliares que se situem fora das zonas abrangidas pelos PGU (Plano Geral de Urbanização) 5.1.1.3.16 - Edifícios multifamiliares com número de frações ou unidades independentes não superiores a quatro que se situem fora das zonas abrangidas pelos PGU (Plano Geral de Urbanização) 5.1.1.3.17 - Construções rurais e agropecuária, armazéns, recintos cobertos, pavilhões e hangares ou outras construções semelhantes de uso indiferenciado 5.1.1.3.18 - Estruturas prefabricadas, exceto pavimentos com elementos prefabricados 5.1.2 - Arruamentos em loteamentos urbanos e industriais 5.1.2.1 - Movimentos de terras 5.1.2.2 - Drenagens 5.1.2.3 - Pavimentos e obras de arte 5.1.2.4 - Arruamentos urbanos com dupla faixa de rodagem 5.1.2.5 - Arruamentos urbanos com faixa de rodagem simples 5.1.2.6 - Caminhos municipais, vicinais e estradas florestais 5.1.2.7 - Estradas nacionais e municipais com faixa de rodagem municipal simples ou dupla 5.1.3 - Abastecimento de água 5.1.3.1 - Captações 5.1.3.2 - Condutas adutoras de água 5.1.3.3 - Redes de distribuição de água em edifícios 5.1.3.4 - Abastecimento de água a loteamentos e urbanizações 5.1.3.5 - Estações de tratamento de água 5.1.3.6 - Redes prediais 5.1.3.7 - Sistemas elevatórios de águas residuais 5.1.3.8 - Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos 5.1.4 - Redes de gás 5.1.4.1 - Redes de distribuição de gás em edifícios e urbanizações 5.1.4.2 - Instalações, equipamentos e sistemas de gás 5.1.5 - Drenagem e tratamento de águas residuais 5.1.5.1 - Redes de drenagem de águas residuais e ou pluviais 5.1.5.2 - Emissários de águas residuais e ou pluviais 5.1.5.3 - Estações de tratamento de águas residuais 5.1.5.4 - Fossa sética para tratamento de águas residuais 5.1.5.5 - Sifões invertidos para águas residuais 5.1.5.6 - Estações de bombagem de águas residuais 5.1.5.7 - Estações de tratamento de águas residuais 5.1.5.8 - Emissários submarinos 5.1.5.9 - Redes prediais de águas residuais e ou pluviais com ou sem bombagem 5.1.5.10 - Sistemas de águas residuais de funcionamento gravítico 5.1.5.11 - Sistemas elevatórios de águas residuais 5.1.5.12 - Sistemas de reutilização de águas residuais 5.1.6 - Operações de loteamento urbano 5.1.6.1 - Loteamentos cujos lotes confinem com arruamentos pú-5.1.6.2 - Loteamentos em áreas abrangidas por plano de urbanização blicos existentes ou pormenor 5.1.6.3 - Loteamentos correntes urbanos ou industriais 5.1.6.4 - Planos de pormenor 5.1.6.5 - Planos de urbanização 5.1.6.6 - Planos diretores municipais 5.1.7 - Espaços exteriores, infraestruturas e equipamentos 5.1.7.1 - Conceção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia 5.1.7.2 - Escavações com talude inclinado, sem necessidade de entivação, até um máximo de 6 m de altura, com contenção por muros de betão armado 5.1.7.3 - Escavações entivadas com mais de 3 m de altura, com contenção por muros de betão armado escorados, ancorados ou com contrafortes 5.1.7.4 - Loteamentos 5.1.7.5 - Instalações de equipamentos técnicos 5.1.7.6 - Parques de campismo 5.1.7.7 - Campos de golfe 5.1.7.8 - Zonas desportivas, de recreio e lazer 5.1.7.9 - Áreas envolventes do património cultural ou natural 5.1.7.10 - Espaços livres 5.1.7.11 - Cemitérios 5.1.7.12 - Equipamentos urbanos 5.1.7.13 - Conceção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente da engenharia 5.1.8 - Túneis 5.1.8.1 - Túneis com escavação a céu aberto e sistema invertido 5.1.8.2 - Túneis com escavação subterrânea em zonas urbanas 5.1.9 - Pontes, viadutos e passadiços e obras especiais 5.1.9.1 - Pontões e obras de arte 5.1.9.2 - Passadiços 5.1.9.3 - Pontes e viadutos correntes 5.1.9.4 - Aquedutos 5.1.9.5 - Reservatórios 5.1.9.6 - Torres, mastros e antenas 5.1.9.7 - Chaminés, postes, coberturas e silos 5.1.9.8 - Inspeção, reabilitação e reforço de obras de arte 5.1.10 - Estradas, autoestradas e equipamentos aeronáuticos 5.1.10.1 - Planos de circulação viária 5.1.10.2 - Planos de sinalização viária horizontal e vertical 5.1.10.3 - Vias de comunicação rodoviárias 5.1.10.4 - Autoestradas e vias rápidas 5.1.10.5 - Terraplanagens 5.1.10.6 - Aeródromos, heliportos, pistas de aviação e plataformas de heliporto 5.1.10.7 - Drenagens 5.1.10.8 - Pavimentação e obras de arte 5.1.11 - Caminhos-de-ferro 5.1.11.1 - Ramais de caminhos-de-ferro de características correntes e feixes industriais 5.1.11.2 - Viasférreas 5.1.12 - Hidráulica 5.1.12.1 - Açudes de correção torrencial 5.1.12.2 - Barragens de terra pontões flutuantes) 5.1.12.3 - Sistemas de rega ou de enxugo 5.1.12.4 - Sistemas de correção fluvial 5.1.12.5 - Canais e vias navegáveis 5.1.12.6 - Eclusas 5.1.12.7 - Aproveitamentos hidroagrícolas e hidroelétricos 5.1.12.8 - Aquedutos 5.1.12.9 - Barragens em betão armado 5.1.13 - Estruturas portuárias 5.1.13.1 - Obras portuárias e de engenharia costeira 5.1.13.2 - Obras fluviais 5.1.13.3 - Obras de acostagem (cais, pontescais, duques d’alba e 5.1.13.4 - Planos inclinados e plataformas de elevação 5.1.13.5 - Rampasvaradouro 5.1.13.6 - Quebramares 5.1.13.7 - Esporões, defesas frontais e retenções de proteção marginal 5.1.13.8 - Dragagens e depósito de dragados 5.1.13.9 - Terraplenos portuários 5.1.14 - Tomadas de água e faróis (farolins) 5.1.14.1 - Tomadas e rejeições de água em costa aberta 5.1.14.2 - Tomadas e rejeições de água em estuários 5.1.14.3 - Tubagens submarinas em costa aberta 5.1.14.4 - Tubagens submarinas em estuários 5.1.14.5 - Faróis (farolins) em costa aberta 5.1.14.6 - Faróis (farolins) em estuários 5.1.15 - Segurança 5.1.15.1 - Contra riscos de incêndio e emergência 5.1.15.2 - Plano de segurança e saúde 5.1.16 - Demolições, contenções e taludes 5.1.16.1 - Demolições 5.1.16.2 - Demolições com exigências especiais 5.1.16.3 - Contenção de fachadas 5.1.16.4 - Contenção e consolidação de taludes 5.1.16.5 - Muros de terra armada 5.1.16.6 - Projeto de execução 5.1.16.7 - Consolidação de fachadas 5.1.16.8 - Consolidação de fachadas e estruturas 5.1.17 - Resíduos sólidos urbanos 5.1.17.1 - Estações de transferência simples 5.1.17.2 - Estações de transferência automática 5.1.17.3 - Eco centros 5.1.17.4 - Centros de triagem 5.1.17.5 - Construção de aterros sanitários 5.1.17.6 - Selagem de aterros sanitários 5.1.17.7 - Estações de tratamento de lixiviados 5.1.17.8 - Sistema de captação, valorização e tratamento de biogás 5.1.17.9 - Estações de tratamento de resíduos sólidos com valorização orgânica ou energética 5.1.17.10 - Estações de tratamento de resíduos perigosos 5.1.17.11 - Instalações de resíduos sólidos 5.1.17.12 - Remoções de resíduos sólidos, de âmbito restrito, simples 5.1.17.13 - Sistemas de reutilização de águas residuais 5.1.17.14 - Sistemas de reutilização e reciclagem de resíduos tratados 5.2 - Coordenação de projetos e obras:

5.2.1 - Projetos 5.2.1.1 - Coordenação e compatibilização dos projetos correntes das diversas especialidades

5.2.1.2 - Coordenação e compatibilização dos projetos com programas especiais na fase de obra

5.2.1.3 - Coordenação de segurança e saúde na fase de projeto e

5.2.2 - Obras de construção 5.2.2.1 - Edificações 5.2.2.2 - Demolições 5.2.2.3 - Movimentação de terras 5.2.2.4 - Redes de distribuição de gás em edifícios e urbanizações 5.2.2.5 - Captações de águas 5.2.2.6 - Condutas adutoras de água 5.2.2.7 - Redes de distribuição e abastecimento de água 5.2.2.8 - Estações de tratamento de água 5.2.2.9 - Redes prediais 5.2.2.10 - Redes de drenagem de águas residuais e ou pluviais 5.2.2.11 - Emissários de águas residuais e ou pluviais 5.2.2.12 - Fossa sética para tratamento de águas residuais 5.2.2.13 - Estações de bombagem de águas residuais 5.2.2.14 - Estações de tratamento de águas residuais 5.2.2.15 - Emissários submarinos 5.2.2.16 - Redes prediais de águas residuais e ou pluviais com ou sem bombagem

5.2.2.17 - Estações de transferência 5.2.2.18 - Aterros sanitários

5.2.2.19 - Estações de tratamento de lixiviados 5.2.2.20 - Sistema de captação, valorização e tratamento de biogás 5.2.2.21 - Estações de tratamento de resíduos sólidos com valorização orgânica ou energética

5.2.2.22 - Parques de campismo 5.2.2.23 - Campos de golfe 5.2.2.24 - Zonas desportivas, de recreio e lazer 5.2.2.25 - Áreas envolventes do património cultural ou natural 5.2.2.26 - Espaços livres e zonas verdes urbanas 5.2.2.27 - Obras de urbanização e outras infraestruturas 5.2.2.28 - Cemitérios 5.2.2.29 - Túneis 5.2.2.30 - Túneis em zonas urbanas 5.2.2.31 - Pontões e obras de arte similares 5.2.2.32 - Passadiços 5.2.2.33 - Pontes e viadutos correntes 5.2.2.34 - Pontes e viadutos que não sejam considerados como pontes correntes, para efeitos de análise sísmica (nomeadamente viadutos com eixo longitudinal com o viés pouco acentuado)

5.2.2.35 - Aquedutos 5.2.2.36 - Reservatórios 5.2.2.37 - Torres, mastros e antenas 5.2.2.38 - Chaminés, postes, coberturas e silos 5.2.2.39 - Reabilitação e reforço de obras de arte 5.2.2.40 - Reabilitação monumentos e património classificado 5.2.2.41 - Vias de comunicação rodoviárias 5.2.2.42 - Fundações 5.2.2.43 - Paredes de contenção e ancoragens 5.2.2.44 - Autoestradas e vias rápidas 5.2.2.45 - Caminhos agrícolas e florestais 5.2.2.46 - Equipamentos aeronáuticos:

aeródromos, heliportos, pistas de aviação e plataformas de heliporto.

5.2.2.47 - Drenagens 5.2.2.48 - Ramais de caminho-de-ferro de características correntes e feixes industriais

5.2.2.49 - Viasférreas 5.2.2.50 - ViasFérreas de alta velocidade 5.2.2.51 - Açudes de correção torrencial 5.2.2.52 - Sistemas de rega ou de enxugo 5.2.2.53 - Sistemas de correção fluvial 5.2.2.54 - Canais e vias navegáveis 5.2.2.55 - Eclusas 5.2.2.56 - Docas secas 5.2.2.57 - Planos inclinados e plataformas de elevação 5.2.2.58 - Rampasvaradouro 5.2.2.59 - Quebramares 5.2.2.60 - Esporões, defesas frontais e retenções de proteção marginal 5.2.2.61 - Dragagens e depósito de dragados 5.2.2.62 - Terraplenos portuários 5.2.2.63 - Tomadas e rejeições de água em costa aberta 5.2.2.64 - Tomadas e rejeições de água em estuários 5.2.2.65 - Tubagens submarinas em costa aberta 5.2.2.66 - Tubagens submarinas em estuários 5.2.2.67 - Faróis (farolins) em costa aberta 5.2.2.68 - Faróis (farolins) em estuários 5.2.2.69 - Barragens e Diques 5.2.2.70 - Andaimes e outras estruturas provisórias 5.2.2.71 - Elaboração do plano de segurança e saúde 5.2.2.72 - Coordenação de segurança e saúde 5.3 - Gestão de projetos e preparação de concursos 5.3.1 - Inspeção, levantamentos, medições e orçamentos 5.3.2 - Aferição da listagem dos projetos a incluir no concurso 5.3.3 - Programas de concurso, cadernos de encargos, especificações técnicas, preparação e lançamento de concursos de empreitadas

5.3.4 - Concursos de empreitadas (elaboração, e apreciação de propostas e elaboração de relatórios, programas de trabalho e cronogramas financeiros e restantes instrumentos previstos na contratação pública)

5.3.5 - Análise e revisão de custos 5.4 - Direção técnica 5.4.1 - Preparação, coordenação e controlo dos processos de construção dos diversos tipos de obras utilizar nos diversos tipos de obras

5.4.2 - Coordenação e controlo dos materiais e equipamentos a

5.4.3 - Coordenação, controlo e gestão de obras 5.4.4 - Elaboração e coordenação de estudos e orçamentos 5.4.5 - Elaboração e Justificação de trabalhos a mais e a menos, 5.4.6 - Gestão de recursos humanos e de recursos materiais e equierros e omissões pamentos

5.4.7 - Gestão e coordenação em segurança e saúde no trabalho e análise e avaliação de riscos

5.4.8 - Gestor de transportes de empresa de mercadorias 5.4.9 - Conselheiro de segurança de empresa de transporte de mercadorias perigosas

5.4.10 - Gestor de transportes de empresa de passageiros 5.4.11 - Diretor de escola de condução 5.4.12 - Direção de obra, Condução da Execução de Trabalhos de

Especialidades em obras de classe 6 ou superior 5.4.11.1 - Edifícios (em qualquer categoria de classificação do projeto de estruturas) e Património Protegido 5.4.11.2 - Fundações e Estruturas 5.4.11.3 - Obras de escavação e contenção 5.4.11.4 - Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos 5.4.11.5 - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos de gás 5.4.11.6 - Pontes, viadutos e passadiços 5.4.11.7 - Estradas e arruamentos 5.4.11.8 - Caminhos-de-ferro 5.4.11.9 - Equipamentos aeronáuticos:

aeródromos, heliportos, pistas de aviação e plataformas de heliporto

5.4.11.10 - Obras hidráulicas 5.4.11.11 - Túneis 5.4.11.12 - Abastecimento e tratamento de água 5.4.11.13 - Resíduos 5.4.11.14 - Obras portuárias e de engenharia costeira 5.4.11.15 - Espaços exteriores 5.4.11.16 - Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção 5.4.11.17 - Estações de tratamento ambiental 5.5 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização 5.5.1 - Interpretação e análise de projetos 5.5.2 - Compatibilização dos diversos projetos das diversas especialidades mentos

5.5.3 - Observação e comportamento de obras (não conformidades, ensaios, inspeções e monitorização)

5.5.4 - Análise e viabilidade técnica e económica de empreendi-5.5.5 - Consultoria e pareceres técnicos na área de engenharia 5.5.6 - Consultoria na implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança

5.5.7 - Peritagens 5.5.8 - Peritagem qualificada do SCE (Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto)

5.5.9 - Auditorias 5.5.10 - Avaliação de prédios urbanos 5.5.11 - Avaliação de prédios rústicos 5.5.12 - Formação de técnicos 5.5.13 - Elaboração de processos para efeitos de IMI 5.5.14 - Retificação de áreas para efeitos de Conservatórias do

Registo Civil e Repartições de Finanças 5.5.15 - Auditoria de segurança rodoviária 5.5.16 - Inspeção de segurança rodoviária 5.5.17 - Revisão de projetos 5.6 - Fiscalização 5.6.1 - Edificações (os membros que disponham dos requestos previstos no artigo 25.º, n.º 4 da Lei 31/2009, de 3 de julho, alterada pela Lei 40/2015, de 1 de junho, até 1 de novembro de 2017) 5.6.1.1 - Estabilidade e contenção periférica 5.6.1.1.1 - Contenção periférica 5.6.1.1.2 - Estruturas provisórias, andaimes, cimbres, escoramento, entivações e cofragens 5.6.1.1.3 - Plano de escavação 5.6.1.1.4 - Fundações superficiais 5.6.1.1.5 - Fundações profundas 5.6.1.1.6 - Muros e muros de suporte 5.6.1.1.7 - Estruturas correntes de edificações 5.6.1.1.8 - Estruturas em reabilitação e reforço de edificações incluindo monumentos municipais e nacionais 5.6.1.1.9 - Estruturas em contenção e consolidação de fachadas 5.6.1.1.10 - Estruturas especiais, nomeadamente torres, mastros, chaminés, postes, coberturas, silos e antenas 5.6.1.1.11 - Estruturas prefabricadas, exceto pavimentos com elementos prefabricados 5.6.1.1.12 - Estruturas préesforçadas 5.6.1.1.13 - Estruturas metálicas e mistas em betão e aço 5.6.1.1.14 - Estacas e micro estacas 5.6.1.1.15 - Reforço de estruturas com fibras de carbono, outras fibras e resinas 5.6.1.1.16 - Reforço sísmico de edifícios e obras de arte 5.6.1.2 - Envolvente exterior das edificações:

5.6.1.2.1 - Estudo do comportamento térmico 5.6.1.2.2 - Estudo de verificação do REH e RECS (Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto)

5.6.1.2.3 - Estudo do comportamento higrotérmico 5.6.1.2.4 - Estudo de condicionamento acústico 5.6.1.2.5 - Estudos de sistemas de impermeabilização 5.6.1.3 - Obras com isenção de controlo prévio:

5.6.1.3.1 - Obras de conservação (artigo 6.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março)

5.6.1.3.2 - Obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas (artigo 6.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 26/2010, de 30 de março)

5.6.1.3.3 - Obras de escassa relevância urbanística (artigo 6.º-A do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 26/2010, de 30 de março):

5.6.1.3.4 - Edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;

5.6.1.3.5 - Edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;

5.6.1.3.6 - A edificação de estufas de jardim com altura inferior a

3 m e área igual ou inferior a 20 m2;

5.6.1.3.7 - Pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afetem área do domínio público;

5.6.1.3.8 - Edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última;

5.6.1.3.9 - Demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores;

5.6.1.3.10 - Instalação de painéis solares foto voltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares foto voltaicos;

5.6.1.3.11 - Substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;

5.6.1.3.12 - Outras obras, como tal qualificadas em regulamento

5.1.1.3.13 - Os atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos.

5.6.1.3.14 - Obras nos termos dos artigos 34.º a 36.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 26/2010, de 30 de março

5.6.1.3.15 - Edificações unifamiliares que se situem fora das zonas abrangidas pelos PGU (Plano Geral de Urbanização)

5.6.1.3.16 - Edifícios multifamiliares com número de frações ou unidades independentes não superiores a quatro que se situem fora das zonas abrangidas pelos PGU (Plano Geral de Urbanização)

5.6.1.3.17 - Construções rurais e agropecuária, armazéns, recintos cobertos, pavilhões e hangares ou outras construções semelhantes de uso indiferenciado

5.6.1.3.18 - Estruturas prefabricadas, exceto pavimentos com elementos prefabricados

5.6.2 - Arruamentos em loteamentos urbanos e industriais 5.6.2.1 - Movimentos de terras 5.6.2.2 - Drenagens 5.6.2.3 - Pavimentos e obras de arte 5.6.2.4 - Arruamentos urbanos com dupla faixa de rodagem 5.6.2.5 - Arruamentos urbanos com faixa de rodagem simples 5.6.2.6 - Caminhos municipais, vicinais e estradas florestais 5.6.2.7 - Estradas nacionais e municipais com faixa de rodagem simples ou dupla

5.6.3 - Abastecimento de água 5.6.3.1 - Captações 5.6.3.2 - Condutas adutoras de água 5.6.3.3 - Redes de distribuição de água 5.6.3.4 - Abastecimento de água a loteamentos e urbanizações 5.6.3.5 - Estações de tratamento de água 5.6.3.6 - Redes prediais 5.6.3.7 - Sistemas elevatórios de águas residuais 5.6.3.8 - Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos municipal. em edifícios

5.6.4 - Redes de gás 5.6.4.1 - Redes de distribuição de gás em edifícios e urbanizações

5.6.4.2 - Instalações, equipamentos e sistemas de gás 5.6.5 - Drenagem e tratamento de águas residuais 5.6.5.1 - Redes de drenagem de águas residuais e ou pluviais 5.6.5.2 - Emissários de águas residuais e ou pluviais 5.6.5.3 - Estações de tratamento de águas residuais 5.6.5.4 - Fossa sética para tratamento de águas residuais 5.6.5.5 - Sifões invertidos para águas residuais 5.6.5.6 - Estações de bombagem de águas residuais 5.6.5.7 - Estações de tratamento de águas residuais 5.6.5.8 - Emissários submarinos 5.6.5.9 - Redes prediais de águas residuais e ou pluviais com ou sem bombagem

5.6.5.10 - Sistemas de águas residuais de funcionamento gravítico 5.6.5.11 - Sistemas elevatórios de águas residuais 5.6.5.12 - Sistemas de reutilização de águas residuais 5.6.6 - Operações de loteamento urbano 5.6.6.1 - Loteamentos cujos lotes confinem com arruamentos

5.6.6.2 - Loteamentos em áreas abrangidas por plano de urbanização públicos existentes ou pormenor

5.6.6.3 - Loteamentos correntes urbanos ou industriais 5.6.6.4 - Planos de pormenor 5.6.6.5 - Planos de urbanização 5.6.6.6 - Planos diretores municipais 5.6.7 - Espaços exteriores, infraestruturas e equipamentos 5.6.7.1 - Conceção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia

5.6.7.2 - Escavações com talude inclinado, sem necessidade de entivação, até um máximo de 6 m de altura, com contenção por muros de betão armado

5.6.7.3 - Escavações entivadas com mais de 3 m de altura, com contenção por muros de betão armado escorados, ancorados ou com contrafortes

5.6.7.4 - Loteamentos 5.6.7.5 - Instalações de equipamentos técnicos 5.6.7.6 - Parques de campismo 5.6.7.7 - Campos de golfe 5.6.7.8 - Zonas desportivas, de recreio e lazer 5.6.7.9 - Áreas envolventes do património cultural ou natural 5.6.7.10 - Espaços livres 5.6.7.11 - Cemitérios 5.6.7.12 - Equipamentos urbanos 5.6.7.13 - Conceção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente da engenharia

5.6.8 - Túneis 5.6.8.1 - Túneis com escavação a céu aberto e sistema invertido 5.6.8.2 - Túneis com escavação subterrânea em zonas urbanas 5.6.9 - Pontes, viadutos e passadiços e obras especiais 5.6.9.1 - Pontões e obras de arte 5.6.9.2 - Passadiços 5.6.9.3 - Pontes e viadutos correntes 5.6.9.4 - Aquedutos 5.6.9.5 - Reservatórios 5.6.9.6 - Torres, mastros e antenas 5.6.9.7 - Chaminés, postes, coberturas e silos 5.6.9.8 - Inspeção, reabilitação e reforço de obras de arte 5.6.10 - Estradas, autoestradas e pistas de aviação 5.6.10.1 - Planos de circulação viária 5.6.10.2 - Planos de sinalização viária horizontal e vertical 5.6.10.3 - Vias de comunicação rodoviárias 5.6.10.4 - Autoestradas e vias rápidas 5.6.10.5 - Terraplanagens 5.6.10.6 - Pistas e campos de aviação 5.6.10.7 - Drenagens 5.6.10.8 - Pavimentação e obras de arte 5.6.11 - Caminhos-de-ferro 5.6.11.1 - Ramais de caminhos-de-ferro de características correntes e feixes industriais

5.6.11.2 - Viasférreas 5.6.12 - Hidráulica 5.6.12.1 - Açudes de correção torrencial 5.6.12.2 - Barragens de terra 5.6.12.3 - Sistemas de rega ou de enxugo 5.6.12.4 - Sistemas de correção fluvial 5.6.12.5 - Canais e vias navegáveis 5.6.12.6 - Eclusas 5.6.12.7 - Aproveitamentos hidroagrícolas e hidroelétricos 5.6.12.8 - Aquedutos 5.6.12.9 - Barragens em betão armado 5.6.13 - Estruturas portuárias 5.6.13.1 - Obras portuárias e de engenharia costeira

5.6.13.2 - Obras fluviais 5.6.13.3 - Obras de acostagem (cais, pontescais, duques d’alba e pontões flutuantes)

5.6.13.4 - Planos inclinados e plataformas de elevação 5.6.13.5 - Rampasvaradouro 5.6.13.6 - Quebramares 5.6.13.7 - Esporões, defesas frontais e retenções de proteção marginal 5.6.13.8 - Dragagens e depósito de dragados 5.6.13.9 - Terraplenos portuários 5.6.14 - Tomadas de água e faróis (farolins) 5.6.14.1 - Tomadas e rejeições de água em costa aberta 5.6.14.2 - Tomadas e rejeições de água em estuários 5.6.14.3 - Tubagens submarinas em costa aberta 5.6.14.4 - Tubagens submarinas em estuários 5.6.14.5 - Faróis (farolins) em costa aberta 5.6.14.6 - Faróis (farolins) em estuários 5.6.15 - Segurança 5.6.15.1 - Contra riscos de incêndio e emergência 5.6.15.2 - Coordenação de segurança em obra 5.6.16 - Demolições, contenções e taludes 5.6.16.1 - Demolições 5.6.16.2 - Demolições com exigências especiais 5.6.16.3 - Contenção de fachadas 5.6.16.4 - Contenção e consolidação de taludes 5.6.16.5 - Muros de terra armada 5.6.16.6 - Projeto de execução 5.6.16.7 - Consolidação de fachadas 5.6.16.8 - Consolidação de fachadas e reforço de estruturas 5.6.17 - Resíduos sólidos urbanos 5.6.17.1 - Estações de transferência simples 5.6.17.2 - Estações de transferência automática 5.6.17.3 - Eco centros 5.6.17.4 - Centros de triagem 5.6.17.5 - Construção de aterros sanitários 5.6.17.6 - Selagem de aterros sanitários 5.6.17.7 - Estações de tratamento de lixiviados 5.6.17.8 - Sistema de captação, valorização e tratamento de biogás 5.6.17.9 - Estações de tratamento de resíduos sólidos com valorização orgânica ou energética

5.6.17.10 - Estações de tratamento de resíduos perigosos 5.6.17.11 - Instalações de resíduos sólidos 5.6.17.12 - Remoções de resíduos sólidos, de âmbito restrito, simples 5.6.17.13 - Sistemas de reutilização de águas residuais 5.6.17.14 - Sistemas de reutilização e reciclagem de resíduos tratados 5.7 - Manutenção e conservação, reabilitação e restauro 5.7.1 - Edificações, incluindo monumentos e edifícios classificados 5.7.2 - Reabilitação e reforço de obras de arte 5.7.3 - Túneis 5.7.4 - Pontes, viadutos, passadiços e obras especiais 5.7.5 - Estradas autoestradas 5.7.6 - Pistas de aviação e plataformas de heliporto 5.7.7 - Caminho-de-ferro 5.7.8 - Obras de hidráulica 5.7.9 - Estruturas portuárias 5.7.10 - Tomadas de água e faróis 5.8 - Direção técnica de alvarás em concordância com os atos de

5.8.1 - Alvarás/certificados de empresas de construção 5.8.2 - Alvarás de licenciamento 5.8.2.1 - Empresas de transportes 5.8.2.2 - Edificações 5.8.2.3 - Instalações industriais 5.8.2.4 - Exploração 5.8.2.5 - Manutenção 5.8.2.6 - Direção técnica de empresas 5.8.2.7 - Direção técnica de projetos 5.9 - Serviços diversos 5.9.1 - Plano de acessibilidades 5.9.2 - Plano de resíduos da demolição e construção 5.9.3 - Projeto de estaleiro 5.9.4 - Avaliação ambiental e sustentabilidade em projetos 5.9.5 - Levantamentos topográficos para fins agrícolas e florestais 5.9.6 - Levantamentos topográficos de natureza simples e baixa engenharia referidos no presente regulamento precisão com linhas de base não superiores a 400 m

5.10 - Elaboração e coordenação 5.10.1 - Planos intermunicipais e de ordenamento do território 5.10.2 - Planos regionais de ordenamento do território 5.10.3 - Instrumentos de desenvolvimento territorial nacionais 5.10.4 - Planos de Diretores Municipais 5.10.5 - Planos de pormenor 5.10.6 - Planos de Urbanização 5.10.7 - Planos especiais de ordenamento do território 5.10.8 - Estudos de impacte ambiental 5.10.9 - Planos estratégicos de políticas setoriais 5.11 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização 5.11.1 - Coordenação e Elaboração de estudos e auditorias 5.11.2 - Consultoria Técnica 5.11.3 - Perícias, Inspeções e Certificações 5.11.4 - Formação de técnicos 5.11.5 - Ensino 5.11.6 - Investigação 5.11.7 - Normalização e Legislação 5.11.8 - Avaliações 5.11.9 - Peritagens técnicas 6 - Atos de Engenharia de Eletrónica e de Telecomunicações 6.1 - Projeto e revisão de projeto 6.1.1 - Sistemas Eletrónicos 6.1.1.1 - Sistemas e equipamentos eletrónicos analógicos e/ou digitais 6.1.1.2 - Sistemas eletrónicos de comunicações 6.1.1.3 - Sistemas de comunicações definidos por software 6.1.1.4 - Sistemas embebidos 6.1.1.5 - Sistemas eletrónicos industriais 6.1.1.6 - Sistemas de instrumentação e controlo 6.1.1.7 - Sistemas biomédicos 6.1.1.8 - Sistemas robóticos 6.1.1.9 - Sistemas eletrónicos de informações e sinalização 6.1.1.10 - Sistemas modulares mecatrónicos 6.1.1.11 - Sistemas integrados atuadores 6.1.1.12 - Sistemas de instrumentação e medição industrial 6.1.1.13 - Sistemas computacionais conexas de aplicação eletrónica 6.1.1.14 - Sistemas eletrónicos e de telecomunicações aeroespaciais;

6.1.1.15 - Sistemas de controlo distribuído;

6.1.2 - Sistemas e Redes de Comunicação 6.1.2.1 - Redes de comunicações semfios 6.1.2.2 - Redes de comunicações móveis 6.1.2.3 - Redes de transporte 6.1.2.4 - Sistemas de comunicações optoelectrónicas 6.1.2.5 - Redes de acesso 6.1.2.6 - Redes de comunicações de dados (LAN, MAN e WAN) 6.1.2.7 - Redes de Internet 6.1.2.8 - Redes e sistemas de teledifusão 6.1.2.9 - Redes de comunicações de emergência 6.1.2.10 - Sistemas de monitorização e controlo remoto 6.1.2.11 - Redes computacionais conexas de suporte às comunicações 6.1.2.12 - Redes e Sistemas de Informação 6.1.2.13 - Sistemas de comunicações via satélite 6.1.2.14 - Sistemas de controlo e sinalização rodoviário 6.1.2.15 - Sistemas de controlo e sinalização ferroviária 6.1.2.16 - Redes de comunicações ferroviárias 6.1.2.17 - Sistemas de comunicação e ajuda à navegação e controlo

6.1.2.18 - Sistemas de comunicação e ajuda à navegação e controlo de tráfego aéreo de tráfego marítimo

6.1.2.19 - Infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) 6.1.2.20 - Infraestruturas de telecomunicações em urbanizações, loteamentos e conjuntos de edifícios (ITUR)

6.1.3 - Outros 6.1.3.1 - Sinalização marítima por meio de farolins em costa aberta 6.1.3.2 - Sistemas de segurança integrada 6.1.3.3 - Sistemas de controlo de assiduidade e de acessos 6.1.3.4 - Sistemas de gestão técnica centralizada 6.1.3.5 - Sistemas inteligentes para edifícios (domótica) 6.1.3.6 - Sistemas de videovigilância 6.1.3.7 - Sistemas de deteção de intrusão 6.1.3.8 - Segurança contra incêndios em edifícios 6.1.3.9 - Sonorização e som ambiente 6.1.3.10 - Instalações elétricas 6.2 - Execução 6.2.1 - Definição e controlo do calendário de execução de um projeto 6.2.2 - Distribuição de tarefas de um projeto pelos membros das

6.2.3 - Acompanhamento técnico e controlo orçamental e de custos de execução de um projeto

6.2.5 - Gestão dos riscos associados ao desenvolvimento de um equipas projeto

6.3 - Direção Técnica/Gestão 6.3.1 - Direção de obra de projetos de especialidade 6.3.2 - Direção de fiscalização de obra de projetos de especialidade 6.4 - Fiscalização 6.4.1 - Fiscalização da execução de projetos de sistemas eletrónicos 6.4.2 - Fiscalização da execução de projetos de sistemas e redes de telecomunicações

6.5 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização 6.5.1 - Conceção ou definição de requisitos de sistemas eletrónicos e de comunicações 6.5.2 - Elaboração de cadernos de encargos para a produção/aqui-sição de sistemas eletrónicos e de comunicações 6.5.3 - Estudo e escolha das Tecnologias existentes versus Requi-6.5.4 - Definição de políticas de crescimento e evolução de sistemas 7.1.4 - Projetos da categoria IV prevista no artigo 11.º do anexo I potência sólidos rítimo pecial 7.1.4.7 - Sistemas de ajuda à navegação e controlo de tráfego ma-7.1.5 - Projetos específicos e outros abrangidos por legislação es-7.1.5.1 - Instalações, equipamentos e sistemas elétricos 7.1.5.2 - Instalações, equipamentos e sistemas de comunicação 6.4.3 - Análise de Qualidade de Serviço (QoS) em serviços de co-6.4.7 - Definição de políticas de crescimento e evolução de sistemas sitos especificados de comunicações cação 6.5.5 - Auditar a qualidade de serviço (QoS) de redes de comuni-6.5.6 - Auditar a segurança de redes e serviços de comunicação 6.5.7 - Organização, desenvolvimento e controlo de ações de prevenção e de proteção contra riscos profissionais 6.5.8 - Inspeção e Certificação de Redes e Sistemas 6.5.9 - Gestão integrada de projetos de sistemas de informação 6.5.10 - Analise integrada de dados e de indicadores de qualidade de serviço de redes de comunicações e sistemas eletrónicos 6.5.11 - Levantamento de necessidades de formação e elaboração de planos de formação para a equipa técnica 6.5.12 - Formação técnica em eletrónica, telecomunicações e áreas conexas nicações 6.5.13 - Peritagens técnicas 6.5.14 - Avaliações 6.6 - Direção técnica de Alvarás 6.6.1 - Alvarás de empresas de instalação de redes de telecomu-6.6.2 - Alvarás de licenciamento 6.6.3 - Direção de projetos de I&D 6.6.4 - Direção técnica de empresas 6.7 - Manutenção e Exploração 6.4.1 - Operar, monitorar e manter sistemas eletrónicos e de co-6.4.2 - Deteção de anomalias, avarias e falhas em sistemas eletrómunicações nicos e de comunicações municações eletrónicas 6.4.4 - Definição de políticas de segurança em redes de comunicações 6.4.5 - Instalação e Manutenção de equipamentos ativos e passivos em sistemas de telecomunicações redes e sistemas de comunicações 6.4.6 - Otimização e ajuste de parâmetros de funcionamento de de telecomunicações

7 - Atos de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência 7.1 - Projeto e revisão de projeto 7.1.1 - Projetos da categoria I prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho 7.1.1.1 - Instalações, equipamentos e sistemas elétricos para edifícios da categoria 1 7.1.1.2 - Instalações de AVAC simples, com recurso a unidades individuais, com potências térmicas inferiores a 12KW 7.1.1.3 - Instalações simples de equipamentos eletromecânicos 7.1.1.4 - Produção (centrais com potências instaladas iguais ou inferiores a 5 KVA), postos de transformação com potências instaladas iguais ou inferiores a 500 KVA, redes de distribuição em baixa tensão 7.1.1.5 - Redes de comunicações de pequena dimensão 7.1.2 - Projetos da categoria II prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho 7.1.2.1 - Instalações, equipamentos e sistemas elétricos de edifícios 7.1.3 - Projetos da categoria III prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho 7.1.3.1 - Instalações, equipamentos e sistemas elétricos de edifícios 7.1.3.2 - Sinalização marítima por meio de farolins em costa aberta no estuário da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho 7.1.4.1 - Instalações, equipamentos e sistemas elétricos em edifícios 7.1.4.2 - Sistemas de segurança integrada 7.1.4.3 - Sistemas de automação e gestão técnica centralizada 7.1.4.4 - Sistemas de ajuda à navegação e controlo de tráfego aéreo 7.1.4.5 - Instalações com integração de conversores estáticos de 7.1.4.6 - Sistemas de recuperação de energia a partir dos resíduos 7.1.5.3 - Instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) 7.1.5.4 - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos de gás (qualificados como projetistas) 7.1.5.5 - Catenária de caminhos-de-ferro 7.1.5.6 - Produção, transformação, transporte e distribuição de 7.1.5.7 - Rede de comunicações (Técnicos qualificados ITED e 7.3.11 - Produção, transformação e instalação de energia elétrica 7.4.4 - Instalações Elétricas de Redes e instalações elétricas de 7.4.5 - Instalações Elétricas de Redes e instalações elétricas de 30 KV 7.4.6 - Instalações Elétricas de produção de energia elétrica até 250 KVA tensão até 30KV tensão acima de 30 KV 7.2.12 - Instalações das infraestruturas de telecomunicações em 7.2.15 - Instalações com integração de conversores estáticos de de gás) energia elétrica.

ITUR). de potência.

7.1.5.8 - Instalações de automação e gestão técnica centralizada. 7.1.5.9 - Instalações com motores elétricos e variadores eletrónicos

7.1.5.10 - Produção, transformação e instalação de energia elétrica em embarcações marítimas.

7.1.5.11 - Postos de carregamento na mobilidade elétrica. 7.2 - Coordenador de projetos 7.2.1 - Redes de Distribuição de energia elétrica 7.2.2 - Centrais de produção de energia elétrica 7.2.3 - Instalações de energia elétrica de Serviço particular 7.2.4 - Instalações de energia elétrica de Serviço publico 7.2.5 - Instalações de automação e gestão técnica centralizada 7.2.6 - Instalações de climatização 7.2.7 - Instalações de gás (qualificados como projetistas ou técnicos

7.2.8 - Instalações de elevação 7.2.9 - Instalações de energias renováveis:

7.2.9.1 - Solar fotovoltaico 7.2.9.2 - Solar térmico 7.2.9.3 - Eólico 7.2.9.4 - Marés 7.2.9.5 - Geotérmico 7.2.9.6 - Outros 7.2.10 - Instalações de sistemas solares térmicos 7.2.11 - Instalações das infraestruturas de telecomunicações em urbanizações (ITUR) edifícios (ITED)

7.2.13 - Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível (qualificados como projetistas ou técnicos de gás)

7.2.14 - Instalações com motores elétricos e variadores de velocidade eletrónicos de potência potência em embarcações marítimas

7.2.16 - Produção, transformação e instalação de energia elétrica

7.2.17 - Postos de carregamento na mobilidade elétrica 7.3 - Direção de obra ou de direção de fiscalização de obra 7.3.1 - Instalações, equipamentos e sistemas elétricos 7.3.2 - Instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC)

7.3.3 - Instalações, equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas

7.3.4 - Segurança integrada 7.3.5 - Instalações de automação e gestão técnica centralizada 7.3.6 - Produção, transformação, transporte e distribuição de energia elétrica banizações (ITUR) fícios (ITED)

7.3.7 - Instalações das infraestruturas de telecomunicações em ur-7.3.8 - Instalações das infraestruturas de telecomunicações em edi-7.3.9 - Instalações com motores elétricos e variadores de velocidade

7.3.10 - Instalações com integração de conversores estáticos de eletrónicos de potência potência em embarcações marítimas

7.3.12 - Postos de carregamento na mobilidade elétrica 7.4 - Execução de trabalhos de especialidades em obras de classe 6 ou superior

7.4.1 - Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 41,4 kVA (artigo 4.º da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro).

7.4.2 - Instalações Elétricas de Postos de transformação até 250 KVA 7.4.3 - Instalações Elétricas de Postos de transformação acima de

7.4.7 - Instalações Elétricas de produção de energia elétrica acima

7.4.8 - Instalações Elétricas de tração elétrica. 7.4.9 - Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção. 7.4.10 - Instalações Elétricas de elevação. 7.4.11 - Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração. 7.4.12 - Instalações Elétricas de apoio e sinalização em sistemas

7.4.13 - Instalações com integração de conversores estáticos de de 30 KV. de transporte. potência.

7.4.14 - Outras Instalações Elétricas, mecânicas e eletromecânicas. 7.4.15 - Infraestruturas de Telecomunicações. 7.4.15.1 - Técnicos qualificados de Execução em ITED. 7.4.15.2 - Técnicos qualificados de Execução em ITUR. 7.4.16 - Automação e Gestão técnica centralizada. 7.4.17 - Produção, transformação e instalação de energia elétrica em embarcações marítimas.

7.4.18 - Postos de carregamento na mobilidade elétrica. 7.5 - Responsabilidade técnica pela exploração de infraestruturas elétricas de serviço particular (TRIESP)

7.5.1 - Instalações Elétricas de Serviço Particular 7.5.2 - Instalações de Energias Renováveis 7.5.2.1 - Solar foto voltaico 7.5.2.2 - Solar térmico 7.5.2.3 - Eólico 7.5.2.4 - Marés 7.5.2.5 - Geotérmico 7.5.2.6 - Outros 7.5.3 - Infraestruturas Telecomunicações ITED 7.5.4 - Infraestruturas Telecomunicações ITUR 7.5.5 - Instalações Elétricas em Embarcações Marítimas 7.5.6 - Postos de carregamento na mobilidade elétrica 7.6 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização 7.6.1 - Estudos 7.6.2 - Auditoria de sistemas 7.6.3 - Consultoria 7.6.4 - Formação 7.6.5 - Avaliações 7.6.6 - Peritagens técnicas 8 - Atos de Engenharia Geográfica/Topográfica 8.1 - Projeto e revisão de projeto 8.1.1 - Topografia/Obras terrestres 8.1.1.1 - Levantamentos topográficos de projetos terrestres, incluindo edificado, obras de arte, de fachadas de edificado, de monumentos e ruínas

8.1.1.2 - Implantação de todos os projetos terrestres, incluindo edificado, obras de arte e monumentos

8.1.1.3 - Modelo Digital do Terreno, perfis longitudinais e trans-8.1.1.4 - Levantamentos de fachadas de edificado e monumentos 8.1.1.5 - Planeamento e ordenamento do território 8.1.1.6 - Infraestruturas de abastecimento de água, de águas residuais, de águas pluviais e de reservatórios

8.1.1.7 - Loteamentos urbanos e industriais, movimentos de terras, vias de comunicação (rodoviárias, caminhos rurais e agrícolas), pistas de aviação e plataformas de heliporto, entre outros

8.1.1.8 - Planos de monitorização 8.1.1.9 - Georreferenciação de levantamentos topográficos 8.1.1.10 - Medições e Orçamentos 8.1.1.11 - Telas Finais 8.1.2 - Hidrografia/Obras Marítimas e Portuárias 8.1.2.1 - Levantamentos Hidrográficos 8.1.2.2 - Dragagens e depósito de dragados, alimentação artificial de praias, canais e vias navegáveis e de assinalamento marítimo

8.1.2.3 - Modelos Digitais do Terreno, perfis transversais e lonversais 8.1.2.4 - Planos de monitorização de fundos ou infraestruturas magitudinais rítimas

8.1.2.5 - Monitorização da evolução sedimentar e batimétrica da linha de costa e zonas imersas

8.1.2.6 - Georreferenciação de levantamentos hidrográficos 8.1.2.7 - Medições e Orçamentos 8.1.2.8 - Telas Finais 8.1.3 - Cartografia 8.1.3.1 - Cartografia de base temática 8.1.3.2 - Produção cartográfica para efeitos de homologação previstas na lei da cartografia, Decreto Lei 202/2007 de 25 de maio

8.1.3.3 - Projetos de toponímia e números de polícia 8.1.3.4 - Processamento digital de imagem 8.1.4 - Fotogrametria/Deteção Remota

8.1.4.1 - Projetos fotogramétricos, levantamento de fachadas de edificado, de monumentos e subaquático

8.1.4.2 - Ortorretificação de fotografias aéreas 8.1.5 - Geodesia 8.1.5.1 - Plantas topográficas/cartográfica de base temática para projetos com distâncias superiores a 400 m

8.1.5.2 - Medições e correção dos erros associados a distâncias

8.1.5.3 - Planeamento, observação e cálculo de redes de nivelamento superiores a 400 m geométrico gravimétrico

8.1.5.4 - Planos de monitorização de infraestruturas terrestres e marítimas para controlo geodésico

8.1.5.5 - Planeamento, observação e cálculo de redes de apoio topográfico, através de métodos de coordenação clássica, tais como a irradiação, a triangulação, a trilateração, poligonação, interseção e estação excêntrica

8.1.5.6 - Apoio nas medições de alcance visual de elementos de assinalamento marítimo costeiro e portuário

8.1.5.7 - Recolha e tratamento de dados de maré 8.1.5.8 - Triangulação geodésica, nivelamento de alta precisão e

8.1.6 - Cadastro 8.1.6.1 - Plantas cadastrais de base temáticas 8.1.6.2 - Elaboração de estudos para efeitos de destaque ou divisão de parcelas rustica ou urbanas de acordo com o RJUE 8.1.7 - Sistemas de Informação Geográfica (SIG) 8.1.7.1 - Elaboração de estudos estratégicos para aplicação dos SIG 8.1.7.2 - Definição de procedimentos e avaliação da mão-de-obra e outros recursos necessários à implementação de um SIG

8.1.7.3 - Bases de dados para projetos de SIG 8.2 - Execução Técnica 8.2.1 - Topografia/Obras terrestres 8.2.1.1 - Levantamentos topográficos de projetos terrestres, incluindo edificado, obras de arte, de fachadas de edificado, de monumentos e ruínas

8.2.1.2 - Implantação de todos os projetos terrestres, incluindo edificado, obras de arte e monumentos

8.2.1.3 - Modelo Digital do Terreno, perfis longitudinais e trans-8.2.1.4 - Levantamentos de fachadas de edificado e monumentos 8.2.1.5 - Planeamento e ordenamento do território 8.2.1.6 - Infraestruturas de abastecimento de água, de águas residuais, de águas pluviais e de reservatórios

8.2.1.7 - Loteamentos urbanos e industriais, movimentos de terras, vias de comunicação (rodoviárias, caminhos rurais e agrícolas), pistas de aviação e plataformas de heliporto, entre outros

8.2.1.8 - Planos de monitorização 8.2.1.9 - Georreferenciação de levantamentos topográficos 8.2.1.10 - Medições e Orçamentos 8.2.1.11 - Telas Finais 8.2.2 - Hidrografia/Obras Marítimas e Portuárias 8.2.2.1 - Levantamentos Hidrográficos 8.2.2.2 - Dragagens e depósito de dragados, alimentação artificial de praias, canais e vias navegáveis e de assinalamento marítimo

8.2.2.3 - Modelos Digitais do Terreno, perfis transversais e lonversais 8.2.2.4 - Planos de monitorização de fundos ou infraestruturas magitudinais rítimas

8.2.2.5 - Monitorização da evolução sedimentar e batimétrica da linha de costa e zonas imersas

8.2.2.6 - Georreferenciação de levantamentos hidrográficos 8.2.2.7 - Medições e Orçamentos 8.2.2.8 - Telas Finais 8.2.3 - Cartografia 8.2.3.1 - Plantas cartográficas/produção cartográfica para efeitos de homologação previstas na lei da cartografia, Decreto Lei 202/2007 de 25 de maio

8.2.3.2 - Projetos de toponímia e números de polícia 8.2.4 - Fotogrametria/Deteção Remota 8.2.4.1 - Projetos fotogramétricos, levantamento de fachadas de edificado de monumentos e subaquático

8.2.4.2 - Ortorretificação de fotografias aéreas 8.2.5 - Geodesia 8.2.5.1 - Triangulação geodésica, nivelamento de alta precisão e

8.2.5.2 - Plantas topográficas/cartográfica de base temática para projetos com distâncias superiores a 400 m

8.2.5.3 - Medições e correção dos erros associados a distâncias gravimétrico

8.2.5.4 - Planeamento, observação e cálculo de redes de nivelamento superiores a 400 m geométrico gravimétrico

8.2.5.5 - Planos de monitorização de infraestruturas terrestres e marítimas para controlo geodésico

8.2.5.6 - Planeamento, observação e cálculo de redes de apoio topográfico, através de métodos de coordenação clássica, tais como a irradiação, a triangulação, a trilateração, a poligonação, a interseção (inversa, direta e lateral) e estação excêntrica

8.2.5.7 - Medição de alcance visual de elementos de assinalamento marítimo costeiro e portuário

8.2.5.8 - Recolha e tratamento de dados de maré 8.2.5.9 - Triangulação geodésica, nivelamento de alta precisão e versais

8.2.6 - Cadastro 8.2.6.1 - Estudos para efeitos de destaque ou divisão de parcelas rusticas ou urbanas de acordo com o RJUE

8.2.7 - Sistemas de Informação Geográfica (SIG) 8.2.7.1 - Execução de Estudos estratégicos para aplicação dos SIG 8.2.7.2 - Definição de procedimentos e avaliação da mão-de-obra e outros recursos necessários à implementação de um SIG

8.2.7.3 - Bases de dados para projetos de SIG 8.3 - Fiscalização 8.3.1 - Topografia/Obras Terrestres 8.3.1.1 - Levantamentos topográficos de projetos terrestres, incluindo edificado, obras de arte, de fachadas de edificado, de monumentos e ruínas

8.3.1.2 - Implantação de todos os projetos terrestres, incluindo edificado, obras de arte e monumentos

8.3.1.3 - Modelo Digital do Terreno, perfis longitudinais e trans-8.1.1.4 - Levantamentos de fachadas de edificado e monumentos 8.3.1.5 - Planeamento e ordenamento do território 8.3.1.6 - Infraestruturas de abastecimento de água, de águas residuais, de águas pluviais e de reservatórios

8.3.1.7 - Loteamentos urbanos e industriais, movimentos de terras, vias de comunicação (rodoviárias, caminhos rurais e agrícolas), pistas de aviação e plataformas de heliporto, entre outros

8.3.1.8 - Planos de monitorização 8.3.1.9 - Georreferenciação de levantamentos topográficos 8.3.1.10 - Medições e Orçamentos 8.3.1.11 - Telas Finais 8.3.2 - Hidrografia/Obras Marítimas e Portuárias 8.3.2.1 - Levantamentos Hidrográficos 8.3.2.2 - Dragagens e depósito de dragados, alimentação artificial de praias, canais e vias navegáveis e de assinalamento marítimo

8.3.2.3 - Modelos Digitais do Terreno, perfis transversais e longitudinais rítimas

8.3.2.4 - Planos de monitorização de fundos ou infraestruturas ma-8.3.2.5 - Monitorização da evolução sedimentar e batimétrica da linha de costa e zonas imersas

8.3.2.6 - Georreferenciação de levantamentos hidrográficos 8.3.2.7 - Medições e Orçamentos 8.3.2.8 - Telas Finais 8.3.3 - Cartografia 8.3.3.1 - Plantas cartográficas de base temáticas 8.3.3.2 - Cartografia/produção cartográfica para efeitos de homologação previstas na lei da cartografia, Decreto Lei 202/2007 de 25 de maio

8.3.4 - Fotogrametria/Deteção Remota 8.3.4.1 - Projetos fotogramétricos, levantamento de fachadas de edificado, de monumentos e subaquático

8.3.4.2 - Ortorretificação de fotografias aéreas 8.3.5 - Geodesia 8.3.5.1 - Triangulação geodésica, nivelamento de alta precisão e

8.3.5.2 - Plantas topográficas/cartográfica de base temática para projetos com distâncias superiores a 400 m

8.3.5.3 - Planeamento, observação e cálculo de redes de nivelamento gravimétrico geométrico

8.3.5.4 - Recolha e tratamento de dados de maré 8.3.5.5 - Medições e correção dos erros associados a distâncias superiores a 400 m

8.3.5.6 - Planos de monitorização de infraestruturas terrestres e marítimas para controlo geodésico

8.3.5.7 - Planeamento, observação e cálculo de redes de apoio topográfico, através de métodos de coordenação clássica, tais como a irradiação, a triangulação, a trilateração, a poligonação, a interseção (inversa, direta e lateral) e estação excêntrica

8.3.5.8 - Medições de alcance visual de elementos de assinalamento marítimo costeiro e portuário

8.3.5.9 - Triangulação geodésica, nivelamento de alta precisão e gravimétrico

8.3.6 - Cadastro 8.3.6.1 - Estudos para efeitos de destaque ou divisão de parcelas rusticas ou urbanas de acordo com o RJUE

8.3.7 - Sistemas de Informação Geográfica (SIG) 8.3.7.1 - Estudos estratégicos para aplicação dos SIG 8.3.7.2 - Procedimentos previstos no SIG 8.3.7.3 - Fiscalização da elaboração e execução do armazenamento, da edição/manipulação, da análise, e da representação na elaboração de planos, nomeadamente em planos de ordenamento do território (Plano Diretor Municipal, Pano de Pormenor, Plano de Urbanização, entre outros), Plano de Proteção Civil, Plano de Proteção das Florestas, Gestão Arqueológica, Gestão Turística, Gestão Patrimonial, Gestão Cadastral, entre outros

8.3.7.4 - Fiscalização da elaboração e execução de cartografia temática e ou de base, apoiada em plantas cartográficas/topográficas de base

8.3.7.5 - Fiscalização da elaboração e execução de projetos de qualquer natureza com aplicação de Sistemas de Informação Geográfica 8.3.7.6 - Fiscalização da elaboração e execução de bases de dados para projetos de qualquer natureza na aplicação de Sistemas de Informação Geográfica

8.4 - Gestão de Projeto 8.4.1 - Contratação pública, privada ou prestações de serviço de obras terrestres ou marítimas 8.4.2 - Elaboração de Caderno de Encargos 8.4.3 - Elaboração e análise de propostas e revisão de custos 8.4.4 - Elaboração de programas de trabalho 8.4.5 - Coordenação e Gestão de Equipas de obras terrestres e ma-8.5 - Direção Técnica 8.5.1 - Projetos de Topografia/Implantação, movimentos de terras 8.5.2 - Projetos de Obras Marítimas e Portuárias em concreto dragagens e depósito de dragados e alimentação artificial de praias, canais e vias navegáveis e de assinalamento marítimo, entre outros 8.5.3 - Projetos Cartográficos (produção cartográfica para fins de homologação, edição de séries cartográficas, etc.) 8.5.4 - Projetos Fotogramétricos e/ou de Deteção Remota 8.5.5 - Projetos Geodésicos 8.5.6 - Projetos de Cadastro Predial e Temático 8.5.7 - Projetos de Sistemas de Informação Geográfica 8.5.8 - Projetos de toponímia e números de polícia 8.6 - Direção Técnica de Alvarás 8.6.1 - Empresas de topografia, de cadastro, de cartografia, de geodesia, de fotografia aérea (aeronave, satélite e drone), de Sistemas de Informação Geográfica, de construção civil 8.6.2 - Projetos de topografia, de cadastro, de cartografia, de geodesia, de fotografia aérea (aeronave, satélite e drone), de Sistemas de Informação Geográfica e de construção civil

8.7 - Alvarás de Empresas:

8.7.1 - Exercício da atividade de produção cartográfica, de fotografia aérea, de topografia/implantação, de geodesia, de fotogrametria/deteção remota, de georreferenciação e de construção civil, movimentos de terras, de dragagens e depósito de dragados e alimentação artificial de praias, canais e vias navegáveis e de assinalamento marítimo

8.7.2 - Exercício da atividade de produção de cadastro predial; de redes de infraestruturas

8.7.3 - Exercício da atividade no âmbito dos Sistemas de Informação rítimas

8.7.4 - Exercício da atividade no âmbito da Geodesia e de FotoGeográfica grametria

8.7.5 - Exercício da atividade para a calibração, manutenção e revisão de equipamentos de medição, tais como a estação total, o nível, o GPS, entre outros

8.8 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização 8.8.1 - Formação de técnicos, nomeadamente em topografia/im-plantação, cartografia, cadastro,SIG, fotogrametria e deteção remota, geodesia, GPS, hidrografia, dragagens, desenho técnico, entre outras 8.8.2 - Interpretação e análise de projetos de topografia/implantação, cartografia, SIG, fotogrametria e deteção remota, hidrografia, dragagens, desenho, medição, entre outros 8.8.3 - Consultoria, auditoria e parecer técnico da qualidade e conformidade dos materiais e equipamentos a utilizar em obra e em projetos de qualquer natureza 8.8.4 - Consultoria, auditoria e pareceres técnicos em projetos nas áreas da topografia, hidrografia, cartografia, geodesia, fotogrametria e deteção remota, cadastro de qualquer natureza, Sistemas de Informação Geográfica, entre outros 8.8.5 - Consultoria, auditoria e pareceres técnicos em projetos de monitorização da evolução sedimentar e batimétrica da linha de costa e zonas imersas 8.8.6 - Avaliações 8.8.7 - Peritagens técnicas 9 - Atos de Engenharia Geotécnica e de Minas 9.1 - Projeto e revisão de projeto 9.1.1 - Plano de sondagens e cartografia geológica e geotécnica 9.1.2 - Prospeção, caracterização, captação e exploração de água 9.1.3 - Tecnologias de perfuração e sondagens 9.1.4 - Dragagens e depósitos de dragados, drenagens e rebaixamentos do nível freático terrâneas 9.1.6 - Caracterização e avaliação geomecânica de maciços rochosos 9.1.7 - Caracterização e avaliação de geomateriais 9.1.8 - Exploração de rochas para fins industriais 9.1.9 - Exploração de rochas para fins ornamentais 9.1.10 - Exploração de minerais metálicos e não metálicos 9.1.11 - Exploração de hidrocarbonetos (petróleo e gás natural) 9.1.12 - Geotermia de baixa entalpia 9.1.13 - Instalações de transformação de rocha para fins industriais 9.1.14 - Instalação de transformação de rocha para fins ornamentais 9.1.15 - Instalações de separação e concentração de minerais 9.1.16 - Planos de recuperação paisagística em explorações a céu 9.1.17 - Escavações a céu aberto com recurso à utilização de ex-9.1.18 - Escavações a céu aberto com recurso à utilização de meios (agregados) aberto plosivo mecânicos 9.1.19 - Escavações a céu aberto com recurso a métodos especiais (fio diamantado, discos de corte, jato térmico e roçadouras) 9.1.20 - Desmonte com recurso à utilização de explosivos 9.1.21 - Desmonte subaquático com recurso à utilização de explosivos e com meios mecânicos 9.1.22 - Movimento de terras (caracterização, escavação, transporte, espalhamento, compactação e consolidação) 9.1.23 - Geotecnia portuária e marítima 9.1.24 - Diques, barragens de terra e enrocamento 9.1.25 - Estaleiros de obra 9.1.26 - Redes de ar comprimido, ventilação e esgoto em explorações minerais, trabalhos em subterrâneo e a céu aberto 9.1.27 - Infraestruturas rodoviárias, aeroportos, caminhos-de-ferro e outras áreas de circulação 9.1.28 - Fundações superficiais 9.1.29 - Escavações com taludes inclinados 9.1.30 - Estabilização de taludes de qualquer natureza 9.1.31 - Injeções para estabilização de solos e maciços rochosos, impermeabilizações e isolamentos 9.1.32 - Pregagens/ancoragens (temporárias e definitivas) 9.1.33 - Revestimentos superficiais (betão projetado e rede) 9.1.34 - Contenções periféricas 9.1.35 - Estudos de geotecnia mineira e acompanhamento de escavações subterrâneas, galerias, túneis mineiros e cavernas 9.1.36 - Monitorização, instrumentação e controlo de escavações 9.1.37 - Escavações subterrâneas com recurso à utilização de ex-9.1.5 - Caracterização de aquíferos e engenharia de águas subplosivos mecânicos 9.1.38 - Escavações subterrâneas com recurso à utilização de meios 9.1.39 - Escavações subterrâneas com recurso a métodos especiais subterrâneas (tuneladoras, escudos e raise borer) 9.1.40 - Contenção de escavações subterrâneas com pregagens e ancoragens, betão projetado e arcos metálicos (temporárias e defini-tivas) 9.1.41 - Sustimentos e revestimentos superficiais de escavações subterrâneas (betão projetado, rede e elementos prefabricados) 9.1.42 - Monitorização, instrumentação e controlo de escavações 9.1.43 - Estudos de caracterização, monitorização e avaliação de geotecnia ambiental e gestão geoambiental 9.1.44 - Geotecnia portuária e marítima (quebra-mares, esporões, defesas frontais e retenções de proteção marginal, rampasvaradouro, alimentação artificial de praias, dragagens e depósitos de dragados e terraplenos portuários) 9.1.45 - Espaços exteriores (minas pedreiras, saibreiras e areeiros, estabilização e integração de taludes, drenagem superficial) 9.1.46 - Elaboração de plano de segurança e saúde 9.1.47 - Coordenação de segurança e saúde 9.2 - Coordenação de Projeto/Operação 9.2.1 - Trabalhos de perfuração de rocha 9.2.2 - Sondagens e cartografia geológica e geotécnica 9.2.3 - Prospeção, caracterização, captação e exploração de água 9.2.4 - Dragagens e depósitos de dragados, drenagens e rebaixamentos do nível freático 9.2.5 - Caracterização e exploração de aquíferos e engenharia de águas subterrâneas chosos 9.2.6 - Caracterização e avaliação geomecânica de maciços ro-9.2.7 - Exploração de rochas para fins industriais 9.2.8 - Exploração de rochas para fins ornamentais 9.2.9 - Exploração de minerais metálicos e não metálicos 9.2.10 - Exploração de rochas/minerais energéticos e hidrocarbo-9.2.11 - Aproveitamentos hidroelétricos 9.2.12 - Geotermia de baixa entalpia 9.2.13 - Escavações a céu aberto com recurso à utilização de ex-9.2.14 - Escavações a céu aberto com recurso à utilização de meios plosivos mecânicos 9.2.15 - Escavações a céu aberto com recurso a métodos especiais (fio diamantado, discos de corte, jato térmico, roçadouras) 9.2.16 - Demolições com recurso à utilização de explosivos 9.2.17 - Desmonte subaquático com recurso à utilização de explosivos e com meios mecânicos 9.2.18 - Movimento de terras (caracterização, escavação, transporte, espalhamento, compactação e consolidação) 9.2.19 - Geotecnia portuária e marítima (quebra-mares, esporões, defesas frontais e retenções de proteção marginal, e terraplenos por-tuários) 9.2.20 - Infraestruturas de saneamento, distribuição de água, condutas de gás e cabos de telecomunicações 9.2.21 - Barragens de terra e enrocamento 9.2.22 - Elaboração de relatórios para caracterização de solos, rochas, agregados e materiais de construção 9.2.23 - Gestão de estaleiros e direção de obra 9.2.24 - Aterros de resíduos industriais (inertes e RC&D), estações de triagem e reciclagem com produção de agregados 9.2.25 - Controlo de qualidade de agregados, rochas ornamentais, solos, betão e materiais de construção 9.2.26 - Infraestruturas rodoviárias, aeroportos, caminhos-de-ferro e outras áreas de circulação 9.2.27 - Escavações subterrâneas com recurso à utilização de ex-9.2.28 - Escavações subterrâneas com recurso à utilização de meios plosivos mecânicos 9.2.29 - Escavações subterrâneas com recurso à utilização de métodos especiais (tuneladoras, escudos e raise borer) 9.2.30 - Contenção de escavações subterrâneas com pregagens e ancoragens, betão projetado e perfis metálicos (temporárias e definitivas) 9.2.31 - Geotecnia mineira e acompanhamento de escavações sub-terrâneas, galerias, túneis e cavernas 9.2.32 - Revestimentos superficiais de escavações subterrâneas (betão projetado, rede e elementos prefabricados e em betão) 9.2.33 - Fundações superficiais e cravação de estacas 9.2.34 - Escavações com taludes inclinados 9.2.35 - Estabilização de taludes de qualquer natureza 9.2.36 - Injeções para estabilização de solos e maciços rochosos, impermeabilizações e isolamentos netos (urânio, carvão, petróleo e gás natural) 9.2.37 - Monitorização, instrumentação e controlo de escavações 9.2.38 - Caracterização, monitorização e avaliação de geotecnia subterrâneas ambiental e gestão geoambiental 9.2.39 - Geotecnia portuária e marítima 9.2.40 - Obras portuárias, de proteção costeira (esporões e quebra-mares) e fluvial 9.2.41 - Obras hidráulicas (obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos, obras portuárias, obras de proteção costeira, barragens e diques, dragagens e emissários) 9.2.42 - Rampas de varadouro 9.2.43 - Canais e vias navegáveis 9.2.44 - Alimentação artificial de praias 9.2.45 - Espaços exteriores (minas pedreiras, saibreiras e areeiros, estabilização e integração de taludes, drenagem superficial) 9.2.46 - Caminhos agrícolas e florestais 9.2.47 - Elaboração de plano de segurança e saúde 9.2.48 - Coordenação de segurança e saúde 9.3 - Direção técnica/Gestão 9.3.1 - Trabalhos de prospeção, de caracterização geológica, de 9.3.2 - Trabalhos de caracterização e avaliação geomecânica de geotecnia e geomateriais maciços rochosos 9.3.3 - Projetos de caracterização de solos 9.3.4 - Projetos de exploração de recursos hidrominerais 9.3.5 - Projetos de exploração e transformação de rochas para fins industriais, ornamentais, minérios metálicos e não metálicos nerais e hidrocarbonetos) 9.6.1.2 - Pedreiras e instalações de transformação de rocha para 9.3.6 - Instalações de separação e concentração de minérios e rochas industriais de rochas tenções 9.3.7 - Laboratórios para caracterização de agregados, rochas, solos, minerais e materiais de construção 9.3.8 - Trabalhos de escavação a céu aberto, subaquática e desmonte 9.3.9 - Trabalhos de movimentação de terras 9.3.10 - Organização, desenvolvimento e controlo de ações de prevenção e de proteção de riscos profissionais 9.3.11 - Trabalhos de fundações (superficiais e especiais) e con-9.3.12 - Trabalhos de drenagens e tratamento de taludes 9.3.13 - Trabalhos associados a caminhos agrícolas e florestais 9.3.14 - Trabalhos de escavação subterrânea 9.3.15 - Obras hidráulicas (obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos, de proteção costeira e dragagens)

9.4 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização 9.4.1 - Interpretação e análise de projetos 9.4.2 - Observação e comportamento de obras (não conformidades, ensaios, inspeções e monitorização) 9.4.3 - Estudos de viabilidade técnica e económica de empreendimentos mineiros 9.4.4 - Consultoria e pareceres técnicos na área de engenharia 9.4.5 - Consultoria na implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança em projetos mineiros (subterrâneos e a céu aberto) 9.4.6 - Estudos de impacte ambiental 9.4.7 - Auditorias em sistemas de qualidade, ambiente e segurança 9.4.8 - Auditorias da marcação CE para os produtos da construção 9.4.9 - Ordenamento e planeamento do território (no âmbito dos recursos minerais e geociências) 9.4.10 - Formação de técnicos 9.5 - Fiscalização 9.5.1 - Fiscalização da gestão e execução de obras (custos, prazos, qualidade, segurança e ambiente)

9.6 - Direção técnica de alvarás em concordância com os atos de engenharia atrás referidos 9.6.1 - Alvarás de licenciamento 9.6.1.1 - Explorações mineiras (metálicos, não metálicos, hidromi-genharia) fins industriais fins ornamentais 9.6.1.3 - Pedreiras e instalações de transformação de rocha para 9.6.2 - Alvarás de empresas 9.6.3 - Alvarás de empresas de construção 9.6.4 - Direção técnica de empresas 9.6.5 - Direção técnica de projetos 10 - Atos de Engenharia Industrial e da Qualidade 10.1 - Projeto e revisão de projeto 10.1.1 - Desenvolvimento do produto e processos 10.1.2 - Sistemas integrados de fabrico 10.1.3 - Sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança 10.1.4 - Sistemas de gestão de produção e de materiais 10.1.5 - Sistemas de melhoria e otimização das operações (reen-10.1.6 - Elaboração de planos da qualidade 10.1.7 - Elaboração de planos de manutenção 10.1.8 - Elaboração de planos de gestão industrial e qualidade 10.1.9 - Elaboração de planos de gestão de processos 10.1.10 - Planeamento estratégico 10.1.11 - Elaboração de programas de implementação de sistemas de gestão da qualidade 10.1.12 - Elaboração de programas de gestão da qualidade 10.1.13 - Estabelecimento de condições de controlo de qualidade 10.1.14 - Plano de segurança e saúde 10.1.15 - Coordenação de segurança e saúde 10.2 - Execução/implementação 10.2.1 - Execução 10.2.1.1 - Planos/programas da produção 10.2.1.2 - Planos de processo 10.2.1.3 - Levantamento dos requisitos legais e normativos para implementação de sistemas de gestão da qualidade, segurança alimentar, segurança e saúde no trabalho e ambiente 10.2.1.4 - Seleção de recursos (materiais, processamento, forne-10.2.1.5 - Organização da produção 10.2.1.6 - Organização, desenvolvimento e controlo de ações de prevenção e proteção contra riscos profissionais 10.2.1.7 - Elaboração do manual da qualidade 10.2.1.8 - Elaboração da estrutura documental cedores…) (DMM) engenharia) 10.2.1.9 - Seleção e avaliação de fornecedores 10.2.1.10 - Controlo de parâmetros de produção 10.2.1.11 - Garantir conformidade dos dispositivos de monitorização de medição (DMM) 10.2.1.12 - Definição de tolerâncias e critérios de aceitação de DMM 10.2.1.13 - Levantamento e tratamento de não conformidades 10.2.1.14 - Coordenar o plano de qualidade 10.2.1.15 - Plano de segurança e saúde 10.2.1.16 - Coordenação de segurança e saúde 10.2.1.17 - Elaborar planos de gestão e acompanhamento de projetos 10.2.1.18 - Elaborar planos de auditorias 10.2.2 - Implementação 10.2.2.1 - Sistemas integrados de fabrico 10.2.2.2 - Sistemas de gestão da cadeia logística 10.2.2.3 - Sistemas de engenharia da qualidade, ambiente e segurança 10.2.2.4 - Sistemas de gestão da produção e de materiais 10.2.2.5 - Sistemas inteligentes de fabrico 10.2.2.6 - Sistemas de melhoria e otimização das operações (re-10.2.2.7 - Sistemas de gestão industrial e qualidade 10.2.2.8 - Sistemas de gestão de processos 10.2.2.9 - Coordenar, analisar e assegurar o desenvolvimento de 10.2.2.10 - Implementação, eficiência e desenvolvimento do sistema novas tecnologias de gestão da qualidade 10.2.2.11 - Implementação de planos de manutenção preventiva 10.3 - Gestão 10.3.1 - Gestão de projetos e da inovação 10.3.2 - Gestão da manutenção 10.3.3 - Planeamento e controlo da produção 10.3.4 - Gestão de recursos humanos 10.3.5 - Gestão da qualidade, ambiente e segurança industrial 10.3.6 - Gestão energética 10.3.7 - Gestão das infraestruturas 10.3.8 - Sistemas de melhoria e otimização das operações 10.3.9 - Gestão fabril 10.3.10 - Gestão de stocks 10.3.11 - Gestão da qualidade 10.3.12 - Gestão dos dispositivos de monitorização de medição 10.3.13 - Gestão de sistemas e processos 10.3.14 - Gestão de transportes e logística 10.4 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização 10.4.1 - Auditoria 10.4.2 - Diagnóstico inicial de conformidade legal e normativa 10.4.3 - Colaborar e dar orientações para a elaboração de planos 10.4.4 - Colaborar e dar orientações para a elaboração do planea-10.4.5 - Colaborar e dar orientações para a elaboração de planos da qualidade mento estratégico de negócios 10.4.6 - Colaborar e dar orientações para a implementação de sistemas de gestão da qualidade de gestão da qualidade gestão industrial e qualidade de gestão de processos 10.4.7 - Colaborar e dar orientações para a elaboração de programas 10.4.8 - Colaborar e dar orientações para a elaboração de planos de 10.4.9 - Colaborar e dar orientações para a elaboração de planos 10.4.10 - Definir as técnicas estatísticas a utilizar 10.4.11 - Sistemas de engenharia da qualidade, ambiente e segurança no sentido da melhoria contínua 10.4.12 - Avaliação de estratégias e modelos de negócios e inovação ciais legais e normativos 10.4.13 - Formular planos de melhoria e otimização 10.4.14 - Formação de técnicos 10.4.15 - Avaliações 10.4.16 - Peritagens técnicas 10.5 - Auditoria 10.5.1 - Elaboração de listas de verificação de acordo com referen-10.5.2 - Definição dos programas de auditoria 10.5.3 - Realização de auditorias 10.5.4 - Elaboração de cartografia de risco 10.6 - Inspeção, verificação e controlo 10.6.1 - Verificar o estado de conformidade dos produtos e serviços 10.6.2 - Verificação da conformidade dos parâmetros de produção 10.6.3 - Controlo da produção 10.6.4 - Controlo da qualidade do produto e ou do serviço 10.6.5 - Controlo dos dispositivos de monitorização e medição 10.6.6 - Controlo dos equipamentos e máquinas quinas máquinas lidade 10.6.7 - Verificação da conformidade CE dos equipamentos e má-10.6.8 - Verificação da conformidade legal dos equipamentos e 10.6.9 - Inspeção de conformidade dos equipamentos e máquinas de acordo com a legislação em vigor 10.6.10 - Controlo do cumprimento das rotinas de manutenção 10.6.11 - Verificação do cumprimento dos procedimentos da qua-10.6.12 - Verificação da implementação e cumprimento dos planos de gestão industrial e qualidade 10.6.13 - Verificação da implementação e cumprimento dos planos máticos informáticos

11.2 - Direção de projeto 11.2.1 - Definição e controlo do calendário de execução de projetos de gestão de processos

10.7 - Direção técnica de alvarás 10.7.1 - Alvarás de licenciamento 10.7.1.1 - Instalações industriais 10.7.1.2 - Execução de equipamento 10.7.1.3 - Exploração 10.7.2 - Manutenção 10.7.3 - Direção técnica de qualidade 10.7.4 - Direção técnica de empresas 10.7.5 - Direção técnica de projetos 11 - Atos de Engenharia Informática 11.1 - Projeto e revisão de projeto 11.1.1 - Modelação de requisitos funcionais e nãofuncionais de sistemas informáticos através da especificação e dimensionamento de infraestruturas e plataformas de suporte aos sistemas informáticos, englobando redes de comunicação, tipologia dos computadores, equipamentos periféricos e do software de base 11.1.2 - Conceção e desenvolvimento de sistemas de informação, englobando dados 11.1.2.1 - A modelação, a exploração e produção de relatórios de 11.1.2.2 - A especificação adequada em termos de usabilidade de interfaces de interação com os utilizadores 11.1.2.3 - O desenho de software com recurso a diferentes linguagens e tecnologias de programação com modelação de objetos e serviços para a definição da estrutura e das diferentes camadas das aplicações que implementam os requisitos, incluindo a integração de subsistemas com o desenvolvimento de software de interligação entre os subsistemas 11.1.2.4 - A especificação e implementação de modelos de segurança e de robustez na tolerância a falhas dos sistemas de informação e das redes de comunicação de dados 11.1.3 - Instalação e configuração dos sistemas informáticos, englobando riféricos 11.1.3.1 - As redes de comunicação de dados 11.1.3.2 - As infraestruturas computacionais e equipamentos pe-11.1.3.3 - O software de base (por exemplo sistemas de operação, sistemas de base de dados e plataformas de software intermédias) 11.1.3.4 - A gestão de versões 11.1.3.5 - A execução de testes e identificação de defeitos de conformidade com os requisitos funcionais e nãofuncionais nomeadamente os de carga (dados e transações) e de segurança 11.1.4 - Elaboração da documentação técnica de projetos inforprojeto 11.2.2 - Distribuição de tarefas pelos membros das equipas de projeto 11.2.3 - Acompanhamento técnico e controlo orçamental e de custos de execução dos projetos 11.2.4 - Levantamento de necessidades de formação e elaboração de planos de formação para as equipas técnicas 11.2.5 - Gestão dos riscos associados ao desenvolvimento de um

11.3 - Manutenção e administração de sistemas informáticos 11.3.1 - Manutenção preventiva:

monitorização funcional de sistemas, reconfiguração de sistemas, cópias de segurança e otimização de parâmetros de funcionamento

11.3.2 - Manutenção corretiva:

Gestão de incidentes e reposição da funcionalidade dos sistemas 11.3.3 - Manutenção evolutiva:

desenho de novas funcionalidades, reconfiguração da infraestrutura (novo hardware, novas versões de software de base e aplicacional)

11.3.4 - Garantir a segurança da informação, designadamente no que concerne aos pilares fundamentais:

confidencialidade, integridade, autenticação e autorização

11.3.5 - Análise de viabilidade de sistemas de informação existentes face a novos desafios das organizações ou de novos paradigmas tecnológicos soluções informáticas quisitos especificados sistemas de informação cionado e Refrigeração

11.4 - Consultadoria e formação 11.4.1 - Aconselhamento de clientes para a conceção ou definição de requisitos de soluções informáticas, nomeadamente a análise de custo e benefício dos sistemas a desenvolver 11.4.2 - Elaboração de cadernos de encargos para a conceção de 11.4.3 - Estudo e escolha das tecnologias existentes versus os re-11.4.4 - Auditar o desempenho e robustez na tolerância a falhas dos 11.4.5 - Auditar a segurança dos sistemas de informação 11.4.6 - Auditar a segurança das comunicações de dados 11.4.7 - Auditar a robustez e ergonomia das soluções informáticas existentes 11.4.8 - Validar as funcionalidades dos sistemas de informação face aos requisitos especificados nos cadernos de encargos 11.4.9 - Análise de regras de negócio, dos circuitos de informação e dos processos organizacionais das empresas ou de instituições públicas ou privadas 11.4.10 - Formação de técnicos a integrar nas equipas de conceção e desenvolvimento de sistemas de informação 11.4.11 - Atividades de investigação e desenvolvimento de soluções informáticas inovadoras

11.5 - Direção técnica de alvarás 11.5.1 - Direção técnica 11.5.1.1 - De exploração e manutenção de sistemas informáticos 11.5.1.2 - De empresas de informática 11.5.1.3 - De projetos de conceção de sistemas informáticos 11.5.2 - Alvarás de empresas de informática 11.6 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização 11.6.1 - Avaliações 11.6.2 - Peritagens técnicas 12 - Atos de Engenharia Mecânica 12.1 - Projeto e Revisão de projeto 12.1.1 - Máquinas e equipamentos 12.1.1.1 - Agrícolas 12.1.1.2 - Pecuários 12.1.1.3 - Florestais 12.1.1.4 - Piscatórios 12.1.1.5 - Mineiros 12.1.1.6 - Alimentares 12.1.1.7 - Hospitalares e de Saúde 12.1.1.8 - Para Têxteis e peles 12.1.1.9 - Para Madeira e derivados 12.1.1.10 - Para pasta de papel e derivados 12.1.1.11 - Para combustíveis, produtos químicos e fibras artificiais 12.1.1.12 - Para borracha e plástico ou polímeros, elastómeros, compósitos e cerâmicos 12.1.1.13 - Para metais de base e produtos metálicos 12.1.1.14 - Para outros produtos minerais não metálicos 12.1.1.15 - Para geração e utilização de energia 12.1.1.16 - Para fabrico de rolamentos, engrenagens e outros elementos de transmissão 12.1.1.17 - Para transporte e elevação 12.1.1.18 - Para máquinasferramentas 12.1.1.19 - Para máquinas de Aquecimento, Ventilação, Ar Condi-12.1.1.20 - Para máquinas e equipamentos de combustíveis 12.1.1.21 - Para Equipamentos sob pressão 12.1.1.22 - De segurança contra incêndios 12.1.1.23 - Para fabrico de armamento e munições 12.1.1.24 - Para sistemas rodoviários 12.1.1.25 - Para sistemas ferroviários 12.1.1.26 - Para sistemas aeronáuticos e aeroespaciais 12.1.1.27 - Para sistemas marítimos 12.1.2 - Sistemas de Transportes 12.2.1.1 - Rodoviário 12.2.1.2 - Ferroviário 12.2.1.3 - Aeronáutico e aeroespacial 12.2.1.4 - Marítimo 12.1.3 - Instalações mecânicas especiais 12.1.3.1 - Interior de Edifícios 12.1.3.2 - Exterior de Edifícios 12.1.3.3 - Acústica e vibrações 12.1.3.4 - Instalações e redes de combustíveis 12.1.3.5 - Instalações industriais 12.1.3.6 - Instalações comerciais 12.1.3.7 - Instalações agrícolas 12.1.3.8 - Instalações pecuárias 12.1.3.9 - Instalações hospitalares e de saúde 12.1.3.10 - Andaimes, cimbres, escoramentos e passadiços sólidos 12.1.3.11 - Coberturas Metálicas 12.1.3.12 - Revestimentos Metálicos 12.1.4 - Estruturas metálicas e Equipamentos Mecânicos (que não integrem projetos de estabilidade dos edifícios) 12.1.4. 1 - Por soldadura e outros processos de ligação 12.1.4. 2 - Edifícios 12.1.4. 3 - Instalações industriais 12.1.4. 4 - Instalações comerciais 12.1.4. 5 - Instalações agrícolas 12.1.4. 6 - Instalações pecuárias 12.1.4. 7 - Redes de transporte de energia 12.1.5 - Projetos da categoria I prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho 12.1.5.1 - Instalações de AVAC simples, com recurso a unidades individuais, com potências térmicas inferiores a 12KW 12.1.5.2 - Pequenas instalações de gás em edifícios de categoria I 12.1.5.3 - Instalações simples de equipamentos eletromecânicos 12.1.6 - Projetos da categoria III prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho 12.1.6.1 - Instalações de elevação 12.1.7 - Projetos da categoria IV prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho 12. 1.7. 1 - Sistemas de gestão técnica centralizada 12. 1.7.2 - Sistemas de recuperação de energia a partir dos resíduos 12.1.8 - Projetos específicos ou abrangidos por legislação especial 12.1.8.1 - Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos 12.1.8.2 - Instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) 12.1.8.3 - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás (devidamente qualificados como projetistas ou técnicos de gás) 12.1.8.4 - Instalações, equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas 12.1.8.5 - Sistemas de gestão técnica centralizada 12.1.8.6 - Produção e transformação de energia elétrica 12.1.8.7 - Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível 12.1.8.8 - Projetos acústicos 12.1.8.9 - Projetos de Caldeiras, fornos de biomassa, bombas de calor sistemas solares foto voltaicos, sistemas solares térmicos e de sistemas geotérmicos superficiais 12.1.8.10 - Projetos de segurança contra incêndios em edifício 12.1.9 - Outros Projetos 12.1.9.1 - Centrais de produção de energia e de tratamento, refinação ou armazenamento de combustíveis ou materiais químicos, não de retalho 12.1.9.2 - Instalações de controlo e gestão técnica 12.1.9.3 - Instalações de climatização 12.1.9.4 - Instalações de gás (devidamente qualificados como projetistas ou técnicos de gás) 12.1.9.5 - Instalações de elevação 12.1.9.6 - Instalações de Caldeiras, fornos de biomassa, bombas de calor sistemas solares foto voltaicos, sistemas solares térmicos e de sistemas geotérmicos superficiais 12.1.9.7 - Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível (devidamente qualificados como projetistas ou técnicos de gás)

12.2 - Produção de Sistemas de Construção e Fabrico 12.2.1 - Gestão industrial 12.2.1.1 - Direção Industrial 12.2.1.2 - Direção Técnica 12.2.1.3 - Direção Comercial 12.2.1.4 - Direção Qualidade, Ambiente e Segurança 12.2.2 - Sistemas de Gestão da Qualidade, Segurança e Saúde e Ambiente 12.2.2.1 - Implementação e Gestão 12.2.2.1.1 - Sistema de Gestão da Qualidade 12.2.2.1.2 - Sistema de Gestão Segurança e Saúde 12.2.2.1.3 - Sistema de Gestão Ambiental 12.2.2.2 - Controlo de Qualidade 12.2.2.2.1 - Processos 12.2.2.2.2 - Produtos 12.2.2.2.3 - Ensaios 12.3 - Direção de Obra ou Montagem, ou Direção de Fiscalização 12.3.1 - Obras da especialidade em edifícios 12.3.1.1 - Obras em edifícios até à classe 6 12.3.2 - Restantes Obras que não sejam em edifícios 12.3.2.1 - Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos 12.3.2.2 - Instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) 12.3.2.3 - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás (devidamente qualificados como projetistas ou técnicos de gás) 12.3.2.4 - Instalações, equipamentos e sistemas de transporte-pessoas e cargas 12.3.2.5 - Sistemas de gestão técnica centralizada 12.3.2.6 - Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível

12.4 - Planeamento, coordenação e execução de trabalhos 12.4.1 - Edifícios e património construído 12.4.1.1 - Estruturas metálicas 12.4.1.2 - Estruturas de madeira 12.4.1.3 - Estuques, pinturas e outros revestimentos 12.4.1.4 - Carpintarias 12.4.1.5 - Trabalhos em perfis não estruturais 12.4.1.6 - Canalizações e condutas em edifícios 12.4.1.7 - Instalações sem qualificação específica 12.4.2 - Vias de comunicação, obras de urbanização e outras in-12.4.2.1 - Oleodutos e gasodutos (devidamente qualificados como projetistas ou técnicos de gás) 12.4.2.2 - Sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e sefraestruturas gurança deteção 12.4.3 - Instalações elétricas e mecânicas 12.4.3.1 - Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de 12.4.3.2 - Instalações de elevação 12.4.3.3 - Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração 12.4.3.4 - Estações de tratamento ambiental 12.4.3.5 - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás (devidamente qualificados como projetistas ou técnicos de gás) 12.4.3.6 - Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível 12.4.3.7 - Redes de ar comprimido e vácuo 12.4.3.8 - Instalações de apoio e sinalização em sistemas de trans-12.4.3.9 - Gestão técnica centralizada 12.4.3.10 - Outras instalações mecânicas e eletromecânicas 12.4.4 - Outros trabalhos 12.4.4.1 - Reparações e tratamentos superficiais em estruturas portes metálicas atos 12.1) 12.4.4.2 - Cofragens 12.4.4.3 - Impermeabilizações e isolamentos 12.4.4.4 - Andaimes e outras estruturas provisórias 12.5 - Coordenação de segurança e saúde em Obra ou Montagem (relativamente ao grupo de atos 12.1)

12.6 - Gestão da qualidade e ambiente (relativamente ao grupo de

12.7 - Produção e Manutenção (relativamente ao grupo de atos 12.1) 12.7.1 - Produção e Execução 12.7.2 - Controlo de Execução 12.7.3 - Gestão da Qualidade e Ambiente 12.7.4 - Segurança e Saúde 12.7.4.1 - Coordenação de Segurança e Saúde 12.7.4.2 - Implementação e Controlo de Segurança e Saúde 12.7.5 - Manutenção e Exploração 12.7.5.1 - Direção, Gestão e Coordenação da Manutenção e Ex-12.7.5.2 - Monitorização da Manutenção 12.8 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação, Investigação e ploração Normalização 12.8.1 - Elaboração e coordenação de Perícias (grupo de atos 12.1.) 12.8.2 - Implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade, Segurança e Ambiente 12.8.3 - Auditorias a Sistemas (grupo de atos 12.1) 12.8.4 - Elaboração e Coordenação de Ensaios (grupo de atos 12.1) 12.8.5 - Avaliação de Projetos de Investimento (grupo de atos 12.1) 12.8.6 - Ensino e Formação de Técnicos (grupo de atos 12.1) 12.8.7 - Investigação e Desenvolvimento (grupo de atos 12.1) 12.8.8 - Desenvolvimento, Implementação e Revisão de Normas, Legislação e Documentos Técnicos (grupo de atos 12.1) 12.8.9 - Regulamentação 12.8.9.1 - Aplicação e verificação do REH e do RECS no âmbito do SCE 12.8.9.2 - Aplicação e verificação do SGCIE 12.8.9.3 - Aplicação e verificação da SCIE 12.8.9.4 - Aplicação e verificação de Instalações de Combustíveis 12.9 - Responsabilidade e Direção Técnica de Alvarás 12.9.1 - Responsabilidade e Avaliações e Gestão de Alvará 12.9.2 - Elaboração e Coordenação de Orçamentos

12.10 - Outros atos 12.10.1 - Gestão de Projetos e Investimentos 12.10.2 - Estudos e Avaliações de Viabilidade Técnica e Económica 12.10.3 - Administração Pública, Concessões e Atividade Técnico-económica incêndios 12.10.3.1 - Apreciação de projetos (grupo de atos 12.1) 12.10.3.2 - Realização de vistorias (grupo de atos 12.1) 13 - Atos de Engenharia da Proteção Civil 13.1 - Projeto e revisão de projeto 13.1.1 - Planeamento e implementação de sistemas de gestão de prevenção de riscos em situações de emergência 13.1.2 - Conceber, programar e desenvolver políticas de implementação dos planos de emergência municipais, internos e externos 13.1.3 - Elaborar levantamento de meios e recursos, diagnosticando as necessidades inerentes à prevenção e atuação no terreno perante o risco (incêndio, cheias, sismos, secas) 13.1.4 - Elaboração do “Projeto de segurança contra incêndios em 13.1.5 - Elaboração de “Medidas de Autoproteção” 13.1.6 - Proceder à avaliação de análise de riscos, identificando as vulnerabilidades dos locais, ou, situações em estudo 13.1.7 - Segurança Integrada 13.1.8 - Plano de segurança e saúde 13.1.9 - Coordenação de segurança e saúde 13.2 - Execução/implementação 13.2.1 - Medidas de Autoproteção 13.2.2 - Planos de emergência municipais, distritais e nacionais 13.2.3 - Planos de emergência externos 13.2.4 - Planos operacionais municipais da defesa da floresta contra edifícios”

13.2.5 - Análise de riscos 13.2.6 - Identificação em cartografia das vulnerabilidades 13.2.7 - Simulacros 13.2.8 - Seleção de recursos (materiais e humanos) 13.2.9 - Ações de formação e informação 13.2.10 - Aplicação da legislação nacional, referente à atividade da proteção civil

13.2.11 - Segurança Integrada 13.2.12 - Plano de segurança e saúde 13.2.13 - Coordenação de segurança e saúde 13. 3 - Gestão 13.3.1 - Coordenar tecnicamente as atividades e recursos dos serviços municipais, distritais e nacionais de proteção civil

13.3.2 - Assegurar a eficiência dos sistemas necessários à operacionalidade das medidas de prevenção e de proteção implementadas, acompanhando as atividades dos organismos, entidades e agentes de proteção civil

13.3.3 - Gerir tecnicamente situações de crise a nível municipal, distrital e nacional

13.3.4 - Segurança Integrada 13.3.5 - Gestão técnica dos diversos planos de emergência 13.3.6 - Gestão técnica de infraestruturas de emergência 13.4 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização 13.4.1 - Gerir os processos da aplicação dos recursos (materiais e humanos), internos ou externos às organizações, entidades e agentes de proteção civil, tendo em atenção a prevenção dos riscos de pessoas e bens

13.4.2 - Supervisão das atividades realizadas pelos serviços especializados contratados e os diferentes sectores da organização

13.4.4 - Apoiar tecnicamente as atividades de consulta e o funcionamento dos órgãos que constituem a estrutura dos serviços de proteção civil

13.4.5 - Supervisão da organização das atividades de prevenção dos riscos de pessoas e bens

13.4.6 - Conceber, implementar e avaliar a eficiência e a atualização da informação sobre as vulnerabilidades e riscos, identificando a necessidade de participação na conceção de conteúdos e suportes de informação

13.4.7 - Supervisão do programa de informação sobre os riscos de pessoas e bens Identificação das necessidades de formação

13.4.8 - Formação de técnicos 13.4.9 - Assegurar a atualização da documentação necessária à gestão da prevenção dos riscos de pessoas e bens

13.4.10 - Apoiar tecnicamente as atividades de consulta e o funcionamento dos órgãos que constituem a estrutura dos serviços de proteção civil

13.4.11 - Auditoria e fiscalização 13.4.11.1 - Realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndios em edifícios e recintos

13.4.3 - Promoção da interligação entre os serviços especializados

13.4.11.2 - Fiscalização de obras de Segurança Integrada 13.5 - Direção técnica de alvarás 13.5.1 - Alvarás de empresas de venda de equipamentos de segu-13.5.2 - Alvarás de obras de Segurança Integrada 14 - Atos de Engenharia Química e Biológica 14.1 - Projeto e revisão de projeto 14.1.1 - Redes de alimentação e armazenamento de postos de comrança bustível

14.1.2 - Redes de distribuição de gás em edifícios e urbanizações da Categoria I (Portaria 701-H/2008, de 29 de julho)

14.1.3 - Estações de tratamento de águas residuais 14.1.4 - Estações de tratamento e abastecimento de águas 14.1.5 - Estudo de verificação do RSECEQAI (Decreto-Lei 79/2006, de 4 de abril)

14.1.6 - Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível (Projetos da categoria II prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho)

14.1.7 - Sistemas de resíduos, excluindo o tratamento, de aglomerados até 10.000 habitantes (Projetos da categoria II prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho)

14.1.8 - Estações de tratamento de resíduos sem exigências especiais e por processos de aterro, servindo até 10.000 habitantes (Projetos da categoria II prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho)

14.1.9 - Estações de tratamento de resíduos sem exigências especiais servindo entre 10.000 e 50.000 habitantes, ou, com exigências especiais, para população inferior (Projetos da categoria III prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho)

14.1.10 - Planos de segurança e saúde 14.1.11 - Coordenação de segurança e saúde 14.2 - Direção Técnica 14.2.1 - Indústria química e alimentar 14.2.1.1 - Elaboração do planeamento global da produção 14.2.1.2 - Aprovação dos procedimentos de qualidade e do manual

14.2.1.3 - Coordenação de equipas da direção da qualidade 14.2.1.4 - Coordenação entre as equipas de direção de produção e da direção do laboratório de controlo de qualidade

14.2.1.5 - Aprovação dos protocolos das validações dos processos da qualidade

14.2.1.6 - Aprovação dos protocolos das validações dos métodos

14.2.1.7 - Gestão global de stocks 14.2.1.8 - Coordenação de todas as equipas de manutenção e sede fabrico de análise gurança produtos e produto acabado

14.2.1.9 - Responsabilidade pelo armazenamento de matériasprimas 14.2.1.10 - Avaliação de novos fornecedores 14.2.1.11 - Análise do mercado, para escolha de novos produtos 14.2.1.12 - Análises de risco 14.2.1.13 - Implementação de novas linhas de produção para novos

14.2.1.14 - Responsabilidade sobre reclamações de clientes (sobre defeitos nos produtos) e decisões sobre as ações corretivas a tomar

14.1.1.15 - Planos de segurança e saúde 14.1.1.16 - Coordenação de segurança e saúde 14.2.2 - Laboratórios de análises químicas, de indústria vinícola, 14.2.2.1 - Aprovação dos protocolos das validações dos métodos

14.2.2.2 - Aprovação dos procedimentos da qualidade e do manual de análise da qualidade

14.2.2.3 - Gestão global de stocks 14.2.2.4 - Coordenação de equipas de manutenção e segurança 14.2.2.5 - Avaliação de novos fornecedores 14.2.2.6 - Elaboração de planos de manutenção e calibração de todo o equipamento de inspeção, medição e ensaio

14.2.2.7 - Aprovação das validações das técnicas de análise 14.2.2.8 - Aprovação de procedimentos de calibração e procedimentos operativos

14.2.2.9 - Responsabilidade por toda a documentação e registos do laboratório, pelos certificados das análises realizadas e pelo seu arquivo

14.2.2.10 - Organização, desenvolvimento e controlo de ações de prevenção e de proteção contra riscos profissionais

14.2.2.11 - Planos de segurança e saúde 14.2.2.12 - Coordenação de segurança e saúde 14.3 - Direção da produção 14.3.1 - Controlo em processo dos produtos de metrologia “calibrações”

14.5.3 - Auditar um sistema da qualidade de uma empresa (fábrica) da indústria química e alimentar

14.5.4 - Consultadoria na área da qualidade para acreditação dos dústria química laboratórios

14.3.2 - Controlo dos produtos acabados 14.3.3 - Controlo de matériasprimas e ou material de embalagem 14.3.4 - Classificação de fornecedores 14.3.5 - Elaboração de planos de manutenção e calibração de todo o equipamento de inspeção, medição e ensaio

14.3.6 - Aprovação das validações dos técnicos de análise 14.3.7 - Elaboração de protocolos de novas validações para novas técnicas de análise

14.3.8 - Aprovação de procedimentos de calibração e procedimentos operativos, na área do laboratório

14.3.9 - Responsabilidade por toda a documentação referente ao laboratório e aos produtos analisados e seu arquivo

14.4 - Execução 14.4.1 - Executar técnicas de análise 14.4.2 - Elaborar novas técnicas para novos equipamentos 14.4.3 - Elaborar procedimentos de calibração e operativos 14.4.4 - Executar calibrações internas 14.4.5 - Elaborar protocolos de validações de novas técnicas 14.4.6 - Elaborar os certificados de calibrações internas 14.4.7 - Executar validações de novas técnicas de análise e novos 14.4.8 - Gestão de stocks de material 14.5 - Auditoria e consultadoria na área alimentar e na indústria química e formação 14.5.1 - Conceção ou definição de requisitos na empresa ou fábrica, para os sistemas da qualidade ou dos produtos 14.5.2 - Consultadoria na área da qualidade adaptada a cada inmétodos 14.5.5 - Auditar um sistema da qualidade de um laboratório 14.5.6 - Peritagem qualificada no âmbito do SCE, para verificação do RSECE - QAI (Decreto-Lei 79/2006, de 4 de abril) 14.5.7 - Formação de técnicos 14.6 - Direção técnica de alvarás em concordância com os atos de engenharia atrás referidos 14.6.1 - Alvarás de licenciamento 14.6.1.1 - Produtos químicos 14.6.1.2 - Instalações industriais 14.6.1.3 - Indústrias alimentares 14.6.1.4 - Indústrias químicas 14.6.2 - Direção técnica de empresas e fábricas 14.6.2.1 - Fábrica de tintas 14.6.2.2 - Fábrica de plásticos 14.6.2.3 - Fábrica de adubos 14.6.2.4 - Fábrica de derivados de borracha 14.6.2.5 - Fábrica de Indústria petrolífera 14.6.2.6 - Indústria do papel 14.6.2.7 - Fábrica de têxteis (tingimentos e estamparias) 14.6.2.8 - Fábrica de cosméticos 14.6.2.9 - Fábrica de detergentes 14.6.2.10 - Fábrica de solventes 14.6.2.11 - Indústria cimenteira 14.6.2.12 - Indústria vidreira e cerâmica 14.6.2.13 - Galvanização 14.6.2.14 - Fábrica de pirotecnia 14.6.3 - Direção técnica de projetos 14.6.4 - Alvarás de empresas químicas 14.7 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização 14.7.1 - Avaliações 14.7.2 - Peritagens técnicas 15 - Atos de Engenharia da Segurança 15.1 - Projeto e revisão de projeto 15.1.1 - Projeto, execução e exploração 15.1.1.1 - Política geral da empresa relativa à prevenção de riscos 15.1.1.2 - Planear e implementar o sistema de gestão de segurança 15.1.1.3 - Caracterizar a organização da empresa quanto aos elementos relevantes para a gestão da prevenção 15.1.1.4 - Conceber, programar e desenvolver os planos específicos de prevenção e proteção exigidos pela legislação e o plano de emergência.

15.1.1.5 - Assegurar a integração dos planos específicos de combate ao sinistro, de evacuação e de primeiros socorros

15.1.1.6 - Efetuar Avaliações de Riscos Profissionais 15.1.1.7 - Conceber e desenvolver os procedimentos de avaliação de riscos profissionais, identificando os perigos associados às condições de segurança, aos fatores de risco químicos, físicos e biológicos e à organização e carga de trabalho profissionais

15.1.1.8 - Estimar os riscos a partir de metodologias e técnicas

(qualitativas e quantitativas) adequadas aos perigos identificados

15.1.1.9 - Valorar os riscos a partir da comparação dos resultados obtidos na avaliação dos riscos com os critérios de referência previamente estabelecidos, definindo prioridades de atuação.

15.1.1.10 - Compilação Técnica 15.1.1.11 - Plano de segurança e saúde 15.1.1.12 - Coordenação de segurança e saúde 15.1.1.13 - Elaboração do Projeto de segurança contra incêndios em edifícios, de Categoria de Risco 1 e 2

15.1.1.14 - Elaboração de “Medidas de Autoproteção” 15.2 - Direção técnica 15.2.1 - Compilação Técnica 15.2.2 - Plano de segurança e saúde 15.2.3 - Coordenação de segurança e saúde 15.2.4 - Implementação de Medidas de Autoproteção 15.3 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização 15.3.1 - Consultoria, informação e formação 15.3.1.1 - Supervisão da organização das atividades de prevenção

15.3.1.2 - Elaboração de cadernos de encargos e manuais de ins-e de proteção trução

15.3.1.3 - Divulgação e dinamização da participação dos trabalhadores da organização no âmbito da prevenção

15.3.1.4 - Supervisão das atividades realizadas pelos serviços especializados contratados

15.3.1.5 - Promoção da interligação entre os serviços especializados contratados e os diferentes setores da organização

15.3.1.6 - Supervisão do programa de informação sobre os riscos

15.3.1.7 - Identificação das necessidades de formação 15.3.1.8 - Assegurar a atualização da documentação necessária à gestão da prevenção na organização 15.3.1.9 - Formação de técnicos 15.3.2 - Avaliações 15.3.3 - Peritagens técnicas 15.4 - Manutenção, conservação e fiscalização 15.4.1 - Coordenar tecnicamente as atividades de segurança e higiene no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica dos profissionais e dos estagiários da área da segurança e higiene no trabalho

15.4.2 - Supervisionar a eficiência dos sistemas necessários à operacionalidade das medidas de prevenção e de proteção implementadas 15.4.3 - Supervisionar a manutenção dos sistemas e equipamentos de trabalho, controlando o cumprimento dos procedimentos preestabelecidos 15.4.4 - Avaliar o desempenho de serviços contratados e a adequabilidade e a viabilidade das medidas propostas

15.4.5 - Avaliar a eficácia de medidas implementadas através da reavaliação dos riscos e da análise comparativa com a situação inicial

15.4.6 - Coordenar, acompanhar e participar nas vistorias aos locais de forma a assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e de proteção estabelecidas

15.4.7 - Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspeções rança

15.5 - Direção técnica de alvarás 15.5.1 - Alvarás de empresas de venda de equipamento de segu-16 - Atos de Engenharia de Transportes 16.1 - Projeto e revisão de projeto 16.1.1 - Planeamento de Transportes 16.1.1.1 - Planos Diretores Municipais 16.1.1.2 - Planos de Mobilidade 16.1.1.2.1 - Plano de Circulação 16.1.1.2.2 - Poluição Ambiental 16.1.1.2.3 - Poluição Sonora (Ruído) 16.1.1.3 - Planeamento de Interfaces 16.1.2 - Redes de Transporte de Passageiros (Rodoviário, Ferroviário, Fluvial e Marítimo, Aéreo) 16.1.2.1 - Planeamento de Itinerários/Rotas 16.1.2.2 - Planeamento de Horários 16.1.3 - Redes de transporte de mercadorias (Rodoviário, Ferroviário, Fluvial e Marítimo, Aéreo) 16.1.3.1 - Planeamento de Transporte de Produtos 16.1.3.1.1 - Classificação de produtos 16.1.3.1.2 - Planeamento de Itinerários/Rotas 16.1.3.1.3 - Planeamento de Horários 16.1.3.2 - Planeamento da Armazenagem 16.1.3.3 - Planeamento da distribuição 16.1.4 - Gestão de Tráfego 16.1.4.1 - Estudo de Tráfego 16.1.4.2 - Sentidos de Tráfego 16.1.4.3 - Circulação Automóvel 16.1.4.4 - Circulação aérea 16.1.4.5 - Circulação ferroviária 16.1.4.6 - Circulação marítima/fluvial 16.1.4.7 - Ciclovias 16.1.4.8 - Circulação Pedonal 16.1.4.8.1 - Dimensão de Passeios 16.1.4.8.2 - Passagens de Peões 16.1.4.9 - Poluição Ambiental 16.1.4.10 - Poluição Sonora 16.1.4.11 - Infraestruturas rodoviárias 16.1.4.12 - Infraestruturas ferroviárias 16.1.4.13 - Infraestruturas portuárias 16.1.4.14 - Infraestruturas aeroportuárias 16.1.4.15 - Iluminação 16.1.4.16 - Sinalização semafórica 16.1.4.17 - Sinalização Vertical 16.1.4.18 - Sinalização Horizontal 16.1.4.19 - Sinalização Informativa 16.1.5 - Tecnologias de Meios de Transporte 16.1.5.1 - Especificação de Equipamento de Transporte 16.1.5.2 - Especificação de Sistemas de Controlo 16.1.5.3 - Características das vias 16.1.5.4 - Características dos Meios de Transporte 16.1.6 - Segurança 16.1.6.1 - Plano de Segurança e Saúde 16.1.6.2 - Plano de segurança no transporte de produtos 16.1.6.3 - Plano de segurança no transporte de passageiros 16.1.6.4 - Coordenação do Plano de Segurança e Saúde 16.2 - Coordenação e Execução de Projetos de Transporte 16.2.1 - Direção Técnica de Projetos de Transportes 16.2.2 - Redes de transporte de Passageiros 16.2.3 - Redes de Transportes de Mercadorias 16.2.4 - Gestão de Tráfego 16.2.5 - Tecnologias de Meios de Transporte 16.3 - Gestão e Exploração de Redes de Transportes 16.3.1 - Direção Técnica de Empresas de Transportes 16.3.2 - Redes de transporte de Passageiros 16.3.3 - Redes de Transportes de Mercadorias 16.3.4 - Gestão de Tráfego 16.4 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização 16.4.1 - Redes de transporte de Passageiros 16.4.2 - Redes de Transportes de Mercadorias 16.4.3 - Gestão de Tráfego 16.4.4 - Tecnologias de Meios de Transporte 16.4.5 - Pareceres técnico 16.4.6 - Auditorias 16.4.7 - Avaliações 16.4.8 - Peritagens técnicas 16.5 - Fiscalização 16.5.1 - Fiscalização da gestão e execução de obras 16.5.2 - Fiscalização dos processos de construção dos diversos tipos de obras 16.5.3 - Fiscalização da qualidade e conformidade dos materiais e equipamentos a utilizar nos diversos tipos de obras

16.6 - Direção técnica de alvarás 16.6.1 - Alvarás de licenciamento 16.6.2 - Empresas de transportes 16.6.3 - Escolas de Condução (*) Entende-se por gestão da qualidade a implementação de sistemas ou modelos auditáveis destinados a garantir a melhoria da qualidade técnica dos serviços e das unidades comerciais e industriais, restauração e outras empresas de algum modo ligadas aos produtos alimentares, envolvendo as normas e leis específicas para o setor alimentar. Neste sentido, incluem-se sistemas de autocontrolo, análise de perigos e controlo de pontos críticos, legislação relativa à rastreabilidade de produtos alimentares, a alimentos geneticamente modificados e irradiados, e outras leis ou normas que venham a ser regulamentadas para o setor. Entende-se também que a capacidade para perspetivar, conceber e integrar estes sistemas deve alicerçar-se em sólida experiência profissional em empresa.

23 de maio de 2016. - O Bastonário, Augusto Ferreira Guedes

209607551

UNIVERSIDADE DOS AÇORES

Reitoria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2622211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-25 - Decreto-Lei 202/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-25 - Decreto-Lei 258/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece um regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, detidas ou geridas pelas empresas de comunicações electrónicas e pelas entidades que detenham infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas que sejam utilizadas por aquelas, determinando a aplicação a estas entidades do regime previsto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, que é alterado e republicado em anexo. Altera ainda a Lei das Comunicações Electrónica (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-02-16 - Lei 14/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno

  • Tem documento Em vigor 2015-02-16 - Lei 15/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, e procede à quin (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Lei 157/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 224/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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