Despacho 13092/2024, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
- Fonte: Diário da República n.º 215/2024, Série II de 2024-11-06
- Data: 2024-11-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, dos n.º 3 do artigo 42.º e n.º 2 do artigo 43.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Subdelego no conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, autorizar a celebração, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, de montante não superior a 100 000,00 € (cem mil euros), valor sem IVA, cabendo-lhe indicar a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo;
b) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 43.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, autorizar a contratação, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., da aquisição de serviços ao setor privado, de montante não superior a 100 000,00 € (cem mil euros), valor sem IVA, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante;
c) O poder para nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, autorizar a assunção, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de compromissos plurianuais, de montante total não superior a 100 000,00 € (cem mil euros), valor sem IVA, que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que não possua pagamentos em atraso.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
28 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
318296113
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955187.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
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2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
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