Despacho 13070/2024, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 215/2024, Série II de 2024-11-06
- Data: 2024-11-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
A Autoridade Marítima Nacional solicitou autorização para o arrendamento de três imóveis destinados à disponibilização de casa de função para três agentes da Polícia Marítima, do Comando Local do Funchal, para o período de 2024 a 2029;
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, "o pessoal da Polícia Marítima tem direito a alojamento e a suplemento de residência nos termos regulamentados para os militares da marinha";
Nos termos do disposto no artigo 23.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, "o militar tem, no exercício das suas funções militares, direito a transporte e alojamento condignos, de acordo com o seu cargo e o nível de segurança exigível" e "quando, por motivo de serviço, o militar se encontre deslocado em área diferente daquela onde tem residência habitual, tem direito, para si e para o seu agregado familiar, o alojamento fornecido pelo Estado ou, na sua ausência, a um suplemento de residência [...]";
Verificando-se que a Defesa Nacional não tem afetos imóveis que possam prover à referida necessidade, ao abrigo do disposto no artigo 114.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., efetuou uma consulta ao mercado imobiliário, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, tendo sido identificadas três frações, localizadas em Caminho da Achada, n.º 118, constituídas por dois apartamentos de tipologia T2, cuja renda mensal de cada um é de 1100 EUR (mil e cem euros) e um de tipologia T3, cuja renda mensal é de 1350 EUR (mil trezentos e cinquenta euros);
Considerando que a autorização para os arrendamentos em apreço e para a realização da correspondente despesa, são da competência do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho 6705/2024, de 14 de junho, que delega poderes no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional;
Considerando ainda que nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 60/2023, de 24 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 120-A/2023, de 22 de dezembro, compete à ESTAMO representar o Estado na celebração dos contratos de arrendamento dos imóveis em causa.
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 113.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, no artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na atual redação, e na alínea q) do n.º 1 e no n.º 2 do Despacho 6705/2024, de 14 de junho, determino:
1 - Autorizar a Autoridade Marítima Nacional a tomar de arrendamento três frações, localizadas em Caminho da Achada, n.º 118, Funchal, constituídas por dois apartamentos de tipologia T2, cuja renda mensal, de cada um, é de 1100 EUR (mil e cem euros), e um de tipologia T3, cuja renda mensal é de 1350 EUR (mil trezentos e cinquenta euros), destinados à disponibilização de casa de função para três agentes da Polícia Marítima do Comando Local do Funchal, para o período de 2024 a 2029;
2 - Autorizar a realização de despesa prevista no número anterior;
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.
318298552
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-09-21 -
Decreto-Lei
248/95 -
Ministério da Defesa Nacional
CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2007-08-07 -
Decreto-Lei
280/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.
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2023-07-24 -
Decreto-Lei
60/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público
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2023-12-22 -
Decreto-Lei
120-A/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à unificação das competências em matéria patrimonial na ESTAMO, S. A., incluindo de gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial
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2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
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