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Despacho 13070/2024, de 6 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Autoridade Marítima Nacional a tomar de arrendamento três frações, localizadas no Funchal.

Texto do documento

Despacho 13070/2024



A Autoridade Marítima Nacional solicitou autorização para o arrendamento de três imóveis destinados à disponibilização de casa de função para três agentes da Polícia Marítima, do Comando Local do Funchal, para o período de 2024 a 2029;

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, "o pessoal da Polícia Marítima tem direito a alojamento e a suplemento de residência nos termos regulamentados para os militares da marinha";

Nos termos do disposto no artigo 23.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, "o militar tem, no exercício das suas funções militares, direito a transporte e alojamento condignos, de acordo com o seu cargo e o nível de segurança exigível" e "quando, por motivo de serviço, o militar se encontre deslocado em área diferente daquela onde tem residência habitual, tem direito, para si e para o seu agregado familiar, o alojamento fornecido pelo Estado ou, na sua ausência, a um suplemento de residência [...]";

Verificando-se que a Defesa Nacional não tem afetos imóveis que possam prover à referida necessidade, ao abrigo do disposto no artigo 114.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., efetuou uma consulta ao mercado imobiliário, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, tendo sido identificadas três frações, localizadas em Caminho da Achada, n.º 118, constituídas por dois apartamentos de tipologia T2, cuja renda mensal de cada um é de 1100 EUR (mil e cem euros) e um de tipologia T3, cuja renda mensal é de 1350 EUR (mil trezentos e cinquenta euros);

Considerando que a autorização para os arrendamentos em apreço e para a realização da correspondente despesa, são da competência do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho 6705/2024, de 14 de junho, que delega poderes no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional;

Considerando ainda que nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 60/2023, de 24 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 120-A/2023, de 22 de dezembro, compete à ESTAMO representar o Estado na celebração dos contratos de arrendamento dos imóveis em causa.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 113.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, no artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na atual redação, e na alínea q) do n.º 1 e no n.º 2 do Despacho 6705/2024, de 14 de junho, determino:

1 - Autorizar a Autoridade Marítima Nacional a tomar de arrendamento três frações, localizadas em Caminho da Achada, n.º 118, Funchal, constituídas por dois apartamentos de tipologia T2, cuja renda mensal, de cada um, é de 1100 EUR (mil e cem euros), e um de tipologia T3, cuja renda mensal é de 1350 EUR (mil trezentos e cinquenta euros), destinados à disponibilização de casa de função para três agentes da Polícia Marítima do Comando Local do Funchal, para o período de 2024 a 2029;

2 - Autorizar a realização de despesa prevista no número anterior;

3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.

318298552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2023-07-24 - Decreto-Lei 60/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público

  • Tem documento Em vigor 2023-12-22 - Decreto-Lei 120-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à unificação das competências em matéria patrimonial na ESTAMO, S. A., incluindo de gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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