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Despacho 13068/2024, de 6 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Ovar Joaquim Óscar Alves Oliveira.

Texto do documento

Despacho 13068/2024



Delegação e subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, com vista à gestão global das atividades do serviço, o Chefe do Serviço de Finanças de Ovar, Joaquim Óscar Alves de Oliveira, delega e subdelega as seguintes competências:

I - Delegação de competências próprias

1 - Chefia das secções

1.ª Secção - Tributação do Património - a Adjunta, Maria Helena Pinto Oliveira Ramos Costa, Gestor Tributário e Aduaneiro;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - o Adjunto, Carlos Manuel Tarújo de Almeida Braga da Cruz, Gestor Tributário e Aduaneiro;

3.ª Secção - Justiça Tributária - o Adjunto, Mário Manuel Resende Silva Pereira, Gestor Tributário e Aduaneiro;

4.ª Secção - Cobrança - a Adjunta, Maria Olga Oliveira Proença, Inspetor Tributário e Aduaneiro.

2 - Atribuição de competências

Aos referidos Adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser conferias pelo signatário ou seus superiores hierárquicos, e além da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é assegurar, sob orientação e supervisão do signatário, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, são cometidas ainda as competências que vão assinaladas de seguida, com observância das regras que também se indicam.

1 - De caráter geral

a) Exercer a gestão da Secção, nomeadamente no que respeita à coordenação e controle dos serviços que lhe estão afetos, bem como tomar as medidas adequadas para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e elevada qualidade;

b) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo conforme o estabelecido no artigo 64.º da Lei Geral Tributária;

c) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os respeitantes a pedidos de certidão, com exceção das situações em que se verifique haver motivo de indeferimento, controlando a correta aplicação dos emolumentos ou fiscalizando a sua isenção, bem como o atempado envio das certidões requeridas por instâncias judiciais;

d) Assinar a correspondência expedida pela respetiva secção, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores ou a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante, ou quando a resposta sobre qualquer assunto tenha que envolver tomada de posição por parte do Serviço de Finanças;

e) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal, com exceção das ordens de serviço a cumprir pelo Serviço Externo;

f) Controlar a assiduidade, a pontualidade e as faltas e licenças dos trabalhadores da secção, com exceção da justificação de faltas e concessão de férias;

g) Promover a atempada resposta às solicitações de entidades ou contribuintes, incluindo os pedidos efetuados por via eletrónica;

h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação ou decisão superior;

i) Decidir os pagamentos de coimas com redução nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias;

j) Controlar a atribuição e o impedimento de reconhecimento do direito a Benefícios Fiscais, bem como controlar as isenções e não sujeições previstas nos Códigos Fiscais em vigor, efetuando os procedimentos adequados necessários;

k) No âmbito do GPS proceder à distribuição de todos os serviços respeitantes a cada uma das Secções, excetuando todos os assuntos que sejam sujeitos a despacho.

2 - De caráter específico

2.1 - Na Adjunta, Maria Helena Pinto Oliveira Ramos Costa, delego:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente a esse imposto;

b) Apreciar e decidir os pedidos de retificação de áreas e confrontações, e as reclamações referidas no artigo 130.º do CIMI, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento;

c) Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento;

d) Coordenar e fiscalizar o trabalho respeitante às avaliações de prédios urbanos e rústicos, incluindo todo o processado inerente à efetivação das 2.as avaliações, à exceção dos atos relativos à posse, nomeação e substituição de peritos;

e) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do regime do arrendamento urbano (RAU) e praticar todos os atos a eles respeitantes;

f) Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos na matriz, ou nela inscritos sem valor patrimonial, bem como de bens ou direitos não sujeitos a inscrição matricial, incluindo a dispensa da sua avaliação, nas condições referidas no artigo 14.º do CIMT;

g) Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos, abandonados e declarados judicialmente perdidos a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respetivas relações e mapas;

h) Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de avaliadores;

i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente a esse imposto;

j) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo - Imposto sobre as transmissões gratuitas de bens (IS) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente a esse imposto;

k) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a participação de IS;

l) Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com cadastro do número de identificação fiscal respeitante a heranças indivisas.

2.2 - No Adjunto, Carlos Manuel Tarújo de Almeida Braga da Cruz, delego:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço relativo aos referidos impostos e fiscalização dos mesmos, bem como, decidir e concluir os processos relativos à gestão de divergências;

b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente a esse imposto;

c) Controlar as contas correntes e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas;

d) Coordenar e controlar o serviço de cadastro do número de identificação fiscal, com exceção do respeitante a heranças indivisas;

e) Elaborar os BAO a enviar à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, do modelo 344 de IVA e dos documentos de correção únicos, quando for caso disso;

f) Coordenar e controlar as liquidações de Imposto de Selo devido pelos contratos de arrendamento.

2.3 - No Adjunto, Mário Manuel Resende Silva Pereira, delego:

a) Orientar, coordenar, controlar e mandar registar e autuar os processos de contraordenação, impugnação, oposição, embargos de terceiros e reclamação de créditos, tomando as medidas necessárias à sua rápida conclusão ou remessa a tribunal, excluindo a decisão de revogação do ato que lhe tenha dado fundamento, quando aplicável;

b) Dirigir a instrução e investigação dos processos de contraordenação fiscal e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exceção da fixação das coimas, dispensa ou atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;

c) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação judicial, praticando os atos necessários da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT.

d) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais.

e) Mandar instaurar e instruir os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho, e assinar os despachos de registo, autuação e instrução destes processos, praticando todos os atos com eles relacionados com vista à respetiva decisão.

f) Programar e controlar todo o serviço externo relacionado com a secção da justiça tributária e demais secções, incluindo as notificações pessoais.

g) Mandar expedir cartas precatórias.

2.4 - Na Adjunta, Maria Olga Oliveira Proença, delego:

a) Autorizar a abertura e o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efetuar o encerramento informático do SLC;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;

d) Efetuar a requisição de valores selados e impressos à INCM e o respetivo registo de entradas e saídas no SLC;

e) Conferir e assinar o serviço de contabilidade;

f) Conferir os valores entrados e saídos da Tesouraria;

g) Assinar a quitação nas folhas dos caixas;

h) Realizar os balanços previstos na lei, com exceção do balanço de transição e mandato de gerência;

i) Notificar os autores materiais de alcance;

j) Elaborar o auto de ocorrência, no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

k) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa dos respetivos suportes de informação aos serviços que administram e liquidam as receitas;

l) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação de documentos e elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais (CT2 e de conciliação) e comunicar à DF e IGCP, respetivamente, se for caso disso;

m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamentos no SLC, motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável, que obrigatoriamente deverão ser objeto do visto do Chefe de Finanças;

n) Organizar o arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 05 de junho;

o) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99, 2.ª secção, do Tribunal de Contas;

p) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira, nomeadamente as reposições;

q) Praticar todos os atos e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto Único de Circulação (IUC), com exceção das situações de indeferimento;

r) Instruir e informar os recursos hierárquicos e sua remessa às instâncias superiores;

s) Orientar, coordenar e controlar os processos de reclamação graciosa, providenciando as medias necessárias à sua rápida decisão e conclusão, ou remessa à Direção de Finanças para os mesmos fins, quando for o caso;

t) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente no que respeita ao controlo e averbamento do livro de ponto, faltas e licenças e elaboração do plano de férias, com exclusão da justificação de faltas e concessão de férias.

II - Subdelegação de competências delegadas

Ao abrigo do Despacho 1954/2018, publicado no DR, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro, subdelego no Adjunto, Mário Manuel Resende Silva Pereira, as seguintes competências:

1 - Orientar, coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a anulação, pagamento em prestações, reconhecimento do instituto da prescrição nos processos executivos cuja quantia exequenda não exceda 5.000, 00 €, com exceção dos despachos a proferir nos processos respeitantes às seguintes matérias:

a) Marcação de vendas judiciais incluindo a designação da modalidade de venda dos bens penhorados, fixação de valores base para venda, e abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados;

b) Vendas por negociação particular;

c) Efetivação do instituto da reversão incluindo a apreciação do direito de audição;

d) Apreciação das petições apresentadas no âmbito dos processos de execução fiscal, que não sejam de mero expediente;

e) Declaração da extinção da execução que envolva o levantamento de penhora sujeita a registo;

f) Declaração em falhas de processos executivos de valor superior a 100 UC, quando se verificarem as condições previstas no artigo 272.º do CPPT;

g) Decisão da suspensão do processo executivo, quando dependa da prestação de garantia;

h) Graduação de créditos;

i) Cedência de créditos para terceiro.

2 - Declarar extintas as execuções, com o fundamento no pagamento voluntário ou anulação, nos termos dos artigos 269.º e 270.º do CPPT, quando a dívida exequenda não ultrapasse 5 000,00 €;

3 - Assinar as citações a que se referem os artigos 753.º e 786.º do CPC, quer pessoais quer via CTT.

III - Observações

Nas faltas, ausências e/ou impedimentos do delegante, a suplência será assumida por cada um dos Chefes de Finanças Adjuntos, segundo a seguinte ordem:

a) Chefe da 3.ª Secção, Mário Manuel Resende Silva Pereira;

b) Chefe da 2.ª Secção, Carlos Manuel Tarújo de Almeida Braga da Cruz;

c) Chefe da 4.ª Secção, Maria Olga Oliveira Proença;

d) Chefe da 1.ª Secção, Maria Helena Pinto Oliveira Ramos Costa.

Na eventualidade de ausência simultânea de todos os trabalhadores antes referidos, a suplência far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.

IV - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos desde o dia 01 de maio de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos ou decisões, entretanto praticados, no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

2 de março de 2021. - O Chefe de Finanças, Joaquim Óscar Alves Oliveira.

318260368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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