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Despacho 1954/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Diretor de Finanças de Aveiro, Telmo Joaquim Rocha Tavares

Texto do documento

Despacho 1954/2018

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT) e no n.º 5 do artigo 150.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, com a alteração introduzida pela Lei 100/2017, de 28 de agosto, delego:

I - Competências próprias

1 - Na diretora de finanças adjunta, Gina Maria Martins Gomes, e nos chefes dos serviços de finanças deste distrito, a competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados e a instaurar na respetiva área de jurisdição territorial.

2 - Autorizo a diretora de finanças adjunta a subdelegar no chefe de divisão da área da justiça tributária, e os chefes de finanças a subdelegarem nos respetivos adjuntos.

II - Produção de efeitos

Este despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos pelos delegados, sobre as matérias incluídas no âmbito da presente delegação de competências.

8 de janeiro de 2018. - O Diretor de Finanças de Aveiro, Telmo Joaquim Rocha Tavares.

311128617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2017-08-28 - Lei 100/2017 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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