Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT) e no n.º 5 do artigo 150.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, com a alteração introduzida pela Lei 100/2017, de 28 de agosto, delego:
I - Competências próprias
1 - Na diretora de finanças adjunta, Gina Maria Martins Gomes, e nos chefes dos serviços de finanças deste distrito, a competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados e a instaurar na respetiva área de jurisdição territorial.
2 - Autorizo a diretora de finanças adjunta a subdelegar no chefe de divisão da área da justiça tributária, e os chefes de finanças a subdelegarem nos respetivos adjuntos.
II - Produção de efeitos
Este despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos pelos delegados, sobre as matérias incluídas no âmbito da presente delegação de competências.
8 de janeiro de 2018. - O Diretor de Finanças de Aveiro, Telmo Joaquim Rocha Tavares.
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