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Portaria 372/94, de 14 de Junho

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Sumário

REVOGA A PORTARIA 1052/90, DE 12 DE OUTUBRO QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO VARIAS PROPRIEDADES SITUADAS NOS CONCELHOS DE MORA E PONTE DE SOR (PROCESSO Nº 453-DGF).

Texto do documento

Portaria 372/94
de 14 de Junho
Pela Portaria 1053/90, de 12 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores das Cortes da Venda uma zona de caça associativa pelo período de 12 anos (processo 453 da DGF).

Por efeito desta concessão, ficou o Clube de Caçadores das Cortes da Venda, como titular da zona de caça, sujeito ao cumprimento das obrigações legais e das decorrentes do plano de ordenamento e exploração cinegético.

Verificou-se, contudo, que a entidade gestora violou o cumprimento das obrigações a que estava vinculada, praticando actos proibidos por lei, nomeadamente usando na zona de caça instrumentos proibidos, abatendo espécies da fauna estritamente protegidas e utilizando processos proibidos.

Acresce que os factos ilícitos devidamente comprovados foram praticados com dolo e reincidência, agravando a culpa do seu agente.

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, pode o Ministro da Agricultura em qualquer altura revogar a concessão de zonas de caça quando os seus titulares não cumprem as obrigações a que estão vinculados.

Assim, com fundamento na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 1053/90, de 12 de Outubro, extinguindo-se, em consequência, a concessão para exploração cinegética na modalidade de zona de caça associativa atribuída ao Clube de Caçadores das Cortes da Venda.

2.º Fica o Clube de Caçadores das Cortes da Venda obrigado a proceder ao levantamento das tabuletas de sinalização no prazo de 30 dias contados do início da vigência do presente diploma.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 13 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1053/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Pincaros", "Pacobaixo" e outras, situadas na freguesia e concelho de Mora, e "Monte Gato" e "Caniceira de Baixo", situadas na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Pincaros e outras (processo nº 454-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-30 - Declaração de Rectificação 104/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 372/94, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE REVOGA A PORTARIA NUMERO 1053/90, DE 12 DE OUTUBRO (SUJEIRA AO REGIME CINEGETICO VARIAS PROPRIEDADES SITUADAS NOS CONCELHOS DE MORA E PONTE DE SOR), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 135, DE 14 DE JUNHO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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