A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 6/2015/A, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Segunda alteração aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 18/2014/A, de 19 de setembro, 19/2014/A, de 22 de setembro, 20/2014/A, de 23 de setembro, e 21/2014/A, de 10 de outubro

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 6/2015/A

Segunda alteração ao Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável Integrado, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 18/2014/A, de 19 de setembro, ao Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 19/2014/A, de 22 de setembro, ao Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2014/A, de 23 de setembro, e ao Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 21/2014/A, de 10 de outubro.

No seguimento da significativa redução da presença militar na Base das Lajes, o Governo Regional dos Açores procedeu, recentemente, à aprovação do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira, programa de apoio estrutural à Ilha Terceira, que inclui medidas de proteção social dos trabalhadores e das famílias, de mitigação dos impactos sobre a economia da Ilha e de valorização e potenciação estratégica e económica das infraestruturas existentes, que procuram, de forma direta ou indireta, dar uma resposta cabal aos legítimos interesses e preocupações da Região, e, em especial, das populações da Ilha Terceira.

Com o objetivo de prosseguir uma política de crescimento e de competitividade, o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira prevê a criação de um regime especial de incentivos, que vigore durante o prazo de cinco anos, exclusivamente aplicado a projetos de investimento a realizar na Ilha Terceira e que assegurem a criação de novos postos de trabalho.

No âmbito económico, o Eixo 2 do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira prevê medidas de diferenciação positiva de taxas e sistemas de incentivos, nomeadamente a majoração de apoios públicos regionais concedidos ao abrigo do Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial, abreviadamente designado por COMPETIR+, criado através do Decreto Legislativo Regional 12/2014/A, de 9 de julho.

Nesses termos, revela-se premente proceder à alteração dos regimes previstos no Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável Integrado, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 18/2014/A, de 19 de setembro, no Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 19/2014/A, de 22 de setembro, no Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2014/A, de 23 de setembro, e no Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 21/2014/A, de 10 de outubro.

Assim, em execução do disposto no artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional 12/2014/A, de 9 de julho, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 18/2014/A, de 19 de setembro

1 - O artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional 18/2014/A, de 19 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar Regional 3/2015/A, de 13 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

[...]

1 - O incentivo a conceder às despesas elegíveis para os projetos de investimento do presente Subsistema de Incentivos promovidos pelos promotores referidos na alínea a) do artigo 3.º reveste a forma de incentivo não reembolsável, correspondente a uma taxa de 55 % para as ilhas de São Miguel e Terceira, 60 % para as ilhas do Faial e Pico e de 65 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

2 - [...]

3 - [...]»

2 - É aditado o artigo 15.º-A ao Decreto Regulamentar Regional 18/2014/A, de 19 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar Regional 3/2015/A, de 13 de fevereiro, com a seguinte redação:

«Artigo 15.º-A

Regime transitório

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, é excecionalmente fixada em 65 %, a percentagem relativa aos projetos que se realizem na Ilha Terceira, que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019.»

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 19/2014/A, de 22 de setembro

1 - O artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional 19/2014/A, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar Regional 3/2015/A, de 13 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - O incentivo a conceder às despesas elegíveis para os projetos de investimento a que se refere o artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 9.º reveste a forma de incentivo não reembolsável, correspondente à aplicação de uma percentagem de 30 % para as ilhas de S. Miguel e Terceira, 35 % para as ilhas do Faial e Pico, e de 40 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, acrescido de incentivo reembolsável, sem juros, correspondente à aplicação de uma taxa de 25 %, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

6 - [...]

7 - [...]

a) [...]

b) [...]

8 - O incentivo a conceder às despesas elegíveis para os projetos a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º reveste a forma de incentivo não reembolsável e corresponde à aplicação de uma percentagem de 50 % para a ilha de São Miguel e Terceira, de 55 % para as ilhas do Faial e Pico e de 60 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

9 - [...]

10 - [...]»

2 - É aditado o artigo 13.º-A ao Decreto Regulamentar Regional 19/2014/A, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar Regional 3/2015/A, de 13 de fevereiro, com a seguinte redação:

«Artigo 13.º-A

Regime transitório

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, são excecionalmente fixadas em 40 % as percentagens respeitantes à componente não reembolsável de incentivo relativas aos projetos que sejam realizados na Ilha Terceira, que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 8 do artigo anterior, são excecionalmente fixadas em 60 % as percentagens relativas aos projetos que sejam realizados na Ilha Terceira e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019.»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 20/2014/A, de 23 de setembro

1 - O artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional 20/2014/A, de 23 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Declaração de Retificação n.º 45/2014, de 13 de outubro, e pelo Decreto Regulamentar Regional 3/2015/A, de 13 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o incentivo a conceder às despesas elegíveis para os projetos de investimento a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º reveste a forma de incentivo não reembolsável e reembolsável sem juros, de acordo com os seguintes escalões de investimento:

a) [...]

b) [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

6 - [...]

a) [...]

b) [...]

7 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o incentivo a conceder às despesas elegíveis para os projetos a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º reveste a forma de incentivo não reembolsável, correspondente à aplicação de uma percentagem de 40 % para as ilhas de S. Miguel e Terceira, de 45 % para as ilhas do Faial e Pico e de 50 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

8 - [...]

9 - [...]»

2 - É aditado o artigo 7.º-A ao Decreto Regulamentar Regional 20/2014/A, de 23 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Declaração de Retificação n.º 45/2014, de 13 de outubro, e pelo Decreto Regulamentar Regional 3/2015/A, de 13 de fevereiro, com a seguinte redação:

«Artigo 7.º-A

Regime transitório

1 - É excecionalmente fixada em:

a) 40 % a percentagem a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, relativa a projetos que se realizem na Ilha Terceira;

b) 25 % a percentagem respeitante à componente não reembolsável do incentivo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, relativa a projetos que se realizem na Ilha Terceira;

c) 50 % a percentagem a que se refere o n.º 7 do artigo anterior, relativa a projetos que se realizem na Ilha Terceira.

2 - O disposto no número anterior aplica-se aos projetos que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019.»

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 21/2014/A, de 10 de outubro

1 - O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional 21/2014/A, de 10 de outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar Regional 3/2015/A, de 13 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - O incentivo a conceder sobre as despesas elegíveis aos projetos selecionados previstos na alínea a) do artigo 1.º reveste a forma de incentivo não reembolsável e é correspondente à aplicação de uma percentagem de 40 % para as ilhas de S. Miguel e Terceira, de 45 % para as ilhas Faial e Pico e de 50 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Flores e Corvo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

4 - [...]

5 - [...]»

2 - É aditado o artigo 10.º-A ao Decreto Regulamentar Regional 21/2014/A, de 10 de outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar Regional 3/2015/A, de 13 de fevereiro, com a seguinte redação:

«Artigo 10.º-A

Norma transitória

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior é excecionalmente fixada em 50 % a percentagem relativa a projetos que se realizem na ilha Terceira, que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019.»

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Praia da Vitória, em 2 de fevereiro de 2015.

O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de março de 2015.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/594909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-12 - Decreto Regulamentar Regional 10/2015/A - Região Autónoma dos Açores

    Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2014/A, de 19 de setembro, que regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável e Integrado

  • Tem documento Em vigor 2015-05-28 - Decreto Regulamentar Regional 11/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, que regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação

  • Tem documento Em vigor 2016-07-07 - Decreto Regulamentar Regional 4/2016/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Quarta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro que regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação

  • Tem documento Em vigor 2016-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 6/2016/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro que regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Decreto Regulamentar Regional 7/2016/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2014/A, de 23 de setembro, que regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local

  • Tem documento Em vigor 2018-01-03 - Decreto Legislativo Regional 1/2018/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda