Aviso 23695/2024/2, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Município da Amadora
- Fonte: Diário da República n.º 207/2024, Série II de 2024-10-24
- Data: 2024-10-24
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Por delegação de competências do Presidente da Câmara, Vítor Ferreira, conferida pelos Despachos n.º 28/P/2024 de 15.07.2024 e n.º 41/P/2024 de 19.07.2024, publicados na separata n.º 18 do Boletim Municipal de 25 de julho de 2024, e para os devidos efeitos, se faz público que, de acordo com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, do n.º 2 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, e alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea o), do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 1.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugados com o artigo 29.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 35/2024, de 20 de junho (LTFP), por deliberação de Câmara Municipal, de 18 de setembro de 2024 (Proposta 424/2024) e da Assembleia Municipal (reunião de 26 de setembro de 2024), foi aprovada a criação do Gabinete de Estudos Financeiros e Inventário (GEFI), unidade orgânica flexível de 3.º grau e segunda alteração ao mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, nos seguintes termos:
1 - Criar, ao abrigo do artigo 2.º do regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município da Amadora (Anexo IV do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais), a unidade orgânica “Gabinete de Estudos Financeiros e Inventário (GEFI)”, na Divisão de Aprovisionamento, com direção intermédia de 3.º grau, com as seguintes competências, decorrentes da habitual atividade do Departamento Financeiro:
“a) Realizar estudos de viabilidade económico-financeira das aquisições de bens e serviços, e sustentar decisões de contratação visando a eficiência e racionalização das compras;
b) Organizar e coordenar, em articulação com os serviços requisitantes, a elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições de bens e serviços, incluindo a agregação de necessidades;
c) Realizar prospeções de mercado e promover a aquisição de contratos de fornecimento contínuo de bens e serviços, otimizando a despesa e a gestão eficiente dos recursos;
d) Gerir os fornecimentos contínuos e elaborando proposta de novos procedimentos aquisitivos consoante as necessidades verificadas;
e) Assegurar a constituição, gestão e controlo dos stocks municipais, em articulação com os serviços, assegurando o armazenamento, gestão e fornecimento dos bens aos diversos serviços municipais;
f) Elaborar, em colaboração com os diferentes serviços, o plano anual de aquisições, em consonância com as atividades previstas, realizando levantamento de necessidades;
g) Promover a definição e aplicação de metodologias para a avaliação contínua de fornecedores, em articulação com as restantes unidades orgânicas, e garantir a avaliação contínua, mantendo a qualificação na base de dados;
h) Realizar inventários periódicos, proceder a regularizações e acompanhar auditorias internas e externas aos armazéns.
2 - Criar o competente lugar, no mapa de pessoal, de Chefe do Gabinete de Estudos Financeiros e Inventário (GEFI), cargo de direção intermédia de 3.º grau e submeter a presente deliberação à Assembleia Municipal, entidade competente para aprovação da 2.ª alteração ao mapa de pessoal, conforme resulta da alínea ccc), do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea o), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos do anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 1.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 29.º, do anexo a que se refere o artigo 2.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP).
3 - Revogar a alínea g) das competências elencadas para o Gabinete de Apoio à contratação pública (GACP), constantes do aviso 3472/2021 de 25 de fevereiro: “Elaborar, em colaboração com os serviços municipais, o plano anual de compras”, que passam a integrar as agora definidas na alínea f) para o GEFI.
3 de outubro de 2024. - A Vereadora Responsável pela Área dos Recursos Humanos, Susana Santos Nogueira.
318201618
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5941745.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2024-08-07 - Lei 35/2024 - Assembleia da República
Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis, e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.
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