Despacho 12701/2024, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública
- Fonte: Diário da República n.º 207/2024, Série II de 2024-10-24
- Data: 2024-10-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) têm por missão assegurar a ação social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, com exceção daqueles que se encontrem abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza, conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de fevereiro, que aprovou a respetiva orgânica, no quadro do regime da ação social dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, estabelecido pelo Decreto-Lei 122/2007, de 27 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 146/2008, de 29 de julho.
O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de fevereiro, estabelece que os SSAP são dirigidos por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Sucede que o cargo de vice-presidente se encontra vago em virtude da aposentação da anterior titular, afigurando-se necessário e urgente proceder à designação de um dirigente para aquele cargo, por forma a assegurar o regular funcionamento daquele serviço até à conclusão do adequado procedimento de seleção a realizar pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.
Assim, considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar, ao abrigo e nos termos do disposto na referida disposição, conjugada com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, que aprovou a orgânica do Ministério das Finanças, no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de fevereiro, na alínea h) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e na alínea b) do n.º 1 do Despacho 6837-E/2024, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024:
1 - Designo, em regime de substituição, a licenciada Anabela Peixoto Alves Simão Domingues para exercer o cargo de vice-presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), cargo de direção superior de 2.º grau, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício daquele cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia 21 de outubro de 2024.
3 - Publique-se no Diário da República, 2.ª série, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
18 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.
ANEXO
Nota curricular
Nome: Anabela Peixoto Alves Simão Domingues.
Data de nascimento: 11 de janeiro de 1970.
Nacionalidade: Portuguesa.
Habilitações académicas:
Licenciatura em Gestão Turística e Hoteleira, pela Universidade Internacional, em 2000;
Pós-graduação em Administração e Políticas Públicas (inserida no Mestrado), pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), em 2002;
Pós-graduação em Administração Hospitalar, pela Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa, em 2006.
Experiência profissional relevante:
Desde abril de 2024 ao presente - técnica superior no Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA) - Centro de Apoio Social de Oeiras - Coordenadora da Animação Sociocultural;
2020-2022 - Técnica superior no Gabinete de Auditoria Interna do IASFA;
2018-2020 - Chefe da Divisão de Turismo e Lazer do IASFA;
2017-2018 - Técnica superior no IASFA - Assessoria ao Gabinete do Conselho Diretivo;
2010-2017 - Chefe da Divisão de Alimentação dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);
2010-2011 - Coordenadora de estágio profissional de dois técnicos superiores;
2007-2010 - Técnica superior de Gestão Hoteleira nos SSAP;
2005-2007 - Técnica superior de Gestão Hoteleira nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM);
1996-2005 - Técnica superior de Gestão Hoteleira nos Serviços Sociais do Ministério da Saúde (SSMS).
Síntese de atividades relevantes:
Concebeu e acompanhou projetos de diversa natureza, no âmbito das competências dos diversos Serviços Sociais onde exerceu funções, sendo responsável pelo planeamento e organização de ações de natureza técnica e administrativa necessárias à gestão de 29 refeitórios, 37 cafetarias e 72 acordos de restauração espalhados por todo o continente e arquipélagos;
Responsável pela apresentação de propostas de implantação e reorganização dos refeitórios e cafetarias, assegurando toda a estatística resultante da atividade;
Integrou equipas de Auditoria Interna, no controlo do Plano de Implementação das Recomendações das auditorias externas e do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
Responsável pela gestão dos equipamentos turísticos e hoteleiros propriedade dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde;
Elaborou acordos e protocolos com entidades públicas e privadas, na área do turismo e lazer, geradores de regalias para os beneficiários;
Dirigiu todo o planeamento de um campo de férias internacional realizado em Portugal, no âmbito dos Comité de Ligação de Organizações Sociais Militares;
Júri de diversos procedimentos concursais, no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP);
Membro da Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) nos SSAP (2010-2013).
Formação profissional:
Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP);
Diversas ações e cursos de formação nas áreas da gestão pública, auditoria e controlo interno, proteção dos dados pessoais, contratação pública, higiene e segurança alimentar, organização de eventos e formações diversas na área informática (Microsoft Word, Excel, Access e Outlook);
Estágio final inserido na pós-graduação em Administração Hospitalar - Hospitais de S. José e dos Capuchos.
318253386
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5941637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.
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2008-07-29 - Decreto-Lei 146/2008 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, que aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, habilitando os organismos da administração indirecta do Estado a poderem desenvolver, mediante autorização, iniciativas no domínio da acção social complementar dirigidas aos respectivos trabalhadores.
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2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças
Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
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2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças
Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.
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2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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