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Edital 1580/2024, de 23 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de professor coordenador, no grupo disciplinar de Eletrotecnia e Telecomunicações, na área disciplinar de Eletrotecnia e Telecomunicações.

Texto do documento

Edital 1580/2024



Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no grupo Disciplinar de Eletrotecnia e Telecomunicações, na Área Disciplinar de Eletrotecnia e Telecomunicações do mapa de pessoal deste Instituto nos termos do DESPACHOIPVC-P-062/2023, de 14 de junho de 2023.

1 - Faz-se público que por despacho proferido a 14 de junho de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas e homologadas pelo Despacho Normativo 17/2021, publicado na 2.ª série do DR, n.º 123, de 28 de junho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para promoção à categoria de Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para grupo Disciplinar de Eletrotecnia e Telecomunicações, na Área Disciplinar de Eletrotecnia e Telecomunicações, do mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, aprovado pelo Despacho 7986/2014, publicado na 2.ª série do DR, n.º 115, de 18 de junho de 2014, com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021, de 31 de março de 2021, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do DESPACHO-IPVCP-062/2023, de 14 de junho de 2023.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.

3.2 - Requisitos especiais: Para além dos requisitos gerais, podem ser opositores ao concurso para promoção os professores que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa:

a) Encontrem-se vinculados ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor Adjunto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;

b) Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;

c) Cumprir os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa, designadamente os/as candidatos/as deverão ser detentores de grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou afim daquela para que é aberto o concurso.

4 - Os/As candidatos/as detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;

d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os/As requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 12.º-E do ECPDESP:

a) Declaração do/a candidato/a, sob compromisso de honra, na qual assegure ter nacionalidade portuguesa ou estrangeira ou ser apátrida e não estar inibido do exercício de funções públicas ou não ter interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Declaração do(a) próprio(a) candidato(a) que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e declaração comprovativa do vínculo ao IPVC, com indicação da área disciplinar e do tempo de serviço;

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do/a candidato/a organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no n.º 15 deste edital;

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo(a) candidato(a) no seu curriculum vitae, ficando dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI (Digital Object Identifier) ou que estejam acessíveis no RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae;

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.

7.4 - Cabe aos/às candidatos/as fazerem prova documental de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri.

7.5 - O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.

7.6 - Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem, sob pena de não serem considerados na avaliação

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos e condições legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no n.º 7.1 do presente edital, desde que os/as candidatos/as declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 - Os/As candidatos/as pertencentes ao IPVC ficam dispensados/as da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão, sob pena de os documentos não serem considerados na apreciação da candidatura.

13 - O júri, nomeado pelo despacho IPVC-P-36/2024, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Luís Paulo Lopes Brandão Areosa Rodrigues, por delegação de competências, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Vogais efetivos:

Ana Maria Marques de Moura Gomes Viana, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto;

Rafael Ferreira da Silva Caldeirinha, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico de Leiria;

Carlos Eduardo Meneses Ribeiro, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Paula Maria Garcia Louro, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Mário Pereira Véstias, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Suplentes:

Maria Helena Fino, Professora Associada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

14 - Critérios de mérito absoluto para concurso de promoção interna a Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo: estabelece-se como critério de aprovação em mérito absoluto para a candidatura ao concurso/processo de seleção o cumprimento dos critérios da alínea a) ou b), sob pena de o candidato/a ser excluído/a do procedimento:

a) Possuir três ciclos de avaliação de desempenho docente, cuja classificação global contempla critérios na dimensão técnico-científica, pedagógica e organizacional, com avaliação final homologada de Excelente.

ou

b) Cumprir cumulativamente os seguintes requisitos R1 + R2 + R3, em que:

R1): Publicação de 5 artigos em revistas científicas indexadas na Scopus e ou Web of Science, classificados no 1.º ou 2.º quartil (Q1 ou Q2) em termos do fator de impacto, na área do concurso ou afim, e um dos seguintes requisitos na área do concurso ou afim (i) 3 participações em projetos I&D financiados por entidades externas competentes; (ii) orientação de uma tese de doutoramento concluída com aprovação ou orientação de 5 teses de mestrado concluídas com aprovação; (iii) participação num júri de provas de doutoramento como arguente ou 10 participações num júri de mestrado como arguente;

R2): Ter sido responsável por 30 edições de unidades curriculares relevantes para a área e/ou especialidade do concurso;

R3): Participação por eleição em 2 órgãos estatutários da ESTG/IPVC, por mandato, ou participação em 3 atividades de coordenação, por mandato, técnica e/ou científica e/ou pedagógica, relevantes para a área do concurso ou cargos de Coordenação, Direção ou Presidência de órgão estatutário do IPVC.

15 - Critérios de seleção e seriação dos/as candidatos/as: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos/as candidatos/as, visando averiguar o mérito dos/as candidatos/as para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 35 %;

b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 35 %;

c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 30 %.

15.1 - Na avaliação da componente desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) (ponderação 35 %): são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) (ponderação de 35 % no valor final) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I - Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 50 %): Livros, artigos, comunicações científicas, tendo em consideração a relevância para a área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso e fatores de qualidade; Coordenação e participação em projetos científicos; Geração de propriedade intelectual.

I.a) Livros e Capítulos de Livros (autor/coautor).

I.b) Artigos em Revista indexadas em bases de dados de referência (com indicação de Quartil por área científica, e n.º de citações SCOPUS e Google Scholar).

I.c) Artigos em Ata/Livro de Conferência indexadas em bases de dados de referência (com indicação do n.º de citações SCOPUS e Google Scholar).

I.d) Editor/coeditor (livros/atas/revistas).

I.e) Comunicações orais/poster em conferências.

I.f) Orador (keynote speaker) convidado em conferência.

I.g) Responsável de Projeto financiado em concurso competitivo externo.

I.h) Participação em projeto financiado em concurso competitivo externo.

I.i) Patentes Registadas.

I.j) Prémios e distinções.

I.k) Outras produções científicas relevantes.

II - Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 30 %): Orientação de teses, Participação em júris de provas e concursos académicos.

II.a) Orientação/coorientação de teses de doutoramento (aprovadas).

II.b) Orientação/coorientação de dissertações/projeto/estágio de mestrado (aprovadas).

II.c) Participação como arguente em júris de doutoramento ou especialista.

II.d) Participação como arguente em júris de mestrado.

II.e) Júri de Concurso para Professores Adjuntos ou Auxiliares.

II.f) Júri de Concurso para Assistente.

II.g) Outras atividades relevantes.

III - Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 20 %): Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso (prestação de serviços especializados (e.g. lecionação de cursos de formação); atividades de extensão científica - ex: elaboração de estudos/pareceres/ou similares; moderador/coordenador em palestras, seminários ou congressos; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/projetos de investigação/recursos didáticos).

III.a) Investigador integrado em Unidade de investigação reconhecida pela FCT.

III.b) Prestação de serviços especializados no IPVC.

III.c) Perito, Avaliador ou responsável pela elaboração de estudos/pareceres/ ou similares.

III.d) Avaliador de artigos científicos.

III.e) Membro de conselho editorial de revista indexada.

III.f) Membro da comissão científica de eventos.

III.g) Membro de Sociedade Científica.

III.h) Moderador/coordenador em Palestras, Seminários ou Congressos.

Na avaliação da Capacidade pedagógica (CP) (ponderação de 35 % no valor final) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

IV - Subcomponente CP 1 (ponderação de 20 %) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior

IV.a) Anos de serviço docente no ensino superior.

V - Subcomponente CP 2 (ponderação de 40 %) Docência relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso, tendo em consideração fatores como a regência, a diversidade e a elaboração dos programas das disciplinas lecionadas.

V.a) Unidades Curriculares com conteúdos programáticos distintos lecionadas.

V.b) Responsável de Unidades Curriculares com conteúdos programáticos distintos.

VI - Subcomponente CP 3 (ponderação de 40 %) Supervisão de atividades pedagógicas, e qualidade do desempenho docente e do material pedagógico publicado ou apresentado.

VI.a) Qualidade e diversidade do material pedagógico/didático de apoio à docência.

VI.b) Supervisão de atividades pedagógicas: orientação de estágios, projetos ou alunos em prática pedagógica.

VI.c) desenvolvimento de atividades de inovação pedagógica.

VI.d) Qualidade do desempenho pedagógico avaliado pelos alunos considerando as dez últimas avaliações pedagógicas semestrais.

Na avaliação das Outras Atividades Relevantes (OAR) (ponderação de 30 % no valor final) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

VII - Subcomponente OAR 1 (ponderação de 50 %): Desempenho de cargos de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do Conselho Científico/Pedagógico, vice-presidência; coordenação de departamento/área científica/grupo disciplinar, coordenação de curso, direção de unidades de investigação ou de prestação de serviços).

(Especificar mandatos e duração em todos os itens)

VII.a) Presidente de Instituição de Ensino Superior.

VII.b) Vice-presidente de Instituição de Ensino Superior.

VII.c) diretor de Escola ou Unidade Orgânica.

VII.d) Presidente/Diretor de estrutura do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.

VII.e) Pró-presidente/Pró-reitor, Vice-presidente/Subdiretor de Escola ou Unidade Orgânica ou de estrutura do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.

VII.f) Presidente de Conselho Científico e Conselho Pedagógico.

VII.g) Vice-Presidente de Conselho Científico e de Conselho Pedagógico, Coordenador de Comissão Científica.

VII.h) Coordenador de Área Científica, Departamento, ou Grupo Disciplinar.

VII.i) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado.

VII.j) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação.

VII.k) Coordenador da Comissão de Avaliação do Pessoal Docente.

VII.l) Gestor Institucional ou Gestor de Projeto da Qualidade.

VII.m) Outros cargos de gestão institucionais.

VIII - Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %): Membro de órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais (criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, etc.).

VIII.a) Membro de Conselho Científico, Pedagógico, Conselho Geral e Conselho Académico.

VIII.b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado.

VIII.c) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação.

VIII.d) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, membro Institucional do Sistema de Garantia da Qualidade [SGQ], etc.) VII. e) Outras participações relevantes.

IX - Subcomponente OAR 3 (ponderação de 20 %): Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos, CET, CTESP, mestrados, etc.; organização de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios, responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos, etc.).

IX.a) Presidente e Membros de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos > 23 anos, CET, CTeSP e similares.

IX.b) Participação em atividades de Internacionalização.

IX.c) Responsável pela organização de eventos científicos.

IX.d) Membro da comissão organizadora de eventos científicos.

IX.e) Responsabilidade de laboratórios.

IX.f) Cargos em órgãos diretivos de sociedades científicas.

IX.g) Atividades de divulgação ao exterior.

IX.h) Outras atividades relevantes.

A avaliação será realizada por cada elemento do júri, utilizando uma escala de zero a cem para avaliar cada subcomponente, resultando numa classificação de cada elemento do júri de acordo com a fórmula:

Classificação do candidato = 0.35 × DTCP + 0.35 × CP + 0.3 × OAR

onde:

DTCP = (DTCP1 * 0,5)+(DTCP2*0,3)+(DTCP3*0,2)

CP = (CP1 * 0,2) + (CP2*0,4) + (CP3*0,4)

OAR = (OAR1 * 0,5) + (OAR2 * 0,3) + (OAR3 *0,2)

16 - A classificação final de cada candidato resultará da média das avaliações das subcomponentes de todos os elementos do júri.

17 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as admitidos/as.

18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o pretendam efetuar nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente e com agendamento prévio.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma; quando o número de postos de trabalho seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Para os efeitos do disposto no número anterior, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

22 - Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados

23 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, na redação atual, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

8 de outubro de 2024. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

318218304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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