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Edital 288/2015, de 7 de Abril

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Sumário

Projeto de Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo

Texto do documento

Edital 288/2015

Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, torna público que:

Na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 11 de fevereiro de 2015, foi presente o Projeto de Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo, de acordo com o parecer prévio favorável emitido pela Comissão Municipal de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo, tendo a mesma deliberado o seguinte:

"A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou enviar o documento para consulta pública, nos termos no n.º 8 e n.º 9, do artigo 4.º, da Resolução 25/2008, de 18 de julho".

Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre o referido projeto de plano, poderão ser dirigidas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, para a morada Praça Comendador Infante Passanha n.º 5, 790-571 Ferreira do Alentejo, por fax para 284739250, ou por email para geral@cm-ferreira-alentejo.pt, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de divulgação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Projeto de Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo

Parte I

Enquadramento Geral do Plano

1 - Introdução

Cada vez mais a organização da sociedade se torna complexa, encontrando-se sujeita a riscos de ordem diversa que provocam um maior ou menor grau de perturbação de acordo com a menor ou maior preparação da sociedade face a esses fenómenos. Os riscos naturais, tecnológicos e mistos constituem ameaças constantes para o dia a dia da população e a necessidade de os precaver e mitigar levou a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo a proceder à elaboração do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC).

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo é um plano geral elaborado para enfrentar a generalidade das situações de acidente grave ou catástrofe que possam vir a ocorrer no município de Ferreira do Alentejo, definindo as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil.

O PMEPC não é um documento definitivo, sendo obrigatório proceder à sua revisão no mínimo bienalmente, conforme descrito no artigo 6.º da Resolução 25/2008, de 18 de julho. No entanto, sempre que existam alterações pertinentes fruto da sua aplicação prática em exercícios ou em situações reais de emergência, ou pela perceção de novos riscos, pela identificação de novas vulnerabilidades, pela existência de informações decorrentes de novos estudos ou relatórios de caráter técnico e científico, pela mudança dos meios e recursos disponíveis, pela alteração dos contactos das diversas entidades envolvidas no plano ou por mudanças do quadro legislativo em vigor, deve proceder-se à sua atualização.

Os acidentes rodoviários, acidentes/ incêndios industriais, incêndios florestais, movimentos de vertente, cheias e inundações, colapso de edifícios e colapso de estruturas são alguns dos riscos com maior probabilidade de ocorrência e com consequências mais gravosas.

O Diretor do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo é o Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador com competência delegada na área da proteção civil, a quem compete, em caso de acidente grave ou catástrofe, coordenar todas as operações de proteção civil na área do município, de modo a atenuar ou restabelecer as condições normais de vida.

Neste sentido, o presente Plano constitui um documento flexível, dinâmico e de fácil consulta, identificando claramente as situações de risco e apontando um conjunto de soluções de emergência a partir dos meios e recursos existentes no município de Ferreira do Alentejo.

2 - Âmbito de Aplicação

De acordo com o definido na Lei de Bases de Proteção Civil, o presente Plano tem um âmbito de aplicação territorial correspondente a todo o município de Ferreira do Alentejo (figura 1), cuja extensão territorial é de 648 km2 distribuídos por 4 freguesias (Odivelas, Figueira dos Cavaleiros, União das Freguesias de Alfundão e Peroguarda e União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros). É um dos 14 concelhos que constituem o distrito de Beja e um dos municípios pertencentes à NUT II - Alentejo e NUT III - Baixo Alentejo.

(ver documento original)

Figura 1 - Âmbito de Aplicação do PMEPC

Quanto à sua finalidade o PMEPC de Ferreira do Alentejo é um documento de caráter geral que identifica os riscos de origem natural ou de ação antrópica com probabilidade de ocorrência significativa no município dos quais podem resultar acidentes graves ou catástrofes que afetem populações, património edificado, ambiente e atividades socioeconómicas. Pretende ainda definir as atribuições e responsabilidades que incumbem a cada um dos Agentes de Proteção Civil (APC) intervenientes em situações de ocorrência ou iminência de ocorrência de acidente grave ou catástrofe; e definir bases e princípios gerais para programas de treino e avaliação dos Agentes de Proteção Civil, bem como, assegurar o controlo das operações de emergência e a organização das ações de reabilitação.

Este Plano, é um conjunto organizado de documentos, que com base na situação concreta do concelho e dos riscos naturais, tecnológicos ou mistos a que está sujeito e que possam ocorrer, define e clarifica missões e fortalece a estrutura global da autarquia no desempenho das atividades de Proteção Civil.

O município está sujeito a diversos riscos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe. Neste sentido, o presente Plano destina-se a prevenir os seguintes riscos:

Riscos Naturais

Movimentos de massa em vertentes;

Cheias e inundações (urbanas, rápidas e progressivas);

Risco sísmico;

Risco de secas;

Ondas de calor;

Vagas de frio.

Riscos Tecnológicos

Acidentes rodoviários;

Acidentes no transporte de mercadorias perigosas;

Acidentes aéreos;

Colapso de estruturas (túneis, pontes e outras infraestruturas);

Cheias e inundações por rotura de barragens;

Acidentes industriais;

Incêndios urbanos.

Riscos Mistos

Incêndios florestais;

Degradação e contaminação de aquíferos e águas superficiais.

Importa, pois, evitar que os acidentes graves ou catástrofes ocorram derivados de contingências de origem natural ou tecnológica, pela falta de medidas de prevenção e preparação adequadas a que conduz um planeamento coerente e eficaz.

Assim o PMEPC analisa as causas desses eventos e avalia as suas consequências com vista a contribuir para a definição de cenários de acidentes, para a formulação de medidas destinadas à redução de riscos e para o estabelecimento de estratégias de intervenção destinadas a minimizar as consequências da sua ocorrência.

3 - Objetivos Gerais

O PMEPC constitui-se como uma plataforma para responder organizadamente aos danos provocados por situações de acidente grave ou catástrofe, definindo a estrutura de Coordenação, Direção, Comando e Controlo, regulando a forma como é assegurada a coordenação entre as diferentes entidades a envolver nas operações.

A Lei 27/2006, de 3 de julho - Lei de Bases de Proteção Civil - no n.º 1 do artigo 50.º, define que os Planos de Emergência são elaborados de acordo com as diretivas emanadas da Comissão Nacional da Proteção Civil e estabelecerão, nomeadamente:

a) A tipificação dos riscos;

b) As medidas de prevenção a adotar;

c) A identificação dos meios e recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave ou catástrofe;

d) A definição das responsabilidades que incumbem aos organismos, serviços e estruturas, públicos ou privados, com competências no domínio da proteção civil;

e) Os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos, públicos ou privados, utilizáveis;

f) A estrutura operacional que há de garantir a unidade de direção e o controlo permanente da situação.

O presente Plano tem os seguintes objetivos gerais:

i) Providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e a disponibilização dos meios indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente grave ou catástrofe;

ii) Planear com as entidades e Agentes de Proteção Civil as ações de proteção civil e socorro;

iii) Promover estratégias que assegurem a continuidade e a manutenção da assistência e possibilitem a reabilitação, com a maior rapidez possível, do funcionamento dos serviços públicos e privados essenciais e das infraestruturas vitais, de modo a limitar os efeitos da ocorrência;

iv) Elaborar planos regulares de treinos e exercícios, de caráter setorial ou global, destinados a testar o PMEPC, permitindo a sua atualização;

v) Promover junto das populações ações de sensibilização para a autoproteção, tendo em vista a sua preparação e envolvimento na estrutura de resposta à emergência especialmente nos habitantes ou utilizadores de infraestruturas existentes na área de risco mais elevado.

4 - Enquadramento Legal

O PMEPC de Ferreira do Alentejo foi elaborado em conformidade com os diplomas legais em vigor na área da proteção civil, nomeadamente:

Legislação Estruturante

Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio - Altera o modelo de organização da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

Decreto-Lei 72/2013, de 31 de maio - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, que institui o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).

Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro - Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro - Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respetivos funcionários.

Lei 65/2007, de 12 de novembro - Estabelece o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, organização dos serviços municipais de proteção civil e competências do comandante operacional municipal.

Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho - O Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), conforme definido em diploma próprio, é o conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram que todos os Agentes de Proteção Civil atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional.

Lei 27/2006, de 3 de julho - A Lei de Bases de Proteção Civil define os princípios, os objetivos e as orientações para a atividade de Proteção Civil.

Legislação Específica

Resolução 25/2008, de 18 de julho da Comissão Nacional de Proteção Civil - Define os critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil.

5 - Antecedentes do Processo de Planeamento

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo foi aprovado pela Comissão Municipal de Proteção Civil em 01/03/1999, mereceu parecer favorável da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo a 31/03/1999 e foi aprovado pela Comissão Nacional de Proteção Civil a 09/01/2002. Embora possam ter ocorrido exercícios ocasionais, não existe um registo histórico de exercícios no âmbito do planeamento de emergência ao nível municipal.

O presente plano foi elaborado, com base na legislação em vigor e em cumprimento com a Resolução 25/2008 da Comissão Nacional de Proteção Civil, Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, de 18 de julho de 2008. Foram ainda identificados e atualizados os meios e recursos existentes no concelho.

Relativamente ao Processo de Consulta Pública: em reunião de Câmara de ___ /___ / ___, foi deliberado realizar a consulta pública das Partes I, II, III e secção I da Parte IV do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo. O período de consulta pública teve início a ___ / ___ / ___, data de publicação do anúncio do Edital na 2.ª Série do Diário da República, tendo terminado a ___ / ___ / ___. As partes públicas do plano estiveram disponíveis em todas as Juntas de Freguesia e no site da Câmara Municipal onde era possível efetuar download. No período de consulta pública não foi apresentada qualquer sugestão ou observação.

No que concerne ao Parecer da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC): em reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil, realizada a de ___ de ___ 20 ___, na ___ e nos termos do n.º 5 do artigo 4.º da Diretiva anexa à Resolução 25/2008, foi deliberado por unanimidade emitir parecer favorável à proposta de Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo a remeter à Autoridade Nacional de Proteção Civil para instrução do processo de aprovação a ser submetido à Comissão Nacional de Proteção Civil.

6 - Articulação com Instrumentos de Planeamento e Ordenamento do Território

A política de ordenamento do território e do urbanismo assenta no sistema de gestão territorial, que se organiza, num quadro de interação coordenada, em três âmbitos: nacional, regional e municipal.

Os diversos instrumentos de planeamento e ordenamento do território quando aplicados de forma responsável e rigorosa potenciam o ordenamento e contribuem para reduzir a probabilidade de ocorrências de riscos naturais, tecnológicos e mistos.

(ver documento original)

Figura 2 - Instrumentos de Gestão Territorial

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo foi elaborado sem descorar a interligação necessária com os instrumentos de planeamento e ordenamento do território, ou seja, respeita todas as referências emanadas ao nível nacional, regional e municipal.

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo articula-se principalmente com:

Plano Diretor Municipal de Ferreira do Alentejo (PDM)

O Plano Diretor Municipal de Ferreira do Alentejo constitui um instrumento de natureza regulamentar que rege a ocupação, uso e transformação do solo na área do município. O PDM tem como objetivo estabelecer uma estrutura espacial do território municipal assentando na classificação do solo e índices urbanísticos.

O Plano Diretor Municipal de Ferreira do Alentejo é constituído por três documentos que foram tidos em consideração na elaboração do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo. A saber:

O regulamento, que agrupa as condições legais que devem ser cumpridas na ocupação do solo municipal;

A planta de ordenamento que representa o modelo de estrutura espacial do território municipal de acordo com os sistemas estruturantes e a classificação e qualificação dos solos, e também as unidades operativas de planeamento e gestão definidas;

A planta de condicionantes que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.

Em futuras revisões do Plano Diretor Municipal, o mesmo deverá incluir a informação georreferenciada constante do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil relativa às áreas de risco e/ ou relevância operacional afetas à proteção civil de modo a que as mesmas sejam consideradas nas ações de ocupação do território.

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI)

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Ferreira do Alentejo (PMDFCI) contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios, visando operacionalizar ao nível local e municipal, as normas contidas na legislação de Defesa da Floresta Contra Incêndios, nomeadamente do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho no ponto 1 do Artigo 10.º

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios articula-se com o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo através da inclusão de informação e regulamentação relativa ao risco de incêndio florestal.

Plano Operacional Municipal (POM)

O Plano Operacional Municipal de Ferreira do Alentejo define e estabelece as competências dos agentes de defesa da floresta contra incêndios, garantindo assim a operacionalização e articulação entre todas as entidades a nível municipal e/ ou intermunicipal contribuindo para a diminuição do número de ocorrências e de área ardida.

O Plano Operacional Municipal enquanto instrumento de operacionalização deve procurar uma articulação estrita com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil. A atualização anual do Plano Operacional Municipal deve ter repercussão imediata no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil no que se refere à alteração dos meios e recursos disponíveis e dos contactos das diversas entidades envolvidas.

Outros Instrumentos de Planeamento

Além dos Planos referidos anteriormente, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo articula-se ainda com:

Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Beja;

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Alvito;

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Alcácer do Sal;

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Cuba;

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Beja;

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Aljustrel;

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Santiago do Cacém;

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Grândola.

Esta articulação prende-se não só com as estratégias de intervenção e prevenção previstas, mas também com os meios materiais e humanos disponíveis e a análise de riscos. A articulação com os PMEPC dos concelhos adjacentes terá em conta a segurança dos aglomerados populacionais que se localizam nos limites administrativos e que carecem de infraestruturas de apoio, as quais podem ser complementadas com os meios disponíveis no concelho vizinho.

7 - Ativação do Plano

A ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo deve ser efetuada apenas em casos de iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, que pela sua dimensão e gravidade justifiquem o acionamento de meios públicos e privados para fazer face às situações de acidente grave ou catástrofe.

Com a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo pretende-se assegurar a atuação e colaboração das várias entidades intervenientes, garantindo uma mobilização rápida e eficiente dos meios e recursos de proteção civil, garantindo desta forma uma maior eficácia na execução das ordens e procedimentos previamente definidos.

7.1 - Competência para Ativação do Plano

Nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, a entidade que detém a competência para ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, quando a natureza do acidente grave ou catástrofe assim o justificar, é a Comissão Municipal de Proteção Civil, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º, associado ao n.º 2 do artigo 38.º

No entanto, em condições excecionais, quando a natureza do acidente grave ou catástrofe assim o justificar ou por razões de celeridade do processo, a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) poderá reunir com composição reduzida, no caso de ser impossível reunir a totalidade dos seus membros, caso em que a ativação será ratificada posteriormente, assim que tal for possível, pelo plenário da Comissão.

(ver documento original)

Figura 3 - Processo de Ativação do PMEPC

Os meios a utilizar para publicitação da ativação do PMEPC são os seguintes:

Site da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo; http://www.cm-ferreira-alentejo.pt/

Órgãos de Comunicação Social (Rádio Singa, Rádio Voz da Planície, Radio Pax e Jornal Diário do Alentejo);

Editais.

A ativação e desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo será comunicada ao Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) e aos municípios adjacentes.

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil é desativado pelo Diretor do Plano após audição da CMPC. No entanto, a sua desativação é efetuada apenas quando estiver garantida a segurança das populações, as condições mínimas de normalidade, e através dos mesmos meios utilizados para a ativação do plano.

7.2 - Critérios de Ativação do Plano

Os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são ativados quando existe a necessidade de adotar medidas excecionais de prevenção e resposta que não estejam expressas na atividade normal de proteção civil, ou seja, na iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe da qual se prevejam danos elevados para as populações, bens e ambiente. Embora, dada a transversalidade dos riscos considerados num Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, seja difícil a definição de parâmetros universalmente aceites e coerentes, consideramos que os critérios que permitem apoiar a decisão de ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil são suportados na conjugação do grau de intensidade das consequências negativas das ocorrências, ou seja, o grau de gravidade com o grau de probabilidade de consequências negativas (Diretiva Operacional Nacional N.º 1/ANPC/2007, de 16 de maio).

Os critérios a considerar para a ativação do Plano são os seguintes:

(ver documento original)

Figura 4 - Critérios de Ativação do Plano

Neste sentido, apresentamos de seguida um esquema que representa os mecanismos e as circunstâncias que fundamentam a ativação do Plano:

Grau de Gravidade

Quadro 1

Circunstâncias que Fundamentam a Ativação do PMEPC (Grau de Gravidade)

(ver documento original)

Grau de Probabilidade

Quadro 2

Circunstâncias que Fundamentam a Ativação do PMEPC (Grau de Probabilidade)

(ver documento original)

8 - Programa de Exercícios

A realização de exercícios é uma componente essencial da formação dos vários Agentes de Proteção Civil, possibilitando que se familiarizem com os procedimentos a adotar em situações de emergência o que se traduzirá na otimização da sua rapidez e eficiência face a acidentes graves ou catástrofes. Por outro lado, os exercícios de emergência constituem uma ferramenta de extrema importância para a avaliação da eficiência da organização operacional prevista no PMEPC, permitindo identificar os elementos que necessitam de revisão e aperfeiçoamento. Os exercícios possibilitam, portanto, a adequação em permanência dos meios materiais e humanos às diferentes situações de emergência, assim como, das ações de coordenação e comando.

De modo a garantir a permanente operacionalidade do PMEPC e avaliação dos pressupostos nele contidos, serão realizados exercícios com periodicidade mínima bienal (uma vez em cada dois anos), os quais poderão envolver o teste da totalidade ou apenas de parte do Plano.

Existem dois tipos de exercícios que podem ser efetuados:

Comand Post Exercise (CPX), que se realizam em contexto de sala de operações e tem como objetivos testar o estado de prontidão e a capacidade de resposta e de mobilização de meios das diversas entidades envolvidas nas operações de emergência;

Live Exercise (LivEx), que é um exercício de ordem operacional, no qual se desenvolvem missões no terreno, com meios humanos e equipamento, permitindo avaliar as disponibilidades operacionais e as capacidades de execução das entidades envolvidas.

Tais exercícios serão alternadamente do tipo CPX ou LivEX.

Após aprovação de Revisão do Plano será realizado um exercício no prazo máximo de 180 dias.

No final de cada exercício deverá ser feito um "debriefing" para avaliar os resultados operacionais com o objetivo de identificar as principais ações efetuadas, e em particular, os aspetos a melhorar na próxima ocorrência/ exercício do género.

A capacidade de enfrentar e recuperar de uma situação de emergência é diretamente proporcional ao grau de preparação dos diversos intervenientes. Assim, importa aqui abordar, para os diversos tipos de riscos, quer sejam de origem natural quer sejam de origem tecnológica, qual o tipo de preparação a adotar, nomeadamente, identificando os vários exercícios tipo.

Nestes exercícios, são simuladas situações de acidente grave ou catástrofe a diferentes escalas, tendo como objetivo avaliar no terreno a capacidade de mobilização, interação e cooperação entre as várias entidades com responsabilidade ao nível da proteção civil que intervirão no teatro de operações.

No âmbito das competências de Proteção Civil, a realização de exercícios poderá ser convocada pelo Presidente da Câmara ou pela Comissão Municipal de Proteção Civil.

Na realização de exercícios relacionados com a ativação do PMEPC de Ferreira do Alentejo, existem objetivos que são transversais, permitindo, uma avaliação, análise e melhoria contínuas.

Alguns desses objetivos são:

Avaliar a articulação entre a CMPC;

Definir uma estrutura de meios humanos e materiais para fazer face à emergência;

Estabelecer procedimentos para agilizar a gestão e coordenação de meios;

Avaliar, analisar e melhorar a operacionalidade e eficácia dos recursos humanos e materiais;

Avaliar zonas de risco, identificando pontos críticos e nevrálgicos relativamente ao acesso terrestre e aéreo bem como a possível obstrução dos mesmos e à propensão para a queda de escombros;

Testar, avaliar e prever qual o tipo de apoio administrativo, de telecomunicações, apoio à subsistência e apoio a transportes no local, bem como a sua eficiência;

Verificar a adequabilidade dos meios e equipamentos aos diferentes tipos de emergência;

Avaliar as necessidades de formação e de realização de novos exercícios.

O quadro seguinte descreve os tipos de risco e as entidades envolvidas nos possíveis exercícios a realizar no âmbito do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo:

Quadro 3

Exercícios a Realizar

(ver documento original)

Os exercícios indicados anteriormente têm os seguintes objetivos:

Quadro 4

Objetivos dos Exercícios a Realizar

(ver documento original)

Parte II

Organização da Resposta

1 - Conceito de Atuação

O Conceito de Atuação visa estabelecer os princípios orientadores a aplicar numa operação de emergência de proteção civil, definindo a missão, tarefas e responsabilidades dos diversos agentes, organismos e entidades intervenientes e identificando as respetivas regras de atuação, em ordem a assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento, rápido e eficiente, dos recursos disponíveis e tipificar as medidas a adotar para resolver ou atenuar os efeitos decorrentes de um acidente grave ou catástrofe.

No uso das competências e responsabilidades que legal e constitucionalmente são atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo no âmbito da Direção e Coordenação das operações de proteção civil, na iminência ou ocorrência de Acidente Grave ou Catástrofe, com intervenção municipal, é sua intenção:

a) Desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas a cada caso;

b) Declarar a situação de alerta de âmbito municipal;

c) Dirigir de forma efetiva e permanente os SMPC, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver no domínio da proteção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de alerta, contingência e calamidade;

d) Solicitar ao Comandante Operacional Distrital a participação ou colaboração das Forças Armadas, nos termos do artigo 53.º da Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

e) Exercer as demais competências que lhe advenham da lei ou regulamento no âmbito da proteção civil municipal.

Para a prossecução das suas funções de responsável municipal da política de proteção civil, o Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo é apoiado por uma estrutura composta pela Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), Comandante Operacional Municipal (COM) e pelos restantes Agentes de Proteção Civil de âmbito municipal (quadro 5).

Quadro 5

Estrutura Inicial de Resposta

(ver documento original)

Perante uma situação de acidente grave ou catástrofe é de imediato desencadeado um conjunto de ações que permitam criar condições favoráveis ao empenhamento rápido e eficiente dos recursos disponíveis, com o intuito de resolver ou minimizar os efeitos decorrentes do acidente grave ou catástrofe.

1.1 - Comissão Municipal de Proteção Civil

À Comissão Municipal de Proteção Civil - CMPC, presidida pelo Presidente da Câmara, cumpre assegurar a criação das condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado não só de todos os meios e recursos disponíveis no município, como também dos meios de reforço que venham a ser necessários para ocorrer às situações de acidente grave ou catástrofe, incluindo as ações de prevenção, procurando assim garantir condições para prevenir riscos, atenuar ou limitar os seus efeitos e socorrer as pessoas em perigo.

Quadro 6

Composição da CMPC

(ver documento original)

Quadro 7

Competências da CMPC

(ver documento original)

Quadro 8

Contactos e Local de Funcionamento da CMPC

(ver documento original)

2 - Execução do Plano

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil define a organização geral das operações de proteção civil, de modo a assegurar a criação das condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado, de todos os meios e recursos disponíveis, bem como dos meios de reforço externos que venham a ser obtidos. No desencadear do processo de execução do PMEPC de Ferreira do Alentejo, terão de se efetuar e verificar os seguintes procedimentos:

(ver documento original)

Figura 5 - Procedimentos de Execução do PMEPC

A declaração da situação de alerta e a convocação da CMPC são da competência do Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo (Diretor do Plano). O Diretor do Plano ou o seu substituto legal assume a direção das atividades de proteção civil, nos termos da lei e preside a CMPC, competindo-lhe assegurar a conduta da mesma.

Sempre que o Diretor do Plano considere útil, reúne com os Coordenadores das Áreas de Intervenção (Administração de Meios e Recursos, Logística, Comunicações, Gestão da Informação, Procedimentos de Evacuação, Manutenção da Ordem Pública, Serviços Médicos e Transporte de Vítimas, Socorro e Salvamento, Serviços Mortuários) com a finalidade de tomarem decisões.

A execução do Plano compreende duas fases distintas: a fase de emergência e a fase de reabilitação. A primeira fase tem por objetivo executar as ações de resposta e a segunda as ações e medidas de recuperação destinadas à reposição urgente da normalidade.

(ver documento original)

Figura 6 - Estrutura da Proteção Civil e Respetivas Áreas de Atuação

2.1 - Fase de Emergência

Na "Fase de Emergência", pretende-se promover a avaliação e compatibilização das tarefas interrelacionadas, preparar as operações de proteção civil a desencadear e estabelecer as prioridades a atribuir aos pedidos recebidos, em função das informações disponíveis. Nesta fase, o Diretor do Plano pode convocar para a reunião coordenadores, técnicos ou delegados de outras entidades ou organismos, tendo em conta a tipologia do risco em questão e cuja competência seja essencial para a tomada de decisão sobre a conduta das operações de socorro.

Assim, as ações imediatas a adotar para a proteção de pessoas, bens e ambiente, no sentido de criar resposta sustentada às solicitações decorrentes de situação grave ou catástrofe são:

Convocar de imediato a CMPC, para acompanhamento da evolução da situação, recorrendo aos meios e contactos permanentemente atualizados (em IV-III2) ao seu dispor, através de SMS, telefone, correio eletrónico, fax ou presencialmente;

Difundir, de forma reservada pelos coordenadores das Áreas de Intervenção, a informação obtida;

Mobilizar prioritariamente os meios e recursos do setor público, tendo em consideração fatores como a localização dos recursos face ao local de sinistro, disponibilidade e eficácia dos mesmos;

Colocar, se e quando possível, de acordo com o planeamento existente e da forma mais adequada à previsão disponível, os meios humanos e materiais nos locais mais favoráveis para a sua rápida intervenção;

Solicitar o apoio do Serviço de Informação e Promoção Externa (SIPE) que passa a ser o elo de ligação com os Órgãos de Comunicação Social devidamente credenciados, assumindo a responsabilidade pela divulgação da informação disponível, difundindo comunicados, bem como avisos e medidas de autoproteção às populações e promovendo se necessário conferências de imprensa;

Minimizar as perdas de vidas, bens e agressões ao meio ambiente;

Promover a evacuação primária e secundária de feridos e doentes e a prestação dos cuidados médicos essenciais, às populações das áreas afetadas;

Proceder aos deslocamentos, alojamento temporário e realojamento de populações que a situação de emergência imponha;

Garantir assistência e bem-estar às populações e promover a reunião de famílias;

Acionar os pedidos de meios e reforços das diversas entidades, nos termos da lei;

Assegurar o transporte de pessoas, bens, água potável e combustíveis;

Promover a salvaguarda do património histórico e cultural;

Promover as ações de mortuária adequadas à situação;

Repor tão breve quanto possível, os serviços públicos essenciais e as vias de comunicação;

Manter informado o CDOS de Beja.

2.2 - Fase de Reabilitação

A fase de reabilitação caracteriza-se pelo conjunto de ações e medidas de recuperação destinadas à reposição urgente da normalização das condições de vida das populações atingidas, ao rápido restabelecimento das infraestruturas e dos serviços públicos e privados essenciais.

Outras situações a considerar são o estabelecimento de condições para o regresso das populações, bens e animais deslocados, a inspeção de edifícios e estruturas e a remoção de destroços ou entulhos. Assim, pretende-se:

Promover as medidas adequadas ao desenvolvimento de planos gerais de reabilitação estrutural e infraestrutural de âmbito municipal, no todo ou em parte, nas áreas humana, social, económica, de serviços e outras, de modo a restabelecer as condições de vida normais das populações nas zonas afetadas, ou seja, adotar as medidas necessárias à urgente normalização da vida das populações atingidas, procedendo ao restabelecimento, o mais rápido possível, dos serviços públicos essenciais, fundamentalmente os relativos ao abastecimento de água e energia;

Promover ao levantamento e inventariação de todos os prejuízos sofridos, acompanhados das respetivas estimativas;

Elaborar um relatório circunstanciado relativo a todas as operações de Socorro e Assistência desenvolvidas;

Proceder à distribuição e controlo de meios e subsídios a conceder;

Declarar o final de emergência.

3 - Articulação e Atuação de Agentes, Organismos e Entidades

A articulação entre os diversos agentes, organismos e entidades empenhados nas operações de proteção civil ditam o sucesso das operações de socorro e salvamento.

Em conformidade com o artigo 46.º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei 27/2006, de 3 de julho), os Agentes de Proteção Civil existentes no concelho de Ferreira do Alentejo são:

Os Corpos de Bombeiros;

As Forças de Segurança;

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e demais Serviços de Saúde.

Os Organismos e Entidades são todos os serviços e instituições, públicos ou privados, com dever especial de cooperação com os Agentes de Proteção Civil ou com competências específicas em domínios com interesse para a prevenção, a atenuação e o socorro às pessoas, aos bens e ao ambiente. Entre eles contam-se:

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses;

Instituições de Segurança Social;

Instituições com fins de socorro e de solidariedade;

Organismos responsáveis pelas florestas, conservação da natureza, indústria e energia, transportes, comunicações, recursos hídricos e ambiente;

Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas.

As Estruturas Autárquicas não sendo Agentes de Proteção Civil nem Organismos ou Entidades de Apoio assumem um papel fundamental no apoio às operações a desencadear no caso de ocorrência de acidente grave ou catástrofe, garantindo a mobilização tanto dos meios públicos como dos meios privados considerados úteis.

O Serviço Municipal de Proteção Civil assume neste quadro um papel de relevo uma vez que lhe compete, em conjunto com os serviços da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, acionar e coordenar os meios, recursos e pessoal necessários nas fases de emergência e reabilitação.

As juntas de freguesias são essenciais no apoio local, de maior proximidade às populações, assim como no apoio ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Agentes de Proteção Civil e Organismos e Entidades de Apoio.

3.1 - Missão dos Agentes de Proteção Civil

Os Agentes de Proteção Civil (APC) são entidades que na fase de emergência e na fase de reabilitação desempenham tarefas, de acordo com as respetivas competências, ao nível de medidas imediatas de resposta e ao nível de funções de suporte de emergência médica e de recuperação da normalidade. Todos os APC devem elaborar Relatórios de Situação, Imediatos, Periódicos ou Finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto no PMEPC. Assim sendo, aos Agentes de Proteção Civil são atribuídas as seguintes missões:

Quadro 9

Missão dos APC na Fase de Emergência e na Fase de Reabilitação

(ver documento original)

3.2 - Missão dos Organismos e Entidades de Apoio

Os Organismos e Entidades de Apoio (OEA) são todos aqueles que apesar de não serem Agentes de Proteção Civil podem fornecer informação de caráter técnico e científico, apoio logístico, gestão de voluntários, assistência sanitária e social, radiocomunicações de emergência, educação e informação pública. A definição do âmbito de atuação de cada um dos organismos e entidades de proteção civil é essencial para que estes se possam articular de forma eficaz e otimizada nas ações conjuntas a desenvolver. Todos os OEA intervenientes no PMEPC de Ferreira do Alentejo, quer na fase de emergência quer na fase de reabilitação, devem elaborar Relatórios de Situação, Imediatos, Periódicos ou Finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEPC. O quadro seguinte apresenta as principais missões que estão incumbidas aos OEA no âmbito da proteção civil:

Quadro 10

Missão dos OEA na Fase de Emergência e na Fase de Reabilitação

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3.3 - Missão das Estruturas Autárquicas

A definição do âmbito de atuação das Estruturas Autárquicas (EA) é essencial para que estas se possam articular de forma eficaz e otimizada nas ações conjuntas a desenvolver. Todas as EA devem elaborar Relatórios de Situação, Imediatos, Periódicos ou Finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto no PMEPC. O quadro seguinte apresenta as principais missões que estão incumbidas às estruturas autárquicas no âmbito da proteção civil:

Quadro 11

Missão das EA na Fase de Emergência e na Fase de Reabilitação

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Parte III

Áreas de Intervenção

1 - Administração de Meios e Recursos

A área de intervenção de administração de meios e recursos estabelece os procedimentos e instruções de coordenação quanto às atividades de gestão administrativa e financeira, inerentes à mobilização, requisição e utilização dos meios e recursos utilizados aquando da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.

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2 - Logística

No apoio logístico às operações definem-se os procedimentos e instruções de coordenação, e identificam-se os meios e as responsabilidades dos serviços, Agentes de Proteção Civil, Organismos e Entidades de Apoio, quanto às atividades de logística destinadas a apoiar as forças de intervenção e a população.

Apoio Logístico às Forças de Intervenção

No que diz respeito ao apoio logístico às forças de intervenção, está previsto o fornecimento de alimentação, combustíveis, manutenção e reparação de equipamentos, transportes, material sanitário, material de mortuária e outros artigos essenciais à prossecução das missões de socorro, salvamento e assistência. Da mesma forma dá-se resposta às necessidades dos serviços, Organismos e Entidades de Apoio na fase de reabilitação das redes e serviços técnicos essenciais (energia elétrica, gás, água, telefone e saneamento básico).

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Figura 7 - Zonas de Concentração e Reserva

Apoio Logístico às Populações

No apoio logístico às populações está prevista a forma de coordenação da assistência àqueles que não tenham acesso imediato aos bens essenciais de sobrevivência, como, por exemplo, água potável. Prevê-se ainda o alojamento temporário das populações evacuadas ou desalojadas, a realizar fora das zonas de sinistro e apoio. Os procedimentos têm em conta a alimentação e agasalho das populações acolhidas em Zonas de Concentração e Alojamento da População (ZCAP). Este apoio fica a cargo do Instituto da Segurança Social - Serviço Local de Ferreira do Alentejo.

As Zonas de Concentração e Alojamento da População, a classificar como de curta ou de longa duração, deverão satisfazer as seguintes condições mínimas:

a) ZCAP de curta duração (algumas horas): lugares sentados, sanitários, água, alimentação ligeira (eventualmente) e parqueamento.

b) ZCAP de média duração (mais 24 horas): dormida, higiene pessoal, alimentação e parqueamento.

As Zonas de Concentração e Alojamento da População são ativadas por decisão do Diretor do Plano, em função da localização das áreas evacuadas e das suas condições de utilização, optando-se, preferencialmente, pelos definidos no inventário de meios e recursos.

Sempre que necessário os centros de alojamento funcionarão como pontos de reunião para controlo dos residentes e despiste de eventuais desaparecidos. A atividade de apoio logístico às populações inclui a criação e a gestão de ações destinadas à obtenção de fundos externos, recolha e armazenamento de donativos, bem como o controlo e emprego de pessoal.

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Figura 8 - Zonas de Concentração e Alojamento da População

3 - Comunicações

O sucesso das operações de socorro depende, entre outros fatores, de um eficaz funcionamento das comunicações no teatro de operações. Neste sentido, encontram-se estabelecidos os procedimentos e instruções de coordenação, bem como identificados os meios e serviços, Agentes de Proteção Civil, Organismos e Entidades de Apoio, no que respeita ao estabelecimento ou reforço das comunicações entre o Diretor do Plano, o posto de comando operacional e as forças de intervenção.

(ver documento original)

As comunicações são um fator de primordial importância no âmbito do planeamento, do aviso e alerta e da condução das operações de emergência de proteção civil. Compete ao COS estabelecer o plano de comunicações para o teatro de operações, o qual inclui as zonas de sinistro, de apoio e de concentração e reserva, tendo em conta o estipulado na Norma de Execução Permanente (NEP) N.º 08/NT/2010, de 10 de dezembro.

A Rede Rádio de Proteção Civil tem como objetivo estabelecer a ligação entre o CDOS, os Serviços Municipais de Proteção Civil, os diversos Agentes de Proteção Civil e outras entidades e organismos considerados relevantes.

A Rede Rádio Distrital de Proteção Civil é composta por duas redes de comunicação distintas, respetivamente a REPC (Rede Estratégica de Proteção Civil), e a ROB (Rede Operacional dos Bombeiros), que operam nos modos semiduplex e simplex. A REPC é uma rede partilhada pela estrutura operacional da ANPC e pelos Agentes de Proteção Civil (APC) cujo objetivo primário é assegurar uma capacidade de interligação e de interoperabilidade ao nível das estruturas superiores de comando. Têm acesso à REPC os serviços e os Agentes de Proteção Civil, bem como os equipamentos móveis e portáteis de comando dos corpos de Bombeiros e outras entidades especificamente autorizadas pela ANPC.

A ROB é uma rede destinada exclusivamente a ser usada pelos corpos de bombeiros no âmbito da sua atividade operacional.

Para além da ROB e REPC existe ainda o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP). O SIRESP é um sistema único, baseado numa só infraestrutura, nacional, partilhado, que assegura a satisfação das necessidades de comunicações das forças e serviços de emergência e de segurança, satisfazendo a intercomunicação e a interoperabilidade entre aquelas forças e serviços e, em caso de emergência, permite a centralização do comando e da coordenação.

Com prévia autorização, os Agentes de Proteção Civil podem utilizar equipamentos móveis e portáteis nos canais táticos e manobra. Em casos excecionais, como substituição de sistemas e equipamentos inoperacionais ou danificados e estabelecer ligações com áreas inacessíveis ou isoladas poderá, de acordo com o Plano Nacional de Telecomunicações de Emergência, recorrer-se à utilização de meios do serviço de radiocomunicações privadas.

Para além do uso de comunicações rádio, o SMPC tem ainda à sua disposição os sistemas de telecomunicações de uso público, nomeadamente telefónico, serviço fax e via telemóvel, os quais ao nível técnico estão assentes em meios e recursos próprios dos operadores detentores dos ditos serviços, nomeadamente Portugal Telecom, Vodafone, NOS, entre outros. As Forças de Segurança poderão colaborar nas transmissões do alerta através da central de emergência 112. Em caso de emergência ou pré-emergência e com o intuito de informar, avisar ou alertar a população, poder-se-á difundir toda a informação disponível, através da divulgação de comunicados, notas de imprensa e outras formas recorrendo aos órgãos de comunicação social presentes no município.

As frequências, canais e indicativos da rede rádio constam em anexo por conter informação reservada.

4 - Gestão da Informação

A gestão da informação em situações de acidente grave ou catástrofe exige um sistema de comunicações eficiente e fiável de modo a garantir uma comunicação rápida entre todos os Agentes de Proteção Civil. A gestão da informação de emergência deverá dividir-se em três grandes componentes:

Gestão da informação entre as entidades atuantes nas operações;

Gestão da informação às entidades intervenientes no Plano;

Informação Pública.

Gestão da Informação entre Entidades Atuantes nas Operações

No que respeita à informação entre as entidades atuantes, está previsto no plano a forma de recolha e tipo de informação relativa a pontos de situação e perspetivas de evolução futura; cenários e resultados de modelos de previsão; dados ambientais e sociais; e outras informações.

Este conjunto de informação permite adequar recursos e gerir de forma mais equilibrada a utilização das equipas de resposta, potenciando a sua ação. São elencados os procedimentos e instruções de coordenação, bem como os meios e as responsabilidades dos serviços, Agentes de Proteção Civil, Organismos e Entidades de Apoio.

(ver documento original)

Gestão da Informação às Entidades Intervenientes no Plano

Em relação à gestão da informação às entidades intervenientes indicam-se os procedimentos e instruções de coordenação que asseguram a notificação e passagem de informação às entidades intervenientes do plano, designadamente autoridades, Agentes de Proteção Civil, Organismos e Entidades de Apoio. Tal fluxo de informação destina-se a assegurar que todas as entidades mantêm níveis de prontidão e envolvimento.

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Informação Pública

Na vertente de informação pública define-se a forma como a população deve ser avisada e mantida informada durante a ocorrência, de modo a que possa adotar as instruções das autoridades e as medidas de autoproteção mais convenientes. Estão ainda previstos os procedimentos de informação periódica aos órgãos de comunicação social, a levar a cabo pelo Diretor do Plano ou seu representante. Está previsto o tipo de informações a prestar, nomeadamente o ponto de situação, as ações em curso, as áreas de acesso restrito, as medidas de autoproteção, os locais de reunião, de acolhimento provisório ou de assistência, os números de telefone e locais de contato para informações, receção de donativos e inscrição para serviço voluntário e as instruções para regresso de populações evacuadas.

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5 - Procedimentos de Evacuação

Relativamente aos procedimentos de evacuação, estão estabelecidos os procedimentos e instruções de coordenação, bem como a identificação dos meios e das responsabilidades dos serviços, Agentes de Proteção Civil, Organismos e Entidades de Apoio, associados às operações de evacuação e movimentação das populações, designadamente abertura de corredores de circulação de emergência, controlo de acesso às áreas afetadas e controlo de tráfego.

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Figura 9 - Zonas de Concentração Local e Zonas de Reunião e Irradiação

6 - Manutenção da Ordem Pública

No que diz respeito à manutenção da ordem pública, estão estabelecidos os procedimentos e instruções de coordenação destinados a assegurar a manutenção da ordem pública, a limitação do acesso às zonas de sinistro e de apoio e a segurança das infraestruturas consideradas sensíveis ou indispensáveis às operações de proteção civil (tais como instalações dos Agentes de Proteção Civil, hospitais, escolas, etc.).

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7 - Serviços Médicos e Transporte de Vítimas

Nos serviços médicos e transporte de vítimas, estão identificados os procedimentos e instruções de coordenação bem como os meios e as responsabilidades dos serviços, Agentes de Proteção Civil, Organismos e Entidades de Apoio, quanto às atividades de saúde e evacuação secundária, face a um elevado número de vítimas.

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8 - Socorro e Salvamento

Relativamente ao socorro e salvamento estabelecem-se os procedimentos e instruções de coordenação, bem como a identificação dos meios e das responsabilidades dos serviços, Agentes de Proteção Civil, Organismos e Entidades de Apoio, quanto às atividades de socorro, busca e salvamento de vítimas, que podem incluir a extinção de incêndios, o escoramento de estruturas, o resgate ou desencarceramento de pessoas, a contenção de fugas e derrames de produtos perigosos, etc.

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9 - Serviços Mortuários

No que respeita aos serviços mortuários, estão estabelecidos os procedimentos e instruções de coordenação, bem como identificados os meios e serviços, Agentes de Proteção Civil, Organismos e Entidades de Apoio, quanto às atividades de recolha e reunião de vítimas mortais, instalação de morgues provisórias para identificação e reconhecimento de vítimas mortais e sepultamento de emergência.

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Figura 10 - Zonas de Reunião de Mortos e dos Necrotérios Provisórios

10 - Protocolos

Até à data de elaboração do PMEPC de Ferreira do Alentejo, este município dispõem de um protocolo de colaboração assinado com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ferreira do Alentejo, em que esta estabelece ceder um espaço das suas instalações para implementação de um gabinete afeto ao Serviço Municipal de Proteção Civil, garante o abastecimento de água em caso de anomalia do sistema de abastecimento público, colabora na rega de pavimentos e na verificação e testes na rede de água afeta ao serviço de combate a incêndios. Por sua vez a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo atribui um subsidio anual de apoio ao funcionamento da Associação Humanitária e um crédito para aquisição de equipamento. A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo colaborará ainda na manutenção de um posto de trabalho de assistente administrativo e um posto de trabalho de nível operacional e suportará o pagamento de um prémio de seguro de acidentes pessoais a favor do corpo ativo dos Bombeiros Voluntários de Ferreira do Alentejo.

A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, dispõem ainda de um outro protocolo assinado com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ferreira do Alentejo e a Autoridade Nacional de Proteção Civil no âmbito de enquadramento de pessoal destinado a integrar as "Equipas de Intervenção Permanente".

A existência destes protocolos não inviabiliza que o Diretor do Plano estabeleça outros protocolos de cooperação que considere necessários para um funcionamento eficaz do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo.

Parte IV

Informação Complementar

Secção I

1 - Organização da Proteção Civil em Portugal

De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil n.º 27/2006, de 3 de junho, a proteção civil é a "atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram".

Objetivos Fundamentais da Proteção Civil

De acordo com o n.º 1, do artigo 2.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, os objetivos fundamentais da Proteção Civil Municipal são:

Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;

Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos;

Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.

Domínio de Atuação da Atividade da Proteção Civil Municipal

Segundo o n.º 2, do artigo 2.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, a atividade de proteção civil municipal exerce-se nos seguintes domínios:

Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;

Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;

Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;

Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;

Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivista, de instalações de serviços essenciais, como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;

Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento, e abastecimento das populações presentes no município.

1.1 - Estrutura de Proteção Civil

A estrutura municipal de proteção civil, de acordo com a legislação em vigor, assenta nos seguintes órgãos:

Direção Política: Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo;

Coordenação Política: Comissão Municipal de Proteção Civil;

Execução: Serviço Municipal de Proteção Civil.

O Presidente da Câmara Municipal é o responsável municipal da política de proteção civil, competindo-lhe desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas.

A Comissão Municipal de Proteção Civil, presidida pelo Presidente da Câmara Municipal, tem as competências previstas na legislação em vigor.

O Comandante Operacional Municipal, que não se encontra nomeado, depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo município e, entre outras competências, assume a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no presente Plano.

Toda esta estrutura é assegurada, do ponto de vista técnico e funcional, pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, a quem compete assegurar a coordenação/ funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal. De modo a clarificar o papel das diferentes entidades, órgãos e serviços que compõem a estrutura municipal de proteção civil, descreve-se de seguida pormenorizadamente as respetivas competências:

Quadro 12

Competências do Presidente da Câmara

(ver documento original)

Quadro 13

Competências do CMPC

(ver documento original)

Quadro 14

Competências do SMPC

(ver documento original)

Quadro 15

Competências do SMPC (continuação)

(ver documento original)

1.2 - Estrutura das Operações

As operações de proteção e socorro de nível nacional encontram-se enquadradas pelo Decreto-Lei 134/2006, de 25 de junho, que define o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS). O SIOPS consiste num conjunto de estruturas, normas e procedimentos de natureza permanente e conjuntural que asseguram que todos os Agentes de Proteção Civil atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional. O SIOPS visa responder a situações de iminência de acidente grave ou catástrofe, assentando o principio de comando único em estruturas de coordenação institucional, onde se compatibilizam todas as instituições necessárias para fazer face a acidentes graves e catástrofes. Este princípio assenta também em estruturas de comando operacional que, no âmbito das competências atribuídas à Autoridade Nacional de Proteção Civil, agem perante a iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes em ligação com outras forças que dispõem de comando próprio (GNR, etc.).

Quadro 16

Estruturas de Coordenação e de Comando da Proteção Civil em Portugal

(ver documento original)

Estruturas de Coordenação Institucional

A coordenação institucional é assegurada pelos centros de coordenação operacional (CCO), a nível nacional e distrital, que integram representantes das entidades cuja intervenção se justifica em função de cada ocorrência em concreto.

As atribuições dos CCO são as seguintes:

Assegurar a coordenação dos recursos e do apoio logístico das operações de socorro, emergência e assistência realizadas por todas as organizações integrantes do SIOPS;

Proceder à recolha de informação estratégica, relevante para as missões de proteção e socorro, detida pelas organizações integrantes dos CCO, bem como promover a sua gestão;

Recolher e divulgar, por todos os agentes em razão da ocorrência e do estado de prontidão, informações de caráter estratégico essencial à componente de comando operacional tático;

Informar permanentemente a autoridade política respetiva de todos os factos relevantes que possam gerar problemas ou estrangulamentos no âmbito da resposta operacional;

Garantir a gestão e acompanhar todas as ocorrências, assegurando uma resposta adequada no âmbito do SIOPS.

Coordenação Institucional de Nível Municipal

Segundo o artigo 11.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, as comissões municipais de proteção civil asseguram ao nível municipal a coordenação institucional, sendo deste modo responsáveis pela gestão da participação operacional de cada força ou serviço nas operações de socorro a desencadear. A Diretiva Operacional n.º 1/2010 da Autoridade Nacional de Proteção Civil indica que a Comissão Municipal de Proteção Civil assume, para além da política da atividade de proteção civil municipal, o papel de coordenação institucional na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

Estruturas de Direção e Comando

Todas as instituições representadas nos centros de coordenação operacional possuem estruturas de intervenção próprias que funcionam sob a direção ou comando previstos nas respetivas leis orgânicas. Por exemplo, a Autoridade Nacional de Proteção Civil dispõe de uma estrutura operacional própria que assenta em comandos operacionais de socorro de âmbito nacional e distrital. Compete a esta estrutura assegurar o comando operacional das operações de socorro e ainda o comando operacional integrado de todos os corpos de bombeiros.

Comandante Operacional Municipal

O enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal encontra-se estabelecido na Lei 65/2007, de 12 de novembro e estabelece que todos os municípios deverão possuir um Comandante Operacional Municipal (COM) ao qual competirá assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no plano municipal de emergência de proteção civil, bem como quando a dimensão do sinistro exija o emprego de meios de mais de um Corpo de Bombeiros. Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara, o COM mantém em permanência a ligação com o Comandante Operacional Distrital.

2 - Mecanismos da Estrutura de Proteção Civil

2.1 - Composição, Convocação e Competências da Comissão de Proteção Civil

A Comissão Municipal de Proteção Civil é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção, de socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, se articulam entre si, garantindo os meios adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

Quadro 17

Composição da CMPC

(ver documento original)

As reuniões da Comissão Municipal de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo realizam-se à convocatória do Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.

As reuniões para a elaboração e/ ou acompanhamento da execução do Plano, suas alterações, acompanhamento das políticas de proteção civil, ou outros assuntos de caráter não urgente, são convocadas com as formalidades gerais em uso para o efeito (ofício a remeter via postal).

As reuniões que visem o acionamento, no todo ou em parte, do Plano, efetuar-se-ão, sem prejuízo de posterior formalização, de forma expedita, através do meio mais célere para o efeito (contato telefónico).

Será, também, convocada reunião da Comissão, de forma expedita, sempre que nos termos da Lei 27/2006, de 3 de junho, for declarada a situação de alerta, de contingência, ou de calamidade, para o todo ou em parte do território do município.

A Comissão Municipal de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo tem as competências descritas no n.º 3, do art.º 3º, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, nomeadamente:

Quadro 18

Competências da CMPC

(ver documento original)

2.2 - Critérios e Âmbito para a Declaração das Situações de Alerta

A situação de alerta pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de um acidente grave e/ ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e/ ou especiais de reação.

O ato de declarar a situação de alerta corresponde ao reconhecimento da adoção de medidas adequadas e proporcionais à necessidade de enfrentar o grau mais baixo de perigo, atual ou potencial (quando inserido numa cadeia com grau crescente de perigo).

O poder para declarar a situação de alerta é da competência do Presidente da Câmara Municipal (art.º 13 da Lei 27/2006 de 3 de julho).

A declaração de situação de alerta pode reportar-se a qualquer parcela do território, adotando um âmbito inframunicipal ou municipal.

A declaração da situação de alerta deve mencionar expressamente:

A natureza do acontecimento que a originou;

O âmbito temporal e territorial;

A estrutura de coordenação e controlo dos meios e recursos a disponibilizar.

A declaração de alerta pressupõe obrigatoriamente:

A obrigatoriedade de convocação da Comissão Municipal de Proteção Civil;

O estabelecimento dos procedimentos adequados à coordenação técnica e operacional do Serviço Municipal de Proteção Civil, dos Agentes de Proteção Civil, dos Organismos e Entidades de Apoio, bem como dos recursos a utilizar;

O estabelecimento de orientações relativas aos procedimentos de coordenação da intervenção das forças e serviços de segurança;

A adoção de medidas preventivas adequadas à ocorrência.

A declaração da situação de alerta determina uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação.

As situações que poderão justificar a declaração da situação de alerta tem por base a gravidade da situação de emergência e o dano material e humano esperado e verificado. A cadeia de decisão encontra-se tipificada no Ponto 7.2 da Parte I do PMEPC.

A declaração da situação de alerta não implica a ativação do PMEPC, e vice-versa, ou seja, a ativação do PMEPC não implica a declaração de situação de alerta de âmbito municipal.

2.3 - Sistema de Monitorização, Alerta e Aviso

Monitorização

A monitorização dos riscos existentes no município é um processo de elevada importância, pois irá permitir antecipar a ocorrência de determinado risco e tomar as medidas preventivas adequadas. A monitorização permitirá ainda estabelecer cenários futuros e deste modo antecipar a ocorrência de determinado risco e tomar as respetivas medidas preventivas.

No município de Ferreira do Alentejo serão utilizados os seguintes sistemas de monitorização externos:

Sistema de Avisos Meteorológicos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera;

Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos da Agência Portuguesa do Ambiente;

Índice Ícaro;

Rede Nacional de Alerta de Radioatividade no Ambiente da Agência Portuguesa do Ambiente.

Sistema de Avisos Meteorológicos - Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA)

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) mantém e desenvolve sistemas de monitorização, informação e vigilância meteorológica, sismológica e da composição da atmosfera, relativas a situações adversas, através do Sistema de Avisos Meteorológicos, possuindo a exclusividade de emissão de avisos de mau tempo de caráter meteorológico às entidades públicas e privadas. O IPMA dispõe de uma rede de estações meteorológicas e de postos udométricos distribuídos pelo país de modo a proceder à monitorização climatológica, nomeadamente, precipitação, vento, queda de neve, trovoada, frio, calor, nevoeiro e agitação marítima.

Os sistemas de avisos meteorológicos têm por objetivo avisar a Autoridade Nacional de Proteção Civil, a Direção-Geral da Saúde e a população em geral para a ocorrência de situações meteorológicas de risco, que poderão nas próximas 24 horas causar danos ou prejuízos a diferentes níveis, dependendo da sua intensidade. Os avisos são emitidos à escala distrital para diferentes parâmetros meteorológicos, segundo uma tabela de cores, que reflete o grau de intensidade do fenómeno.

Quadro 19

Níveis de Aviso do IPMA

(ver documento original)

A emissão de avisos meteorológicos obedece a critérios e varia consoante cada situação.

Quadro 20

Critérios dos Avisos Meteorológicos

(ver documento original)

Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos (SVARH)

Agência Portuguesa do Ambiente (APA)

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tem vindo a desenvolver o Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos (SVARH), subsistema do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos, para apoio às ações de proteção civil, tornando possível aceder, em tempo real, a toda a informação pertinente para a gestão das situações previsíveis ou declaradas de cheia. A previsão da precipitação e a sua medição, bem como a evolução do estado de humidade dos solos permite elaborar as previsões hidrológicas e hidráulicas. As previsões são efetuadas prioritariamente para:

Montante de albufeiras (caudal);

Núcleos urbanos (cotas);

Estações hidrométricas da rede de vigilância (caudal e cota).

Os resultados das previsões são transmitidos à Autoridade Nacional de Proteção Civil e aos Comandos Distritais de Operação e Socorro através do programa RIOS.

Sistema de Vigilância Monitorização de Ondas de Calor com Potenciais Efeitos na Saúde

(Índice de Ícaro - Ondas de Calor)

O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA) em parceria com o IPMA, com a participação da Direção Geral de Saúde e da Autoridade Nacional de Proteção Civil, sazonalmente (entre 15 de maio e 30 de setembro) implementam o sistema de vigilância e monitorização de ondas de calor com potenciais efeitos na saúde humana, designado ÍCARO (Importância do Calor: Repercussões sobre os Óbitos) o qual faz parte integrante do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas. Este sistema é constituído pela previsão dos valores da temperatura máxima a três dias realizada pelo IPMA e comunicada ao INSA, todas as manhãs; previsão do excesso de óbitos eventualmente associados às temperaturas previstas, se elevadas, realizada pelo INSA, através de um modelo matemático desenvolvido para esse fim e cálculo do índice ÍCARO, que resume a situação para os três dias seguintes, calculado com base na previsão dos óbitos. Saliente-se que o objetivo deste índice é refletir a mortalidade estimada possivelmente associada aos fatores climáticos previstos, sendo disponibilizados valores duas vezes por dia, através da edição do boletim ÍCARO, divulgado à ANPC e à Direção Geral de Saúde.

Alerta

A monitorização dos riscos naturais e tecnológicos irá permitir a obtenção de dados que servirão para notificar as autoridades, entidades e organismos da ocorrência de acontecimentos suscetíveis de causar danos em pessoas e bens antes da ocorrência real se verificar (lista em IV-III2).

Deste modo, encontram-se previstos procedimentos de alerta que permitem notificar as autoridades, entidades e organismos da iminência ou ocorrência de acontecimentos suscetíveis de provocar danos em pessoas e bens, estando previstos níveis de alerta consoante os dados monitorizados. A priorização do alerta encontra-se definida e varia consoante a probabilidade e gravidade da ocorrência.

A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo não tem atualmente um sistema próprio de alerta, pelo que o desencadeamento de procedimentos e difusão de alertas baseia-se na informação recolhida pelo SMPC e em informações difundidas pelo CDOS de Beja (sistema de alerta especial do SIOPS).

Sempre que o SMPC de Ferreira do Alentejo recolha informação no terreno ou receba um comunicado de alerta do CDOS que possa justificar a declaração de alerta de âmbito municipal ou a ativação do PMEPC de Ferreira do Alentejo, procede à disseminação do alerta junto dos Agentes de Proteção Civil do concelho e, caso considere necessário, junto dos Organismos e Entidades de Apoio considerados essenciais à situação de emergência.

Os alertas (notificações) a serem difundidos pelo SMPC aos Agentes de Proteção Civil e a Organismos e Entidades de Apoio serão efetuados através de SMS. No caso de impossibilidade de utilização da rede telefónica móvel, a notificação será assegurada pela rede telefónica fixa (telefone e fax), rede rádio e internet. Em caso de incapacidade de utilização destes meios de comunicação, poderá recorrer-se ao envio de ofício com recurso a estafeta.

Aviso

Os avisos às populações dividem-se em duas fases:

Fase de pré-emergência: os avisos devem ser emitidos com o intuito de promover uma cultura de segurança, de modo a sensibilizar a população para as medidas de autoproteção e as formas de colaboração com as autoridades.

Nesta fase o SMPC é responsável pela sensibilização da população através de diversos mecanismos de informação, como por exemplo:

Folhetos informativos;

Cartazes;

Publicações;

Sessões de esclarecimento;

Campanhas de sensibilização.

Fase de emergência: nesta fase importa informar a população sobre as áreas potencialmente afetadas, os itinerários de evacuação, os locais de abrigo onde se devem dirigir, o que devem levar consigo e as medidas de autoproteção que devem seguir.

Nesta fase, os avisos são divulgados de uma forma redundante de modo a alcançar o maior número de pessoas possível, por exemplo:

Viaturas equipadas com megafones;

Instruções difundidas por altifalantes dos veículos da Proteção Civil, das Forças de Segurança e dos Corpos de Bombeiros;

Estações de rádio;

Televisão (canais de televisão de sinal aberto).

2015/03/24. - O Presidente da Câmara, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

208531369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 72/2013 - Ministério da Administração Interna

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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