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Aviso (extrato) 23030/2024/2, de 17 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de coordenador municipal de Proteção Civil do licenciado Victor Manuel de Figueiredo Fernandes Rosa.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23030/2024/2 Renovação da Comissão de Serviço de Coordenador Municipal de Proteção Civil do Licenciado Victor Manuel de Figueiredo Fernandes Rosa Considerando: 1 - A Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual, define o enquadramento institucional e operacional da Proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), e define as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil; 2 - Que o artigo 6.º da referenciada Lei 65/2007, na sua atual redação, determina que o Presidente da Câmara Municipal é a Autoridade Municipal de Proteção Civil; 3 - Que nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 14.º-A, aditado à Lei 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, em cada município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil a quem compete, entre outras funções, dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil, acompanhar permanentemente e apoiar as operações de socorro que ocorram na área do concelho; 4 - Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos do n.º 3 do artigoº14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual; 5 - Que nos termos dos n.os 4 e 5 do mesmo artigo 14-Aº, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções, competindo à câmara municipal deliberar, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, sobre o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil, podendo equipará-lo, apenas para tal efeito, à remuneração de um dos cargos dirigentes da respetiva câmara municipal; 6 - Que em conformidade com n.º 5 do referido artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na reunião de Câmara realizada no dia 02 de outubro de 2024, sob proposta n.º 263/2024/CM do Presidente da Câmara Municipal, foi fixado o estatuto remuneratório para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil equiparado ao chefe de divisão (cargo de direção intermédia de 2.º grau equivalente a 70 % do valor fixado para o cargo de diretor-geral), em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro, em especial nos seus n.os 1 e 2 do artigo 1.º, e do despacho conjunto 625/99, de 13 de julho, nesta data corresponde ao valor de 2 806,92€; 7 - Por meu Despacho 16/2021 de 22 de outubro de 2021, designei como Coordenador Municipal de Proteção Civil, em comissão de serviço, o Licenciado Victor Manuel de Figueiredo Fernandes Rosa, pelo período de 3 anos, com efeitos a 22 de outubro de 2021; 8 - O elevado grau de responsabilidade, competência e disponibilidade demonstrada pelo trabalhador Victor Manuel de Figueiredo Fernandes Rosa, no exercício das referidas funções, durante o período da comissão de serviço; 9 - A experiência funcional demonstrada, aliada à formação que o mesmo detém, entendo que estão verificados os requisitos previstos no n.º 4 do supracitado artigo 14-A, para o exercício do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil; 10 - Que a referida comissão de serviço cessa no dia 21 de outubro do corrente ano; Determino: No uso da competência que me é conferida pelas alíneas a) e v) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação, a renovação da designação, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), em comissão de serviço, pelo período e 3 anos, com efeitos a 22 de outubro de 2024, do licenciado Victor Manuel de Figueiredo Fernandes Rosa, assegurando o exercício efetivo das competências cometidas a tal cargo, nomeadamente as que se encontram previstas no artigo 15.º-A da Lei 65/2007, na redação atual, com a remuneração mensal equiparada ao chefe de divisão (cargo de direção intermédia de 2.º grau equivalente a 70 % do valor fixado para o cargo de diretor-geral), em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro, em especial nos seus n.os 1 e 2 do artigo 1.º, e do despacho conjunto 625/99, de 13 de julho, no valor de 2 806,92€; Dar conhecimento deste Despacho, ao coordenador identificado; Publique-se no Diário da República, para cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como na página eletrónica do Município, acompanhado do currículo académico e profissional. Nota relativa ao currículo académico e profissional Victor Manuel de Figueiredo Fernandes Rosa, 54 anos de idade, casado, natural da freguesia do Santiago, concelho de Tavira, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, é licenciado em Engenharia Hortofrutícola pela Universidade do Algarve, com pós-graduações em “Especialização em Greenkeeping”, pela UAlg e em “Coordenador Municipal de Proteção Civil” pela ENB/ISEC. Iniciou o seu percurso profissional em 1995 como secretário executivo da Uniprofrutal, onde organizou os serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho; promoveu ações de discussão técnica do Plano Rede Natura 2000. Em 1999, integrou a Comissão de Acompanhamento da bacia hidrográfica das Ribeiras do Algarve, no âmbito da AMAL. Entre 2006 e 2012 exerceu funções técnico-executivas na empresa Fertiluz e acumulou funções como técnico responsável para a distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos. Em 2013 integrou a Sociedade de Gestão Urbana, empresa municipal, em Vila Real de Santo António, onde desempenhou o cargo de Diretor Operacional da Unidade de Ambiente, coordenando e gerindo as redes, equipamentos e recursos humanos afetos à manutenção e funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e saneamento, assim como, das equipas operacionais para a salvaguarda das redes pluviais em períodos de pluviosidade extrema, sob as orientações do SMPC de VRSA. Assume as funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil de Castro Marim desde 2018, com um interregno de 2 anos, entre 2019 e 2021, período em que foi vereador em permanência com os pelouros da Proteção Civil, Ambiente, entre outros. É detentor de diversas formações profissionais, a destacar: “Formação Pedagógica Inicial de Formadores”, “Práticas Integradas em Gestão de Recursos Humanos”, “Controlo da Vespa Velutina”, “Curso Geral de Proteção Civil”, “Iniciação aos SIG com o QGIS”. 8 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral. 318204712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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