Despacho 12258/2024, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 202/2024, Série II de 2024-10-17
- Data: 2024-10-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, IP (CCDR Centro, IP), através da Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril de 2024, e da Deliberação 964/2024, publicada no Diário da República, n.º 142, 2.ª série, de 24 de julho de 2024, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDR Centro, IP, subdelego, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo de posterior avocação:
No Diretor da Unidade de Agricultura e Pescas, Eng.º Fernando Carlos Alves Martins, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos da respetiva unidade orgânica;
b) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva unidade orgânica;
c) Proceder à liquidação, notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita e/ou faturas, relativas à respetiva unidade orgânica;
d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
e) Autorizar a condução de viaturas oficiais, pelos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, a conferir, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
f) As competências previstas nas alíneas j) e k) do n.º 2 do e a alínea e) do n.º 3 do artigo7.º dos Estatutos da CCDR Centro, IP, constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;
g) As competências previstas nas alíneas aa), cc), dd), ee) e ff) do artigo 8.º dos Estatutos da CCDR Centro, IP, constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;
h) As competências previstas nas alíneas c), o), q) e v) do artigo 11.º, bem como as competências relativas à apreciação dos planos de gestão de efluentes não pecuários previstas na alínea m) do mesmo artigo dos Estatutos da CCDR Centro, IP, constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;
i) As competências relativas às ações de controlo das ajudas diretas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, bem como as competências previstas na alínea d) do n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo dos Estatutos da CCDR Centro, IP, constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro.
O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2024, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.
Por delegação de competências.
8 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Isabel Damasceno Vieira Costa.
318211151
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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