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Despacho 12258/2024, de 17 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Unidade de Agricultura e Pescas, Eng.º Fernando Carlos Alves Martins.

Texto do documento

Despacho 12258/2024



Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, IP (CCDR Centro, IP), através da Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril de 2024, e da Deliberação 964/2024, publicada no Diário da República, n.º 142, 2.ª série, de 24 de julho de 2024, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDR Centro, IP, subdelego, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo de posterior avocação:

No Diretor da Unidade de Agricultura e Pescas, Eng.º Fernando Carlos Alves Martins, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos da respetiva unidade orgânica;

b) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva unidade orgânica;

c) Proceder à liquidação, notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita e/ou faturas, relativas à respetiva unidade orgânica;

d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;

e) Autorizar a condução de viaturas oficiais, pelos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, a conferir, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

f) As competências previstas nas alíneas j) e k) do n.º 2 do e a alínea e) do n.º 3 do artigo7.º dos Estatutos da CCDR Centro, IP, constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;

g) As competências previstas nas alíneas aa), cc), dd), ee) e ff) do artigo 8.º dos Estatutos da CCDR Centro, IP, constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;

h) As competências previstas nas alíneas c), o), q) e v) do artigo 11.º, bem como as competências relativas à apreciação dos planos de gestão de efluentes não pecuários previstas na alínea m) do mesmo artigo dos Estatutos da CCDR Centro, IP, constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;

i) As competências relativas às ações de controlo das ajudas diretas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, bem como as competências previstas na alínea d) do n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo dos Estatutos da CCDR Centro, IP, constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro.

O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2024, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.

Por delegação de competências.

8 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Isabel Damasceno Vieira Costa.

318211151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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