Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública; e
Considerando os resultados obtidos em sede de procedimento concursal desenvolvido nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, para o cargo de Subinspetor-Geral da Inspeção-Geral de Finanças e a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do referido Estatuto,
1 - Designo, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2014, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e na sequência de procedimento concursal, o licenciado António Manuel Pinto Ferreira dos Santos para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de Subinspetor-Geral da Inspeção-Geral de Finanças a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a 1 de fevereiro de 2015.
3 - O designado pode exercer a opção consagrada no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.
13 de março de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
Nota Curricular
Nome: António Manuel Pinto Ferreira dos Santos
Nascimento: Lisboa (1956)
Licenciatura em Economia (Instituto Superior de Economia/UTL -
1976/81)
Frequência do Curso conducente ao Mestrado em Gestão e Administração Pública (Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas/UTL - 1999/2000)
Inspetor da Inspeção-Geral de Finanças/Ministério da Finanças desde 1987
Cargos Dirigentes:
Chefe de Equipa Multidisciplinar (Inspeção-Geral de Finanças; Ministério das Finanças; 2007 a 2014)
Subdiretor-Geral (Direção-Geral dos Serviços Prisionais; Ministério da Justiça; 2001 a 2006)
Inspetor de Finanças Chefe (Inspeção-Geral de Finanças; Ministério das Finanças; 1999 a 2001)
Outros Cargos/Grupos de trabalho:
Grupo de Monitorização do Programa "Pagar a Tempo e Horas"; Despacho MEF; 2008/2009
Vogal da Comissão de Fiscalização do Instituto do Trabalho Portuário/Ministério do Mar; Despacho MEF; 1995/1998
Formador/orador em seminários sobre auditoria: Inspeção Regional de Finanças da Madeira (Funchal), Inspeções-Gerais integrantes do SCI - Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (Lisboa), Inspeção-Geral de Finanças de São Tomé e Príncipe (São Tomé e Príncipe e Lisboa), Inspeção-Geral da Administração Pública da Guiné-Bissau (Lisboa), Instituto Português de Auditoria Interna (Lisboa), Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (Porto), CAAJ - Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (Lisboa) e INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lisboa).
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