Portaria 316/94
de 25 de Maio
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 106-H/92, de 1 de Junho, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção do Convento de Santo António dos Capuchos, em Leiria, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 28/82, de 26 de Fevereiro, com vista à correcção da Portaria 646/85, de 29 de Agosto.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 2 de Março de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.
(ver documento original)