Aviso 22860/2024/2, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Saúde - Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 201/2024, Série II de 2024-10-16
- Data: 2024-10-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistenteda carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética,no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
1 - Para efeitos do disposto no artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., (INSA), Dr. Fernando Almeida, de 12 de agosto de 2024, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo período de vinte (20) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Âmbito de recrutamento: O presente procedimento obteve parecer favorável de S. Ex.ª a Ministra da Presidência e de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, através do Despacho 3186/2024, de 26 de março, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da LTFP.
3 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho objeto de recrutamento e daqueles que vierem a ocorrer, no prazo de um ano, a contar da data de publicação do aviso de abertura, quando seja constituída reserva de recrutamento nos termos do disposto na alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro conjugado com o n.º 2 do Despacho 3186/2024, de 26 de março.
5 - Local de Trabalho: Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., sito na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.
6 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Identificação e caracterização do posto de trabalho: A área funcional do lugar a ocupar enquadra-se no Departamento de Genética Humana, o qual desenvolve atividades no domínio dos determinantes genéticos da saúde e da doença, designadamente através de abordagens de índole epidemiológica, clínica, citogenética, bioquímica ou de genética molecular, e garante o planeamento e a execução do programa nacional de diagnóstico precoce, conforme previsto no artigo 8.º do Anexo à Portaria 162/2012, de 22 de maio.
6.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual, conjugado com o desenvolvimento de atividades no âmbito das competências inerentes à Unidade de Citogenética do Departamento de Genética Humana e consistem na realização de técnicas laboratoriais de citogenética convencional, citogenética molecular e de genómica aplicadas ao estudo de doenças genéticas num contexto de diagnóstico e de investigação, que incluem:
Estudo teórico e prático de métodos de análise laboratorial e sua validação;
Execução e controlo de técnicas laboratoriais;
Aperfeiçoamento de técnicas existentes e implementação de novas técnicas no domínio da citogenética molecular e genómica;
Decisão para utilização de técnicas complementares;
Avaliação e interpretação de resultados;
Elaboração, emissão e validação de relatórios de acordo com as recomendações vigentes;
Participação em programas de Avaliação Externa de Qualidade.
7 - Posicionamento remuneratório: Correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, com a atualização remuneratória em vigor para o ano de 2024, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
7.1 - Remuneração base de referência: 1.764,43 € (entre os níveis remuneratórios 23 e 24 da tabela remuneratória única).
8 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
a) Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da LVCR, e reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
8.2 - Ser detentor de habilitação profissional que confere o grau de especialista no ramo de genética.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização de candidaturas:
A candidatura deverá ser apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, I. P., em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - Instrumentos de Gestão - Recrutamento - Procedimentos Concursais - Avisos de Abertura”.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no Formulário de Candidatura, o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
9.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.
9.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da candidatura.
9.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.
9.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, escrito em português;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade que detém na administração pública, carreira e categoria (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público);
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado;
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, bem como informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base) (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público);
g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
9.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato;
9.6 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;
9.7 - No caso de a habilitação académica ter sido obtida numa instituição estrangeira, o/a candidato/a deve apresentar o documento de reconhecimento em Portugal de acordo com a legislação Nacional em vigor, designadamente nos termos previstos no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 43/2020 de 14 de fevereiro.
9.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.9 - A apresentação de documento falso e/ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
10 - Métodos de seleção - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o método de seleção a utilizar é a “Avaliação Curricular” (AC), complementada com “Entrevista Profissional de Seleção” (EPS), sem caráter eliminatório.
10.1 - Os critérios a aplicar à “Avaliação Curricular” e à “Entrevista Profissional de Seleção”, bem como o sistema de classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam de atas de reuniões do júri, sendo as mesmas publicitadas na página eletrónica do INSA, à data da publicitação do presente procedimento concursal.
10.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro:
AC = (NFE + HÁ + FP + EP + OCA)/5
em que:
NFE - Nota final do estágio que confere o grau de especialista;
HA - Habilitação académica;
FP - Formação profissional;
EP - Experiência profissional, no ramo de genética;
OCA - Outras capacitações.
10.3 - A Entrevista Profissional de Seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro:
EPS = CRO + CRI + RCS + I
em que:
CRO - Capacidade de raciocino e organização;
CRI - Comunicação e relacionamento interpessoal;
RCS - Responsabilidade e compromisso com o serviço;
I - Interesse e expectativa em relação às atividades em funções públicas.
11 - A classificação final e a consequente ordenação dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada da classificação obtida nos métodos de seleção aplicados, e através da seguinte fórmula:
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Classificação da avaliação curricular;
EPS - Classificação da entrevista profissional de seleção.
12 - São excluídos os candidatos que, na classificação final resultante da aplicação dos métodos de seleção obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
13 - Os candidatos são notificados por correio eletrónico, em aplicação da aceitação expressa por esse meio de comunicação, prevista no n.º 1 do artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, e manifestada através do formulário de candidatura.
14 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.
15 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final, serão publicitados nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.
16 - A lista de classificação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, é afixada em local visível e público das instalações do INSA, I. P., e disponibilizada na página eletrónica do INSA, I. P.
17 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do INSA.
18 - Júri do concurso:
Presidente - Bárbara Sofia Nunes Lopes Marques, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética.
Vogais efetivos:
Cristina Maria Pires Ferreira, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética;
Sónia Isabel Vicente Pedro, assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética.
Vogais suplentes:
Laurentino Rodrigues Simão, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética;
Maria do Céu Fernandes Semedo da Silva Geraldes, assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de outubro de 2024. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.
318213469
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5931169.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde
Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
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1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde
Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.
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2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde
Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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