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Portaria 731/2024/2, de 16 de Outubro

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Sumário

Alteração à Portaria n.º 414/2024/2, de 22 de março, para efeitos de reafectação do Reforço Financeiro nos Projetos dos Polos de Inovação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.

Texto do documento

Portaria 731/2024/2



No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a componente C5 - "Capitalização e Inovação Empresarial", integrada na Dimensão Resiliência, apresenta como objetivo o aumento da competitividade e da resiliência da economia, através do investimento em investigação, inovação, diversificação e especialização da estrutura produtiva.

Da referida componente faz parte a Agenda de Inovação para a Agricultura, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020, de 13 de outubro, que pretende promover o crescimento do setor agroalimentar, de forma sustentável, e na qual se integra a "Rede de Inovação".

Para a implementação da "Rede de Inovação" contribui o financiamento do PRR, no âmbito dos Avisos n.os 01/C05-i03/2021 e 22/C05-i03/2022, onde foram apoiados 25 Polos de Inovação, com uma dotação de 33 609 507 €, contratualizado entre o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), beneficiário intermediário responsável pela implementação física e financeira dos investimentos perante a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, e os beneficiários finais que são as entidades a quem está afeto o património dos Polos da Rede de Inovação, designadamente as CCDR, I. P., o INIAV, I. P., a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

A Portaria 414/2024/2, de 22 de março, veio identificar o reforço financeiro de 2 869 067,00 € para a modernização dos Polos da Rede de Inovação e autorizar a realização de despesa e os encargos plurianuais pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

O reforço financeiro total referente aos cinco Polos de Inovação para a Agricultura cujo beneficiário final é a CCDR Centro corresponde a 590 476,00 €.

Numa fase na qual já é possível estabelecer uma estimativa final dos investimentos por projetos, a CCDR Centro identifica a necessidade de reafetar o reforço financeiro disponibilizado. Pretende-se, assim, aumentar o reforço financeiro do Polo de Inovação da Covilhã, no valor de 50 000,00 €, e, consequentemente, diminuir o reforço financeiro do Polo de Inovação de Viseu, no valor de 50 000,00 €.

A CCDR Centro aponta, ainda, a necessidade de ajustar a distribuição anual do reforço atribuído ao Polo de Nelas. Assim, ao invés do valor referente ao reforço do Polo de Nelas ser de 65 000,00 € e de 78 104,00 €, em 2025 e 2026, respetivamente, pretende-se que seja de 34 407,00 € e de 108 697,00 €, em 2025 e 2026, respetivamente.

Não obstante as alterações mencionadas, o valor total de reforço financeiro mantém-se inalterado, bem como a sua distribuição anual.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1 - É alterado o anexo à Portaria 414/2024/2, de 22 de março, que passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 7 de outubro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 9 de outubro de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

ANEXO

Componente PRR

Subinvestimento PRR

Beneficiário
intermediário

Beneficiário
final

Investimento

Dotação
PRR - Total

Financiamento
nacional - 2025

Financiamento
nacional - 2026

Financiamento
nacional - Total

Dotação

PRR + financiamento
nacional - Total

C05

RE-C05-i03

IFAP

CCDR Centro

Polo de Inovação da Covilhã

245 739

69 361

69 361

315 100

C05

RE-C05-i03

IFAP

CCDR Centro

Polo de Inovação de Anadia

1 171 067

128 904

128 904

1 299 971

C05

RE-C05-i03

IFAP

CCDR Centro

Polo de Inovação de Coimbra

382 535

108 014

98 000

206 014

588 549

C05

RE-C05-i03

IFAP

CCDR Centro

Polo de Inovação de Nelas

770 245

34 407

108 697

143 104

913 349

C05

RE-C05-i03

IFAP

CCDR Centro

Polo de Inovação de Viseu

979 672

23 093

20 000

43 093

1 022 765

Total Polos CCDR Centro

3 549 259

363 779

226 697

590 476

4 139 735



318216425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5931140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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