Despacho 12071/2024, de 14 de Outubro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 199/2024, Série II de 2024-10-14
- Data: 2024-10-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Porque melhorar a qualidade da prestação de cuidados de saúde é uma prioridade estratégica do Governo, em face das recentes notícias relativas à possível contaminação de dispositivos médicos de uso múltiplo reprocessados ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, importa adotar todas as medidas que contribuam para garantir a adequada limpeza, desinfeção, esterilização e procedimentos conexos, bem como a realização de testes e o restabelecimento da segurança técnica e funcional dos dispositivos utilizados.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, alíneas a) e b) do artigo 2.º, artigo 3.º, alíneas b) e c) do artigo 4.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, artigos 11.º, 12.º e 15.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, determino o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho técnico com o objetivo de avaliar os procedimentos de reprocessamento dos dispositivos médicos, em especial os utilizados em cirurgias.
2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, o grupo de trabalho deve proceder à averiguação dos procedimentos de reprocessamento de dispositivos médicos nas unidades de saúde e fazer um levantamento das necessidades de conformação desses procedimentos com o Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, de forma a esclarecer se estão a ser cumpridas todas as normas regulamentares quanto ao referido procedimento.
3 - O grupo de trabalho tem natureza temporária e integra:
a) Inspetor Francisco Rei, em representação da Inspeção-Geral de Atividades em Saúde;
b) Enf. Vítor Freire, que integra o Programa Nacional para a Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), em representação da Direção-Geral da Saúde (DGS);
c) Dr.ª Lília Marina Guerreiro Louzeiro, em representação do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
d) Eng.ª Sara Pena, em representação do SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
e) Enf.ª Flora Maria Vila Santa Moura Carvalho, em representação da Ordem dos Enfermeiros;
f) Em representação das unidades locais de saúde da região de Lisboa e Vale do Tejo:
i) Enf.ª Dina Clemente, em representação da Unidade Local de Saúde Arco Ribeirinho;
ii) Enf.ª Helena Marmelo, em representação da Unidade Local de Saúde Arrábida;
iii) Enf.ª Graça Teixeira, em representação da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.;
iv) Enf.ª Leonor Castanho, em representação da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.;
v) Enf.ª Élia Isabel Aparício dos Santos, em representação da Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.;
vi) Dr. Alexandre Duarte, em representação da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
vii) Enf.ª Ana Catarina Rodrigues, em representação da Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E.;
viii) Dr. José Girão, em representação da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;
ix) Enf.ª Maria Fátima Santos Estevão Lourenço, em representação da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.;
x) Dr.ª Carla Ferrer, em representação da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.;
xi) Enf.ª Maria Teresa Barbosa Leal, em representação da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.;
xii) Eng.ª Nélia Silva, em representação da Unidade Local de Saúde Médio Tejo.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, em caso de necessidade, os representantes acima identificados podem ser substituídos por outros, a designar por despacho do respetivo órgão máximo de gestão.
5 - O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração e o apoio técnico de outros elementos para o desempenho da sua missão, devendo os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestar, no âmbito das suas respetivas atribuições, todo o apoio que lhes for solicitado.
6 - No prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor do presente despacho, o grupo de trabalho remete ao meu Gabinete um relatório final, com os resultados do trabalho realizado e a formulação de propostas para dar cumprimento ao previsto no n.º 2.
7 - Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, ressalvadas as ajudas de custo a que haja lugar nos termos legais.
8 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo técnico é assegurado pela DGS.
9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
318199457
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5929209.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.
-
2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
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