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Despacho 11943/2024, de 9 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao Troço 0731 do Lote 5, nas freguesias de Alcaravela e Sardoal, do concelho de Sardoal.

Texto do documento

Despacho 11943/2024 O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual. As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação. Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível. Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do SGIFR são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e publicado no Diário da República. Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA) - Programa Regional de Ação do Norte, Programa Regional de Ação do Centro, Programa Regional de Ação de Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação do Alentejo e Programa Regional de Ação do Algarve - , que transportam para as regiões-plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR. O Programa Regional de Ação de Lisboa e Vale do Tejo (PRA - Lisboa e Vale do Tejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 4211/2024, de 2 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível. Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento "RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária"; Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas; Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações; Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica; Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento "PRR RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária" que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimento "Implementação e pagamento de servidões administrativas" um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas: Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado. Assim: Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e na alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 6739/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, o Secretário de Estado das Florestas: 1 - Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao Troço 0731 do Lote 5, nas freguesias de Alcaravela e Sardoal, do concelho de Sardoal, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho. 2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 368 398,5 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível. 3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental. 29 de julho de 2024. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira. Mapa de áreas Constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível Lote 5/Troço 731

Parcela

Nome do interessado

Concelho

Freguesia

Artigo

Secção

Tipo
de prédio

Descrição predial

Planta de ordenamento

Planta de condicionantes

Área declarada (m²)

Área total (m²)

Área total
da servidão
(m²)

1,1

Cândida Maria Rodrigues Fernandes

José Carlos Rodrigues Fernandes

José Fernandes - Cabeça de Casal da Herança de

Maria Antónia Rodrigues Fernandes

Sardoal

Alcaravela

300

S

Rústico

65

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Agrícola Nacional

42 200

42 125,92

14 160,88

2,1

Infraestruturas de Portugal, S. A.

Sardoal

Alcaravela

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Espaço florestal - área de floresta de produção; Espaço canal de infraestruturas - rede nacional de estradas

Estrada Nacional

0

4 698,33

4 622,62

3,1

Antonio Dias Casola - Cabeça de Casal da Herança de

Maria Florinda - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

4

Z

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Agrícola Nacional; Reserva Ecológica Nacional

36 200

36 372,28

12 920,67

4,1

Antonio Rodrigues Vermelho

Sardoal

Alcaravela

88

T

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Agrícola Nacional; Reserva Ecológica Nacional

30 520

30 770,65

14 717,70

5,1

Elias de Jesus Lopes Louro

Sardoal

Alcaravela

3

Z

Rústico

1824

Espaço florestal - área de floresta de produção

Sem condicionantes

3 800

4 277,47

4 031,29

6,1

Elias de Jesus Lopes Louro

Sardoal

Alcaravela

2

Z

Rústico

443

Espaço florestal - área de floresta de produção; Espaço canal de infraestruturas - rede nacional de estradas

Estrada Nacional

26 280

27 243,89

8 449,48

6,2

Espaço florestal - área de floresta de produção

Sem condicionantes

9,64

7,1

Americo Serras Inácio - Cabeça de Casal da Herança de Fernando José Serras Inácio

José Serras Inácio

Laura Serras Inácio

Maria Serras

Vitor Serras Inácio

Sardoal

Alcaravela

1

Z

Rústico

3760

Espaço florestal - área de floresta de produção

Sem condicionantes

43 280

43 147,24

12 402,09

8

Infraestruturas de Portugal, S. A.

Sardoal

Alcaravela

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Espaço florestal - área de floresta de produção; Espaço canal de infraestruturas - rede nacional de estradas

Estrada Nacional

0

4 978,93

4 978,93

9,1

Americo Serras Inácio - Cabeça de Casal da Herança de Fernando José Serras Inácio

José Serras Inácio

Laura Serras Inácio

Maria Serras

Vitor Serras Inácio

Sardoal

Alcaravela

50

Z

Rústico

3766

Espaço florestal - área de floresta de produção

Sem condicionantes

18 360

18 641,34

3 521,41

10,1

Americo Serras Inácio - Cabeça de Casal da Herança de Fernando José Serras Inácio

José Serras Inácio

Laura Serras Inácio

Maria Serras

Vitor Serras Inácio

Sardoal

Alcaravela

51

Z

Rústico

603

Espaço florestal - área de floresta de produção

Sem condicionantes

3 800

3 826,12

1 403,64

11,1

Antonio Lourenço - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

52

Z

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Sem condicionantes

4 560

4 611,08

1 307,07

12,1

Abilio Lourenço - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

59

Z

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Sem condicionantes

840

853,26

853,25

13,1

José Lourenço - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

60

Z

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Sem condicionantes

2 360

2 381,57

2 381,57

14,1

Maria de Lurdes - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

58

Z

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Sem condicionantes

11 280

11 392,15

3 874,38

15,1

Henriqueta Maria - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

61

Z

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Sem condicionantes

320

369,88

275,04

16,1

Joaquim Dias - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

63

Z

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Sem condicionantes

1 800

1 798,96

1 163,82

17,1

Henriqueta Maria - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

62

Z

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Sem condicionantes

640

593,05

593,05

18,1

Maria de Lurdes - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

64

Z

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Sem condicionantes

320

284,47

92,77

19,1

Americo Serras Inácio - Cabeça de Casal da Herança de Fernando José Serras Inácio

José Serras Inácio

Laura Serras Inácio

Maria Serras

Vitor Serras Inácio

Sardoal

Alcaravela

7

X

Rústico

3764

Espaço florestal - área de floresta de produção

Sem condicionantes

26 200

26 085,80

7 347,00

20,1

Francisco Dias Casola - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

9

X

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Sem condicionantes

8 080

7 917,55

2 799,69

21,1

António Dias Casola - Cabeça de Casal da Herança de Maria Florinda - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

8

X

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Agrícola Nacional

15 600

15 580,19

2 873,80

21,2

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Agrícola Nacional

119,05

22,1

Augusto Chaves Serras - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

6

X

Rústico

49

Espaço florestal - área de floresta de produção; Espaço canal de infraestruturas - rede nacional de estradas

Reserva Agrícola Nacional; Reserva Ecológica Nacional; Estrada Nacional

61 920

65 997,31

43 920,05

23,1

Infraestruturas de Portugal, S. A.

Sardoal

Alcaravela

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

0

2 254,54

2 254,55

24,1

Augusto Chaves Serras - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

5

X

Rústico

56

Espaço florestal - área de floresta de produção; Espaço canal de infraestruturas - rede nacional de estradas

Reserva Ecológica Nacional;Estrada Nacional

75 680

75 980,08

34 795,06

25,1

Antonio João Ferreira Dinis de Teixeira Guardiola

Sardoal

Sardoal

33

E

Rústico

4736

Espaço florestal - área de floresta de produção; Espaço canal de infraestruturas - rede nacional de estradas

Reserva Ecológica Nacional;Estrada Nacional

162 960

165 699,74

35 918,33

26,1

Infraestruturas de Portugal, S. A.

Sardoal

Sardoal

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

0

377,42

377,28

27,1

Adelino Manuel Serras

Maria Eugénia Serras

Maria do Rosário Serras da Silva Casola

Sardoal

Alcaravela

12

X

Rústico

333

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

27 940

29 845,18

5 107,90

28,1

Josué Eduardo Esperto

Sardoal

Alcaravela

17

X

Rústico

3035

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

26 960

28 788,55

2 381,30

29,1

Navigator Forest Portugal S A

Sardoal

Alcaravela

19

X

Rústico

1753

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

52 920

55 633,67

11 208,70

30,1

Antonio Manuel Lopes Alves Dias

Springchoice - Investimentos, S. A.

Sardoal

Sardoal

36

E

Rústico

2469

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

56 280

56 355,52

5 862,38

31,1

Carlos Manuel Cigalho Jorge

David Dias - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

20

X

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

20 400

21 016,47

12 831,80

32,1

Augusto Dias Casola - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

21

X

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

8 920

9 181,34

1 891,77

33,1

Americo Serras - Cabeça de Casal da Herança de Carlos Manuel Cigalho Jorge

Sardoal

Alcaravela

2

AF

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

18 240

18 268,82

68,37

34,1

Americo Serras Inácio - Cabeça de Casal da Herança de Fernando José Serras Inácio

José Serras Inácio

Laura Serras Inácio

Maria Serras

Vitor Serras Inácio

Sardoal

Alcaravela

3

AF

Rústico

3761

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

24 240

24 366,11

14 329,45

35,1

Fernando José Serras Inácio

Americo Serras Inácio - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

4

AF

Rústico

660

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

7 000

7 006,50

6 227,90

36,1

Fernando José Serras Inácio

José Serras Inácio

Laura Serras Inácio

Maria Serras

Vitor Serras Inácio

Sardoal

Alcaravela

5

AF

Rústico

3762

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

6 840

6 872,11

5 662,86

37,1

Maria do Céu Pereira

Sardoal

Sardoal

13

F

Rústico

4121

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

10 160

10 217,51

24,25

38,1

Joaquina Esperança

Maria do Céu Pessoa Lopes

Sardoal

Sardoal

14

F

Rústico

2326

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

20 000

19 902,60

1 888,03

39,1

Maria do Céu Pereira

Sardoal

Sardoal

16

F

Rústico

4122

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

6 200

6 133,57

291,61

40,1

José Manuel Gaspar

Sardoal

Alcaravela

6

AF

Rústico

2324

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

65 080

65 457,03

15 251,38

41,1

Armindo Serras Lobato

Sardoal

Sardoal

17

F

Rústico

4318

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

25 000

25 148,18

4 420,43

42,1

Rita Margarida da Silva Vieira de Faria Teixeira Vrankar

Sardoal

Sardoal

18

F

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

27 880

27 819,43

8 418,66

43,1

Joaquim Fernandes - Cabeça de Casal da Herança de Maria do Rosário Serras da Silva Casola

Sardoal

Alcaravela

14

AF

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

6 840

6 964,51

705,09

44,1

Maria Eugénia Santos Vital

Sardoal

Alcaravela

15

AF

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

6 200

6 264,88

817,94

45,1

Maria de Fátima Craveiro Gonçalves

Sardoal

Alcaravela

16

AF

Rústico

2434

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

6 280

6 339,49

1 977,96

46,1

Donzilia Serras - Cabeça de Casal da Herança de

Herminia Dias Marques Mendes - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

17

AF

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

6 280

6 412,04

2 247,71

47,1

Carlos Alberto Dias Pereira

Manuel Mendes Pereira

Maria Alice Dias Pereira

Joaquim da Silva - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

19

AF

Rústico

3363

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

19 440

19 711,24

5 544,32

48,1

Americo Serras Inácio - Cabeça de Casal da Herança de

Fernando José Serras Inácio

José Serras Inácio

Laura Serras Inácio

Maria Serras

Vitor Serras Inácio

Júlio Serras Inácio - Cabeça de Casal da Herança de

Geraldina Maria Alves Serras Inácio da Silva Cascalheira

Laura Alves do Rosário

Sardoal

Sardoal

20

F

Rústico

4328

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

22 200

22 185,76

4 915,26

49,1

Americo Serras Inácio - Cabeça de Casal da Herança de

Fernando José Serras Inácio

José Serras Inácio

Laura Serras Inácio

Maria Serras

Sardoal

Sardoal

21

F

Rústico

4327

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

20 060

19 983,35

4 713,76

Vitor Serras Inácio

Júlio Serras Inácio - Cabeça de Casal da Herança de Geraldina Maria Alves Serras Inácio da Silva Cascalheira

Laura Alves do Rosário

50,1

Lúcio dos Santos Lopes

Maria Eugénia

Sardoal

Sardoal

22

F

Rústico

4199

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

52 620

52 894,30

13 344,25

51,1

Emilia Pereira da Silva Batista

Sardoal

Alcaravela

20

AF

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

14 880

14 951,93

4 474,77

52,1

Josué de Matos

Sardoal

Alcaravela

25

AF

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

19 680

19 834,51

5 658,74

53,1

David Dias - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

26

AF

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

5 640

5 647,61

44,82

54,1

João Dias - Cabeça de Casal da Herança de

Sardoal

Alcaravela

28

AF

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

7 480

7 494,51

3 659,41

55,1

Diamantino Craveiro Gonçalves

Maria José - Cabeça de Casal da Herança de

Vitor José Craveiro Gonçalves

Sardoal

Alcaravela

33

AF

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

9 080

9 132,53

93,84

56

Emília Pereira da Silva Batista

Sardoal

Alcaravela

36

AF

Rústico

Não descrito

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

7 680

7 743,66

112,22

57

Maria Adelaide Serras Pimenta

Sardoal

Alcaravela

54

AF

Rústico

2573

Espaço florestal - área de floresta de produção

Reserva Ecológica Nacional

15 160

15 896,72

2 057,51

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318060038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5924184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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