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Despacho 11942/2024, de 9 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0017 do lote 5, nas freguesias de Meimão e Penamacor, do concelho de Penamacor.

Texto do documento

Despacho 11942/2024 O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual. As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação. Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível. Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do SGIFR são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e publicado no Diário da República. Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA) - Programa Regional de Ação do Norte, Programa Regional de Ação do Centro, Programa Regional de Ação de Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação do Alentejo e Programa Regional de Ação do Algarve - , que transportam para as regiões-plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR. O Programa Regional de Ação do Centro (PRA - Centro) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 24772/2023, de 27 de julho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2023, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível. Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento "RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária"; Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas; Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações; Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica; Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento "PRR RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária" que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimento "Implementação e pagamento de servidões administrativas" um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas: Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado. Assim: Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e na alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 6739/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, o Secretário de Estado das Florestas: 1 - Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao Troço 0017 do Lote 5, nas freguesias de Meimão e Penamacor, do concelho de Penamacor, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho. 2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 2 394 997,71 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível. 3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental. 29 de julho de 2024. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira. Mapa de Áreas Constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível Lote 5/Troço 17

Parcela

Nome do interessado

Concelho

Freguesia

Artigo

Secção

Tipo
de prédio

Descrição predial

Planta de ordenamento

Planta de condicionantes

Confrontações

Área
declarada
(m²)

Área total
(m²)

Área total
da servidão
(m²)

1.1

Eucaliptusland - Sociedade de Gestão de Património Florestal, S. A.

Penamacor

Penamacor

47

C A C2

Rústico

5841

Espaços florestais de conservação; áreas naturais de tipo ii;estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (zpe) Serra da Malcata ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal; leito e margens das águas não navegáveis nem flutuáveis (10 m)

N.A

16 282 948

16 281 214,08

476 575,21

2.1

Estado português

Penamacor

Penamacor

1

B-B1

Rústico

208

Espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Zona de Proteção Especial (zpe) Serra da Malcata ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal; leito e margens das águas não navegáveis nem flutuáveis (10 m)

N.A

5 080 500

5 069 137,39

75 443,55

2.2

Espaços florestais de conservação; estradas e caminhos municipais

Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal; leito e margens das águas não navegáveis nem flutuáveis (10 m)

63 356,97

2.3

Espaços florestais de conservação;áreas naturais de tipo ii; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal

846,08

3.1

Estado português

Penamacor

Penamacor

1

D-D1

Rústico

Não descrito

Áreas naturais de tipo ii; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal; leito e margens das águas não navegáveis nem flutuáveis (10 m)

N.A

9 607 250

9 566 827,58

33 765,52

3.2

Áreas naturais de tipo i e ii; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal; leito e margens das águas não navegáveis nem flutuáveis (10 m)

197 263,77

3.3

Áreas naturais de tipo i e ii; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal; leito e margens das águas não navegáveis nem flutuáveis (10 m)

147 456,24

4.1

Estado português

Penamacor

Penamacor

47

CC-CC1

Rústico

Não descrito

Áreas de uso múltiplo de tipo i; áreas naturais de tipo i e ii; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; Serra da Malcata 1 (cap-64) mamoa-neo-calcolítico (Penamacor); estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; marcos geodésicos; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal; leito e margens das águas não navegáveis nem flutuáveis (10 m)

N.A

8 558 151

8 552 015,10

668 140,20

5.1

António Augusto Vieira

Paulo Jorge Vieira Domingues - Cabeça de Casal da Herança de

Maria Celeste Da Silva Lopes Domingues

Gonçalo Jorge Lopes Domingues

Maria Inês Lopes Domingues

Penamacor

Penamacor

3

E-E1

Rústico

Não descrito

Áreas naturais de tipo i e ii; estrutura ecológica municipal; Serra da Malcata 1 (cap-64)-mamoa-neo-calcolitico (Penamacor); estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal; leito e margens das águas não navegáveis nem flutuáveis (10 m)

N.A

3 756 250

3 757 386,41

108 137,11

6.1

António Nabais dos Reis

Adélia Grancha Antunes - Cabeça de Casal da Herança de

Augusto Nabais Dias

Carlos Gonçalves Dias

Isabel Augusta Nabais

Penamacor

Penamacor

2

L

Rústico

3773

Áreas naturais de tipo i e ii; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal; leito e margens das águas não navegáveis nem flutuáveis (10 m)

N.A

779 750

777 916,35

76 192,63

João António Gonçalves Nabais

João Nabais Rainho

José Manuel Antunes Dias

José Nabais Dias

Maria Odete

Isabel Maria Grancho Dias

José Grancho Dias

7.1

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Maria José Vicente

Penamacor

Penamacor

1

L

Rústico

1939

Áreas naturais de tipo ii; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal; leito e margens das águas não navegáveis nem flutuáveis (10 m)

N.A

1 717 500

1 707 122,08

101 314,20

8.1

Maria Irene Reis Mota de Campos

Penamacor

Penamacor

1

M

Rústico

614

Áreas naturais de tipo ii; espaço florestal; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal; leito e margens das águas não navegáveis nem flutuáveis (10 m)

N.A

4 689 000

4 699 521,55

20 432,61

9.1

Francisco Robalo Cerdeira - Cabeça de Casal da Herança de

Penamacor

Penamacor

23

N

Rústico

Não descrito

Espaços florestais de conservação

Zona de Proteção Especial (zpe) Serra da Malcata ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata

N.A

408 250

406 898,91

591,28

10.1

Vítor Manuel Moiteiro Cerdeira

Ifap - Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I. P.

Penamacor

Penamacor

19

N

Rústico

3820

Áreas de uso múltiplo de tipo i; áreas naturais de tipo ii; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal

N.A

370 750

368 287,90

36 833,45

11.1

Eduardo Moiteiro Martins

Penamacor

Penamacor

11

N

Rústico

Não descrito

Áreas de uso múltiplo de tipo i; áreas naturais de tipo ii; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata

N.A

404 000

403 398,35

21 176,77

12.1

Manuel Rosa Cerdeira

Penamacor

Penamacor

10

N

Rústico

Não descrito

Áreas de uso múltiplo de tipo i; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal; leito e margens das águas não navegáveis nem flutuáveis (10 m)

N.A

923 000

917 373,38

114 984,90

13.1

Francisco Amaral Moiteiro

Penamacor

Penamacor

7

N

Rústico

5946

Áreas de uso múltiplo de tipo i; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal

N.A

33 250

32 820,64

6 979,36

14.1

José Silva - Cabeça de Casal da Herança de

Penamacor

Penamacor

8

N

Rústico

Não descrito

Áreas de uso múltiplo de tipo i; áreas naturais de tipo i; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal

N.A

23 000

21 934,83

6 543,20

15.1

Ana Isabel Grancho Cardoso

Penamacor

Penamacor

9

N

Rústico

4665

Áreas de uso múltiplo de tipo i; áreas naturais de tipo i; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal; leito e margens das águas não navegáveis nem flutuáveis (10 m)

N.A

106 750

105 344,39

20 614,29

16.1

Tiago Coelho dos Santos

Penamacor

Meimão

3

AL

Rústico

1539

Áreas de uso múltiplo de tipo i; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal; leito e margens das águas não navegáveis nem flutuáveis (10 m)

N.A

201 040

201 370,63

64 362,69

17.1

Henrique da Cunha Amaral

Penamacor

Meimão

4

AL

Rústico

234

Áreas de uso múltiplo de tipo i; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal

N.A

39 160

38 790,93

10 523,75

18.1

Álvaro Amaral Silva

Penamacor

Meimão

6

AN

Rústico

569

Áreas de uso múltiplo de tipo i; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal

N.A

72 400

73 364,89

13 722,72

19.1

José Amaral Fernandes

Penamacor

Meimão

7

AN

Rústico

Não descrito

Áreas de uso múltiplo de tipo i; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal

N.A

14 680

14 611,57

2 136,49

20.1

Vítor Manuel Moiteiro Cerdeira

Penamacor

Meimão

8

AN

Rústico

1448

Áreas de uso múltiplo de tipo i; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal

N.A

19 200

19 709,42

2 459,64

21.1

Vítor Manuel Moiteiro Cerdeira

Ifap - Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I. P.

Penamacor

Meimão

9

AN

Rústico

772

Áreas de uso múltiplo de tipo i; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal

N.A

36 400

36 952,19

2 885,40

22.1

Vítor Manuel Moiteiro Cerdeira

Ifap - Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I. P.

Penamacor

Meimão

17

AN

Rústico

774

Áreas de uso múltiplo de tipo i; áreas naturais de tipo ii; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; Vale da fratura Velededra de Meimão; estradas e caminhos municipais (ant. EN332)

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal

N.A

46 000

47 483,12

19 941,74

23.1

Maria Manuela da Conceição Martins

Penamacor

Penamacor

13

N

Rústico

2761

Áreas de uso múltiplo de tipo i; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; Vale da fratura Velededra de Meimão; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal

N.A

109 500

106 983,78

25 077,10

24.1

Ana Pires - Cabeça de Casal da Herança de

Benjamim Henrique Marques Fernandes

Humberto Marques Fernandes

Penamacor

Meimão

18

AN

Rústico

409

Áreas de uso múltiplo de tipo i; áreas naturais de tipo ii; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; Vale da fratura Velededra de Meimão; estradas e caminhos municipais (ant. en332)

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal; leito e margens das águas não navegáveis nem flutuáveis (10 m)

N.A

50 600

51 229,33

17 566,61

25.1

Câmara Municipal de Penamacor

Penamacor

Penamacor

N.A.

N.A.

N.a.

N.a.

Espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; Vale da fratura Velededra de Meimão; estradas e caminhos municipais

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal

N.A

N.A

928,64

928,64

26.1

Maria da Conceição Robalo dos Santos Bastos

Penamacor

Penamacor

14

N

Rústico

5559

Áreas de uso múltiplo de tipo i; áreas naturais de tipo ii; espaços florestais de conservação; estrutura ecológica municipal; Vale da fratura Velededra de Meimão; estradas e caminhos municipais (ant. en332)

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal; leito e margens das águas não navegáveis nem flutuáveis (10 m)

N.A

132 500

135 349,15

36 040,36

27.1

Vítor Manuel Moiteiro Cerdeira

Ifap - Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I. P.

Penamacor

Meimão

19

AN

Rústico

779

Áreas naturais de tipo ii; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais (ant. en332)

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal

N.A

20 560

20 379,04

6 249,26

28.1

Vítor Manuel Moiteiro Cerdeira

Ifap - Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I. P.

Penamacor

Meimão

15

AN

Rústico

773

Áreas naturais de tipo ii; estrutura ecológica municipal; estradas e caminhos municipais (ant. en332)

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata; caminho municipal

N.A

122 800

122 696,20

11 435,06

29.1

Vítor Manuel Moiteiro Cerdeira

Ifap - Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I. P.

Penamacor

Penamacor

15

N

Rústico

3819

Áreas de uso múltiplo de tipo i; estrutura ecológica municipal

Ren; Zona de Proteção Especial (Zpe) Serra da Malcata Ptzpe 0007; Área Protegida - Reserva Natural da Serra da Malcata

N.A

49 250

48 960,88

5 020,90

2 394 997,71

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318059975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5924183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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