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Despacho 11865/2024, de 8 de Outubro

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Sumário

Designa, para exercer as funções de consultora de segundo nível da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras, a licenciada Fernanda da Conceição Costa Gomes Duarte.

Texto do documento

Despacho 11865/2024



1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º-B do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, e nos termos do Despacho 6837-C/2024, de 19 de junho, e sob proposta da diretora da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX), designo, para exercer as funções de consultora de segundo nível da U-TAX, a licenciada Fernanda da Conceição Costa Gomes Duarte, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, e cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de setembro de 2024.

2 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

Nota curricular

Licenciada em Gestão pela Universidade Lusíada de Lisboa.

É, desde 2018, inspetora tributária e aduaneira na Unidade dos Grandes Contribuintes.

Foi inspetora tributária na Direção de Finanças de Lisboa (2015-2017), técnica de administração tributária adjunta no Serviço de Finanças (2000-2014), tendo ingressado na Autoridade Tributária e Aduaneira (então DGCI - Direção-Geral dos Impostos), na carreira de técnico de administração tributária adjunto em 2000.

É docente na Universidade Autónoma de Lisboa, nas unidades letivas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e infrações tributárias, no curso de pós-graduação de Direito Fiscal e Empresarial e formadora no Citeforma - Centro de Formação Profissional.

Frequentou diversos cursos, seminários e conferências nas áreas de fiscalidade, auditoria e informática.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5922646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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