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Despacho 11864/2024, de 8 de Outubro

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Sumário

Designa para exercer as funções de consultor de segundo nível da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras o licenciado Nuno Miguel Ribeiro Henriques.

Texto do documento

Despacho 11864/2024



1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º-B do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, e nos termos do Despacho 6837-C/2024, de 19 de junho, e sob proposta da diretora da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX), designo, para exercer as funções de consultor de segundo nível da U-TAX, o licenciado Nuno Miguel Ribeiro Henriques, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, e cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 9 de setembro de 2024.

2 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

Nota curricular

Licenciado em Economia (Universidade Lusíada, 1998) e em Estatística e Gestão da Informação (ISEGI-UNL, 2001), detendo uma pós-graduação em Contabilidade Avançada e Fiscalidade (Overgest-ISCTE, 2007).

É inspetor tributário e aduaneiro da Autoridade Tributária e Aduaneira, desempenhando funções no Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros (CEF) desde 2019, onde acompanhou a evolução mensal da receita fiscal e participou na elaboração da previsão da receita fiscal para o Orçamento do Estado.

De 2015 a 2019, desempenhou funções idênticas na Subdireção-Geral da Cobrança.

De 2011 a 2015, desempenhou funções na Direção-Geral do Orçamento.

Previamente às funções no setor público, trabalhou no setor privado nas áreas da contabilidade e fiscalidade.

318185719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5922645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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