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Despacho 11697/2024, de 3 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de saúde, Comodoro da classe de Médicos Navais António José Machado dos Santos de Oliveira Anão.

Texto do documento

Despacho 11697/2024



1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 10847/2024, de 9 de setembro de 2024, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2024, subdelego no Diretor de Saúde, comodoro da classe de Médicos Navais António José Machado dos Santos de Oliveira Anão, a competência que me é delegada para, no âmbito dos órgãos da Direção de Saúde:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 € (cem mil euros);

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até 20 000,00 € (vinte mil euros);

c) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro;

d) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família e quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha e a pessoal do mapa pessoal civil da Marinha a prestar serviço na Direção de Saúde e órgãos na sua dependência, decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente realização da despesa até € 1.000,00 (mil euros), sem faculdade de subdelegar;

f) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas da Direção de Saúde e órgãos na sua dependência, sem faculdade de subdelegar;

g) Autorizar a disponibilização com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos aos órgãos da Direção de Saúde, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

h) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;

i) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

j) Autorizar a aquisição de medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde e de apoio, nas condições previstas no n.º 6 do artigo 9.º do Estatuto do Laboratório do Medicamento, aprovado pelo Decreto-Lei 13/2021, de 10 de fevereiro.

2 - É revogado o Despacho 2653/2022, de 12 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor de Saúde, comodoro da classe de Médicos Navais António José Machado dos Santos de Oliveira Anão, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 2 de abril de 2024.

24 de setembro de 2024. - O Superintendente do Pessoal, Vice-Almirante Aníbal Soares Ribeiro.

318167615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5917648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-10 - Decreto-Lei 13/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da criação do Laboratório Nacional do Medicamento e da sua sucessão ao Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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