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Aviso 21928/2024/2, de 2 de Outubro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, de um dirigente intermédio de 3.º grau ― unidade orgânica flexível de 3.º grau da Divisão de Desenvolvimento Socioeconómico.

Texto do documento

Aviso 21928/2024/2



Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Autárquica pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que foi designada a Licenciada em Professores de Ensino Básico 2.º Ciclo - Variante Educação Visual e Tecnológica - Célia Maria Teixeira Rodrigues Martins, em regime de comissão de serviço no cargo de direção intermédia 3.º Grau - unidade orgânica flexível de 3.º grau da Divisão de Desenvolvimento Socioeconómico de acordo com o Despacho 61/2024, da Presidente da Câmara Municipal, datado de 19 de setembro de 2024 que se transcreve:

“Através de publicitação, foi divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111/2024, de 11 de junho de 2024, aviso extrato 12215/2024/2, Jornal de Notícias de 13 de junho de 2024 e Bolsa de Emprego Público no dia 17 de junho de 2024 (Código da Oferta - OE202406/0512), o procedimento concursal de seleção, tendo em vista o provimento do cargo de direção intermédia 3.º grau da unidade orgânica flexível de 3.º grau da Divisão de Desenvolvimento Socioeconómico, ao qual competem as competências constantes da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 18 de setembro de 2019 - Despacho 8297/2019 e as constantes no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Autárquica pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, o Júri do procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia 3.º grau da unidade orgânica flexível de 3.º grau da Divisão de Desenvolvimento Socioeconómico, concluída a aplicação dos métodos de seleção - avaliação curricular e entrevista pública, elaborou proposta de designação da candidata Célia Maria Teixeira Rodrigues Martins, contendo as razões da escolha desta candidata;

Considerando que, as razões pelas quais a escolha recaiu nesta candidata assentaram no juízo ponderado dos métodos de seleção aplicados e respetivos critérios de apreciação, cuja avaliação e fundamentação constam das deliberações do Júri exaradas em ata que integram o respetivo procedimento concursal;

Considerando que a referida candidata reúne os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço e detém a competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, pelo que possui o currículo e o perfil adequados ao desempenho do cargo em referência.

Assim, verificando-se a existência de cabimento orçamental e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.°, do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual e nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Autárquica pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, determino o provimento da trabalhadora pertencente ao mapa de pessoal deste município, Célia Maria Teixeira Rodrigues Martins em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de direção intermédia 3.º grau da unidade orgânica flexível de 3º grau da Divisão de Desenvolvimento Socioeconómico.

Autorizo, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que o ora nomeado possa optar, pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem, respeitados os limites remuneratórios estabelecidos neste preceito legal.

O presente despacho produz efeitos a 01 de outubro de 2024, inclusive.

Sinopse curricular

Dados Pessoais:

Nome: Célia Maria Teixeira Rodrigues Martins.

Data de Nascimento: 17/10/1975.

Naturalidade: Cerva.

Estado Civil: Casada.

Habilitações Profissionais:

Licenciatura em Curso de Professores do Ensino Básico do 2.º Ciclo, na variante de Educação Visual e Tecnológica, do Instituto de Estudos Superiores de Fafe, terminada no ano de 2001.

Experiência Profissional:

No ano letivo de 2001/2002, exerceu funções de docente do 2.º Ciclo na Escola EB 2/3 de Olival, concelho de Vila Nova de Gaia.

No ano letivo de 2002/2003, exerceu funções de docente do 2.º Ciclo na Escola EB 2/3 Cego do Maio, em Penalves, Póvoa de Varzim.

No ano letivo de 2003/2004, exerceu funções de docente do 4.º ano do 1.º Ciclo no Externato Despertar, na Senhora da Hora, Matosinhos.

No ano letivo de 2004/2005, exerceu funções na Escola EB 2/3 de Pinheiro, Termas de São Vicente, Entre-os-Rios.

No ano letivo de 2005/2006, exerceu funções na Escola EB 2/3 Sá Couto, em Espinho.

No ano letivo de 2006/2007, exerceu funções nas Escolas EB 2/3 Augusto Gil e Ramalho Ortigão, ambas no Porto.

No ano letivo de 2008/2009, exerceu funções na Escola EB 2/3 Nadir Afonso, em Chaves.

No ano letivo de 2008/2009 foi formadora no Curso Serviço de Mesa (B3), ministrado pelo Centro de Formação Profissional de Chaves, no qual lecionei as disciplinas de Linguagem, Comunicação, Higiene e Segurança durante o período de um ano e meio.

No ano letivo de 2009/2010, exerceu funções na Escola EB 1 de Vidago.2/2

No ano letivo de 2010/2011, exerceu funções na Escola EB 1 de Vidago.

No ano letivo 2011/2012, exerceu funções no Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena.

Nos anos letivos de 2014/2015 e 2015/2016 exerceu funções como técnica de Atividade Lúdico Expressiva no Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar.

No ano letivo de 2016/2017 exerceu funções no Agrupamento de Escolas de Valpaços.

No ano letivo de 2017/2018 exerceu funções como técnica de Atividade Lúdico Expressiva no Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar

No ano de 2018 foi colocada como Técnica Superior na Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.

Desde essa data até ao presente momento, exerceu funções no Centro Hípico de Pedras Salgadas

23 de setembro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Ana Rita Ferreira Dias Bastos.

318151122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5916321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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