Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Farmácia (M/F)
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de 05 de setembro 2024, proferida ao abrigo do artigo 64.º do Decreto-Lei 84/2019 de junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente à constituição de bolsa de recrutamento, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho:
1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que detenham:
Requisitos obrigatórios:
a) Licenciatura em Farmácia - carreira TSDT - Ramo Farmácia;
b) Cédula profissional emitida pela ACSS.
c) Disponibilidade para realização de trabalho por turnos, desfasados e fins de semana e feriados (a declarar na carta de apresentação).
d) Não apresentar fatores de exclusão para a manipulação de citotóxicos/Biohazards.
e) Disponibilidade imediata (requisito preferencial).
Perfil de competências:
Manipulação de medicamentos citotóxicos - medicamentos citotóxicos e outras preparações estéreis, incluindo parentérica;
Distribuição de medicamentos, preferencialmente em contexto hospitalar - sistemas de distribuição de medicamentos com destaque para a dose unitária, com recursos a sistemas automatizados (Kardex ou similares).
1.1 - Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previsto nos artigo 17.º e seguintes da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os requisitos estabelecidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017 de 31 de agosto;
1.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPOLFG, para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal;
1.3 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 do presente aviso até à data limite de apresentação da candidatura.
2 - Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, podendo ser opositores todos os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que, sejam detentores dos requisitos de admissão.
2.1 - No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do Trabalho, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Métodos de seleção:
4.1 - Será aplicado o método de seleção por avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1, e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
4.2 - Os candidatos que apresentem o perfil definido para os postos de trabalho a concurso serão sujeitos a avaliação curricular de acordo com os artigos 7.º e 10.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, com os seguintes parâmetros e respetivas ponderações:
Parâmetro | Duração | Sub-parâmetro | Ponderação |
---|---|---|---|
a) Habilitação académica e profissional (HÁ) | _ | Curso superior com obtenção de respetiva cédula profissional | 10 |
_ | Mestrado em área conexa com formação de 1.º nível | 11 | |
_ | Doutoramento em área conexa com formação de 1.º nível | 12 | |
b) Classificação final do curso superior exigido pela respetiva cédula profissional (NC) | _ | 10 valores | 0 |
_ | 10,1-19,9 valores | Regra de proporcionalidade direta aproximada às centésimas | |
_ | 20 valores | 3 | |
c) Tempo de exercício na profissão (TEP) | _ | 1 mês | 0,1 |
máx. = 1,5 | |||
d) Experiência profissional em Farmácia Hospitalar com incidência nas áreas de manipulação de medicamento citotóxicos e outras preparações estéreis, incluindo parentérica e distribuição de medicamentos em contexto hospitalar, com destaque para a dose unitária, com recurso a sistemas automatizados (Kardex ou similares) (EP) | _ | Sem experiência (estágio ou exercício de funções na área hospitalar) | 0 |
4 semanas | Estágio curricular realizado há mais de cinco anos (inclusive) no âmbito da licenciatura na área referida | 0,1 | |
4 semanas | Estágio curricular realizado há menos de cinco anos (inclusive) no âmbito da licenciatura na área referida | 0,2 | |
1 a 3 meses | Exercício de funções sem preparação de medicamentos citotóxicos relevante ou fora do contexto hospitalar | 0,3 | |
4 a 12 meses | Exercício de funções com preparação de medicamentos citotóxicos relevante | 0,4 | |
13 meses ou mais | Exercício de funções com preparação de medicamentos citotóxicos relevante | 0,5 | |
e) Atividades de formação (AF) | 6 horas | Com interesse para a área profissional e sujeita a avaliação | 0,04 |
máx. = 0,6 | |||
Com interesse para a área profissional mas sem avaliação | 0,02 | ||
máx. = 0,3 | |||
Âmbito geral e sujeita a avaliação | 0,01 | ||
máx. = 0,2 | |||
Âmbito geral mas sem avaliação | 0,005 | ||
máx. = 0,1 | |||
_ | Jornadas, congressos, seminários e outros de carácter profissional | 0,02 | |
máx. = 0,3 | |||
_ | Pós-graduação, com avaliação, em área conexa com formação de 1.º nível | 0,5 | |
f) Outras atividades (OA) | _ | Docentes, formação, investigação e participação em grupos de trabalho, relacionadas com a área profissional | máx. = 1 |
4.3 - Relativamente às atividades a considerar na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 154/2020 de 23 de junho, as mesmas foram definidas assim como a respetiva ponderação, respeitando a valoração máxima definida na mesma alínea:
Atividades (OA) | Ponderação |
---|---|
A - Responsável de projetos de investigação relacionados com a área profissional | 0,20/projeto |
B - Participação em projetos de investigação relacionados com a área profissional | 0,15/projeto |
C - Participação em grupos de trabalho de natureza técnico-científica | 0,05/grupo |
D - Trabalhos publicados (único autor) | 0,20/cada |
E - Trabalhos publicados (co-autor) | 0,10/cada |
F - Comunicações orais (único autor) | 0,10/cada |
G - Comunicações orais (co-autor) | 0,05/cada |
H - Apresentação de posters (único autor) | 0,05/cada |
I - Apresentação de posters (co-autor) | 0,01/cada |
J -Organização de eventos profissionais | 0,05/cada |
K - Participação em grupos de natureza profissional | 0,05/cada (máx = 0,20) |
L - Lecionação de disciplina relacionada com a área profissional (teórica) | 0,10/cada |
M - Lecionação de disciplina relacionada com a área profissional (teórico-prática) | 0,05/cada |
N - Orientador de estágio relacionado com a área profissional | 0,01/cada |
O - Formação profissional relacionada com a área profissional | 0,01/cada |
P - Exercício de funções de direção | 0,15/ano |
Q - Exercício de funções de coordenação | 0,10/ano |
R - Exercício de funções de sub-coordenação | 0,05/ano |
S - Pós-graduações em número superior à ponderada no ponto vi) da alínea e do n.º 2 do artigo 7.º | 0,20/cada |
T - Voluntariado | 0,01/cada |
4.4 - A classificação final resulta do somatório das pontuações obtidas nos diferentes parâmetros avaliados, expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
4.5 - No caso de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de desempate previstos no artigo 28.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 8.º do Decretos-Lei n.os 110/2017, de 31 de agosto.
6 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro.
7 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, em Lisboa, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.
8 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, assim como para futuras necessidades que vierem a ocorrer, por um prazo de 18 meses após o término do presente procedimento concursal.
9 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos Decretos-Lei n.os 110/2017 e 111/2017, ambos de 31 de agosto e na Portaria 154/2020, de 23 de junho.
10 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.
11 - Formalização das candidaturas
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento, enviadas até às 24 horas do último dia do período de candidatura para o seguinte endereço eletrónico: rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, indicando obrigatoriamente no assunto o número de aviso de abertura e a referência a que se candidata.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista);
b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e alusão ao respetivo código, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.
ii) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional, incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento,
e) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento.
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Cópia de documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto ou postos de trabalho concursados;
b) Certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;
c) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, com identificação dos anexos correspondentes aos documentos comprovativos, devendo a sua estrutura respeitar a sistematização dos parâmetros de avaliação, sob pena da informação não ser considerada na seriação;
d) Evidência documental dos aspetos considerados para a avaliação, sendo que toda a informação constante do curriculum vitae que não se encontre devidamente documentada, não será considerada na avaliação curricular.
11.4 - A não apresentação dos documentos definidos na formalização da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento.
11.5 - Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 15.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
11.6 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Elisabete Dias Vieira - TSDT Coordenadora da área de Farmácia - Serviço Farmacêutico do IPOLFG, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo - Tânia Cristina Guilherme Monteiro - TSDT da área de Farmácia - Serviço Farmacêutico do IPOLFG, E. P. E.;
2.º Vogal Efetivo - Isa Natacha Sousa Campos Xavier Guerra - TSDT da área de Farmácia - Serviço Farmacêutico do IPOLFG, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente - Soraia Filipa Curro Águas - TSDT da área de Farmácia - Serviço Farmacêutico do IPOLFG, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente - Anabela Andreza Guimarães Amaral - TSDT da área de Farmácia - Serviço Farmacêutico do IPOLFG, E. P. E.
Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.
13 - Política de igualdade: O IPO Lisboa promove a igualdade de oportunidades entre os candidatos, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nomeadamente, ao abrigo do disposto na Lei 4/2019, de 10 de janeiro.
14 - Resultados e ordenação final dos candidatos: Os resultados da avaliação curricular são expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas no site do IPOLFG, E. P. E.
16 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site do IPOLFG, E. P. E. e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo ainda publicado no Diário da República, 2.ª série, aviso com a informação da publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos
17 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
25 de setembro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.
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