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Aviso 21588/2024/2, de 30 de Setembro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Montemor-o-Velho.

Texto do documento

Aviso 21588/2024/2



Foi apresentada pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Montemor-o-Velho, aprovada pela Portaria 33/2016, de 25 de fevereiro.

Esta alteração à delimitação da REN do Município de Montemor-o-Velho enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho - Regime de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), no âmbito de 14 processos de regularização correspondentes a várias explorações pecuárias e instalações industriais no concelho de Montemor-o-Velho, enquadrada no regime procedimental de alteração previsto no artigo 16.º do RJREN.

A presente proposta obteve parecer favorável na conferência decisória estabelecida no n.º 6 do artigo 11.º do RJREN, realizada a 26 de junho de 2024, para 20 (vinte) áreas de exclusão numeradas de E156 a E175, consubstanciado na respetiva ata.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 13 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:

1 - É aprovada a 1.ª alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Montemor-o-Velho, com as áreas a excluir identificadas na Carta da REN e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - É republicada a Carta da REN do município de Montemor-o-Velho com as alterações introduzidas pelo presente aviso.

3 - A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., e na Direção-Geral do Território.

4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Vice-Presidente do Conselho Diretivo com competência delegada e subdelegada pela Deliberação 445/2024, de 9 de abril.

18 de setembro de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Anselmo Castro.

QUADRO ANEXO

1.ª Alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Montemor-o-Velho, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho

Exclusão
(tipo e n.º
de ordem)

Superfície
(m2)

Tipologia REN

Fim a que se destina

Síntese da Fundamentação

E156

4.696,36

Áreas de Máxima Infiltração

Atividade industrial

Cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho, referente ao processo de regularização do Estabelecimento Industrial Lineve, que na Conferência Decisória obteve Deliberação Favorável Condicionada

E157

2.819,54

Áreas de Máxima Infiltração

Atividade industrial

Cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho, referente ao processo de regularização do Estabelecimento Industrial Móveis Carpintaria Alívio, que na Conferência Decisória obteve Deliberação Favorável Condicionada

E158

306,95

Áreas de Máxima Infiltração

Atividade pecuária

Cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho, referente ao processo de regularização da Exploração Pecuária de Maria da Ascensão Miranda da Cruz Santos, que na Conferência Decisória obteve Deliberação Favorável Condicionada

E159

333,23

Áreas de Máxima Infiltração

Atividade pecuária

Cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho, referente ao processo de regularização da Exploração Pecuária Valmarques, Sociedade Agrícola e Pecuária, que na Conferência Decisória obteve Deliberação Favorável Condicionada

E160

200,68

Áreas de Máxima Infiltração

E161

190,38

Áreas de Máxima Infiltração

Atividade pecuária

Cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho, referente ao processo de regularização da Exploração Pecuária de Maria Alice Jorge Batata, que na Conferência Decisória obteve Deliberação Favorável Condicionada

E162

385,63

Cabeceira das Linhas de Água

Atividade pecuária

Cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho, referente ao processo de regularização da Exploração Pecuária de Manuel Fragão Anastácio, que na Conferência Decisória obteve Deliberação Favorável Condicionada

E163

4.985,36

Cabeceira das Linhas de Água

Atividade pecuária

Cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho, referente ao processo de regularização da Exploração Pecuária de Manuel Fragão Anastácio, que na Conferência Decisória obteve Deliberação Favorável Condicionada

E164

2.184,35

Áreas de Máxima Infiltração + Leitos de Cursos de Água

Atividade pecuária

Cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho, referente ao processo de regularização da Exploração Pecuária de Maria Leonor Marques dos Santos, que na Conferência Decisória obteve Deliberação Favorável Condicionada

E165

325,00

Áreas de Máxima Infiltração

Atividade pecuária

Cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho, referente ao processo de regularização da Exploração Pecuária de Adérito & Angelina, Exploração Agrícola, L.da, que na Conferência Decisória obteve Deliberação Favorável Condicionada

E166

1.485,32

Áreas de Máxima Infiltração

Atividade pecuária

E167

1.419,61

Áreas de Máxima Infiltração

Atividade pecuária

Cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho, referente ao processo de regularização da Exploração Pecuária de Sérgio da Cruz Azenha, que na Conferência Decisória obteve Deliberação Favorável Condicionada

E168

1.092,80

Zonas Ameaçadas pelas Cheias

Atividade industrial

Cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho, referente ao processo de regularização do Estabelecimento Industrial de Vítor Manuel Fernandes Moreno, que na Conferência Decisória obteve Deliberação Favorável Condicionada

E169

28,72

Zonas Ameaçadas pelas Cheias

Atividade industrial

E170

269,33

Áreas de Máxima Infiltração

Atividade pecuária

Cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho, referente ao processo de regularização da Exploração Pecuária de Celestino Cardoso Rodrigues, que na Conferência Decisória obteve Deliberação Favorável Condicionada

E171

28,40

Áreas de Máxima Infiltração

Atividade pecuária

Cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho, referente ao processo de regularização da Exploração Pecuária de Célio Manuel Gomes de Andrade, que na Conferência Decisória obteve Deliberação Favorável Condicionada

E172

1274,79

E173

5,55

Áreas de Máxima Infiltração

Atividade pecuária

Cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho, referente ao processo de regularização da Exploração Pecuária de Graça Maria do Espírito Santo Nicolau, que na Conferência Decisória obteve Deliberação Favorável Condicionada

E174

549,13

Áreas de Máxima Infiltração

E175

387,63

Áreas de Máxima Infiltração + Zonas Ameaçadas pelas Cheias

Atividade pecuária

Cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho, referente ao processo de regularização e ampliação da Exploração Pecuária do Centro Equestre do Concelho de Montemor-o-Velho, que na Conferência Decisória obteve Deliberação Favorável Condicionada



Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

74514 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_74514_0610_REN_01.jpg

618148483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5913634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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