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Despacho 11166/2024, de 23 de Setembro

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Sumário

Extensão de encargos referentes ao procedimento de aquisição, parcelar e continuada, de produtos de limpeza e polimento, para as unidades alimentares, residências e demais unidades funcionais dos Serviços de Ação Social.

Texto do documento

Despacho 11166/2024



Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

A Universidade de Aveiro pretende contratar a aquisição, parcelar e continuada, de produtos de limpeza e polimento, para as Unidades Alimentares, Residências e demais unidades funcionais dos Serviços de Ação Social.

Considerando que o procedimento para a aquisição dos referidos bens, tem um preço base de €145.550,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização de tal procedimento de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 12 meses, a contar da data da sua assinatura, urge dar cumprimento ao disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas respetivas redações atualizadas;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da Universidade de Aveiro e que esta instituição não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Considerando que, à luz do disposto no n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução 86/2011, de 11 de abril, a abertura do procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

Considerando que à luz do disposto no n.º 6, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atualizada, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele mencionadas, a competência referida no n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Considerando que, nos termos do disposto no Despacho 7198/2024, de 11 de junho do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 7 de julho de 2024, a suprarreferida competência foi-me delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação;

Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho reitoral de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;

Considerando assim que urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido processo de contratação nos anos económicos de 2024 e 2025.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atualizada, o disposto nos termos conjugados da alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril e do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.º.s 1 e 2 e no uso da competência delegada pelo Despacho 7198/2024, de 11 de junho do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 7 de julho de 2024, determino o seguinte:

1 - Fica a Universidade de Aveiro autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição, parcelar e continuada, de produtos de limpeza e polimento, para as Unidades Alimentares, Residências e demais unidades funcionais dos Serviços de Ação Social, até ao montante global estimado de €145.550,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta euros), ao qual acresce I.V.A., à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2024 - €24.258,33, ao qual acresce I.V.A.;

b) Em 2025 - €121.291,67, ao qual acresce I.V.A.;

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade de Aveiro, para o ano de 2024 e para os respetivos anos vindouros, na rubrica 02.01.04 - Limpeza e higiene (bens).

5 - O presente despacho tem efeitos a 19 de agosto de 2024, data da decisão de contratar.

16 de setembro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

318128792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5905203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Não tem documento Em vigor 2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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