Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 126/2024, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2024



O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), é um instituto público de regime especial, que no âmbito das suas atribuições, consagradas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional.

Nos termos do Decreto-Lei 242/88, de 7 de julho, e demais legislação aplicável, a refeição constitui um direito do formando pelo que as unidades orgânicas do IEFP, I. P., dispõem de refeitórios onde é prestado o serviço de refeições confecionadas aos formandos que frequentem ações de formação profissional nas diferentes modalidades.

Neste contexto e atenta a imprescindibilidade da continuidade do fornecimento do serviço de refeições no regular funcionamento da atividade formativa, o IEFP, I. P., pretende adquirir serviços de refeições confecionadas para as suas unidades orgânicas, por um período de 24 meses, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante global máximo de € 10 297 238,81, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas, por um período de 24 meses, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo global de € 10 297 238,81, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025 - € 5 049 522,53;

b) 2026 - € 5 247 716,28.

3 - Estabelecer que os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.

5 - Delegar no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de setembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118109724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5898133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-07 - Decreto-Lei 242/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece os direitos e os deveres dos formandos em cursos de formação profissional apoiados por fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda