A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 126/2024, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2024 O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), é um instituto público de regime especial, que no âmbito das suas atribuições, consagradas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional. Nos termos do Decreto-Lei 242/88, de 7 de julho, e demais legislação aplicável, a refeição constitui um direito do formando pelo que as unidades orgânicas do IEFP, I. P., dispõem de refeitórios onde é prestado o serviço de refeições confecionadas aos formandos que frequentem ações de formação profissional nas diferentes modalidades. Neste contexto e atenta a imprescindibilidade da continuidade do fornecimento do serviço de refeições no regular funcionamento da atividade formativa, o IEFP, I. P., pretende adquirir serviços de refeições confecionadas para as suas unidades orgânicas, por um período de 24 meses, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante global máximo de € 10 297 238,81, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas, por um período de 24 meses, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo global de € 10 297 238,81, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia. 2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) 2025 - € 5 049 522,53; b) 2026 - € 5 247 716,28. 3 - Estabelecer que os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede. 4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P. 5 - Delegar no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução. 6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 5 de setembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118109724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5898133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-07 - Decreto-Lei 242/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece os direitos e os deveres dos formandos em cursos de formação profissional apoiados por fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda