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Despacho 10856/2024, de 16 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0009 do lote 6, na freguesia de Alegrete, do concelho de Portalegre.

Texto do documento

Despacho 10856/2024 O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual. As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação. Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível. Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República. Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve -, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR. O Programa Regional de Ação do Alentejo (PRA - Alentejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, em 20 de abril de 2023, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 5656/2024/2, de 14 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível. Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento "RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária"; Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas; Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações; Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica; Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento "PRR RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária" que conta com uma dotação de 120 M €; que este investimento prevê para o seu subinvestimento "Implementação e pagamento de servidões administrativas" um montante de 87,01 M €; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas; Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado. Assim: Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e na alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 6739/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, o Secretário de Estado das Florestas: 1 - Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao Troço 0009 do Lote 6, na freguesia de Alegrete, do concelho de Portalegre, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho. 2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 134 984 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível. 3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental. 17 de julho de 2024. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira. Mapa de áreas Mapa de Constituição de Servidão Administrativa para Implementação da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível LT6_TRC0009

Parcela n.º

Nome e morada dos interessados

Identificação do prédio

Identificação da parcela

Freguesia/concelho

Artigo/secção

Descrição
predial

Confrontações do prédio

Natureza da parcela (classificação prevista no PDM)

Área total
de servidão (m²)

Rústica

Urbana

Planta de condicionantes

Planta de ordenamento

1.1

1.2

Maria de Fátima Ribeiro Pires Tavares - Cabeça de Casal da Herança de

Painel Fonte Valença, n.º 2

7300-327 Alegrete

Alegrete

Portalegre

17 - A

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc:

Poente:

Sem condicionantes

Espaços Florestais Espaços Naturais e Culturais

4206

2.1

2.2

Rosalina Ribeiro Pires

Monte Pão de Trigo, S/N

7300-319 Soverete

Alegrete

Portalegre

16 - A

1385

Norte: João Ribeiro Pires

Sul: Maria de Fátima Ribeiro Pires Tavares

Nasc: Joaquim Tavares e Maria de Fátima Ribeiro Pires Tavares

Poente: Herdade do Palmeiro

Sem condicionantes

Espaços Florestais Espaços Naturais e Culturais

1759

3.1

3.2

António José Oliveira Pires

Monte Pão de Trigo, S/N

7300-319 Soverete

Alegrete

Portalegre

8 - A

1270

Norte: Mário Raposo Tavares, António José Oliveira Pires, Joaquim Mouço Castanho e Luís Carlos

Sul: Joaquim Tavares

Nasc: António José Oliveiro Pires, Joaquim Tavares e Mário Raposo Tavares

Poente: Herdade do Palmeiro e Mário Raposo Tavares

Sem condicionantes

Espaços Florestais Espaços Naturais e Culturais

22164

4.1

4.2

4.3

4.4

Josefa Claro Gonzales Palafolls, Barcelona

Maria Gonçalves Tavares

Painel das Courelas, n.º 11

7300-319 Soverete

Alegrete

Portalegre

9 - A

2126

Norte:

Sul:

Nasc:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Linhas de água

Espaços Florestais Espaços Naturais e Culturais

32989

Maria Tomasia Tavares Botelheiro

Painel da Couselas, n.º 11

7300-319, Sorvete

Maria de Fátima Tavares Claro

Caserio la Rabaça la Codosera Badojoz

06518 Badojoz

Saturnina Tavares Botelheiro

Rabaça, Codoçera

Francisco Tavares Claro

Sitio da Rabaça

7300-467 São Julião

Antonio Manuel Tavares Claro

Calle, n.º 13, Sierra, Lugar Codosera, Badajoz 06518 Codosera

Maria Jose Tavares Claro

Rabaça de Cima, Codoçeira

5.1

5.2

José Maria - Cabeça de Casal da Herança de

Alegrete

Portalegre

10 - A

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Espaços Florestais Espaços Naturais e Culturais

15598

6.1

José Cardoso Fronteira - Cabeça de Casal da Herança de

Alegrete

Portalegre

12 - A

615

Norte: Ribeiro da Cabroeira

Sul: Joaquim Tavares

Nasc: Maria Joaquina Pires Caldeira

Poente: João Carvalho

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Linhas de água

Espaços Florestais Espaços Naturais e Culturais

2766

7.1

7.2

Justa Pires Cardoso - Cabeça de Casal da Herança de

Painel da Enxertia, n.º 11

7300-463 Soverete

Alegrete

Portalegre

13 - A

1086

Norte: Joaquim Tavares

Sul: Joaquim Tavares

Nasc: Espanha

Poente: João Pescada e António Pires Nicolau

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Linhas de água

Espaços Florestais Espaços Naturais e Culturais

49056

8.1

Ana Maria Mourato Gonçalves Tavares

Painel da Quinta, n.º 11 - Quinta

7300-466 São Julião

Alegrete

Portalegre

15 - A

1508

Norte: António Pires Nicolau

Sul: António Pires Nicolau e Maria Joaquina Pires

Nasc: Raia de Espanha

Poente: António Pires Nicolau

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Espaços Florestais Espaços Naturais e Culturais

1332

9.1

Josefa Claro Gonzales Palafolls, Barcelona

Maria Gonçalves Tavares

Painel das Courelas, n.º 11

7300-319 Soverete

Alegrete

Portalegre

14 - A

1559

Norte: António Pires Nicolau

Sul: Maria Joaquina Pires

Nasc: João Cardoso

Poente: Caminho Público

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Espaços Florestais Espaços Naturais e Culturais

862

Maria Tomasia Tavares Botelheiro

Painel da Couselas, n.º 11

7300-319, Sorvete

Maria de Fátima Tavares Claro

Caserio la Rabaça la Codosera Badojoz

06518 Badojoz

Saturnina Tavares Botelheiro

Rabaça, Codoçera

Francisco Tavares Claro

Sitio da Rabaça

7300-467 São Julião

Antonio Manuel Tavares Claro

Calle, n.º 13, Sierra, Lugar Codosera, Badajoz

06518 Codosera

Maria Jose Tavares Claro

Rabaça de Cima, Codoçeira

10.1

Rede Viária Municipal (Domínio Público)

EM 1044

Alegrete

Portalegre

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Espaços Florestais Espaços Naturais e Culturais

4252

10

134984

A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
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317950202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5896178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

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