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Despacho 10667/2024, de 11 de Setembro

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Sumário

Delega na presidente do conselho diretivo em exercício de funções a competência para representar o Camões, I. P., na outorga da Adenda ao Contrato n.º 164/2023, bem como para aprovar a realização de todos os atos sequentemente.

Texto do documento

Despacho 10667/2024



O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) formula, coordena e executa a política externa do Estado Português, cabendo-lhe assegurar a representação de Portugal no estrangeiro, através da sua rede externa de Embaixadas, Consulados e Missões. Num contexto em que a necessidade de realizar viagens é permanente, foi necessário recorrer a um procedimento de contratação pública para a aquisição de viagens e alojamentos para os funcionários deste Ministério.

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, procedeu à contratualização centralizada de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos para o Ministério dos Negócios Estrangeiros para a Ação Governativa (AGMNE), Gestão Administrativa e Financeira (GAFMNE) e Camões, I. P., tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e sequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.

Considerando o valor da despesa, a vigência determinada pelo contrato, e que se prefigurava que os encargos orçamentais dele decorrentes se repartissem em mais de um ano económico, foram obtidas as necessárias e competentes autorizações para o efeito.

Considerando que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação e vigência atuais, foi autorizada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2022;

Considerando que se verificou que não seria possível a manutenção da distribuição financeira referida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, foi a referida despesa objeto de reprogramação através da Portaria 179/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2023, tendo em vista incluir a previsão de execução de encargos para 2026.

Na sequência do decurso do procedimento pré-contratual de "Aquisição de Serviços de Viagens, Transportes Aéreos e Alojamento para o MNE para o triénio 2023-2026" lançado para o efeito, foi o lote 1, designado "Aquisição de Serviços de Viagens e Alojamento para a AGMNE e GAFMNE - 2023-2026", adjudicado, por despacho de 10 de novembro de 2023, e outorgado o correspondente contrato a 4 de dezembro de 2023.

Submetido o referido contrato a visto prévio do Tribunal de Contas, face aos hiatos temporais e procedimentais decorridos, veio este Tribunal suscitar a necessidade de limitar o prazo de execução previsto no contrato à reprogramação da despesa operada pela Portaria 179/2023 (que prevê a execução da despesa até ao limite do ano de 2026), pelo que se mostrou necessário outorgar uma adenda contratual que desse cumprimento ao determinado pelo Tribunal, no âmbito do lote 1.

A mesma necessidade se verifica relativamente ao lote 2, este último designado "Aquisição de Serviços de Viagens e Alojamento para o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. - 2023-2026".

Assim:

Nos termos do que resulta dos n.os 1 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2022, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, na presidente do conselho diretivo em exercício de funções, Florbela Alhinho Paraíba, ministra plenipotenciária, a competência para representar o Camões, I. P., na outorga da Adenda ao Contrato 164/2023, bem como para aprovar a realização de todos os atos sequentemente que se mostrem necessários, neste âmbito.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

318062785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5891138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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