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Aviso 19941/2024/2, de 6 de Setembro

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Sumário

Procedimento de abertura de concurso externo para ingresso na carreira e categoria de técnico superior para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., para o exercício de funções no Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo (NATA), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso 19941/2024/2 Procedimento de abertura de concurso externo para ingresso na carreira e categoria de técnico superior para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., para o exercício de funções administrativas e financeiras, no Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo (NATA), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho, de 2 de Setembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um (1) trabalhador para a categoria e carreira de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica deste instituto público, a seguir à publicação na 2.ª série do Diário da República. 2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (DGAEP) emitido a declaração de resposta com o ID 17188 de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 3 - O presente procedimento concursal reger-se-á pelas disposições contidas nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual; Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento. 4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato do posto de trabalho a concurso caducando com o respetivo preenchimento. 5 - Local de Trabalho: Centro Científico e Cultural de Macau, Rua da Junqueira, 30 em Lisboa. 6 - Número de postos de trabalho: 1 (um) 7 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório não é objeto de negociação, sendo que a posição remuneratória de referência para o presente procedimento é a 1.ª posição da carreira de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1.385,99 (euro) (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), conforme o disposto do Decreto-Lei 107/2023, de 17 de novembro. 8 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: As funções inerentes a exercer, de grau de complexidade funcional 3, são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, nas áreas de competências inerentes ao NATA, do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., incluindo as previstas no Artigo 5.º dos estatutos do CCCM, I. P., aprovados em anexo à Portaria 146/2012, de 16 de maio, nomeadamente assegurar as atividades de apoio técnico necessário ao exercício das competências do NATA, coordenar a elaboração do plano e relatório anuais de atividades, assegurar a preparação, gestão e controlo do orçamento, bem como a elaboração da documentação de prestação de contas, instruir processos relativos a despesas, a remunerações e abonos, prestar informação sobre o respetivo cabimento e efetuar as tarefas relativas aos processamentos, assegurar a gestão e o desenvolvimento dos recursos humanos, assegurar a conservação e gestão dos bens, equipamentos e instalações, proceder à receção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e ou outra documentação e assegurar os arquivos correntes, prestar o apoio técnico necessário à correta utilização das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação disponíveis, assegurar a execução das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho, exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por decisão superior. 8.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 9 - Perfil de competências: Conhecimentos especializados e experiência: conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções; Orientação para resultados: capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas; Análise da informação e sentido crítico: capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico; Planeamento e organização: capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; Responsabilidade e compromisso com o serviço: capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e dili-gente. 10 - Relação jurídica exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público 11 - Requisitos de admissão: Conforme disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos: 11.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 11.2 - Requisitos habilitacionais: a) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente, Licenciatura em Economia, Gestão e Administração, Contabilidade e Fiscalidade, bem como reunirem os requisitos de admissão exigíveis e enunciados no artigo 17.º da LTFP, até à data-limite para a apresentação das candidaturas. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações da Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro. 11.3 - Outros requisitos previstos no artigo 35.º da LTFP, nomeadamente: a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; c) Trabalhadores integrados em outras carreiras. 11.4 - Nos termos da alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 12 - Requisitos preferenciais: fluência em inglês, falado e escrito; boa capacidade inter-relacional; conhecimentos sólidos do Código dos Contratos Públicos e legislação complementar; conhecimentos sólidos da legislação financeira, orçamental e contabilística e legislação complementar aplicáveis à administração pública; 13 - Prazo de entrega das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 14 - Formalização da candidatura: As candidaturas devem ser, preferencialmente, efetuadas em formato eletrónico, para recrutamento@cccm.gov.pt, e deverão conter obrigatoriamente o formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. (CCCM, I. P.): https://www.cccm.gov.pt/cccm/recrutamento/procedimentos-concursais, com a indicação do Aviso de Abertura, acompanhadas dos demais documentos obrigatórios, podendo também ser remetidas através de correio registado com aviso de receção, em envelope fechado, com identificação do presente procedimento concursal, para o Centro Científico e Cultural de Macau, Rua da Junqueira 30, 1300-343 Lisboa, ou ali entregues durante o horário de atendimento ao público (das 10h00 às 17h00), até ao termo do prazo. 14.1 - A submissão da candidatura deverá integrar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae atualizado; b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional; c) Cópia do BI ou do Cartão do Cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas, previstos nas alíneas a) e b) do ponto 11.1 do presente Aviso); d) Os candidatos, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar: i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois biénios; ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de valorização profissional, que por último ocupou. 14.2 - Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos/as pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação /expressão. 14.3 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente anúncio. 14.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 15 - Métodos de seleção a utilizar 15.1 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos cinco dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos/as candidatos/as, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão. 15.2 - O prazo previsto no número anterior é aumentado para 10 dias úteis caso o júri proceda à análise de mais do que 15 candidaturas. 15.3 - Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato/a, inicia-se a fase de aplicação dos métodos de seleção e, sendo o caso, convocam-se os/as candidatos/as para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local ou da infraestrutura para a sua realização à distância, bem como data e horário em que os mesmos devam ter lugar no prazo de cinco dias úteis. 15.4 - Caso tenha havido exclusão de candidatos/as, estes/as são notificados/as, nos dois dias úteis seguintes à conclusão do procedimento de verificação dos requisitos exigidos e apresentação dos documentos essenciais à admissão, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os/as candidatos/as admitidos/as notificados/as da decisão de admissão no mesmo prazo. 15.5 - Por razões de celeridade procedimental, o júri do concurso pode convocar para a realização dos métodos de seleção os/as candidatos/as excluídos/as que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das provas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão. 15.6 - A convocação de candidatos/as excluídos/as para a realização da prova não impede o júri de vir a confirmar a exclusão do/a candidato/a, devendo os/as candidatos/as ser informados/as disso previamente. 15.7 - As notificações são efetuadas preferencialmente por correio eletrónico. 15.8 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 15.9 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 15.10 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso. A prova tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A mesma revestirá a forma escrita e será constituída por questões fechadas, de escolha múltipla, com possibilidade de consulta de documentação ou legislação, não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de suporte eletrónico, com a duração máxima de 90 minutos, tendo por base os temas a que se reportam a legislação abaixo mencionada, incluindo as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova. Matérias: a) Legislação: Decreto-Lei 20/2012, de 27 de janeiro - Aprova a orgânica e define a missão e as atribuições do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.; Portaria 146/2012, de 16 de maio - Aprova os estatutos do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.; Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação); Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 22 de fevereiro, na sua atual redação); Código dos Contratos Públicos (CCP) (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação); Legislação financeira, orçamental e contabilística e legislação complementar aplicáveis à administração pública. 15.11 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. 15.12 - Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional. 15.13 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 15.14 - Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com exceção dos métodos previstos no número seguinte. 15.15 - A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto/a e Não Apto/a. 15.16 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante nesta publicitação, quanto aos facultativos. 15.17 - É excluído do procedimento concursal o/a candidato/a: a) Que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes; b) Que tenha obtido uma menção de Não Apto/a num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 15.18 - Nos casos em que os métodos de seleção são avaliados de forma quantitativa, a classificação é obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas; 15.19 - Classificação final (CF): Para os/as candidatos/as a que sejam aplicados os métodos PC, AP, AC e EAC: CF = (PC*40 %) + (AC*30 %) + (EAC*30 %) Para os/as candidatos/as a que sejam aplicados os métodos AC e EAC: CF = (AC*70 %) + (EAC*30 %) 15.20 - Nos termos do disposto no artigo 22.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão publicitados na página do CCCM. 15.21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do CCCM e disponibilizada no seu sítio da internet. 15.22 - Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte com antecedência mínima de cinco dias úteis, preferencialmente por correio eletrónico. 15.23 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 15.24 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 15.25 - Os/as candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados/as do ato de homologação da lista de ordenação final. 15.26 - O recrutamento é feito nos termos previstos na LTFP. 15.27 - São excluídos do procedimento concursal os/as candidatos/as que, apesar de aprovados/as e ordenados/as na lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações: a) Desistam do procedimento ou renunciem ao recrutamento; b) Recusem o acordo ou a proposta de adesão a um determinado posicionamento remuneratório proposto pelo empregador público; c) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público; d) Apresentem os documentos que comprovam as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador público; e) Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação da nomeação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis. 15.28 - Após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do CCCM e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República. 15.29 - Sempre que o procedimento concursal vise a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. 15.30 - A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final. 16 - Constituição do júri: Presidente - Doutora Cármen Amado Mendes, Presidente do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. e Professora Associada com agregação da Universidade de Coimbra; 1.º Vogal efetivo - Dr. Rui Abreu Dantas, Chefe de Divisão de Museologia, Formação e Tecnologias Interativas do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos; 2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria Helena Dias Coelho, Chefe de Divisão de Documentação, Investigação e Cooperação Científica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.; 1.º Vogal suplente - Dr.ª Dora Conceição, técnica superior do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.; 2.º Vogal suplente - Dr.ª Filipa Moreira, técnica superior do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. 2 de setembro de 2024. - A Presidente, Cármen Amado Mendes. 318078523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5886652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto-Lei 20/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. (CCCM, I.P.), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2023-11-17 - Decreto-Lei 107/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2024

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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