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Despacho 10549/2024, de 6 de Setembro

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Sumário

Subdelega no comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, os poderes para autorizar a passagem à pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima.

Texto do documento

Despacho 10549/2024



Considerando o disposto no Despacho 9770/2024, de 23 de agosto, que fixa, para o pessoal com funções policiais da Polícia Marítima, o contingente de passagem à pré-aposentação, e a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos inerentes à autorização da passagem para pré-aposentação;

Ao abrigo do disposto na alínea q) do Despacho 6705/2024, de 14 de junho, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determina-se:

1 - Subdelegar no comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, os poderes para, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, autorizar a passagem à pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima, em cumprimento dos requisitos estabelecidos no disposto no artigo 34.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, e dentro do contingente previsto no n.º 2 desta disposição, fixado através do Despacho 9770/2024, de 23 de agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.

318074749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5886643.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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