Despacho 9770/2024, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Finanças e Defesa Nacional - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 163/2024, Série II de 2024-08-23
- Data: 2024-08-23
- Parte: C
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Sumário
Fixação do contingente de passagem à situação de pré-aposentação da Polícia Marítima em 2024.
Texto do documento
Despacho 9770/2024
Considerando que o disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2024, estabelece as condições para a passagem às situações de pré-aposentação nos termos estatutariamente previstos, do pessoal com funções policiais;
Considerando que o n.º 2 do mesmo artigo prevê a fixação do contingente com o número de passagens à reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, tendo em conta as necessidades operacionais de cada força de segurança e renovação dos respetivos quadros;
Considerando que a Autoridade Marítima Nacional submeteu à tutela proposta de contingente de pré-aposentações da Polícia Marítima;
Considerando o parecer favorável da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional no sentido de o Governo fixar o contingente de pré-aposentações da Polícia Marítima para o ano de 2024.
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º da Lei 82/2023 de 29 de dezembro, e na alínea q) do n.º 1 do Despacho 6705/2024, de 14 de junho, determina-se:
1 - Fixar, para o pessoal com funções policiais da Polícia Marítima, o contingente de passagem à pré-aposentação, para o ano de 2024, no quantitativo máximo de 10 elementos.
2 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - 30 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.
318019758
Considerando que o disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2024, estabelece as condições para a passagem às situações de pré-aposentação nos termos estatutariamente previstos, do pessoal com funções policiais;
Considerando que o n.º 2 do mesmo artigo prevê a fixação do contingente com o número de passagens à reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, tendo em conta as necessidades operacionais de cada força de segurança e renovação dos respetivos quadros;
Considerando que a Autoridade Marítima Nacional submeteu à tutela proposta de contingente de pré-aposentações da Polícia Marítima;
Considerando o parecer favorável da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional no sentido de o Governo fixar o contingente de pré-aposentações da Polícia Marítima para o ano de 2024.
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º da Lei 82/2023 de 29 de dezembro, e na alínea q) do n.º 1 do Despacho 6705/2024, de 14 de junho, determina-se:
1 - Fixar, para o pessoal com funções policiais da Polícia Marítima, o contingente de passagem à pré-aposentação, para o ano de 2024, no quantitativo máximo de 10 elementos.
2 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - 30 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.
318019758
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5866143.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
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Aviso
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