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Despacho 10544/2024, de 6 de Setembro

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Sumário

Designa para exercer as funções de consultor de 3.º nível, da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras, a licenciada Joana Isabel Lopes Gromicho.

Texto do documento

Despacho 10544/2024



1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º-B do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, e nos termos do Despacho 6837-C/2024, de 19 de junho, designo, para exercer as funções de consultor de 3.º nível, da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras, a licenciada Joana Isabel Lopes Gromicho, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, e cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de setembro de 2024, inclusive.

30 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

Nota curricular

Licenciada em Economia e Matemática Aplicada à Economia e à Gestão pela Universidade do Algarve.

Frequenta o 2.º ano do Mestrado em Applied Econometrics and Forecasting pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

É detentora de um diversificado conhecimento em programas para análise e tratamento de micro dados, dados financeiros, macroeconómicos e espaciais assim como em programas para a modelação e estimação de modelos econométricos. Tem experiência de programação em Phyton, R e Matlab.

Concluiu o CIEO Short Course em Gestão Estratégica da Empresa.

Fez um Estágio de Integração na Investigação no âmbito das atividades científicas do Centro de Investigação em Turismo, Sustentabilidade e Bem-Estar da Universidade do Algarve.

É certificada com o Cambridge English Level 1 Certificate, Level B2.

318075883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5886635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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