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Despacho 10543/2024, de 6 de Setembro

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Sumário

Designa para exercer as funções de consultor de 2.º nível, da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras, o Doutor André Manuel Ventura Soares Teixeira.

Texto do documento

Despacho 10543/2024



1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º-B do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, e nos termos do Despacho 6837-C/2024, de 19 de junho, designo para exercer as funções de consultor de 2.º nível, da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras, o Doutor André Manuel Ventura Soares Teixeira, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, e cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de setembro de 2024, inclusive.

30 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

Nota curricular

Doutorado em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade de Lisboa, com tese em política monetária e regulação bancária (Distinction Cum Laude).

Mestre em Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e Gestão pela Universidad Carlos III de Madrid.

Licenciado em Economia pela Universidade Nova de Lisboa.

É professor auxiliar convidado de Economia no ISEG, onde leciona unidades curriculares da área da Macroeconomia e Microeconomia.

Investigador na Unidade de Estudos sobre a Complexidade na Economia (UECE) do ISEG, onde investiga os efeitos reais da política monetária e fiscal. Tem trabalho publicado em revistas científicas internacionais de prestígio indexadas nas principais bases de dados Web of Science, Scimago (SJR) ou Scopus.

Foi técnico assessor no Departamento de Supervisão Prudencial do Banco de Portugal. Foi economista na CMVM. Desempenhou ainda funções de consultor financeiro no setor privado, designadamente na Boston Consulting Group.

318075753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5886634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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