Despacho 10542/2024, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 173/2024, Série II de 2024-09-06
- Data: 2024-09-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designa para exercer as funções de consultor de 2.º nível, da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras, o mestre Hugo Miguel Fernandes Morão.
Texto do documento
Despacho 10542/2024
1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º-B do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, e nos termos do Despacho 6837-C/2024, de 19 de junho, designo, para exercer as funções de consultor de 2.º nível, da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras, o mestre Hugo Miguel Fernandes Morão, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, e cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de setembro de 2024, inclusive.
30 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
Nota curricular
Finalista do Doutoramento em Economia na Universidade de Lisboa, ISEG.
Mestre e licenciado em Economia pela Universidade da Beira Interior.
Tem produzido investigação na área de Macroeconomia e Economia Portuguesa, com foco em Política Fiscal-Monetária, Incerteza Política, Mercados de Commodities e Dinâmicas Macroeconómicas.
É autor de múltiplas publicações em revistas científicas internacionais reputadas abordando a análise de políticas e a avaliação dos seus impactos económicos onde se incluem estudos sobre o impacto de políticas climáticas na economia.
Recebeu vários prémios e distinções como o 1.º lugar na Final Nacional da 42.ª edição do Global Management Challenge; e uma bolsa de mérito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior conjuntamente com prémios escolares.
Tem experiência comprovada em programação com Python e MATLAB, em análise de dados, criação de índices económicos e bases de dados.
318075697
1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º-B do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, e nos termos do Despacho 6837-C/2024, de 19 de junho, designo, para exercer as funções de consultor de 2.º nível, da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras, o mestre Hugo Miguel Fernandes Morão, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, e cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de setembro de 2024, inclusive.
30 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
Nota curricular
Finalista do Doutoramento em Economia na Universidade de Lisboa, ISEG.
Mestre e licenciado em Economia pela Universidade da Beira Interior.
Tem produzido investigação na área de Macroeconomia e Economia Portuguesa, com foco em Política Fiscal-Monetária, Incerteza Política, Mercados de Commodities e Dinâmicas Macroeconómicas.
É autor de múltiplas publicações em revistas científicas internacionais reputadas abordando a análise de políticas e a avaliação dos seus impactos económicos onde se incluem estudos sobre o impacto de políticas climáticas na economia.
Recebeu vários prémios e distinções como o 1.º lugar na Final Nacional da 42.ª edição do Global Management Challenge; e uma bolsa de mérito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior conjuntamente com prémios escolares.
Tem experiência comprovada em programação com Python e MATLAB, em análise de dados, criação de índices económicos e bases de dados.
318075697
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5886633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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